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Edital do concurso público de Mantena





Veja também: Notícias sobre o Concurso de Mantena
Edital do concurso público da Prefeitura de Mantena
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA
ESTADO DE MINAS GERAISEDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008
O Prefeito Municipal de Mantena, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas e Provas Práticas, dependendo do cargo, para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Mantena, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei nº 384 de 31/12/1981, Lei nº 684 de 28/12/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2008 do Município de Mantena, doravante denominada Comissão do Concurso, designada através do Decreto nº 159, de 02 de abril de 2008.
1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.
1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.
1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA, deste Edital.
1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO IV, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão do Concurso.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:
2.1.1. Período: de 12 a 23 de maio de 2008.
2.1.2. Local: Secretaria Municipal de Educação
Rua Wilson Melado, nº 497 - Centro - Mantena - MG
2.1.3. Horário: de 10:00 às 16:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
2.1.4. Em Belo Horizonte na sede da Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.
2.2. São condições básicas para a inscrição:
2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.
2.2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.2.4. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
2.2.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido na data da posse.
2.2.6. Não ter sido exonerado do serviço público através de inquérito administrativo. 2.2.7. Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital.
2.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
2.3.1. Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.
2.3.2. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
2.3.3. Comprovante de Depósito Bancário, no valor da respectiva taxa de inscrição, a ser efetuado em favor de Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., nos seguintes Bancos:
- Caixa Federal - Ag. 2161 - Conta : 1519.5 ( Nas agências ou lotéricas)
- Bancoob/Sicoob (Banco 756) - Ag. 3027 - Conta: 26.744.9
- Banco do Brasil - Ag. 1633.0 - Conta: 18.363.6
- Banco Itaú - Ag. 6633 - Conta: 02140-4
- Banco Bradesco - Ag. 02928-9 - Conta: 0010124-9
2.3.4 Nos dois últimos dias de inscrição a Comissão do Concurso poderá autorizar o recebimento das taxas no mesmo local das inscrições, onde haverá um representante da empresa organizadora do concurso.
2.4. Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.
2.5. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.
2.6. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.
2.7. É obrigatória a apresentação do documento original quando a cópia apresentada não contiver autenticação cartorial, devendo a mesma ser conferida e autenticada pelo responsável pelo recebimento das inscrições.
2.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração pública ou particular, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.
2.8.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.
2.8.2. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do candidato, original e cópia do documento de identidade do procurador.
2.8.3. Nas inscrições por procuração, poderá ser disponibilizado um procurador entre os técnicos da empresa organizadora do concurso, no endereço de sua sede, em Belo Horizonte/MG.
2.9. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
2.10. O simples pagamento no valor da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante preenchimento e conseqüente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5, sem prejuízo do disposto no subitem 2.9 deste Edital.
2.11. Somente serão aceitas as inscrições cujo comprovante de pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.
2.12. Em hipótese alguma haverá devolução do valor de qualquer taxa ou a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.
2.13. Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última inscrição, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição (ões) anteriores.
2.14. Serão reservados 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo deste concurso, desprezadas as frações, aos portadores de deficiência, atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Município de Mantena, observadas as exigências peculiares do cargo.
2.15. Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".
2.16. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
2.17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.
2.18. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.
2.19. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;
2.20. A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;
2.21. A nomeação de candidato portador de deficiência deverá ocorrer na proporção de um para cada 9 (nove) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, após a 9ª nomeação de candidato em concorrência plena, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado e assim sucessivamente, até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados.
2.22. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
2.23. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas e Provas Práticas, estas últimas somente para os cargos relacionados no Quadro 6 do Anexo III.
3.1. Da Prova Objetiva:
3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:
a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.
b) Duração: 3 (três) horas.
c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.
d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática e Noções de Administração Pública -NAP, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.
e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior ou médio, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.
f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.
3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.
3.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.
3.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.
3.1.5. A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de direcionamento dos estudos e pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.
3.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.
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3.2. Da Prova PráticaAs provas práticas serão efetuadas para os cargos relacionados no Quadro 6 do Anexo III e terão os seguintes critérios:
3.2.1 - Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS nas provas OBJETIVAS de múltipla escolha;
3.2.2 - Serão realizadas no dia 15/06/2008 em local e hora previamente comunicados através de Aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mantena;
3.2.3 - Serão Coordenadas pela MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., e acompanhadas pela Comissão do Concurso, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.
