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Edital do concurso público de Matias Cardoso

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Edital do concurso público da prefeitura de Matias Cardoso

Atualização: Inscrições prorrogadas até dia 28/05/2008

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS CARDOSO

ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS CARDOSO, Estado de Minas Gerais, cumprindo as exigências do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos abaixo especificados, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1- DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA- EXIGÊNCIA MÍNIMA- VAGAS - VENCIMENTO INICIAL

CARGOS

VAGAS

EXIGÊNCIA MÍNIMA

TURNO PROVA

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

JORNADA TRABALHO

VENCIMENTO EM R$

NÍVEL SUPERIOR

Analista de Sistemas

01

Ensino Superior em Engenharia da Computação ou em Processamento de Dados ou Bacharelado em Ciências da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou graduações afins

TARDE

50,00

40 h/s

800,00

Arquiteto

01

Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo com registro no CREA

TARDE

80,00

30 h/s

1.250,00

Assistente Social

02

Ensino Superior em Serviço Social com registro no CRESS

TARDE

80,00

40 h/s

1.650,00

Bioquímico

01

Ensino Superior em Farmácia-Bioquímica com registro no CRF

TARDE

80,00

40 h/s

1.650,00

Enfermeiro

01

Ensino Superior em Enfermagem com registro no COREN

TARDE

80,00

40 h/s

1.650,00

Enfermeiro PSF

03

Ensino Superior em Enfermagem com registro no COREN

MANHÃ

80,00

40 h/s

2.000,00

Engenheiro Agrônomo

01

Ensino Superior em Engenharia Agronômica com registro no CREA

TARDE

60,00

20 h/s

850,00

Engenheiro Civil

01

Ensino Superior em Engenharia Civil com registro no CREA

TARDE

80,00

30 h/s

1.250,00

Fisioterapeuta

01

Ensino Superior em Fisioterapia com registro no CREFITO

TARDE

80,00

30 h/s

1.250,00

Fonoaudiólogo

01

Ensino Superior em Fonoaudiologia com registro no CRFa

TARDE

80,00

20 h/s

850,00

Médico PSF

03

Ensino Superior em Medicina com registro no CRM

MANHÃ

100,00

40 h/s

8.000,00

Nutricionista

01

Ensino Superior em Nutrição com registro no CRN

TARDE

80,00

40 h/s

1.650,00

Odontólogo

01

Ensino Superior em Odontologia com registro no CRO

TARDE

80,00

20h/s

850,00

Odontólogo PSF

03

Ensino Superior em Odontologia com registro no CRO

MANHÃ

80,00

40 h/s

2.000,00

Professor QPI

60

Ensino Superior em Pedagogia e/ou Normal Superior

MANHÃ

50,00

24 h/s

415,00

Professor QPII - Ciências

03

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Ciências

TARDE

50,00

24 h/s

4,59 h/a

Professor QPII - Educação Artística

01

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Artística

TARDE

50,00

24 h/s

4,59 h/a

Professor QPII - Educação Física

02

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física

TARDE

50,00

24 h/s

4,59 h/a

Professor QPII - Geografia

03

Ensino Superbr/Licenciatura Plena em Geografia

TARDE

50,00

24 h/s

4,59 h/a

Professor QPII - História

03

Ensino Superior/Licenciatura Plena em História

TARDE

50,00

24 h/s

4,59 h/a

Professor QPII - Inglês

01

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Letras e Habilitação em Inglês

TARDE

50,00

24 h/s

4,59 h/a

Professor QPII - Matemática

06

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Matemática

TARDE

50,00

24 h/s

4,59 h/a

Professor QPII - Português

06

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Letras

TARDE

50,00

24 h/s

4,59 h/a

Psicólogo

01

Ensino Superior em Psicologia com registro no CRP

TARDE

80,00

40 h/s

1.650,00

Psicopedagogo

01

Ensino Superior em Pedagogia com Habilitação e/ou Especialização em Psicopedagogia

