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Edital do Concurso público de Mongaguá

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Edital do concurso público da Prefeitura de Mongaguá 

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE MONGAGUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 772 de 11 de novembro de 2005 nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2008 visando preenchimento dos empregos vagos, conforme consta a seguir, a serem providos pelo regime celetista, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, a Lei Orgânica e demais legislação municipal pertinente, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1.O Concurso Público, para todos os efeitos, terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação do resultado final publicado no jornal de circulação no Município, podendo ser prorrogado por igual período.

2.O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de empregos vagos existentes e nos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

3.O período de validade estabelecido para este processo não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera, para o candidato, apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente concurso.

4.Os empregos, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:
 

EMPREGO

JORNADA SEMANAL

REF.

VENCIMENTO

REQUISITO MÍNIMO

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente de Campo

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

06

25,00

Agente de Serviços de Gabinete

44 horas

38

633,00

Ensino médio

26

35,00

Agente de Serviços Sanitários

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

15

25,00

Agente de Turismo

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

06

25,00

Ajudante de Mecânico

44 horas

36

600,00

Ensino Fundamental

04

25,00

Almoxarife

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

01

25,00

Arquivista

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

02

25,00

Assistente de Serviço Social

44 horas

35

552,00

Ensino Médio

03

35,00

Assistente do Depto. de Ensino

44 horas

36

600,00

Ensino Médio

12

35,00

Assistente Social

20 horas

54

947,00

Ensino Superior - registro no CRESS

03

45,00

Assistente Técnico Contábil

44 horas

38

633,00

Superior em contabilidade - 6 meses de registro no CRC

03

45,00

Atendente de Recepção

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

19

25,00

Atendente de Serviços

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

18

25,00

Auxiliar Administrativo

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

20

25,00

Auxiliar da Junta Militar e Carteira Profissional

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

04

25,00

Auxiliar de Serviços Administrativos

44 horas

36

600,00

Ensino Fundamental

04

25,00

Biólogo

40 horas

54

947,00

Ensino Superior - CRBIO

01

45,00

Carpinteiro

44 horas

55

1.031,00

Ensino Médio

04

35,00

Controlador de Ônibus

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

15

25,00

Cozinheiro

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

10

25,00

Encanador

44 horas

37

625,00

Ensino Fundamental

03

25,00

Escriturário

44 horas

38

633,00

Ensino Médio

40

35,00

Frentista

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

02

25,00

Gari

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental incompleto

40

15,00

Instrutor de Artes

20 horas

35

552,00

Ensino Médio

09

35,00

Instrutor Técnico Desportivo

20 horas

36

600,00

Licenciatura em Educação Física - registro no CREFI

06

45,00

Marceneiro

44 horas

55

1.031,00

Ensino Médio

03

35,00

Médico de Ambulatório

20 horas

54

947,00

Ensino Superior - CRM

17

45,00

Médico Plantonista Clínico

24 horas

56

1.115,00

Ensino Superior - CRM

12

45,00

Médico Plantonista Pediatra

24 horas

56

1.115,00

Ensino Superior - CRM

14

45,00

Médico Veterinário

20 horas

54

947,00

Ensino Superior - CRMV

01

45,00

Monitor de Transporte Escolar

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

15

25,00

Motorista

44 horas

53

862,00

Ensino Fundamental e CNH Categoria "D" ou superior

40

25,00

Operador de Computador

44 horas

38

633,00

Ensino Médio - Técnico em Processamento de Dados

04

35,00

Padeiro

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

02

25,00

Pajem

40 horas

40

650,00

Ensino Médio Magistério

60

35,00

Pedreiro

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

03

25,00

Professor III - Educação Especial

30 horas

54

947,00

Licenciatura Plena em Educação Especial

02

45,00

Projetista

44 horas

59

1.621,00

Ensino Superior - CREA

02

45,00

Psiquiatra

20 horas

54

947,00

Ensino Superior - CRM

03

45,00

Recepcionista

44 horas

35

552,00

Ensino Fundamental

07

25,00

Secretária Auxiliar

44 horas

35

552,00

Ensino Médio

02

35,00

Técnico Agrimensor

44 horas

48

717,00

Ensino Médio e Técnico em Agrimensura ou Topografia - CREA

06

35,00

Técnico de Enfermagem

44 horas

37

625,00

Ensino Médio - 6 meses de registro no COREN

30

35,00

TOTAL

499

-

 
3. A nomeação e o exercício do emprego serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

3.1. O candidato nomeado sob o regime celetista somente será estabilizado no serviço público uma vez atendido o prazo e os requisitos constantes na Constituição Federal.