3.2.4 - Os especialistas de que trata o subitem anterior não poderão ser servidores do Município, sendo recomendadas as seguintes especialidades:
a) Técnico, inspetor, instrutor ou supervisor do Detran, de Auto-Escola ou similar, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Motoristas e Operador de Máquinas-Patrol.
b) Engenheiro Civil, Mestre de Obras, Técnico em Edificações ou Empreiteiro de notório conhecimento técnico na cidade ou na região, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Carpinteiro e Pedreiro.
c) Engenheiro Civil, Elétrico, Técnico ou Eletricista Profissional de notório conhecimento técnico na cidade ou na região, para aplicar a Prova Prática do cargo de Eletricista.
d) Engenheiro Mecânico ou Mecânico de notório conhecimento técnico na cidade ou na região, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Borracheiro e Mecânico.
3.2.5- As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Quadro 6 do Anexo III ;
3.2.6- A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Quadro 6 do Anexo III.
3.2.7 - Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;
3.2.8 -Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso.
4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
4.1. A Prova Objetiva será realizada com observância ao seguinte:
4.1.1. Data, local e horário: As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 15/06/2008 e o local e horário serão confirmados ATÉ O DIA 06/06/2008, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA E NO SITE www.maximaauditores.com.br.
4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.
4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.
4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.
4.5. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.
4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7 a seguir.
4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.
4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.
4.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.
4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.
4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.
4.12. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.
4.13. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.
4.14. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.
4.15. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.
4.16. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da empresa organizadora logo após à realização das provas.
5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1. Da Classificação Provisória
A classificação provisória do concurso público será divulgada em ordem alfabética, sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificados na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos classificados, não classificados e ausentes.
5.2. Da Classificação Final
A classificação final do concurso será divulgada por cargo, sob a denominação de "Resultado Final", em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo os nomes, os números de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.
5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.
5.3. Dos Critérios de Desempate
Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;
b) tiver obtido maior nota na prova de português;
c) tiver obtido maior nota na prova de N.A.P, se houver;
d) for o mais idoso.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação provisória dos candidatos.
6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura e endereçados à Comissão do Concurso, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo V deste Edital.
6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.
6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., que submeterá à apreciação e aprovação da Comissão do Concurso;
6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço sede da Prefeitura Municipal de Mantena / MG.
6.6. A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão do Concurso, um exemplar do caderno de provas de cada cargo, imediatamente após a realização das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos.
7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
7.1. A aprovação neste concurso não assegura ao candidato o direito à efetiva nomeação, mas esta, se ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada.
7.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho e data para o início do exercício.
7.3. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.
7.4. Os candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo;
7.5. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar-se à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de eliminação do concurso, com perda da vaga, os seguintes documentos:
a) C.P.F.em vigor;
b) título de eleitor,com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;
c) certificado de reservista, se do sexo masculino;
d) carteira de identidade;
e) PIS ou PASEP, se tiver;
f) comprovante de residência;
g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;
h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;
i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Mantena;
j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;
k) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir.
l) comprovar residência no Município a mais de 12 meses se aprovado para o cargo de Agente de Saúde - PSF, e
m) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.
7.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
8.2. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.
8.3. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Mantena durante o prazo de validade deste concurso público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 2 (duas) convocações formalmente registradas e frustradas.
8.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.
8.5. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de proceder às nomeações, no período de validade do concurso, em número, local e lotação que atenda às suas necessidades de serviço, de acordo com as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.
8.7. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:
a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;
b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.
c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.
d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;
e) apresentar-se embriagado para a realização das provas .
8.8. As publicações e divulgações referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Aviso da Prefeitura e no site www.maximaauditores.com.br
8.9. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.
8.10. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.
8.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
8.12. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de utilizar-se do meio de comunicação e divulgação que julgar necessário para a realização do presente concurso, em quaisquer de suas fases, substituindo-os sem prévio aviso, sendo obrigatório, pelo menos uma vez, em jornal de grande circulação no município, no Diário Oficial do Estado -DOE e quadro de avisos da Prefeitura.
8.13. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos referido no subitem 8.8, podendo a Comissão do Concurso utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.
8.14. Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Av. José Mol, n.º 216, Centro - Mantena ou pelo telefone (33) 3241-1385, ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., com sede na Rua Caconde, 1.426 - no Bairro Cachoeirinha - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425-3902, pelo e-mail: maxima@maximaauditores.com.br ou pelo site www.maximaauditores.com.br.
8.15. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III , IV e V, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas e Práticas, Cronograma e Modelo de Requerimento , respectivamente.
