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Edital do concurso público de Juvenília





Edital do concurso público da Prefeitura de Juvenília
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUVENÍLIA
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2008
Praça Antônio Joaquim de Lima, 10 - centro * E-mail: prefeitura@juvenilia.mg.gov.br
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Juvenília/MG.
O Município de Juvenília-MG, através do Exmo. Sr. Prefeito Antônio Marinho de Matos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Juvenília, Estado de Minas Gerais, sob o regime estatutário, regulado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juvenília - Lei Municipal 075/01, de 04/06/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 001/2005, de 28/12/2005, Lei Complementar n° 003/2007, de 04/05/2007 e Lei Complementar n° 005/2007, de 30/10/2007. O Concurso realizar-se-á em conformidade com o disposto nos incisos I e II, do art. 37 da Constituição Federal, para cumprimento das disposições contidas nos artigos 120 e 121 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Decreto n° 611/07, de 10/10/2007, que disciplina a realização de concurso público no âmbito do Município e legislação municipal aplicável à espécie, o Decreto 610/07 de 20/11/2007 que instituiu a Comissão de Concurso Público e normas deste edital. O Concurso terá a execução técnico-administrativa da empresa APM - Assessoria Pública Mineira (nome fantasia), firma WALLACE RIBEIRO ALMEIDA, CNPJ: 08.548.093/0001-03, com sede na Rua São Mateus, n°. 446 - Bairro Todos os Santos, em Montes Claros (MG), a qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município de Juvenília e/ou seus extratos serão publicados no Diário Oficial do Estado ou em Jornal de circulação regional de forma reduzida. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelos sites www.juvenilia.mg.gov.br e www.apmpublica.com.br.
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO SERVIÇO PÚBLICO
1.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:
a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade.
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da Posse.
g) Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.
h) Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, estadual e/ou federal;
i) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
a) Não ter sido condenado por prática de ato de improbidade administrativa ou que tenha causado dano ao erário.
b) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
1.2. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E VAGAS
2.1. DAS VAGAS:
2.1.1.O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas para cargos de caráter efetivos, de acordo com a Tabela de Cargos e ainda das vagas que vierem a existir no prazo de validade do Concurso. Os Cargos, números de vagas, vencimento ou remuneração, exigência de escolaridade e locais de trabalho, requisitos para função, carga horária, taxa de inscrição, tipo de provas e pontuação, constam na TABELA DE CARGOS, contida no Anexo I integrante do presente Edital.
2.1.2.A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal de Juvenília.
2.1.3.A aprovação e a respectiva classificação no Concurso Público de Provas , geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal reserva-se ao direito de proceder às nomeações no período de validade do concurso, respeitando-se, rigorosamente a ordem crescente de classificação por cargo e, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
2.2.1. As atribuições dos cargos do servidor estão definidas no ANEXO II, do presente Edital.
2.2.2. Para o cargo de Motorista é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, quando da realização da Prova Prática.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.
3.2. Um mesmo candidato poderá se inscrever em apenas um cargo. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.
3.3. As inscrições serão feitas Presenciais e pela Internet, no site: www.apmpublica.com.br.
3.4. DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: 28/04/2008 a 12/05/2008
3.5. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
3.5.1.LOCAL e HORÁRIO: As inscrições poderão ser feitas de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Secretaria Municipal da Educação de Juvenília - localizada na Av. Vitalmiro Bispo de Souza, 215 - Centro- Telefone: (38) 3614 - 9113 ou (38) 3614-9120. Em Montalvânia - No CDL/Associação Comercial - Av. Confúcio, 1661 "A" - centro. Em Feira da Mata/BA - Na Praça do Mercado s/n.
3.5.2.Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Pagar o valor da taxa de inscrição, correspondente ao cargo pretendido, constante da TABELA DE CARGOS (ANEXO I). O pagamento da taxa será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da firma WALLACE RIBEIRO ALMEIDA
- na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0771 - Operação 003 - Conta: 144-6.
- no BRADESCO ou AGÊNCIAS DO CORREIO, Agência 3049-0 - Conta: 700274-2.
b) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar a Ficha de Inscrição;
c) Apresentar cópia do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;
d) Apresentar o original ou cópia xérox do documento de Identidade ou Carteira Profissional, para conferencia de dados inseridos na Ficha de Inscrição;
e) Apresentar o original ou cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo;
3.5.3. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por terceiro. O preenchimento do requerimento de inscrição, a entrega de documentos relativos ao concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetivada por terceiros.
3.5.4 Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, pois só será possível identificar se haverá dois turnos após o encerramento das inscrições. Caso haja falta de logística para a aplicação das provas em decorrência do número de inscritos, o concurso será transferido para a cidade mais próxima que venha oferecer a já citada logística. .Não serão aceitas inscrições: por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
3.5.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, conforme exposto no item (1.1.) deste Edital.
3.5.6. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.
3.5.7. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.5.8.São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).