4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições deste Edital, e, na legislação vigente.

II - DAS INSCRIÇÕES

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1. Com o escopo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o emprego pretendido.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei n. º 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do emprego, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Mongaguá;

4.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do emprego.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 22 de abril a 05 de maio de 2008, devendo ser efetuadas pela internet - site www.apiceconcursos.com.br, ou pessoalmente, nos dias úteis entre 22 de abril e 05 de maio das 9:00 horas as 17:00 horas na Avenida Getúlio Vargas nº 67 - Centro - Mongaguá/SP.

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 22 de abril a 05 de maio de 2008, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8.2. O interessado poderá inscrever-se em mais de um emprego para o Concurso objeto deste Edital, sendo neste caso, obrigatoriamente uma inscrição para cada emprego, no entanto deverá verificar a compatibilidade entre os dias e horários das provas, a ser divulgado em Edital oportunamente.

8.2.1. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:
 

EMPREGOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto

15,00

Ensino Fundamental

25,00

Ensino Médio

35,00

Ensino Superior

45,00

 
9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação dentro do período de inscrição.

9.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

10.1. acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição 22 de abril a 05 de maio de 2008;

10.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 9, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições (05 de maio de 2008). Atenção para o horário bancário.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.apiceconcursos.com.br, na página do Concurso Público, a partir do quinto dia útil após o encerramento do período de inscrições (22 de abril a 05 de maio de 2008). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx1 8) 3621-9114/3621-9115, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h30 horas, para verificar o ocorrido.

10.4.1. O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. A partir das 16:00 horas (horário de Brasília) do dia 05 de maio de 2008, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11. O candidato que não tem acesso à internet poderá, também, realizar sua inscrição no período de 22 de abril a 05 de maio de 2008, no horário das 9:00 às1 7:00 horas, nos dias úteis, no Paço Municipal, sito à Avenida Getúlio Vargas nº 67 - Centro - Mongaguá/SP, levando o documento de identidade e o CPF, onde estarão disponíveis a ficha de inscrição e os comprovantes para pagamento do valor da taxa de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

13.1. Havendo incompatibilidade de data e horário de prova, nos casos de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá, no momento da prova, optar por um dos empregos públicos do Concurso e tacitamente será á excluído da prova que o candidato não selecionar.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.apiceconcursos.com.br, www.mongagua.sp.gov.br e, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17:30 horas, na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx1 8) 3621-9114/3621-9115.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 02 de maio de 2008, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público Prefeitura de Mongaguá - Rua Aquidaban, 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n.º 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual n.º 683/1992, artigo 41 do Decreto nº 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto n.º 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 02 de maio de 2008, último dia de inscrição, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mongaguá - Rua Aquidaban, 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) emprego(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Mongaguá, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do Decreto n. º 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual n. º 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:
 

EMPREGOS

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Agente de Campo

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Agente de Serviços de Gabinete

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Agente de Serviços Sanitários

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Agente de Turismo

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Ajudante de Mecânico

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova Prática

 

Almoxarife

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Arquivista

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Assistente de Serviço Social

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Assistente do Depto. de Ensino

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Assistente Social

Conhecimentos Específicos

40

Assistente Técnico Contábil

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Atendente de Recepção

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Atendente de Serviços

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Auxiliar Administrativo

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Auxiliar da Junta Militar e Carteira Profissional

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Auxiliar de Serviços Administrativos

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Biólogo

Conhecimentos Específicos

30

Inglês

10

Carpinteiro

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova prática

 

Controlador de Ônibus

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Cozinheiro

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova Prática

 

Encanador

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova prática

 

Escriturário

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Frentista

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Gari

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova Prática

 

Instrutor de Arte

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Instrutor Técnico Desporte

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Marceneiro

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova prática

 

Médico de Ambulatório

Conhecimentos Específicos

40

Médico Plantonista Clínico

Conhecimentos Específicos

40

Médico Plantonista Pediatra

Conhecimentos Específicos

40

Médico Veterinário

Conhecimentos Específicos

40

Monitor de Transporte Escolar

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Motorista

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova Prática

 

Operador de Computador

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Padeiro

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Pajem

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Pedreiro

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova prática

 

Professor III - Educação Especial

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Projetista

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais10

Conhecimentos Específicos

10

Psiquiatra

Conhecimentos Específicos

40

Recepcionista

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Secretária Auxiliar

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Técnico Agrimensor

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Técnico de Enfermagem

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova Prática

 

 
1.1. As provas objetiva e prática terão caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A prova de títulos terá caráter classificatório.