8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.
8.17. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.
8.18. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.
Mantena, 06 de maio de 2008.
Cláudio de Paula Batista
Prefeito Municipal de Mantena
José Geraldo Gomes Júnior
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2008
ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
CARGOS | C | N° DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÍVEL ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO | SALÁRIO (R$) | TAXA INSCRI-ÇÃO (R$) | DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA | N° | P | |
C | P | |||||||||
Advogado do Município | 1 | 1 | 0 | 20 | NS - Registro no Conselho de Classe | 2.129,09 | 80,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Agente Administrativo | 2 | 5 | 0 | 40 | NM | 471,47 | 30,00 | Português | 20 | 3 |
Matemática e | 10 | 2 | ||||||||
NAP e Noções de Informática | 10 | 2 | ||||||||
Agente de Endemias e Controle de Zoonoses | 3 | 4 | 0 | 40 | NM | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 3 |
Matemática e | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Agente de Fiscalização | 4 | 2 | 0 | 40 | NF | 629,72 | 35,00 | Português | 20 | 3 |
Matemática e | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Agente de Saúde - PSF | 5 | 15 | 1 | 40 | NF + Residir no Município há mais de 12 meses | 555,67 | 25,00 | Português | 20 | 3 |
Matemática e | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Agente de Vigilância Sanitária e Epidemiológica | 6 | 3 | 0 | 40 | NF | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 3 |
Matemática e | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Almoxarife | 7 | 3 | 0 | 40 | NM | 587,76 | 35,00 | Português | 20 | 3 |
Matemática e | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Analista Contábil- Financeiro | 8 | 1 | 0 | 30 | NM - Técnico Contabilidade - Registro no CRC | 1.743,02 | 75,00 | Específica | 20 | 3 |
Português e | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Assistente Social | 9 | 3 | 0 | 20 | NS - Registro no Conselho de Classe | 1.614,45 | 75,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Atendente de Farmácia | 10 | 1 | 0 | 40 | NF- 4ª Série | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Atendente de Saúde | 11 | 4 | 0 | 40 | NF- 4ª Série | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Auxiliar Administrativo | 12 | 1 | 0 | 40 | NM | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 3 |
Matemática e | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Auxiliar de Almoxarife | 13 | 1 | 0 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Auxiliar de Escritório | 14 | 6 | 0 | 40 | NF | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 3 |
Matemática e | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Auxiliar de Matadouro | 15 | 4 | 0 | 40 | NF | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Auxiliar de Serviços Gerais | 16 | 36 | 3 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Borracheiro | 17 | 1 | 0 | 40 | Alfabetizado + Prova Prática | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Calceteiro | 18 | 1 | 0 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Carpinteiro | 19 | 2 | 0 | 40 | Alfabetizado + Prova Prática | 505,80 | 30,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Coveiro | 20 | 3 | 0 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Digitador | 21 | 1 | 0 | 40 | NM | 488,75 | 30,00 | Português | 20 | 3 |
Matemática e | 10 | 2 | ||||||||
NAP e Noções | 10 | 2 | ||||||||
Eletricista | 22 | 1 | 0 | 40 | Alfabetizado + Prova Prática | 505,80 | 30,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática e | 20 | 2,5 | ||||||||
Encarregado de Atividades Culturais | 23 | 1 | 0 | 40 | NM | 607,00 | 35,00 | Português | 20 | 3 |
Matemática e | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Encarregado de Calçamento | 24 | 1 | 0 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática e | 20 | 2,5 | ||||||||
Encarregado de Cemitério | 25 | 1 | 0 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática e | 20 | 2,5 | ||||||||
Encarregado de Jardim | 26 | 1 | 0 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática e | 20 | 2,5 | ||||||||
Encarregado de Limpeza | 27 | 1 | 0 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 2,5 |
Matemática e | 20 | 2,5 | ||||||||
Enfermeiro do PSF | 28 | 3 | 0 | 40 | NS - Registro no Conselho de Classe | 2.719,98 | 100,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Enfermeiro do Posto de Saúde | 29 | 2 | 0 | 40 | NS - Registro no Conselho de Classe | 2.719,98 | 100,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Engenheiro Civil | 30 | 1 | 0 | 20 | NS - Registro no Conselho de Classe | 2.217,79 | 80,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Fiscal de Postura | 31 | 2 | 0 | 40 | NF | 629,72 | 35,00 | Português | 20 | 3 |
