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Edital do Concurso público de São Luis - MA (Saúde)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO LUÍS
HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES
EDITAL Nº 1- SEMAD, DE 17 DE ABRIL DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR E DE TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, considerando a Lei Orgânica do Município de São Luís, a Lei n.° 4.615, de 19 de junho de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís), a Lei n.° 4.616, de 19 de junho de 2006, e o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração de São Luís, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Técnico Municipal de Nível Superior e de Técnico Municipal de Nível Médio do quadro de pessoal do Hospital Municipal Djalma Marques - Socorrão I da Prefeitura Municipal de São Luís, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O concurso público será realizado na cidade de São Luís/MA.

1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS

CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA DE FORMAÇÃO 1: ENFERMAGEM

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; coordenar o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública onde atua e supervisionar os serviços e unidades de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem e protocolos de serviços; capacitar e supervisionar os agentes comunitários de saúde; prescrever assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de vida; realizar consultas de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; atualizar os dados do Sistema de Informação da Atenção Básica de Saúde; realizar análise do comportamento epidemiológico das Doenças de Notificação Compulsória; participar supervisionando, controlando e executando as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas; investigar os óbitos de mulheres em idade fértil e óbitos maternos; monitorar as paralisias flácidas e agudas; monitorar as doenças diarreicas agudas; investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais; participar do planejamento, da elaboração, da execução e da avaliação da programação de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; participar de projetos de construção ou reforma de unidades de saúde; prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive com membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; realizar assistência à Saúde da Família através de visita domiciliar; acompanhar a evolução do trabalho de parto; executar a assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia; participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo e da família e da população em geral; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar do desenvolvimento de tecnologia para assistência à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; planejar atividades de educação em saúde articulado com equipe multi-profissional; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 65, sendo 10 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 2: FARMÁCIA-BIOQUÍMICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em farmácia-bioquímica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: realizar, supervisionar e orientar exames clínicos laboratoriais, tais como hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos, sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados; interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; liberar os exames realizados, inclusive os histopatológicos e colpocitológicos; verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; elaborar o pedido de aquisição de material técnico, acompanhando e supervisionando as licitações quanto à qualidade e funcionalidade dos kits a serem adquiridos; planejar, organizar e dirigir os serviços de Assistência farmacêutica nas unidades prestadoras desses serviços; dispensar medicamentos psicotrópicos, conforme prescrição médica ou o prontuário do paciente bem como controlando as quantidades a serem fornecidas aos mesmos; dispensar medicamentos de uso contínuo e permanente - anti-retrovirais (ARV), conforme receituário do médico e duração do tratamento farmacológico dos pacientes; realizar e manter atualizado cadastro de usuários de medicamentos; realizar testes bioquímicos para verificar a qualidade do leite humano bem como controlar sua pasteurização; realizar exames de cultura microbiológica em amostras de leite humano; orientar e supervisionar os funcionários que auxiliam na farmácia nos serviços de atendimento aos cidadãos e de cadastros de usuários de medicamentos, assim como sua atualização; prestar assistência farmacêutica aos cidadãos, permitindo que tenham acesso a medicamentos de boa qualidade, na dose prescrita, na quantidade adequada, com informações suficientes quanto armazenamento, ao uso correto e racional de medicamentos bem como promovendo a adesão do paciente à terapêutica prescrita; verificar o estoque de medicamentos, de insulina, dos medicamentos utilizados em ambulatórios, nos consultórios oftalmológicos e ginecológicos, observando o prazo de validade entre outros aspectos, para manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos necessários à realização dos serviços; verificar as condições de funcionamento das geladeiras a fim de manter os medicamentos armazenados em perfeita condição de conservação e utilização; controlar medicamentos psico-ativos e de alto custo; controlar a entrega do talonário de "receitas controladas" para medicamentos psicoativos entregues aos médicos, de acordo com as normas de vigilância sanitária; informar aos prescritores quando um medicamento passou a ser incluído na lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde; manter os médicos informados sobre a existência de medicamentos diferentes daqueles integrantes da rede, porém relacionados a sua especialidade; entrar em contato com entidades regionais de saúde para solicitar o fornecimento de medicamentos que estejam em falta no Município; prestar orientações à Comissão de Licitação no processo de aquisição de medicamentos, emitindo parecer quanto as especificações dos medicamentos solicitados e qualidade dos produtos conforme Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); elaborar mapas de controle de suprimento de medicamentos; pesquisar novos medicamentos; comunicar os agravos de notificação compulsória, além de executar os procedimentos referentes aos agravos; prestar orientação às unidades de saúde sobre a Relação Municipal de Medicamentos, identificando as propriedades farmacológicas dos medicamentos disponíveis, armazenamento ideal e dispensação adequada; efetuar análise bromatológica de alimentos valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneização com vistas do resguardo da saúde pública; realizar visitas técnicas em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; participar de programas e atividades de educação sanitária e de saúde; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 13, sendo 2 vagas reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 3: FISIOTERAPIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em fisioterapia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor; aplicar massagens terapêuticas; promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional; realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área; integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 17, sendo 3 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 4: FONOAUDIOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia; observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição; realizar avaliação audiológica; realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação; desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia; solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames complementares; propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade; realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação; desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário; identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto a forma adequada de alimentação; selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais - próteses auditivas; habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente; elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas; conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 3, não sendo reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo de vagas oferecido.

