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Edital do concurso público de Teresina - Vários Cargos

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Veja também: Notícia sobre Concursos em Teresina

Edital do concurso público Prefeitura de Teresina - Vários cargos 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

ESTADO DO PIAUÍ
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 02/2008

O Prefeito Municipal de Teresina-Pi no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Contrato no. 03/2006 firmado entre a Prefeitura Municipal de Teresina-PI, através da Fundação Municipal de Saúde-FMS e a Universidade Federal do Piauí-UFPI, com a interveniência da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão-FADEX, torna pública a abertura de inscrições para realização do Concurso Público de Provas, com vistas à nomeação de servidores para atender às necessidades do Hospital de Urgência de Teresina - Professor Zenon Rocha / Fundação Municipal de Saúde de Teresina-Pi obedecidas as disposições legais pertinentes à espécie e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado pela Universidade Federal do Piauí/Fundação Cultural de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão- FADEX.

1.2 O código, cargo, opção de trabalho/carga horária, requisito/escolaridade, vagas, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidos no quadro abaixo:
 

COD

CARGO

OPÇÃO DE TRABALHO

C/H

REQUISITO/ESCOLARIDADE

Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (R$)

TAXA (R$)

01

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

44 horas semanais

Ensino Médio

30

688,00

30,00

02

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Ensino Médio e Curso na área correspondente, devidamente devidamente reconhecido pelo Órgão competente.

02

722,39

03

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Ensino Médio e Curso na área correspondente, devidamente reconhecido pelo Órgão competente.

04

722,39

04

TÉCNICO EM HISTOTÉCNICA

Ensino Médio e Curso na área correspondente, devidamente reconhecido pelo Órgão competente.

04

05

TÉCNICO DE NECRÓPSIA

Ensino Médio e Curso na área correspondente, devidamente reconhecido pelo Órgão competente.

06

SUB TOTAL

46

-

 

COD

CARGO

OPÇÃO DE TRABALHO

C/H

REQUISITO / ESCOLARIDADE

Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (R$)

TAXA (R$)

06

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

P
L
A
N
T
O
N
I
S
T
A

44 h

Ensino Médio e Curso na área correspondente, devidamente reconhecido pelo Órgão competente.

70

688,00

30,00

07

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

Ensino Médio e Curso na área correspondente, devidamente reconhecido pelo Órgão competente.

16

08

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Ensino Médio e Curso na área correspondente, devidamente reconhecido pelo Órgão competente.

100

722,39

09

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

Ensino Médio e Curso na área correspondente, devidamente reconhecido pelo Órgão competente.

10

10

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Ensino Médio e Curso na área correspondente, devidamente reconhecido pelo Órgão competente.

12

11

TÉCNICO EM HISTOTÉCNICA

Ensino Médio e Curso na área correspondente, devidamente reconhecido pelo Órgão competente.

04

12

TÉCNICO DE NECRÓPSIA

Ensino Médio e Curso na área correspondente, devidamente reconhecido pelo Órgão competente.

06

SUB TOTAL

218

-

TOTAL GERAL

264

 
1.3 A comprovação do item requisito/escolaridade será exigida somente no ato da nomeação.

1.4 A lotação será no HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade do órgão contratante, obedecendo a ordem de classificação.

1.5 Todos os cargos serão regidos pelo Regime Especial de Direito Administrativo.

1.6 Os candidatos classificados para nomeação deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no Conselho competente.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 A nomeação para os cargos está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 10 do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;

g) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro no conselho, quando o cargo assim o exigir;

h) apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;

i) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

j) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

k) apresentar cópias dos seguintes documentos:

· Certidão de Casamento, quando for o caso;

· Título de Eleitor, com votação atualizada;

· Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

· Cédula de Identidade;

· Cartão de Identificação de Contribuinte CIC/CPF;

· Comprovante da escolaridade exigida no subitem 1.2;

I) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes.

2.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para a participação no Concurso Público.

2.3 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade/especificados no subitem 2.1. quando da convocação para nomeação temporária. A falta de comprovação impedirá a nomeação do candidato, sendo sua desclassificação automática, não cabendo recurso.

3. DAS INSCRIÇÕES

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3.1 A inscrição será efetuada conforme procedimentos especificados a seguir:

3.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente VIA INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, solicitada no período entre 8:00 horas do dia 12 de maio 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de maio 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF.

3.1.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição, em seguida, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito nas agências do Banco do Brasil ou em qualquer supermercado da rede Pão de Açúcar ou Comercial Carvalho, no Estado do Piauí.