TARDE

80,00

40 h/s

1.650,00

Veterinário

01

Ensino Superior em Medicina Veterinária com registro no CRMV

TARDE

80,00

20 h/s

850,00

NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO

Técnico Agrícola

01

Ensino Médio Técnico na área

TARDE

30,00

30 h/s

415,00

Técnico de Enfermagem

05

Ensino Médio Técnico na área com registro no COREN

TARDE

30,00

40 h/s

415,00

Técnico de Enfermagem PSF

05

Ensino Médio Técnico na área com registro no COREN

MANHÃ

30,00

40 h/s

415,00

Técnico de Segurança do Trabalho

01

Ensino Médio Técnico na área

TARDE

30,00

40 h/s

850,00

NÍVEL MÉDIO

Agente Administrativo

03

Ensino Médio

MANHÃ

40,00

40 h/s

550,00

Agente Comunitário de Saúde PSF

22

Ensino Médio

MANHÃ

30,00

40 h/s

415,00

Agente de Saúde (Endemias)

06

Ensino Médio

TARDE

30,00

40 h/s

415,00

Agente de Zoonoses

04

Ensino Médio

MANHÃ

30,00

40 h/s

415,00

Agente Sanitarista

06

Ensino Médio

TARDE

30,00

40 h/s

415,00

Agente Tributário

01

Ensino Médio

TARDE

40,00

40 h/s

550,00

Auxiliar Administrativo

11

Ensino Médio

TARDE

30,00

40 h/s

415,00

Auxiliar de Biblioteca Pública

01

Ensino Médio

MANHÃ

30,00

40 h/s

415,00

Auxiliar de Dentista

03

Ensino Médio

MANHÃ

30,00

40 h/s

415,00

Auxiliar de Fisioterapia

01

Ensino Médio

TARDE

30,00

40 h/s

415,00

Auxiliar de Laboratório

01

Ensino Médio

MANHÃ

30,00

40 h/s

415,00

Digitador

03

Ensino Médio

MANHÃ

30,00

40 h/s

415,00

Fiscal Municipal

08

Ensino Médio

TARDE

30,00

40 h/s

420,00

Guarda Municipal

20

Ensino Médio

MANHÃ

30,00

40 h/s

415,00

Motorista Categoria B

10

Ensino Médio com Carteira Nacional de Habilitação categoria B

TARDE

30,00

40 h/s

420,00

Recepcionista

04

Ensino Médio

TARDE

30,00

40 h/s

415,00

Telefonista

03

Ensino Médio

MANHÃ

30,00

40 h/s

415,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

Motorista Categoria D

06Ensino Fundamental com Carteira Nacional de Habilitação categoria DMANHÃ30,0040 h/s 420,00

NÍVEL ELEMENTAR

Auxiliar de Serviços (Gari)

30

Alfabetizado

TARDE

20,00

40 h/s

415,00

Auxiliar de Serviços Gerais

38

Alfabetizado

MANHÃ

20,00

40 h/s

415,00

Bombeiro

01

Alfabetizado

MANHÃ

20,00

40 h/s

415,00

Carpinteiro

03

Alfabetizado

MANHÃ

20,00

40 h/s

415,00

Coveiro

01

Alfabetizado

MANHÃ

20,00

40 h/s

450,00

Eletricista

01

Alfabetizado

MANHÃ

30,00

40 h/s

600,00

Mecânico

02

Alfabetizado

MANHÃ

30,00

40 h/s

700,00

Operador de Máquinas

02

Alfabetizado com Carteira Nacional de Habilitação categoria C

TARDE

20,00

40 h/s

450,00

Pedreiro

03

Alfabetizado

MANHÃ

20,00

40 h/s

415,00

Vigilante

25Alfabetizado

MANHÃ

20,00

40 h/s

415,00

TOTAL DE VAGAS

340

-
NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Salário Referência: MAIO/2008, obedecendo o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Matias Cardoso. 2) Siglas: h/s = horas semanais; h/a = horas aula; CREA = Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CRESS = Conselho Regional de Serviço Social; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CRF = Conselho Regional de Farmácia; CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CRFa = Conselho Regional de Fonoaudiologia; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRMV = Conselho Regional de Medicina Veterinária; CRN = Conselho Regional de Nutrição; CRP = Conselho Regional de Psicologia. 3) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. 4) Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro. 5) O candidato poderá optar para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

1.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do IDESPEM - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL MINEIRO, site www.idespem.org.br e e-mail atendimento@idespem.org.br, e compreenderá: 1a etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2a Etapa - prova de títulos apenas para os cargos de Professor QPI, Professor QPII - Ciências, Professor QPII - Educação Artística, Professor QPII - Educação Física, Professor QPII - Geografia, Professor QPII - História, Professor QPII - Inglês, Professor QPII - Matemática e Professor QPII - Português, de caráter apenas classificatório; 3a Etapa - comprovação de requisitos, que envolverão apresentação de documentos e teste de aptidão prática (apenas para os cargos de Auxiliar de Serviços (Gari), Auxiliar de Serviços Gerais, Digitador, Motorista Categoria B, Motorista Categoria D e Operador de Máquinas), e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.