2. A prova objetiva, para todos os empregos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do emprego.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (Três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3. A prova prática, para os empregos de Ajudante de Mecânico, Carpinteiro, Cozinheiro, Encanador Gari, Marceneiro, Motorista, Pedreiro e Técnico de Enfermagem, serão realizados em data , a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V, neste Edital.

3.1.- A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao emprego a que concorre, de acordo com o Anexo I.

4. A prova de títulos, para os empregos de PROFESSOR III EDUCAÇÃO ESPECIAL será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

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V - DA PRESTAÇÃO D AS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Mongaguá.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Mongaguá, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar as provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação no jornal Diário do Litoral;

- dos sites www.mongagua.sp.gov.br e www.apiceconcursos.com.br ou ainda

- de listagem afixada no Paço Municipal, localizado na Avenida Getúlio Vargas nº 67 - Centro - Mongaguá, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal n. º 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 - No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8.A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9.O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 40 (quarenta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação.

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os empregos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Para a prova prática serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:
 

EMPREGOS

QTDE A SER CONVOCADA

Ajudante de Mecânico

Cinco vezes o número de vagas

Carpinteiro

Cinco vezes o número de vagas

Cozinheiro

Cinco vezes o número de vagas

Encanador

Cinco vezes o número de vagas

Gari

Duas vezes o número de vagas

Marceneiro

Cinco vezes o número de vagas

Motorista

Duas vezes o número de vagas

Pedreiro

Cinco vezes o número de vagas

Técnico de Enfermagem

Duas vezes o número de vagas

 
15.1. Para a prestação da prova prática, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme subitem 4.3. deste Capítulo, sendo que os candidatos ao emprego de Motorista deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria exigida para o emprego dentro do prazo de validade

15.2 Todos os candidatos que irão prestar a prova prática deverão comparecer em local a ser indicado as 8h00 do dia seguinte à prova objetiva para tomar conhecimento de sua classificação, e prestar a Prova Prática no mesmo dia em horário a ser determinado.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado no jornal Diário do Litoral, e nos sites www.mongagua.sp.gov.br e www.apiceconcursos.com.br.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3. Os títulos a serem considerados para o Empregos de Professor III Educ. Especial são os constantes da Tabela adiante.
 

TITULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação.

Não haverá a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre ou Doutor quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

3,0

3,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação.

2,0

2,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas.

Certificado devidamente

registrado.

1,5

3,0

d) Cursos e seminários ministrados por órgãos públicos ou por instituições particulares de ensino superior na respectiva área do concurso

Certificados ou declarações.

0,2 (dois décimos de pontos a cada bloco de 30 (trinta) horas de curso ou seminário.

2,0

 
3.1.Os Diplomas de Mestrado ou de Doutorado, na disciplina objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

3.2. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.3. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.4. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.5. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.6. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso.

3.7. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.8. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item. 3.9. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.10. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.10.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público - Prefeitura de Mongaguá - Rua Aquidaban, 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2. DA PROVA PRÁTICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do emprego. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

2.4. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Concurso.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média da prova objetiva com a prática, ou também, a somatória das notas das provas objetiva e de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos os empregos, exceto Professor III de Educação Especial, como primeiro critério, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

e) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

1.2. Para os empregos de Professor III de Educação Especial, o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por emprego, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas no jornal Diário do Litoral.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no jornal Diário do Litoral, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, no Paço Municipal, na Avenida Getúlio Vargas nº 67 - Centro - cidade de Mongaguá, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 às 17:00 horas, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- emprego para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Secretaria de Administração serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no jornal Diário do Litoral e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br) e no site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS (www.apiceconcursos.com.br).

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Mongaguá reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal Diário do Litoral, no site www.mongaguá.sp.gov.br e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mongaguá.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do emprego, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Mongaguá, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido. 8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré­admissional para o desempenho do emprego, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Mongaguá e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no emprego.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de emprego, ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.º 20/98.