3.1.3 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 19 de maio 2008 (hum dia após o período de inscrição)

3.2 Os pedidos de inscrição somente serão acatados após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.1.1 do Edital.

3.3 O pedido de inscrição somente terá validade, mediante o pagamento da taxa de inscrição.

3.4 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

3.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

3.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração do cargo nem do CPF do candidato.

3.7 As informações prestadas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.10 Será anulado o pedido de inscrição por qualquer vício verificado no processo de pagamento da taxa de inscrição, tais como cheque devolvido ou falhas verificadas no meio de pagamento escolhido em desacordo com o estabelecido neste Edital.

3.11 O comprovante do pedido de inscrição, onde consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas.

3.12 Até 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento do prazo de inscrição, o Cronograma de Execução do Concurso Público, será publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, disponibilizado na Internet e afixado na PMT/Fundação Municipal de Saúde e na UFPI/Diretoria de Recursos Humanos.

3.13. O edital do Concurso Público se encontra disponibilizado na íntegra no endereço eletrônico: www.ufpi.br/concurso.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do exato número de vagas determinado para cada cargo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

4.1.1 Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, com alteração do Decreto no 5.296/04 de 02.12.2004.

4.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de deficiência, deverá identificá- la no pedido de inscrição.

4.3 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.o 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.4 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar, em formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, os recursos especiais necessários e enviar, até às 18:00 do dia 21/05/2008, impreterivelmente, via SEDEX, à Comissão Organizadora de Concursos na DRH/UFPI, Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina-Pi, laudo médico original que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.1 O laudo médico original referido no item 4.4. poderá, ainda, ser entregue, até o dia 21/05/2008, das 8 às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no endereço citado no item já mencionado.

4.4.2 O laudo médico deverá deixar explícita as condições adiante especificadas:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. O formulário de Requerimento se encontra disponibilizado no endereço eletrõnico www.ufpi.br/concurso.

4.4.2.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de deficiência;

4.4.2.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes e da concessão de tempo adicional.

4.4.3. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.5 O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de deficiência dar-se- á no exato número de vagas da reserva, de cada cargo, constando na lista geral de classificação do cargo e em lista específica para deficientes.

4.7 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência.

4.8 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.9 A Prefeitura Municipal de Teresina-Pi designará Comissão Multiprofissional, de que trata o Art. no. 43 do Decreto no. 3.298/00, de 20.12.99.

5. DAS PROVAS

5.1 O Concurso Público constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 pontos.

5.2 O conteúdo programático comum e o específico de cada cargo constam, no Anexo I deste edital. 5.3 A área de conhecimento, o no de questões de cada área, e o valor total dos pontos da prova escrita objetiva, para cada cargo, estão apresentados no quadro a seguir:
 

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO
N° DE QUESTÕES

Valor total de pontos

COMUM A TODOS OS CARGOS

Específico do cargo

Total de Questões

Língua Portuguesa

Noções de Informática

Matemática

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

10

10

10

20

50

100

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

10

10

10

20

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

10

10

-

30

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

10

10

-

30

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

10

10

-

30

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

10

10

-

30

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

10

10

 

30

TÉCNICO EM HISTOTÉCNICA

10

10

-

30

TÉCNICO DE NECRÓPSIA

10

10

-

30

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

10

10

-

30

 
5.4 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das questões de uma mesma área de conhecimento do cargo.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 A prova será aplicada na cidade de Teresina-Pi, em local, data e horário a serem divulgados, na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso Público.

6.1.1 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos Humanos - DRH-SG-07-ENGATE e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.2 O candidato comparecerá ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), apresentado no ato da inscrição.

6.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

6.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.2.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.2.4 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.2.5 Não será aceita xérox do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.3 Não será admitido à sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

6.3.1 O candidato que se retirar do ambiente de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

6.4 No dia da realização da prova será proibido ao candidato o ingresso nas salas de realização da prova e/ou permanecer no local, conduzindo máquina calculadora (inclusive em relógio) ou similar, agenda eletrõnica, notebook, palmtop, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, BIP, Walkman, qualquer outro receptor de mensagem, portando armas.

Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.4.1 A Universidade não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.5 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, com duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo necessário ao preenchimento do cartão-resposta, será do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

6.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 6.4;

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

6.7 Quando, após a prova, for constado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

6.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critério de avaliação/classificação.

6.10 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões/prova após 01(uma) hora do início da prova. Transcorrido esse tempo, o candidato devolverá o caderno e o CARTÃO-RESPOSTA ao fiscal de sala e deverá retirar-se do local.