ÁREA DE FORMAÇÃO 5: MEDICINA - ESPECIALIDADE: ANESTESIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Anestesiologia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; participar dos atos cirúrgicos; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 14, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 6: MEDICINA - ESPECIALIDADE: CARDIOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Cardiologia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 8, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 7: MEDICINA - ESPECIALIDADE: CIRURGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Cirurgia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 32, sendo 5 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 8: MEDICINA - ESPECIALIDADE: CIRURGIA VASCULAR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Cirurgia Vascular, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 9: MEDICINA - ESPECIALIDADE: CIRURGIA PLÁSTICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Cirurgia Plástica, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo de vagas oferecido.

ÁREA DE FORMAÇÃO 10: MEDICINA - ESPECIALIDADE: CIRURGIA TORÁCICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Cirurgia Torácica, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo de vagas oferecido.

ÁREA DE FORMAÇÃO 11: MEDICINA - ESPECIALIDADE: CLÍNICA GERAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Clínica Geral, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 32, sendo 5 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 12: MEDICINA - ESPECIALIDADE: ENDOCRINOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Endocrinologia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo de vagas oferecido.

ÁREA DE FORMAÇÃO 13: MEDICINA - ESPECIALIDADE: GASTROENTEROLOGIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Gastroenterologia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 7, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 14: MEDICINA - ESPECIALIDADE: HEMOTERAPIA

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REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Hematologia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo de vagas oferecido.

ÁREA DE FORMAÇÃO 15: MEDICINA - ESPECIALIDADE: INFECTOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Infectologia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo de vagas oferecido.

ÁREA DE FORMAÇÃO 16: MEDICINA - ESPECIALIDADE: INTENSIVA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Medicina Intensiva, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 9, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 17: MEDICINA - ESPECIALIDADE: NEFROLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Nefrologia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo de vagas oferecido.

ÁREA DE FORMAÇÃO 18: MEDICINA - ESPECIALIDADE: NEUROCIRURGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Neurocirurgia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 14, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 19: MEDICINA - ESPECIALIDADE: NEUROLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Neurologia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 5, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 20: MEDICINA - ESPECIALIDADE: NEUROPEDIATRIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Neuropediatria, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 21: MEDICINA - ESPECIALIDADE: OTORRINOLARINGOLOGIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Otorrinolaringologia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 5, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 22: MEDICINA - ESPECIALIDADE: ORTOPEDIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Ortopedia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 15, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 23: MEDICINA - ESPECIALIDADE: PEDIATRIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Pediatria, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 5, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 24: MEDICINA - ESPECIALIDADE: PROCTOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Proctologia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo de vagas oferecido.

ÁREA DE FORMAÇÃO 25: MEDICINA - ESPECIALIDADE: SEGURANÇA DO TRABALHO REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Segurança do Trabalho, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo de vagas oferecido.