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XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Mongaguá a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o processo, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3621-9114/3621-9115, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17:30 horas, ou obtidas na internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá e protocolado no Paço Municipal - localizado na Avenida Getúlio Vargas nº 67 - Centro, cidade de Mongaguá, no horário das 9:00 às 17:00 horas.

8. A Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá e a Ápice Concursos Públicos Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal Diário do Litoral é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no jornal Diário do Litoral e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. A Prefeitura Municipal de Mongaguá e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do emprego deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeito.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Mongaguá, 18 de abril de 2008.

ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS

AGENTE DE CAMPO: Supervisiona, coordena, controla, divide e executa tarefas de conservação e limpeza. Preocupa-se com a manutenção patrimonial. Auxilia nos serviços burocráticos (distribuição e controle de EPI's; uniformes, equipamentos e ferramentas). Requisita, controla e distribui material de limpeza, treina equipe de trabalho, adota medidas que visem a garantir a segurança dos trabalhadores. Zela pela ordem e pela disciplina. Responsabiliza-se pelo resultado do trabalho de sua equipe. Controla a qualidade do trabalho. Executa outras tarefas correlatas, conforme a necessidade dos serviços e orientação superior.

AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE: Conhecimentos de informática (Word e Excel) digitação, elaboração de ofícios, comunicações internas e notificações. Conhecimento de arquivos e atendimento ao público. Outras tarefas correlatas.

AGENTE DE SERVIÇOS SANITÁRIOS: Auxiliar no acompanhamento, orientação e fiscalização de atividades locais e ambientais, para se detectarem situações ou comportamentos individuais ou de grupos nocivos à saúde coletiva. Inclui: fiscalização e inspeção de áreas de risco para a saúde pública, coleta de material para análise em laboratório, campanhas de levantamento de vetores, participação em campanhas de vacinação, controle e combate a vetores e roedores, lavratura de autos de infração e coleta de amostras, termos de intimação e multas. Elaboração de relatórios de inspeção e fiscalização. Participação em cursos de treinamentos, tudo sob orientação e supervisão de profissional técnico devidamente habilitado.Exerce outras atividades correlatas.

AGENTE DE TURISMO: Auxilia no planejamento das atividades de turismo. Presta informações ao público em geral. Realiza a distribuição de panfletos promocionais do turismo local. Fiscaliza os serviços turísticos. Auxilia na organização de eventos. Registra impressões e opiniões dos turistas sobre a cidade. Realiza outras tarefas correlatas.

AJUDANTE DE MECÂNICO: Auxilia no reparo, recuperação de veículos leves e pesados, máquinas equipamentos e materiais, com a utilização de máquinas e ferramentas manuais, sob a supervisão do Mecânico. Executa outras tarefas compatíveis com a natureza do emprego, mediante determinação superior.

ALMOXARIFE: Recepciona os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e especificações. Organiza a estocagem de materiais, para a preservação da integridade física e condições de uso. Mantém controle de estoque, através de registros apropriados, anotando entradas e saídas. Solicita reposição dos materiais, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque. Elabora inventário mensal, visando o ajuste de eventuais divergências com os registros contábeis. Separa materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos adequados. Atende as solicitações dos usuários em tempo hábil. Controla nível de estoque, solicitando a compra para reposição.

ARQUIVISTA: Organiza documentos e informações. Orienta usuário e auxilia na recuperação de dados e informações. Disponibiliza fonte de dados para o usuário. Providencia a incorporação de material ao acervo. Arquiva documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazenagem e conservação. Presta serviços de computação, alimenta base de dados e elabora estatística. Executa tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar informações por meio digital, magnético ou papel.

ASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIAL: Auxilia na realização de programas sociais, projetos e ações. Participa de reuniões, palestras e cursos. Desempenha funções administrativas dos programas sociais, tais como o primeiro atendimento ao público, digitação de relatórios, envio e recepção de documentos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem delegadas para o bom resultado do trabalho.

ASSISTENTE DO DEPTO. DE ENSINO: Executa trabalhos burocráticos na área a educação. Proporciona apoio aos servidores da educação, através de esclarecimentos e providenciando o andamento das solicitações. Atua no Depto. de Ensino ou unidades escolares de educação infantil ou ensino fundamental. Outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL: Desenvolvimento de políticas sociais, acompanhamento dos casos individuais e familiares de: saúde, relacionamento social, drogas e encaminhamento aos órgãos competentes. Elaboração e execução de programas sociais. Outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE TÉCNICO CONTÁBIL: Elaboração e liquidação de empenhos, relatórios exigidos pela L.R.F., SIOPS, STN e prestação de contas (convênios e auxílios). Outras tarefas correlatas.