Matemática e | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Fonoaudiólogo | 32 | 1 | 0 | 20 | NS - Registro no Conselho de Classe | 1.284,04 | 60,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Gari | 33 | 1 | 0 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Jardineiro | 34 | 4 | 0 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Lavador de Veículos | 35 | 2 | 0 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Mecânico | 36 | 1 | 0 | 40 | Alfabetizado + Prova Prática | 587,76 | 35,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Médico Clínico Geral | 37 | 1 | 0 | 20 | NS - Registro no Conselho de Classe | 2.217,79 | 80,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Médico de Pronto Atendimento | 38 | 2 | 0 | 20 | NS - Registro no Conselho de Classe | 2.406,45 | 90,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Médico do Trabalho | 39 | 1 | 0 | 20 | NS - Registro no Conselho de Classe | 2.217,79 | 80,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Médico PSF | 40 | 2 | 0 | 40 | NS - Registro no Conselho de Classe | 5.017,60 | 150,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Médico Veterinário de Vigilância Sanitária | 41 | 1 | 0 | 20 | NS - Registro no Conselho de Classe | 1.553,83 | 65,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Monitor de Creche (Serviço Social) | 42 | 6 | 0 | 40 | NM | 433,47 | 25,00 | Português e | 20 | 3 |
Matemática | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Monitor de Esportes | 43 | 8 | 0 | 40 | NF | 433,47 | 25,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Motorista do Executivo | 44 | 1 | 0 | 40 | NF- 4ª Série - Carteira D + Prova Prática | 847,59 | 50,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Motorista I | 45 | 6 | 0 | 40 | Alfabetizado - Carteira "B" + Prova Prática | 433,47 | 25,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Motorista II | 46 | 4 | 0 | 40 | Alfabetizado - Carteira "C" ou "D" + Prova Prática | 471,47 | 30,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Odontólogo | 47 | 3 | 0 | 20 | NS - Registro no Conselho de Classe | 1.495,50 | 70,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Operador de Computador | 48 | 3 | 0 | 40 | NF | 433,47 | 25,00 | Português | 20 | 3 |
Matemática e | 10 | 2 | ||||||||
NAP e Noções | 10 | 2 | ||||||||
Operador de Máquinas - Patrol | 49 | 3 | 0 | 40 | Alfabetizado + Prova Prática | 587,76 | 35,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Operário | 50 | 21 | 2 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Pedreiro | 51 | 4 | 0 | 40 | Alfabetizado + Prova Pratica | 505,80 | 30,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Supervisor de Serviço | 52 | 1 | 0 | 40 | Alfabetizado | 505,80 | 30,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Técnico Agrícola | 53 | 1 | 0 | 40 | NM - Técnico Agrícola | 587,76 | 35,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Técnico em Enfermagem | 54 | 4 | 0 | 40 | NM - Técnico em Enfermagem | 471,47 | 30,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Técnico em Informática | 55 | 1 | 0 | 40 | NM - Técnico em Informática | 607,00 | 35,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Técnico em Programas sociais - Psicólogo | 56 | 1 | 0 | 20 | NS - Registro no Conselho de Classe | 1.284,04 | 60,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Técnico Nível Médio - Contabilidade | 57 | 1 | 0 | 40 | NM - Técnico Contabilidade | 587,76 | 35,00 | Específica | 20 | 3 |
Português | 10 | 2 | ||||||||
NAP | 10 | 2 | ||||||||
Telefonista | 58 | 2 | 0 | 40 | NF | 433,47 | 25,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
Zelador | 59 | 16 | 1 | 40 | Alfabetizado | 433,47 | 25,00 | Português e | 20 | 2,5 |
Matemática | 20 | 2,5 | ||||||||
TOTAIS | 214 | 7 | ||||||||
- NM = Nível Médio
- NS = Nível Superior
- NAP = Noções de Administração Pública.
- PNE = Portador de Necessidade Especial.
Veja também: Notícias sobre o Concurso de Mantena
ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSCARGO: ADVOGADO DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES:
· Exercício de profissão no âmbito da administração municipal.
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho,
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
· Executar tarefas administrativas a nível de 2º grau nos diversos setores da Prefeitura, efetuando levantamentos, análise de dados, expedientes em processos, cálculos, digitação e operação de sistemas, etc.
· Atendimento ao público em geral;
· Compor comissões de trabalho, para as quais tenha sido nomeado por ato administrativo;
· Análise, redação e revisão de processos e correspondências;
· Digitação de documentos em geral;
· Operação de sistemas de informática necessários ao desempenho da Secretaria em que tenha sido lotado;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas afins.