1.1.2 O Prefeito nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público.

1.1.3 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.2 O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados, será o estatutário.

1.3 Todas as etapas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Matias Cardoso-MG.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.° 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

2.2 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal. 2.6 Possuir aptidão física e mental.

2.7 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.8 Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente.

2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PUBLICO

3.1 VIA INTERNET: De 10 (dez) horas do dia 12 de Maio de 2008 até as 22 (vinte e duas) horas do dia 25 de Maio de 2008, no site www.idespem.org.br. VIA PRESENCIAL: De 12 de Maio de 2008 a 23 de Maio de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), no local de inscrições evidenciado no item 3.2.1.

3.1.1 O candidato poderá optar para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

3.2.1. As inscrições presenciais serão realizadas no seguinte local, período e horários:

LOCAL

ENDEREÇO

PERÍODO

HORÁRIO

Delegacia de Polícia Civil do Município de Matias Cardoso

Rua Padre Antônio Tomaz, s/n°, Centro - Matias Cardoso/MG

De 12 de Maio de 2008 a 23 de Maio de 2008, exceto sábados, domingos e feriados.

De 09h00min às 16h00min

3.2.2 O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local de inscrições indicado no item anterior e proceder da seguinte maneira: a) apresentar comprovante de recolhimento da importância referente à inscrição, de acordo com o cargo optado e sua respectiva taxa de inscrição constante do item 1 deste Edital, que deverá ser efetuado no seguinte banco: Banco Bradesco S/A, Agência n°. 00576-2, Conta Corrente n°. 0046337-0. b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais previstos no item 5.4.8 deste Edital; c) preencher, assinar e entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar; d) será admitida a inscrição por procuração, nos termos do item 3.3 deste Edital; e) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital, inclusive sendo imprescindível a apresentação de CNH ou outros documentos exigidos em edital de convocação para realização de testes de aptidão prática, quando for o caso; h) ao efetuar a inscrição o candidato receberá o respectivo protocolo definitivo de inscrição e manual do candidato, contendo o Edital do Concurso.

3.2.3 O candidato deverá indicar em cada requerimento de inscrição uma única opção de cargo.

3.2.3.1 A inscrição será cancelada caso o candidato, na inscrição via presencial, não assinale a opção para o cargo.

3.2.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.2.5 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, deforma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

3.2.5.1 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.2.6 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição, exceto no caso previsto no item 3.2.6.1.

3.2.6.1 A alteração na opção de cargo só será aceita caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição realizado via presencial, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de realização da prova escrita, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida. 3.2.6.2 As alterações de cargo apenas poderão ocorrer no caso de inscrição presencial, considerando que na inscrição via Internet não existe tal possibilidade, pois os campos são de preenchimento obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato. O não preenchimento desses campos resultará na não efetivação da inscrição.

3.2.7 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.2.8 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

3.2.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.2.10 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.2.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

3.2.12 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.2.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.

3.2.14 Não serão aceitas inscrições via faze/ou via e-mail.

3.2.15 As informações prestadas no requerimento de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDESPEM do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e legível (no caso de inscrição presencial) e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.2.16 O IDESPEM disponibilizará, no site www.idespem.org.br, a lista das inscrições indeferidas (se houver), a partir do dia 04 de Junho de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.2.17 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.18 A não integralização dos procedimentos de inscrição presencial (pagamento da taxa de inscrição, entrega do requerimento próprio assinado, devidamente preenchido e fotocópia do documento de identidade) implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3.2.19 O candidato inscrito via presencial, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando, claramente, no requerimento de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, não serão aceitas quaisquer solicitações de necessidades especiais. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá enviar solicitação via internet, através de formulário existente no site www.idespem.org.br, no link correlato ao Concurso da Prefeitura Municipal de Matias Cardoso, caso contrário, a solicitação será indeferida. Este formulário, em link específico para este fim, ficará disponível para acesso até as 22h00min do dia 25 de Maio de 2008.