ATENDENTE DE RECEPÇÃO: Atende ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo ao serviço público solicitado. Outras tarefas correlatas.

ATENDENTE DE SERVIÇOS: Execução de serviços gerais de limpeza e conservação, auxilio na elaboração e distribuição de merenda e outras atividades correlatas, determinadas pela chefia.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Atendimento ao público, conhecimento de informática (Word e Excel), controle do trâmite de processos administrativos, elaborações de notificações e intimações, arquivo. Outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DA JUNTA MILITAR E CARTEIRA PROFISSIONAL: Atendimento ao público. Auxilia na emissão e registro dos alistamentos militares em sistemas e impressos próprios. Efetua a tramitação de documentos entre a Prefeitura e o Exército. Verifica e confere a documentação dos alistados. Auxilia na emissão das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social). Executa outras tarefas correlatas.

BIÓLOGO: Administração e distribuição e gerenciamento de serviços gerais. Supervisão da alimentação animal, coordenação dos trabalhos de aquário e tanques, controle químico/físico de aquários e tanques doce e marinho, controle parasitológico de animais silvestres e em aquários e tanques. Controle fito-sanitário do Parque Ecológico Municipal. Trabalhos relacionados com programas ambientais. Promover e desenvolver a educação ambiental. Trabalhos relacionados com programas pedagógicos. Inspeção técnica e tratamento dos animais enfermos. Medidas de controle higiênico-sanitárias, endo e ectoparasitas. Controle de fichas individuais, reprodução, nascimento e tratamento. Programas de reprodução de animais ameaçados de extinção. Orientação e capacitação dos tratadores de animais. Responsabilidade Técnica. Outras tarefas correlatas.

CARPINTEIRO: Realiza trabalhos gerais de carpintaria, analisando desenhos, cortando, armando e preparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas para confeccionar ou recuperar tais peças. Repara portas, janelas, quadros em geral, móveis escolares, de escritório e outros, separando peças de melhor qualidade, medindo, esquadrejando e montando com exatidão para formar o conjunto final. Reforma engradamento de telhado, instala esquadrias e outras peças de madeira, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados para possibilitar ventilação, iluminação, acessos e vedação. Mantém os equipamento e ferramentas de trabalho em bom estado de conservação e executas outras tarefas correlatas.

CONTROLADOR DE ÔNIBUS: Controla os itinerários, as saídas e chegadas, o abastecimento, as condições de manutenção, verifica e supervisiona o bom uso das viaturas públicas, zelando pela higiene e segurança das mesmas. Elabora relatório diário das condições dos ônibus. Executa outras tarefas correlatas.

COZINHEIRO: Prepara refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades. Executa cardápios. Responsável pela qualidade, conservação e o estoque dos alimentos. Controla a qualidade usada na preparação de uma refeição. Faz a higienização e o pré-preparo de frutas e hortaliças de acordo com a determinação do cardápio. Zela pela ordem, disciplina, segurança e higiene do local de trabalho. Recicla os alimentos evitando perdas dos mesmos. Realiza outras tarefas correlatas.

ENCANADOR: Realiza serviços de hidráulica em geral, analisando desenhos e esquemas hidráulicos, testa canalizações, utilizando ar comprimido ou água sob pressão. Lava e faz tratamento de caixas d'água e de gordura. Faz a desinfecção e limpeza de reservatórios. Examina, modifica, repara e faz manutenção. Executa outras tarefas correlatas, por determinação do superior imediato.

ESCRITURÁRIO: Conhecimento de informática, navegadores e acessos, digitação de ofícios, notificações, projetos de Lei, decretos e portarias. Elaboração de certidões, declarações, circulares, relatórios e memorandos. Formação de processos administrativos e seu acompanhamento, controle de registros processuais, controle de arquivo. Outras tarefas correlatas.

FRENTISTA: Abastece tanques de combustível e verifica as condições de fluídos dos veículos (óleo do cárter, óleo de freio, nível de água do radiador). Manuseia equipamentos e instrumentos manuais. Executa outras tarefas correlatas.

GARI: Efetua a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e coletando os detritos acumulados, para manter ao referidos locais em condições de higiene e trânsito. Outras tarefas correlatas.