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho,
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS E CONTROLE DE ZOONOSES
ATRIBUIÇÕES:
· Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Secretário Municipal de Saúde;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
· Fiscalizar o pagamento e a arrecadação dos tributos municipais;
· Aplicar multas, conforme legislação;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: AGENTE DE SAÚDE - PSF
ATRIBUIÇÕES:
· A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
· A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
· O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
· O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
· A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
· A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
ATRIBUIÇÕES:
· Fiscalizar o correto funcionamento e higiene de matadouros, abatedouros, granjas, pocilgas e outros criadouros de animais no município, exigindo o cumprimento da legislação vigente;
· Efetuar inspeções periódicas em mercados, padarias, mercearias, lanchonetes, restaurantes, açougues e outros estabelecimentos que comercializem ou produzam alimentos perecíveis;
· Fiscalizar e providenciar a remoção de animais mortos ou abandonados nas vias públicas;
· Coletar amostras para análise laboratorial;
· Fiscalizar indústrias que causam poluição ambiental;
· Fiscalizar a destinação dada a resíduos de medicamentos, seringas, agulhas, material de assepsia ou cirúrgico e outros dejetos, de origem farmacêutica, odontológica ou hospitalar;
· Executar tarefas correlatas, a critério do Superior imediato.
CARGO: ALMOXARIFE
ATRIBUIÇÕES:
· Cuidar e zelar pelo almoxarifado municipal;
· Executar serviços no almoxarifado municipal;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho,
· Executar tarefas correlatas, a critério do Superior imediato.
CARGO: ANALISTA CONTÁBIL-FINANCEIRO
ATRIBUIÇÕES:
· Analisar demonstrativos;
· Elaborar planilhas, gráficos e comentários tornando compreensíveis as informações contábeis;
· Fiscalizar a obediência aos estágios das despesas e correta classificação orçamentária;
· Orientar quanto a correta classificação orçamentária;
· Observar se foi observado os estágios da despesa (Licitação, empenhamento, liquidação e pagamento (ordem cronológica);
· Acompanhar a movimentação de bens patrimoniais e almoxarifado;
· Verificar o correto lançamento de bens nos sistemas de Almoxarifado e Patrimônio (Efetuar o lançamento contábil).
· Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
· Elaborar e analisar relatório sobre situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição e demais atividades correlatas;
· Controlar o ativo permanente em seus aspectos contábeis;
· Zelar pelo cumprimento de normas, procedimentos e rotinas contábeis;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho,
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
· Propor, desenvolver e acompanhar políticas que beneficiem o bem-estar social da comunidade;
· Assessorar a Instituição na elaboração de programas e projetos sociais;
· Elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos específicos em sua área de atuação;
· Orientar a comunidade acadêmica sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, serviços e recursos sociais;
· Orientar sobre normas e aspectos ergonômicos do trabalho;
· Organizar cursos, palestras, reuniões e eventos técnicos e sociais;
· Coletar, sistematizar e interpretar dados;
· Realizar estudo sócio-econômico de suporte à sua área de atuação;
· Pesquisar informações in loco e denunciar situações-problema;
· Elaborar relatórios, pareceres técnicos e orientações sobre rotinas e procedimentos;
· Definir critérios e indicadores para instrumentos de avaliação social;
· Formular e aplicar instrumentos relativos à sua área de atuação;
· Integrar grupos de estudo de casos;
· Identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de egressos;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho,
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
· Atender na farmácia pública municipal, aviando receitas;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
· Ajudar na solução dos problemas de saúde do município, indicando medidas e providências, encaminhando ao médico os casos que julgar sem condições de resolver;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
· Executar tarefas administrativas a nível de 1º grau nos diversos setores da Prefeitura, efetuando levantamentos, análises de dados, pareceres, expedientes em processos, etc.
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: AUXILIAR DE ALMOXARIFE
ATRIBUIÇÕES:
· Auxiliar o almoxarife em suas tarefas;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
ATRIBUIÇÕES:
· Executar tarefas administrativas a nível primário nos diversos setores municipais, fazendo arquivo de documentos, entrega de correspondências e encomendas, pagamento de contas, duplicatas e trabalhos de datilografia;
· Prestar serviços burocráticos no órgão municipal de SIAT;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: AUXILIAR DE MATADOURO
ATRIBUIÇÕES:
· Fazer serviços braçais e de limpeza do matadouro;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
· Organizar o ambiente de trabalho;
· Prestar serviços em todo setor da Administração, desde que previamente designado;
· Realizar trabalhos de limpeza e higiene na repartição em que estiver lotado;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho,
· Executar tarefas correlatas, a critério do Superior imediato.