3.2.19.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

3.2.19.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação.

3.2.19.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, devendo o candidato motivar seu pedido através de laudo ou outro documento equivalente que justifiquem a necessidade de condições especiais para a realização das provas.

3.3 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.3.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 3.2.2 deste Edital, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.3.2 O comprovante definitivo de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

3.3.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega, na mesma forma estabelecida no item 3.2.8.

3.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

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3.4.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página do IDESPEM (www.idespem.org.br); b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer; c) cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 12 de Maio de 2008 até as 22 (vinte e duas) horas do dia 25 de Maio de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento a pós a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto ao IDESPEM. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário; f) O recolhimento de taxa de inscrição, conforme especificado no subitem 3.2.2, é exclusivo para os candidatos inscritos via presencial; g) A inscrição via Internet após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.idespem.org.br, no link"Confirmação de Inscrição", bastando o candidato digitar o seu respectivo número de inscrição, a partir do dia 09 de Junho de 2008; h) As inscrições, via Internet, realizadas até às 22h00min do dia 25 de Maio de 2008, horário oficial de Brasília/DF, poderão ser reimpressas até o dia 26 de Maio de 2008 (segunda-feira), último dia para pagamento do boleto.

3.4.1.1 As solicitações de inscrições via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão acatadas.

3.4.2 O IDESPEM não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.4.3.1 O candidato inscrito via Internet, deverá atentar para a formalização desta modalidade de inscrição, observando o disposto no item 3.4.1, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4.4 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no site www.idespem.org.br, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.4.5 Antes de efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá conhecer o Edital n°. 001/2008, disponível em formato eletrônico no site www.idespem.org.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.4.7 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site www.idespem.org.br.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 O candidato deverá acessar o site da organizadora www.idespem.org.br, a partir de 09 de Junho de 2008, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

3.5.2 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o cite da organizadora, www.idespem.org.br no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

3.5.3 O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que apresentem, no ato da inscrição presencial, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-GD, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

4.1.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais via Internet, deverá obrigatoriamente enviar via ECT/Correios, Laudo Médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o dia 26 de Maio de 2008, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição. O referido laudo deverá ser enviado para o IDESPEM - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL MINEIRO, Caixa Postal n°. 71- Muriaé/MG - CEP: 36880-000.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição presencial, e via Intemet, conforme estipulado no item 3.2.19, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99.

4.2.1 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.2 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no cite www.idespem.org.br, a partir do dia 04 de Junho de 2008.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatas ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet e/ou presencial, ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@idespem.org.br ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do item 9.9 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99. 4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (GD-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.8 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; e prova de títulos apenas para os cargos de Professor QPI, Professor QPII - Ciências, Professor QPII - Educação Artística, Professor QPII - Educação Física, Professor QPII - Geografia, Professor QPII - História, Professor QPII - Inglês, Professor QPI[ - Matemática e Professor QPII - Português, de caráter apenas classificatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA I - Cargos de nível elementar, fundamental, médio e médio-técnico

CARGOS - Alfabetizado: Auxiliar de Serviços (Gari), Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro, Carpinteiro, Coveiro, Eletricista, Mecânico, Operador de Máquinas, Pedreiro, Vigilante. Ensino Fundamental: Motorista Categoria D. Ensino Médio: Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde PSF, Agente de Saúde (Endemias), Agente de Zoonoses, Agente Sanitarista, Agente Tributário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca Pública, Auxiliar de Dentista, Auxiliar de Fisioterapia, Auxiliar de Laboratório, Digitador, Fiscal Municipal, Guarda Municipal, Motorista Categoria B, Recepcionista, Telefonista. Ensino Médio-Técnico: Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enferma e em PSF, Técnico de Segurança do Trabalho.

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Matemática

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

 

TABELA II - Cargo de Professor com escolaridade mínima de Normal Superior

CARGOS - Professor QPI

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Matemática

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

 

TABELA III - Cargos de nível superior na área de educação

CARGOS - Professor QPII - Ciências, Professor QPII - Educação Artística, Professor QPII - Educação Física, Professor QPII - Geografia, Professor QPII - História, Professor QPII - Inglês, Professor QPII - Matemática, Professor QPII - Português, Psicopedagogo.