ÁREA DE FORMAÇÃO 26: MEDICINA - ESPECIALIDADE: UROLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização ou residência médica em Urologia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnóstico; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes a especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos do HMDM e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 27: NUTRIÇÃO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas de educação e vigilância em saúde. Acompanhar a elaboração dos cardápios; determinar as dietas para pacientes; acompanhar o pré-preparo, o preparo e a distribuição das dietas; controlar estoque e qualidade dos alimentos; elabor dieta para pacientes ambulatoriais ou dieta hospitalar.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 5, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 28: ODONTOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral; participar de atividades de formação e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do sistema. Executar diagnóstico e tratamento das afecções da boca; realizam atendimento emergencial com objetivo de sanar a sintomatologia dolorosa do paciente, através de exodontia, tratamento de abcesso dento-alveolar, tratamento de hemorragia e outros procedimentos que visem melhorar as condições de saúde bucal do paciente.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 29: ODONTOLOGIA - ESPECIALIDADE: CIRURGIA BUCO-MAXILO­FACIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e certificado de pós-graduação em nível de especialização em Cirurgia Buco-Maxilo­Facial fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos pra promover e recuperar a saúde bucal em geral, participar de atividades de formação e vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar. Analisar e executa atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do sistema. Realizar diagnósticos e tratamento de patologias, bem como tratamento cirúrgico emergencial de traumatismo de face.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 3, não sendo reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo de vagas oferecido.

ÁREA DE FORMAÇÃO 30: PSICOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, utilizando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; participar de equipes multiprofissionais, visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se dêem as relações de trabalho e a construção dos projetos terapêuticos individuais ou coletivos. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos parentes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades, inclusive de pacientes portadores de patologias incapacitantes, crônicas e pacientes em fase terminal.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 31: SERVIÇO SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais; participar do planejamento e gestão das políticas sociais; coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade; elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos; compor e participar de equipes multi-disciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; desenvolver e participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social; coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município; desenvolver ações educativas e sócio educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios e benefícios, e de emissão de laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral; realizar visita domiciliar (V.D.) sempre que se faça necessário, visando dotar uma ampla visão da realidade bio-psico-social à qual está inserido o indivíduo; motivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura; coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviço sócio- assistencial, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo; orientar os usuários inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-os sobre suas relações empregatícias; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência; divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; formular projetos para captação de recursos; articular com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais , com universidades e outras instituições, a formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; representar, quando designado, a Secretaria Municipal em que está lotado, em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 8, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 32: TERAPIA OCUPACIONAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: preparar e executar os programas ocupacionais destinados a pacientes internados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos grupos, tais como: trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente bem como desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado bio-psico-social; orientar e supervisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e propiciar a reabilitação do mesmo; articular-se com profissionais de serviço social, psicologia e outros, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamento; orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; assistir ao servidor e aos usuários da assistência social, com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho e/ou dificuldades de convivência social; entrar em contato com unidades de serviços da rede de saúde, quando necessário; encaminhar as pessoas atendidas para atividades culturais, sociais, artesanais na comunidade; realizar visita domiciliar; planejar e desenvolver atividades de educação em saúde nos programas de humanização dos serviços de saúde; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.218,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 8, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

2.2 TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO

ÁREA DE FORMAÇÃO 33: ANÁLISES CLÍNICAS

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio técnico em Análises Clínicas ou em Laboratório, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; preparar exames hematológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas de higiene e do local de trabalho bem como utilizar equipamentos de proteção individual; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; executar outras atribuições afins. REMUNERAÇÃO: R$ 519,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 5, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 34: ENFERMAGEM

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio técnico em Enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, e outros tratamentos, para proporcionar bem-estar físico e mental aos pacientes; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os; auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; participar de campanhas de vacinação; assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto-risco; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); orientar à população em assuntos de sua competência; controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem para fins estatísticos, entre outros; treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; executar outras atribuições afins.

REMUNERAÇÃO: R$ 519,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 296, sendo 44 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 35: IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio técnico em Imobilização Ortopédica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos); preparar e executar trações cutâneas; auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar, quando necessário, sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; executar outras atribuições afins.