INSTRUTOR DE ARTES: Conhecimento pleno da pratica artística, com crianças, adolescentes, adultos e terceira idade. Executa outras tarefas correlatas. Responsável pela guarda e conservação de equipamentos e materiais artísticos.

INSTRUTOR TÉCNICO DESPORTIVO: Conhecimento pleno da pratica desportiva com crianças, adolescentes, adultos e terceira idade. Executa outras tarefas correlatas. Responsável pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos desportivos.

MARCENEIRO: Prepara o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção e planeja o trabalho, interpretando projetos, desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação. Confecciona e restaura produtos de madeira e derivados (produto em série ou sob medida). Montagem e desmontagem de mobiliários e divisórias no local de instalação; de acordo com as normas e procedimentos técnicos de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental. É responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas. Executa outras tarefas correlatas.

MÉDICO DE AMBULATÓRIO: atendimento ambulatorial pertinente a especialidade ou, a clinica geral, solicitação de exames laboratoriais, clínicos e de imagens, englobando atendimento de ordem geral. Outras tarefas correlatas.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO: Exerce atividades em unidade de pronto atendimento, executando todos os procedimentos que caracterizam situações de urgências e emergências. Assistência a clientes em situações de observação médica temporária.Acompanhamento de clientes em situações de remoção para outras unidades de atendimento hospitalar. Outras tarefas correlatas.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específicas à crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar, ou, recuperar sua saúde. Outras tarefas correlatas

MÉDICO VETERINÁRIO: Administração, distribuição e gerenciamento de serviços gerais. Supervisão de manejo animal. Coordenação dos trabalhos com animais silvestres. Controle administrativo e legal de animais silvestres. Controle, secagem e marcação de animais silvestres. Controle físico/sanitário dos animais. Controle parasitológico de animais silvestres e aquáticos. Clínica veterinária dos animais alojados no Parque Ecológico Municipal. Necroscopia e emissão de laudo dos animais que vierem a óbito. Trabalhos relacionados com programas ambientais e programas pedagógicos. Acompanhamento, manejo e nutrição dos animais. Controle de fichas individuais, reprodução, nascimento e tratamento. Programas de reprodução de animais ameaçados de extinção. Orientação e capacitação dos tratadores. Responsabilidade Técnica. Outras tarefas correlatas.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Orienta e fiscaliza os alunos nos ônibus escolares, zelando pela segurança dos mesmos. Orienta os alunos quanto à conduta durante a viagem. Auxilia os alunos quando da entrada e saída nos ônibus. Responsável pela manutenção da ordem, higiene e segurança dentro dos ônibus escolares. Executa outras tarefas correlatas.

MOTORISTA: Condução de veículos leves e pesados, observando a sinalização, a velocidade, o fluxo de trânsito e as regras específicas de transportes. Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos com cautela e moderação. Garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros). Executar serviços de entrega e retirada de documentos, correspondências, volumes ou encomendas. Zelar pela manutenção e conservação do veiculo. Verificar estado dos pneus, nível de lubrificantes, combustível e água. Verificar e testar os sistemas de freio e elétrico. Comunicar eventuais falhas do veículo à chefia e solicitar os devidos reparos. Executa outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE COMPUTADOR: Opera sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegura o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atende clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspeciona o ambiente físico para segurança no trabalho. Executa outras tarefas correlatas.

PADEIRO: Planeja a produção e prepara massa de pão, macarrão e similares. Fazem pães, bolachas e biscoitos e fabricam macarrão. Elabora calda de sorvete e produz compota. Confeita doces, prepara recheio e confecciona salgados. Redigem documentos tais como: requisição de materiais e registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalha de acordo com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Executa outras tarefas correlatas.