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Conhecimentos Didático-Pedagógicos

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

 

TABELA IV - Cargos de nível superior na área de saúde

CARGOS - Assistente Social, Bioquímico, Enfermeiro, Enfermeiro PSF, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico PSF, Nutricionista, Odontólogo, Odontólogo PSF, Psicólogo.

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Saúde Pública

10

1,0

Conhecimentos Específicas

10

1,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

 

TABELA V- Cargas de nível superior nas demais áreas

CARGOS - Analista de Sistemas, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Veterinário.

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Conhecimentos Específicos

20

1,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Conhecimentos Locais

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto cada questão, e terá sua pontuação total variando do mínimo de O (zero) ponto ao máximo de 40 (quarenta) pontos.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 Poderá haver na folha de respostas para cada questão, um campo designado com o código SR, cujo significado é "sem resposta", que servirá somente para caracterizar que o candidato desconhece a resposta correta, sendo a marcação do mesmo opcional.

5.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato devera, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDESPEM devidamente treinado.

5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Matias Cardoso-MG com data inicialmente prevista para o dia 15 de Junho de 2008 (domingo), com duração de 03 (três) horas para sua realização, em dois turnos, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

CARGOS

15 de Junho de 2008 (Domingo)

MANHÃ: 09h00min às 12h00m (horário oficial de Brasília/DF)

Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde PSF, Agente de Zoonoses, Auxiliar de Biblioteca Pública, Auxiliar de Dentista, Auxiliar de Laboratório,Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro, Carpinteiro, Coveiro, Digitador, Eletricista, Enfermeiro PSF, Guarda Municipal, Mecânico, Médico PSF, Motorista Categoria D, Odontólogo PSF, Pedreiro, Professor QPI, Técnico de Enfermagem PSF, Telefonista, Vigilante.

TARDE: 14h30min às 17h30m (horário oficial de Brasília/DF)

Agente de Saúde (Endemias), Agente Sanitarista, Agente Tributário, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Fisioterapia, Auxiliar de Serviços (Gari), Bioquímico, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Fiscal Municipal, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Motorista Categoria B, Nutricionista, Odontólogo, Operador de Máquinas, Professor QPII - Ciências, Professor QPII - Educação Artística, Professor QPII - Educação Física, Professor QPII - Geografia, Professor QPII - História, Professor QPII - Inglês, Professor QPII - Matemática e Professor QPII - Português, Psicólogo, Psicopedagogo, Recepcionista, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Técnico de Segurança do Trabalho, Veterinário.

5.3 LOCAL: O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.idespem.org.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante de ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinertes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.4.5.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo IDESPEM com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificarão e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade origina( na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair db local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxilio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; I) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.6.1 A avaliação de títulos, apenas para os cargos de Professor QPI, Professor QPII - Ciências, Professor QPII - Educação Artística, Professor QPII - Educação Física, Professor QPII - Geografia, Professor QPII - História, Professor QPII - Inglês, Professor QPII - Matemática e Professor QPII - Português, de caráter apenas classificatório, valerá até 04 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.6.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos mesmos.

5.6.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de passe dos documentos a serem entregues para a prova de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização do concurso, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que esta já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

5.6.2.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

5.6.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

RUBRICA

TÍTULOS AVALIADOS

PONTOS

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA NA
RUBRICA

I - Pós-Graduação

Curso de Doutorado

02 (dois) por curso

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

04 (quatro) pontos

Curso de Mestrado

01 (um) por curso

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Curso de Pós Graduação

01 (um) por curso

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

5.6.4 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

5.6.5 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.6.6 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pelo IDESPEM de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.6.7 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.6.8 Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira. 5.6.9 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.6.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.

5.6.11 Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de pós-graduação/especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de pós-graduação/especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES n.° 1, de 3 de abril de 2001). Ainda, Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

5.6.12 A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós- graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

5.6.12.1 Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós- graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

5.6.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.6.14 Cada título será considerado uma única vez.

5.6.15 Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada rubrica, bem como os que excederem os 04 (quatro) pontos fixados no subitem 5.6.1 deste Edital, serão desconsiderados.

5.6.16 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

5.6.17 SUPRIMIDO

5.6.18 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

5.6.19 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 A Prefeitura Municipal e o IDESPEM, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

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7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrta objetiva de múltipla escolha e na prova de títulos (se houver).