CARGO: BORRACHEIRO
ATRIBUIÇÕES:
· Executar serviços de consertos e reformas em pneus e câmaras dos veículos e máquinas da Prefeitura;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: CALCETEIRO
ATRIBUIÇÕES:
· Executar serviços de calçamento de ruas;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: CARPINTEIRO
ATRIBUIÇÕES:
· Construir e reformar mata-burros, pontilhões sobre cursos de água e depressões acentuadas de terreno, colocando madeira necessária;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: COVEIRO
ATRIBUIÇÕES:
· Cuidar da conservação e limpeza do cemitério municipal e cavar sepultura;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: DIGITADOR
ATRIBUIÇÕES:
· Digitar textos e planilhas;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: ELETRICISTA
ATRIBUIÇÕES:
· Cuidar da manutenção do sistema elétrico dos órgãos públicos municipais;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: ENCARREGADO DE ATIVIDADES CULTURAIS
ATRIBUIÇÕES:
· Observar as regras de preservação dos bens de valor cultural;
· Estimular a produção cultural no Município;
· Apresentar propostas com atividades de desenvolvimento intelectuais;
· Procurar meios para recuperar o folclore no Município;
· Incentivar todos os festejos tradicionais no Município e providenciar a participação do Poder Público e Privado;
· Incentivar todas as atividades que dizem respeito à cultura no Município;
· Estabelecer um calendário de realizações no Município relativamente a suas tradições;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho,
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: ENCARREGADO DE CALÇAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
· Cuidar dos serviços de calçamento do município;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: ENCARREGADO DE CEMITÉRIO
ATRIBUIÇÕES:
· Cuidar e manter organizado o cemitério municipal;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: ENCARREGADO DE JARDIM
ATRIBUIÇÕES:
· Cuidar e manter organizados os jardins públicos municipais;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: ENCARREGADO DE LIMPEZA
ATRIBUIÇÕES:
· Cuidar da limpeza pública municipal;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: ENFERMEIRO DO PSF
ATRIBUIÇÕES:
· Organizar ambiente de trabalho;
· Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
· . Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária.
· Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação.
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho,
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: ENFERMEIRO DO POSTO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
· Organizar ambiente de trabalho;
· Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
· . Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária;
· Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação;
· Atender a pacientes com urbanidade, dedicação e realizar toda tarefa ao seu alcance, desde que dentro de suas atribuições,
· Ser o elo de ligação entre pacientes e os servidores internamente entre servidores, zelando pelos bens pertencentes à repartição.
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho,
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
· Exercício de profissão no âmbito da administração municipal.
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho,
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: FISCAL DE POSTURA
ATRIBUIÇÕES:
· Fiscalizar obras executadas no Município, verificando existência de irregularidades, notificando aquelas fora das especificações;
· Fiscalizar locais públicos e privados, verificando se estão de acordo com as normas de higiene pública;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
· Efetuar exames para identificar problemas ou deficiências na comunicação oral, utilizando técnicas próprias de avaliação, treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
· Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudiologia;
· Requisitar, realizar e interpretar exames;
· Diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos, dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbio vocais;
· Orientar e controlar o trabalho dos auxiliares de saúde;
· Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
· Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
· Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas afins.
CARGO: GARI
ATRIBUIÇÕES:
· Fazer serviço de varrição de ruas e praças do Município;
· Fazer a limpeza urbana, levando o entulho para locais previamente estabelecidos;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: JARDINEIRO
ATRIBUIÇÕES:
· Cuidar dos jardins e áreas verdes do município;
· Tratar e cuidar de mudas, observando a irrigação e o combate às pragas e moléstias que possam aparecer;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: LAVADOR DE CARROS
ATRIBUIÇÕES:
· Executar serviços de lavagem e limpeza dos veículos e máquinas da Prefeitura;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES:
· Reparar e consertar veículos auto-motores como caminhões, ônibus, automóveis, examinando-os para verificar defeitos e condições de funcionamento;
· Desmontar, montar e regular componentes como motor, transmissão, direção, freio e suspensão, substituindo peças desgastadas ou danificadas, tais como: eixo de manivelas, êmbolos, pinos, anéis de segmento, válvulas, engrenagem, rolamentos, buchas, carburadores, inguinição, caixa de direção, etc.