6.11 As respostas serão transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

6.12 O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

6.13 Na correção do CARTÃO-RESPOSTA será atribuída nota O (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.14 Ao terminar a prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o CARTÃO-RESPOSTA, devidamente assinado.

6.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.16 O não-comparecimento no local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

6.17 O candidato só poderá se retirar do local de realização da prova, levando o caderno de questões/prova, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o término das mesmas.

6.18 O gabarito da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso Público.

6.19 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso Público.

6.20 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 7 deste Edital.

6.21 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso Público será divulgada no Diário Oficial do Município de Teresina, FMS, UFPI/DRH e na Internet.

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7. DOS RECURSOS

7.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito das provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, entregue sob protocolo, na Divisão de Protocolo da Universidade, SG-07, na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso Público.

7.2 No requerimento do recurso das provas escritas objetivas, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência nos argumentos. O recurso não poderá ser assinado, rubricado e nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifiquem, sob pena de ser preliminarmente indeferido. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso que será disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso e no Protocolo Geral da UFPI- SG-7.

7.2.1. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

7.3 Os recursos serão analisados pela Comissão Elaboradora das provas escritas e objetivas que dará decisão determinativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última instância.

7.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos no prazo determinado no Cronograma de Execução do Concurso Público. Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo, nem considerado aquele em que o recorrente de alguma forma se identificar.

7.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

7.6 Não caberá recurso contra o resultado final do Concurso Público.

8. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, obedecido o percentual mínimo exigido, para cada área, determinado no subitem 5.4;

b) para os cargos de: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ter sido classificado até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas determinado no subitem 1.2 deste Edital;

c) para os demais cargos, ter sido classificado até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado no subitem 1.2 deste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Para os cargos de: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM a classificação final dos candidatos, dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido), em lista de classificação, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas. Para os demais cargos, ter sido classificado até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado no subitem 1.2 deste Edital.

9.2 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) Para os cargos de: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICO DE CONTABILIDADE,

· tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei no 10.741 de 01.10.2003;

· obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· obtiver maior número de pontos em noções de Informática;

· obtiver maior número de pontos na área de Matemática;

· persistindo o empate terá preferência o candidato que tenha mais idade, (quando se tratar de candidatos com data, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de desempate, será considerado a hora do nascimento).

b) Para os demais cargos:

· tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei no 10.741 01.10.2003;

· obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· obtiver maior número de pontos em noções de Informática;

. persistindo o empate terá preferência o candidato que tenha mais idade, (quando se tratar de candidatos com data, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de desempate será considerado a hora do nascimento).

10. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Presidente da Comissão Organizadora à Prefeitura Municipal de Teresina-PI/ Fundação Municipal de Saúde, para homologação pelo Prefeito, e publicação no Diário Oficial do Município de Teresina-PI.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1 O prazo de validade será de 02(dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Teresina-PI, podendo ser prorrogado por igual período.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1 A nomeação dos candidatos obedecerá a estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 2 deste edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas do Concurso Público, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória da classificação no Concurso Público, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Teresina-PI.

13.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes normas e instruções e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

13.4 A aprovação e classificação final no Concurso Público geram para o candidato, apenas, a expectativa de direito à nomeação no limite das vagas oferecidas para cada cargo, no presente Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal de Teresina-PI, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Teresina-PI a publicação dos Atos e Editais, referentes a este Concurso Público, bem como informações, relativas ao Cronograma de Execução deste Edital, que serão afixadas na UFPI/FMS e disponibilizadas na Internet.

13.6 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Teresina-PI, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, de acordo com o item 9 e seus subitens.

13.7 A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

13.8 A convocação do candidato será feita através do Diário Oficial do Município de Teresina-PI, onde estabelecerá o horário, dia e local para apresentar-se.

13.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

13.10 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público designada pela FADEX.

Teresina-PI, 30 de abril de 2008.