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa; c) Maior nota na Prova de Matemática (se houver); d) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.idespem.org.br às 14h00min do dia do dia subseqüente ao da realização da prova escrita.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 14h00min do dia 16 de Junho de 2008, encerrando-se às 14h00min do dia 17 de Junho de 2008, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.idespem.org.br.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internei; através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao IDESPEM, conforme disposições contidas no site www.idespem.org.br, no link correspondente ao Concurso Público.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.idespem.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público.

8.6.2 0 candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.2 Após homologado o resultado final do concurso público, o candidato será convocado para a realização da 3a Etapa - Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação da Prefeitura Municipal em três fases:

1ª Fase - TESTE DE APTIDÃO PRÁTICA AO CARGO (apenas para candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços (Gari), Auxiliar de Serviços Gerais, Digitador, Motorista Categoria B, Motorista Categoria D e Operador de Máquinas):

9.2.1 Dada a natureza estritamente operacional e a necessidade de se recrutar candidatos com aptidões inatas para o exercício de suas atribuições, os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços (Gari), Digitador, Motorista Categoria B, Motorista Categoria D e Operador de Máquinas se submeterão a Teste de Aptidão Prática, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área. Apenas realizarão o teste os candidatos classificados dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovados no concurso público, de acordo com a classificação obtida, do maior para o menor, já realizados os critérios de desempate previstos no item 7.3 deste Edital e desprezados os eventuais empates na última posição de corte:

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O TESTE DE APTIDÃO PRÁTICA

Auxiliar de Serviços (Gari)

80 candidatos

Auxiliar de Serviços Gerais

100 candidatos

Digitador

15 candidatos

Motorista Categoria B

30 candidatos

Motorista Categoria D

20 candidatos

Operador de Máquinas

10 candidatos

I) O Teste de Aptidão Prática para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços (Gari) de acordo com as determinações do examinador constará de limpeza e capina de vias públicas e demais dependências de edificações publicas, entre outras atividades correlatas ao cargo.

II) O Teste de Aptidão Prática para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais de acordo com as determinações do examinador tem como exemplo as seguintes tarefas: capina, limpeza de ruas e valas, carregar materiais de construção, colocar no caminhão pedra, areia e outros materiais, entre outras atividades correlatas ao cargo.

III) O Teste de Aptidão Prática para os candidatos ao cargo de Digitador será composto de prova de digitação e constará de reprodução fiel de um texto, previamente escolhido, idêntico para todos os candidatas, fornecido no ato da prova, em computador, no utilitário Win Word e terá a seguinte sistemática: 1) Os candidatos serão chamados para a realização do teste de aptidão prática em grupos, devendo previamente registrar suas assinaturas na lista de presença. Em seguida, os candidatos serão distribuídos aleatoriamente para a realização do teste de aptidão prática nos computadores da sala de realização das provas. Próximo aos computadores, haverá a folha contendo o texto a ser reproduzido. 2) O examinador orientará aos candidatos que assinem no verso da referida folha e permaneçam com a face da folha que contém o texto virada para baixo. 3) Após serem fornecidas todas as instruções pelo examinador, será concedido 01 (um) minuto para que o candidato se familiarize com o conteúdo a ser reproduzido, bem como as regras de formatação e disposição do texto. 4) Logo após, os candidatos terão o tempo de 05 (cinco) minutos para o acesso ao Win Word e a digitação/formatação do texto. 5) Ao término desta etapa, o candidato deverá posicionar o cursor no final do texto que digitou, dar dois comandos de "Enter" e digitar o seu nome completo abaixo do texto. 6) Os demais procedimentos a serem realizados (impressão e gravação do texto digitado e saída do Win Word) serão realizados individualmente, sendo que o tempo despendido com a execução da tarefa será avaliado pelo examinador técnico na área. 7) Após o procedimento de impressão, os candidatos registrarão suas assinaturas abaixo de seu nome digitado em seus respectivos textos e os entregarão ao examinador para posterior análise e correção.

- Os critérios de correção e correspondente pontuação para aferir o conhecimento do candidato serão os seguintes: utilização de Editor de Texto (Microsoft Word 97/2000 e/ou versões superiores), em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows. A aplicação será feita por turmas, sendo considerados, para sua correrão, os seguintes parâmetros e critérios:

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÍNIMA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

I -Acesso ao Win Word

Vias de acesso ao Win Word, verificação de atalhos, conhecimento do ambiente de trabalho, entre outros.