PAJEM: responsável pelos cuidados das crianças de 0 à 6 anos nas creches municipais, atua preferencialmente nas unidades de Educação Infantil (Creches) executando as seguintes tarefas: responsável pelas crianças de creche e orientar, acompanhar o trabalho das babás de acordo com o planejamento da unidade e coordenação geral da administração; atender individualmente a criança na sua higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela unidade de atendimento; responsável pela supervisão e auxilio na limpeza e higiene dos espaços utilizados pelas crianças; levar as crianças para tomar sol diariamente , levando-se em consideração o tempo adequado para cada faixa etária; são de responsabilidade, dar refeições às crianças que ainda não comem sozinhos e acompanhar refeições dos demais; fazer lavagem de desinfecção dos brinquedos diariamente, após o uso; comparecer às reuniões sempre que solicitado; manter um bom relacionamento com todos que trabalham na unidade; atender aos pedidos da Administração quando necessário; responsabilizar-se pelas crianças, zelando pela segurança e bem estar; é de responsabilidade, desenvolver atividades de estimulação, em qualquer momento em que lide com ela; observar condições físicas das crianças diariamente, na entrada e saída de cada plantão, buscando o maior número de informações sobre a saúde da criança; promover de forma tranqüila a hora do repouso; trocar fraldas, dar banho e zelar do bebe, fazendo uso de carícias e emprego de voz suave e melodiosa; dar mamadeiras empregando posições corretas com o bebê ao colo, obedecendo aos horários estabelecidos pela unidade de atendimento; administrar papinhas e alimentos sólidos, rigorosamente dentro dos horários estabelecidos pela unidade de atendimento e sob orientação superior; controlar as condições de higiene ambiental, comunicando a direção qualquer problema quanto às normas de limpeza e desinfecção para o berçário. Outras tarefas correlatas.

PEDREIRO: Organiza e prepara o local de trabalho na obra; constrói fundações e estruturas de alvenaria. Aplica revestimentos e contra pisos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL: Planeja, executa e avalia o processo educativo de seus alunos. Elabora e cumpre o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do sistema de ensino e da unidade escolar, ou, unidade de trabalho, bem como, elabora e executa o plano de trabalho docente, com a programação referente à execução de seu projeto educativo e atividades afins. Zela pela educação, aprendizagem, desenvolvimento, segurança e atendimento à necessidades especiais de seus alunos (crianças e jovens). Estabelece estratégias de atendimento diferenciado nas medidas de suas limitações. Ministra as horas-aulas nos dias estabelecidos. Participa integralmente, quando convocado, dos períodos dedicados à avaliação, planejamento, às horas atividades e ao desenvolvimento profissional. Colabora com as atividades de articulação da unidade de trabalho com as famílias e a comunidade. Executa, mantém atualizado e coloca à disposição a documentação relacionada ao processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, mantendo atualizados os registros conforme as normas estabelecidas. Participa das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, quando convocado. Mantém bom relacionamento com a equipe de trabalho, colabora, participa e auxilia nas atividades desenvolvidas em conjunto com outros profissionais. Executa outras tarefas correlatas.

PROJETISTA: Auxilia arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura; aplica as normas de saúde ocupacional NR-9, NR-15 e NR-17; apóia a coordenação de equipes, auxilia a engenharia na coordenação de projetos; pesquisa novas tecnologias de produtos e processos. Projeta obra de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante-projetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas, especificando materiais, detalhando projetos executivos e atualizando projetos conforme obras. Detalha projetos de grande porte. Executa outras tarefas correlatas, como desenvolvimento de projetos em CAD.

PSIQUIATRA: Presta assistência à saúde mental, através de diagnóstico clínico e terapia individual ou em grupo. Outras tarefas correlatas.

RECEPCIONISTA: Atendimento ao público, tanto pessoalmente, quanto por telefone. Encaminhamento do público ao setor de interesse. Agilização para o atendimento ao público. Noções de informática. Controle de agenda. Preenchimento de fichas de atendimento ou documentos similares. Outras tarefas correlatas.

SECRETÁRIA AUXILIAR: Atendimento ao público, conhecimento de informática, controle do trâmite de processos administrativos, elaborações de notificações e intimações, controle de agenda, envio de convites, arquivo. Atendimento telefônico, agilização dos assuntos relativos ao setor, auxílio na realização de reuniões e participação das mesmas, com a devida elaboração das atas. Digitação e envio de ofícios, cartas, notificações, convocações e intimações. Outras tarefas correlatas.

TÉCNICO AGRIMENSOR: Tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições com o auxílio de instrumentos de agrimensura, inclusive domínio de CAD. Registra os dados para o fornecimento de informações sobre terrenos e locais de construção ou de exploração. Outras tarefas correlatas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: atividade de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como, a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: observar, reconhecer, e descrever sinais e sintomas. Executar ações de tratamento simples, prestar cuidados de higiene e conforto ao cliente e participar da equipe de saúde, tanto das unidades de pronto atendimento quanto das unidades de atendimento ambulatorial. Outras tarefas correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

II - MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

III - CONHECIMENTOS GERAIS
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