· Esmerilar válvulas, ajustar mancais, regular carburadores, inguinição, caixa de direção, etc.
· Desmontar e montar motores de máquinas pesadas tais como: motoniveladoras, tratores, etc.
· Fazer limpeza na maquina e verificar as condições de funcionamento bom como localizar defeitos, caso não sejam conhecidos;
· Recuperar e substituir peças gastas ou danificadas, tais como: eixo de manivelas, mancais, êmbolos, pinos, anéis de segmento, válvulas, molas, engrenagens, bombas e bicos de motores, etc.
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
· Atender diversas consultas médicas nas unidades municipais de saúde e/ou hospitais;
· Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
· Examinar servidores públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria;
· Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença;
· Preencher e assinar laudos de exame e verificação;
· Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
· Prescrever exames laboratoriais;
· Encaminhar casos especiais a setores especializados;
· Preencher e fazer registros na ficha única individual do paciente;
· Fazer visitas domiciliares;
· Atender a urgências e emergências;
· Acompanhar a remoção de pacientes;
· Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo;
· Preparar relatórios mensais relativo às atividades do cargo;
· Executar outras tarefas correlatas inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: MÉDICO DE PRONTO ATENDIMENTO
ATRIBUIÇÕES:
· Atender diversas consultas médicas;
· Preencher e assinar laudos de exame e verificação;
· Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
· Prescrever exames laboratoriais;
· Encaminhar casos especiais a setores especializados;
· Atender à urgências e emergências;
· Acompanhar a remoção de pacientes;
· Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo;
· Executar outras tarefas correlatas inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES:
· Atender servidores públicos municipais nas doenças relacionadas ao trabalho;
· Efetuar exames e avaliações admissionais e demissionais de servidores;
· Autorizar os afastamentos temporários de servidores, por motivo de doença;
· Avaliar os atestados médicos concedidos por terceiros aos servidores, autorizando ou não o afastamento;
· Elaborar relatórios sobre as condições de trabalho nos diversos setores da Administração Municipal;
· Identificar situações de insalubridade para pagamento de adicionais aos servidores;
· Promover campanhas de saúde e prevenção de doenças do trabalho;
· Auxiliar o Instituto de Previdência do Município nas avaliações dos pedidos de aposentadoria pro invalidez ou afastamentos temporários por doença;
· Executar tarefas correlatas.
CARGO: MÉDICO PSF
ATRIBUIÇÕES:
· Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;
· Oportunizar os contatos juntamente com a equipe com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;
· Coordenar e executar em conjunto com demais profissionais, ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;
· Executar as ações de assistência nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;
· Promover juntamente com a equipe a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;
· Fazer visitas domiciliares;
· Participar ativamente do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família;
· Supervisionar e coordenar a equipe de Saúde da Família quando designado por órgão competente;
· Executar tarefas correlatas.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
· Analisar vistorias realizadas;
· Inspecionar e reinspecionar produtos destinados a uso e consumo do público no comércio em geral;
· Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e industrias que lidam com produtos de interesse à saúde pública, matadouros e abatedouros;
· Efetuar o controle de focos de zooneses;
· Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
· Fornecer dados estatísticos;
· Executar atribuições correlatas.
CARGO: MONITOR DE CRECHE (SERVIÇO SOCIAL)
ATRIBUIÇÕES:
· Desempenhar atividades de monitoração de crianças de 0 a 5 anos;
· Acompanhar as crianças em suas dificuldades de relacionamento;
· Cuidar de crianças durante as atividades recreativas;
· Planejar jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras atividades a serem desenvolvidas pelas crianças;
· Estimular nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conservação, canto e dança, através da prática destas atividades para ajudar as crianças a compreenderem melhor o ambiente que as rodeia, estimular-lhes e desenvolver-lhes as inclinações e aptidões e promover sua evolução harmoniosa;
· Infundir nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
· Atuar no desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no Município;
· Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias e da natureza do trabalho.
CARGO: MONITOR DE ESPORTES
ATRIBUIÇÕES:
· Acompanhar e orientar as crianças e adolescentes em relação a prática dos diversos esportes;
· Organizar a prática dos esportes, estimulando a participação das crianças e adolescentes;
· Acompanhar as crianças e adolescentes em suas dificuldades na prática de esportes;
· Estimular o desenvolvimento das habilidades individuais das crianças e adolescentes nas diversas modalidades esportivas;
· Promover jogos, entretenimentos e atividades esportivas em geral;
· Ensinar a prática e regras em geral dos diversos esportes;
· Participar ativamente de jogos e atividades planejadas pela coordenação de esportes;
· Apoiar o desenvolvimento da prática esportiva nos espaços públicos próprios e nas escolas do município;
· Acompanhar as equipes do município em jogos nos distritos ou intermunicipais;
· Zelar pelos espaços públicos destinados às práticas esportivas estimulando as crianças e adolescentes nesse exemplo;
· Executar tarefas afins.