01

08

II - Ortografia/Formatação do texto

Fidelidade à pontuação e ortografia do texto original, número e tipos de erros cometidos, auto-correção ao digitar, fidelidade à formatação do texto original, uso de teclas de atalho para formatação, margens, alinhamento do título e do corpo do texto, espaçamento entre linhas, tipo, tamanho e estilo da fonte, parágrafos, entre outros parâmetros de formatação, de acordo com o texto modelo fornecido aos candidatos.

01

28

III -Digitação do texto

Volume de texto digitado, agilidade e precisão nos toques, postura ao digitar, utilização de teclas de atalho, entre outros.

01

28

IV - Impressão do texto digitado

Vias de acesso ao menu de impressão, utilização de teclas de atalho, entre outros.

01

08

V - Gravação/Saída do Win Word

Gravação do texto digitado no disco rígido do computador, utilização de teclas de atalho, saída do Win Word.

01

08

MÁXIMO DE PONTOS

80

IMPORTANTE: O candidato somente deverá sair do Win Word após verificar que o texto digitado encontra-se devidamente impresso. O candidato que sair do Win Word sem salvar o texto digitado e, posteriormente, for verificado que o comando de impressão não foi corretamente realizado ou, ainda, devido a qualquer falha técnica na impressora utilizada, tais como: atolamento de papel, erro na transferência de dados, entre outros, não terá direito a realização de novo teste de aptidão prática, sendo-lhe atribuída a nota O (zero).

- Na digitação serão considerados os toques brutos e os erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição). Os toques brutos correspondem ao número total de toques dados pelo candidato, incluindo, espaços, pontos, acentuação e mudanças de parágrafo. A ortografia/formatação do texto será observada toque a toque, comparando-se com o texto original. Será atribuída a nota O (zero) ao candidato que transcrever o texto a ser digitado em aplicativo diverso do Win Word, tais como: WordPad, Bloco de Notas, Open Office, entre outros.

IV)O Teste de Aptidão Prática para os candidatos ao cargo de Motorista Categoria B e Motorista Categoria D de acordo com as determinações do examinador constará de condução de um veículo, de acordo com a categoria escolhida, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras atividades correlatas ao cargo.

V) O Teste de Aptidão Prática para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas de acordo com as determinações do examinador constará de operação de equipamentos para execução de tarefas de abertura, alargamento e pavimentação de estradas, efetuando terraplanagem, retirando lama e/ou carregando caminhões segundo orientações do examinador e de acordo com as características técnicas do equipamento, entre outras atividades correlatas ao cargo.

9.2.1.1 O Teste de Aptidão Prática terá valor de 80 (oitenta) pontos somente sendo considerado APTO ao desempenho do cargo o candidato que obtiver o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no referido teste.

9.2.1.1.1 O candidato que não obtiver o percentual mínimo estabelecido no item anterior será eliminado do concurso público.

9.2.1.2 O Teste de Aptidão Prática será realizado na cidade de Matias Cardoso-MG, em data e local que será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site do IDESPEM, www.idespem.org.br oportunamente.

9.2.1.3 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova. Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção, ainda, sua carteira nacional de habilitação original e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento.

- SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto do teste, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2ª Fase - HABILITAÇÃO PARA O CARGO (para todos os cargos):

9.2.2 O candidato deverá realizar a fase de habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

I) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura Municipal;

m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

n) Declaração de antecedentes criminais;

p) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

3ª Fase - EXAMES MÉDICOS (para todos os cargos):

9.2.3 O candidato, nesta fase, realizará exame médico pré-admissional, apenas se apresentar todos os documentos solicitados na 2a Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado: a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal. b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

9.3 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas três fases previstas no item 9.2 deste Edital, o candidato será convocado por portaria municipal e deverá imediatamente assumir o cargo.

9.4 O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo, nas três fases previstas no item 9.2 deste Edital.

9.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos nas três fases de convocação, conforme item 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6 Apesar das vagas existentes para os cargos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação ro Concurso Público não cria provimento, e a aprovação no Concurso Público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.7 O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

9.8 A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.9 O candidato que desejar relatar ao IDESPEM fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao IDESPEM pelo e-mail: atendimento@idespem.org.br e site: www.idespem.org.br ou na Prefeitura Municipal.

9.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao IDESPEM, enquanto estiver participando do Concurso Público, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo do IDESPEM, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.

9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.