Dr. Silvio Mendes de Oliveira Filho
Prefeito Municipal de Teresina

ANEXO - I - EDITAL N° 02/2008

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUM PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: O Texto: leitura e compreensão. Conceitos de texto. Coesão- mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto. Coerência textual. Informatividade. Intertextualidade. Tipos de texto: narrativo, descritivo e dissertativo. A Argumentação. Gêneros textuais. Linguagem: variação e norma. Linguagem Figurada. (figuras de palavra figuras de sintaxe e figuras de pensamento). Semântica: Sinõnimos, antõnimos, homõnimos homógrafos e homófonos e parõnimos. Ambigüidade. Morfossintaxe: classes de palavras: identificação, flexão e emprego. Uniformidade de tratamento. Processos de formação de palavras. Frase. Oração e Período. Orações coordenadas e subordinadas. Termos da oração. Vocativo e aposto. Concordância e regência nominal e verbal. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica). Pontuação (emprego da vírgula).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Dispositivos de hardware: Gabinete e monitor. Mouse e teclado. Impressoras matriciais, a jato de tinta e laser. Scanners. Estabilizadores e nobreaks. Dispositivos magnéticos e óticos de armazenamento de dados e arquivos. Memória primária e secundária. Sistema Operacional (Microsoft Windows XP). Sistemas de arquivos, cópias, manipulação de arquivos. Windows Explorer. Edição de textos (Microsoft Word 2003). Abertura, edição, inserção de textos e de figuras, salvamento e impressão de arquivos. Manipulação de tabelas. Planilha eletrõnica (Microsoft Excel 2003). Criação e importação de planilhas e de dados. Cópias e formatação de células. Ordenação de dados. Uso de funções pré-definidas do Excel. Gráficos de dados. Segurança de dados. Cópias de segurança de dados. Internet. Navegação na rede. Microsoft Internet Explorer Versão 6.0. Sites de busca. Noções de segurança na Internet. Spams, boatos e invasões pela Internet. Sites e senhas seguras. Vírus de computador. Transferência de arquivos pela Internet. Correio eletrõnico.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

MATEMÁTICA: 1. Raciocínio Lógico 2. Conjunto dos números inteiros: Operações fundamentais, 3. Conjuntos dos números racionais: Operações fundamentais: Operações, razão, proporção, porcentagem, juros simples. 4. Conjunto dos números reais: Operações fundamentais, radiciação e potenciação, 5. Função polinomial do primeiro e do segundo grau. 6. Geometria Plana: Sistema métrico decimal; área das principais figuras planas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Noções básicas de administração. Liderança e trabalho em equipe. Atendimento ao público: comunicação, postura profissional e relações interpessoais. Organização de arquivo. Controle de material de expediente: planejamento e utilização. Organização do ambiente de trabalho.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

MATEMÁTICA: 1. Raciocínio Lógico 2. Conjunto dos números inteiros: Operações fundamentais, 3. Conjuntos dos números racionais: Operações fundamentais: Operações, razão, proporção, porcentagem, juros simples. 4. Conjunto dos números reais: Operações fundamentais, radiciação e potenciação, 5. Função polinomial do primeiro e do segundo grau. 6. Geometria Plana: Sistema métrico decimal; área das principais figuras planas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: CONTABILIDADE GERAL: 1. Contabilidade: conceito, objetivo e campo de aplicação. 2. Patrimõnio: conceito, estado patrimonial, fontes e aplicações de recursos. 3. Princípios Fundamentais de Contabilidade. 4. Fatos Contábeis. 5. Escrituração Contábil. 6. Encerramento de exercício. 7. Investimentos temporários e permanentes. 8. Critérios de avaliação dos componentes patrimoniais. 9. Principais demonstrações contábeis. ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Administração Pública 2. Licitações e contratos administrativos. 3. Orçamento público. 4. Créditos orçamentários. 5. Exercício Financeiro. 6. Regime da contabilidade. 7. Receita e Despesa Pública. 8. Regimes contábeis. 9. Escrituração. 10. Dívida pública. 11. Plano de Contas e sua aplicação. 12. Encerramento de Exercícios: Balanços Financeiro e Patrimonial. 13. .A lei de responsabilidade fiscal (lei n°. 101 de 04.05.2000). 14. Controle Interno e o Controle Externo.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: NR 1 - Disposições Gerais. NR 2 - Inspeção Prévia. NR 3 - Embargo e Interdição. NR 4 -SESMT. NR 5 - CIPA. NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual. NR 7 - PCMSO. NR 8 - Edificações. NR 9 -PPRA. NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. NR 12 - Máquinas e Equipamentos. NR 15 - Atividades e Operações Insalubres. NR 16 - Atividades e Operações Perigosas. NR 17 - Ergonomia. NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis. NR 23 - Proteção contra Incêndio. NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. NR 26 -Sinalização de segurança. NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.

TÉCNICO EM HISTOTÉCNICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Conhecimento e manuseio de equipamentos de laboratório e corantes. Fixação, Impregnação de Espécimes Histopatológicos e Citopatológicas. Preparações Histopatológicas e Citopatológicas. Métodos de Coloração Histopatológicos e Citopatológicos. Colorações Especiais.