CARGO: MOTORISTA DO EXECUTIVO
ATRIBUIÇÕES:
· Dirigir veículos leves para transporte de passageiros;
· Executar pequenos reparos como troca de pneus, lubrificação entre outros cuidados para preservação do veículo, mantendo-o sempre em condições de uso;
· Orientar a distribuição de cargas no veículo, tomando os necessários cuidados para a preservação do mesmo;
· Observar as normas de trânsito;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do Superior imediato.
CARGO: MOTORISTA I
ATRIBUIÇÕES:
· Dirigir veículos leves para transporte de passageiros;
· Executar pequenos reparos como troca de pneus, lubrificação entre outros cuidados para preservação do veículo, mantendo-o sempre em condições de uso;
· Orientar a distribuição de cargas no veículo, tomando os necessários cuidados para a preservação do mesmo;
· Observar as normas de trânsito;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do Superior imediato.
CARGO: MOTORISTA II
ATRIBUIÇÕES:
· Dirigir veículos diversos como caminhões, ônibus, etc. para transporte em geral;
· Executar pequenos reparos como troca de pneus, lubrificação entre outros cuidados para preservação do veículo, mantendo-o sempre em condições de uso;
· Orientar a distribuição de cargas no veículo, tomando os necessários cuidados para a preservação do mesmo;
· Observar as normas de trânsito;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do Superior imediato.
CARGO: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
· Examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções.
· Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de tratamento.
· Aplicar anestesia, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática, substituir ou restaurar partes de coroa dentária e tratar de infecções da boca.
· Fazer perícia odonto administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes.
· Fazer perícia odonto legal, para fornecer laudos; responder a quesitos e dar outras informações.
· Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene.
· Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral.
· Diagnosticar a má oclusão.
· Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.
CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR
ATRIBUIÇÕES:
· Executar sistemas operacionais (mono usuário e multi usuário);
· Operar sistemas administrativos (folha de pagamento, contabilidade, materiais, compras, controle de ponto);
· Monitorar redes;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
·Executar tarefas correlatas, a critério do Superior imediato.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS - PATROL
ATRIBUIÇÕES:
· Operar máquina patrol do município, fazendo seu abastecimento e cuidando para o seu bom funcionamento;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do Superior imediato.
CARGO: OPERÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
· Ajudar na descarga de caminhões;
· Auxiliar o oficial de serviços na execução de suas tarefas;
· Manter e conservar as estradas municipais;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: PEDREIRO
ATRIBUIÇÕES:
· Levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos, verificar aclives e declives, assentar marco de janelas e portas;
· Verificar as condições de dosagem de massa para aplicação de tijolos, ladrilhos, mosaicos, taqueamento e outros;
· Atender pequenos serviços como construção de paredes, desentupimento de redes sanitárias;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do Superior imediato.
CARGO: SUPERVISOR DE SERVIÇO
ATRIBUIÇÕES:
· Supervisionar equipes de trabalho na realização de suas tarefas;
· Coordenar e orientar o oficial de serviços na realização de suas atividades;
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
· Executar tarefas correlatas, a critério do Superior imediato.
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
ATRIBUIÇÕES:
· Orientar e assistir tecnicamente trabalhos de aproveitamento, preparação, conservação e de recuperação do solo, de plantio, colheita e silagem da produção agrícola e de profilaxia e tratamento das doenças das plantas;
· Efetuar demonstrações de métodos e técnicas empregados na irrigação, drenagem e adubação do solo;
· Inspecionar campos de cultura e usinas de beneficiamento;
· Estimular e participar de organização de cooperativas;
· Promover a reuniões, palestras ou outros eventos visando o desenvolvimento das atividades agrícolas do município;
· Executar tarefas afins.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
· Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
· Organizar ambiente de trabalho;
· Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
· . Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária.
· Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro,
· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho,
· Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
· Determinar a lógica do programa;
· Efetuar reparos e manutenção nos PC's e na rede;
· Elaborar relatórios sobre questões inerentes &agr