REMUNERAÇÃO: R$ 519,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 10, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

ÁREA DE FORMAÇÃO 36: RADIOLOGIA

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio técnico em Radiologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico ou Cirurgião-Dentista, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao Médico ou Cirurgião-Dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins.

REMUNERAÇÃO: R$ 519,00 + gratificações específicas.

VAGAS: 12, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.3 A carga horária semanal normal da jornada de trabalho será de 40 horas, respeitada a legislação federal regulamentadora das profissões referentes aos cargos oferecidos neste edital.

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de formação/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 15Z serão providas na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís, Lei n.° 4.615, de 19 de junho de 2006 .

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 7 de maio de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEMAD São Luís (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 7 de maio de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento da cópia do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/semad_saoluis2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional determinada pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área de formação/especialidade e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de formação/ especialidade.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de formação/especialidade será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de formação/especialidade.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de formação/especialidade.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1 .°, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área de formação/especialidade, conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.7 Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico préadmissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

4.8 Apresentar os documentos que lhe forem exigidos por ocasião da posse.

4.9 Não serão aceitos pedidos de prorrogação do prazo de apresentação de documentos, bem como pedidos para reposicionamento do candidato na lista de convocados.

4.10 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) R$ 38,00 para o cargo de Técnico Municipal de Nível Superior;

b) R$ 30,00 para o cargo de Técnico Municipal de Nível Médio.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/semad_saoluis2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de abril de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de maio de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

5.2.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/semad_saoluis2008 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 7 de maio de 2008.

5.2.3 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição.

5.2.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/semad_saoluis2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços a seguir, no período entre 10 horas do dia 22 de abril de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de maio de 2008 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

Cidade/UF

Local

Endereço

São Luís/MA

Microlins - COHAB

Avenida Jerônimo Albuquerque, n.° 62 - COHAB

São Luís/MA

Microlins - COHAMA

Avenida Jerônimo Albuquerque, n.° 1.865 - Bequimão

 
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de formação/especialidade. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.6.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE/UnB reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n.° 126, de 24 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial do Município de São Luís de 6 de maio de 2002, conforme prosseguimentos previstos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Municipal n.° 126, de 24 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial do Município de São Luís de 6 de maio de 2002.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer à Faculdade Santa Fé (Colégio Apoio) - Avenida João Pessoa, n.° 300 - Anil, São Luís/MA, nos dias 23 ou 24 de abril de 2008, das 9 horas às 17 horas, e entregar o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/semad_saoluis2008, por intermédio do aplicativo para inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original de certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pelos diretores-gerais dos bancos de sangue localizados na circunscrição do município de São Luís, e que comprovem pelo menos mais de uma doação de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para o concurso.

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.4.7.2;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 30 de abril de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/semad_saoluis2008.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/semad_saoluis2008 e imprimir o boleto por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 7 de maio de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 7 de maio de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEMAD São Luís (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 5.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 7 de maio de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento da cópia do CPF e do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia simples) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/semad_saoluis2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área de formação/especialidade por ocasião da posse.

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6 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital, conforme os quadros a seguir.

6.1.1 TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR - exceto para as áreas de formação de Médico - todas as especialidades (áreas de formação 5 a 27)
 

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(PI) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

6.1.2 TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREAS DE FORMAÇÃO DE MÉDICO - TODAS AS ESPECIALIDADES (ÁREAS DE FORMAÇÃO 5 A 27)

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(PI) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

35

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

35

 
6.2 As provas objetivas para as áreas de formação/especialidades do cargo de Técnico Municipal de Nível Superior terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 1.° de Junho de 2008, no turno da manhã.

6.3 As provas objetivas para as áreas de formação do cargo de Técnico Municipal de Nível Médio terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 1.° de Junho de 2008, no turno da tarde.

6.4 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Município de São Luís e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/semad_saoluis2008, na data provável de 23 de maio de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 7.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/semad_saoluis2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

7.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.10.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.10 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

7.14 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.15 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.16 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

7.16.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

7.17 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

7.18 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

7.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.21 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

7.22 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

7.23 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

7.23.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

7.23.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

7.23.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.23.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.23.5 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando bebida alcoólica.

7.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

7.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estat&i