TÉCNICO DE NECROPSIA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Conhecimentos básicos de Anatomia Humana. Conhecimentos dos Sinais Indicativos de Morte. Métodos de craneotomia, Toracotomia e Laparotomia. Métodos de fixação de peças anatõmicas formalização e embalsamamento. Técnicos de Reconstituição e preparação do cadáver para as famílias.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Lei do Exercício de Enfermagem-Lei N° 7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87. Código de Enfermagem dos Profissionais de Enfermagem. Relações Humanas com o Cliente e a Equipe Multidisciplinar. Cuidados de Enfermagem à Saúde do Cliente Adulto, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente. Vacinação: aplicação e cadeia de frios. Diluição e preparo de medicamentos. Administração de medicamento oral e parenteral. Coleta de materiais para exames laboratoriais. Desinfecção e Esterilização de materiais. Administração de nebulização e oxigenoterapia. Banho de aspersão e no leito. Aplicação de enema. Cuidados de Enfermagem ao Cliente no Pré e Pós-Operatório. Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém- Nascido e à Criança. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Preparo do paciente no pós morte. Cuidados de Enfermagem no Preparo dos Clientes para Consultas e Exames Complementares. Curativos. Sinais Vitais. Cuidados de Enfermagem em Atendimento Hospitalar em emergências cardio vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Introdução à técnica radiológica, fundamentos físicos, produção de raios-x, tomografia computadorizada, ressonãncia magnética. Métodos de proteção radiológica contra radiações ionizantes. Formação da imagem radiológica: filme radiográfico, técnicas e processos de revelação. Anatomia Radiológica Fundamental. Técnicas de posicionamento dos membros inferiores e superiores, coluna vertebral, crãnio, face, mandíbula, ossos nasais, pescoço, tórax, abdome.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Lei do Exercício Profissional. Código de Ética de Enfermagem. O Processo Evolutivo da Enfermagem. O Processo de Enfermagem. O Processo de Controle Ambiental. Meio Ambiente Biologicamente Seguro. Administração de Medicamentos. As Necessidades Humanas Básicas. Oxigenioterapia. Manutenção de Temperatura. Necessidade de segurança, proteção e conforto. Necessidade de Nutrição. Necessidade Hídrica. Necessidade de Eliminação. Necessidade de Sono e Repouso. Controle da Dor. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Avaliação de Saúde do Cliente/Paciente. Processos de Esterilização. O Paciente Cirúrgico. Assistência de Enfermagem Perioperatória. Função Respiratória e a Troca de Oxigênio. Função Cardiovascular, Circulatória e Hematológica. Função Digestiva e Gastrointestinal. Função Urinária e Renal. Função Reprodutora. Função Integumentar. Função Neurossensorial. Função Musculoesquelética. Enfermagem em Emergência. Enfermagem em Pediatria e Puericultura.

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Biossegurança no Laboratório Clínico; Gerenciamento de Resíduos; Limpeza, Desinfecção, Esterilização e Anti-sepsia; Utilização, Limpeza e Manutenção de Equipamentos no Laboratório; Utilização, Lavagem e Conservação de Vidraria e Instrumentos Utilizados no Laboratório; Coleta, Preparo, Conservação, Transporte e Processamento de Material Biológico; Métodos de Exame Parasitológico de Fezes; Confecção, Fixação e Coloração de Lãminas; Preparo, Utilização, Descontaminação e Descarte de Meios de Cultura; Amostras, Reagentes e Técnicas utilizadas em Imuno-hematologia; Amostras, Reagentes e Técnicas utilizadas em Imunologia; Amostras, Reagentes e Técnicas utilizadas em Hematologia; Amostras, Reagentes e Técnicas utilizadas em Microbiologia; Amostras, Reagentes e Técnicas utilizadas em Bioquímica.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Introdução à técnica radiológica. Fundamentos físicos na produção de Raios-x, Tomografia Computadorizada, Ressonãncia Magnética. Métodos de Proteção Radiológica contra radiações ionizantes. Conhecimentos de Dosimetria das Radiações e Legislação Específica. Formação da imagem radiológica: filme radiográfico, técnicas e processos de revelação. Anatomia Humana. Anatomia Radiológica, em Raios-X,CT,RM. Técnicas de posicionamento dos membros inferiores e superiores, coluna vertebral, crãnio, face, mandíbula, ossos nasais, pescoço, tórax, abdome. Protocolos de realização de exames de Radiologia com meios de contrastes, Tomografia Computadorizada e Ressonãncia Magnética.
 

Veja também: Notícia sobre Concursos em Teresina

 
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Comentários sobre esse concurso (2 postado):

maria imar de araujo em 22/05/2008
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QUNDO VAI SER AS PROVAS?E como faço pta mim escrever urgente.
maria edna de aguiar silva em 21/06/2008
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so o resultaddo

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