3.5.9.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
3.5.10.Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
3.5.11 .Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro, ou documento falso, enquadrando-se em crime tipificado de falsidade ideológica, sujeito as penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal.
3.5.12. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.
3.5.13.INSCRIÇÃO PELA INTERNET - O candidato poderá optar por efetuar sua inscrição através da Internet no site www.apmpublica.com.br Neste caso, somente será válida a inscrição, após, confirmado o pagamento do boleto bancário no prazo estipulado pela empresa responsável, na agência bancária ora indicada (letra "a", item 3.5.2.), deste Edital.
3.5.14.Para o caso de ser realizado Inscrição pela Internet, a mesma ficará condicionada à comprovação da efetiva quitação do boleto, pelo Banco. Em caso de não confirmação, o candidato terá sua inscrição indeferida, quando da divulgação do Edital de Homologação de Inscrições.
3.5.15.DA INSCRIÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - As pessoas portadoras de deficiência física poderão ocupar cargo(s) concordado(s), desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício da respectiva função.
3.5.16.Será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o artigo 37 do Decreto n° 602/07 do Município, artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e § 2°., do art. 5°, da lei 8.112/90.
3.5.17.O candidato ao inscrever-se na condição de deficiente físico, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", declarando expressamente a deficiência de que é portador, bem como deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitida há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo ANEXO IV, deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito diretamente à empresa executora do Concurso, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
c) Caso o candidato não encaminhe o Laudo Médico e o respectivo requerimento, no ato de fazer sua inscrição, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.5.18. A junta nomeada pela administração só emitirá laudo de incompatibilidade com qualquer cargo após submeter o candidato a procedimentos especiais.
3.5.19. O candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso , figurará na lista de classificação geral.
3.5.20. Não serão considerados como deficientes os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5.21.O candidato inscrito na condição de deficiente participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.5.22. Havendo vagas reservadas, sempre que for comunicado qualquer resultado de uma das etapas do concurso, este o será em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência física, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.5.23.Não havendo qualquer portador de deficiência inscrito ou que tenha logrado aprovação no concurso, a Administração poderá, desde que haja imperioso interesse público na ocupação imediata dos cargos reservados, convocar e ocupá-los, com os demais aprovados, obedecida a ordem de classificação.
3.5.24. Não serão reservadas vagas para os quais a Lei exija aptidão plena.
3.5.25. Os candidatos aprovados e classificados no concurso público, para nomeação e posse, serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Ocorrendo a falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.2. Publicação do resultado final do concurso público será feita em dois momentos, o primeiro, lista com o resultado parcial, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, ou seja, os candidatos que tenham atingido o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova escrita, o segundo, lista com resultado final, contendo a classificação com pontuação em ordem decrescente.
4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados, referentes a este concurso público, por afixação, no painel da Prefeitura Municipal de Juvenília, no Diário Oficial da Estado e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.juvenilia.mg.gov.br e www.apmpublica.com.br.
CAPÍTULO V
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DAS PROVAS
5.1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1.1 Será divulgado edital de homologação das inscrições.
5.1.2.O candidato deverá acompanhar esse Edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme determinado neste Edital.
5.1.3.Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
5.1.4.O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.apmpublica.com.br ou dirigindo-se pessoalmente na Prefeitura Municipal de Juvenília.
5.2. DAS PROVAS
5.2.1.Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos. Na segunda etapa será apreciada a "Prova de Títulos".
5.2.2.O candidato não poderá sair da sala de aplicação de provas, no prazo mínimo de 30 (trinta) minutos. Terminando a prova antes deste período, deverá aguardar em silêncio o prazo mínimo estabelecido.
5.2.3. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou habilitados à etapa seguinte, os candidatos que obtiveram no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da nota final da prova escrita.
5.2.4. Serão aplicadas Provas Práticas para os cargos de Digitador, Motorista I, Motorista II, Oficial de Manutenção, Mecânico de Manutenção, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Patrol, Operador de Trator, de caráter eliminatório/classificatório.
5.2.5. Realizada a Prova Prática da Função, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
CAPÍTULO VI
Veja também: notícia sobre o concurso de Juvenília
AS PROVAS ESCRITA E DE TÍTULOS6.1. DA PROVA ESCRITA
6.1.1. A Prova Escrita, para todos os cargos será aplicada em 08/06/2008, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições.
6.1.2. O Município reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas e pela Internet no site www.apmpublica.com.br.
6.1.3. Os programas sugeridos da prova escrita de cada cargo, e modelos de Recurso, Requerimento de Deficientes Físicos, são os constantes nos ANEXOS III e IV, do presente Edital.
6.1.4. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas.
5.1.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.
6.1.6. Durante as provas não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.1.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
6.1.8.O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do concurso.
6.1.9.Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
6.1.10.Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
6.1.11.O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo do mesmo para atendimentos de normas legais.
6.1.12.Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
6.1.13.Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.
6.1.14.Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar a ATA da aplicação das provas, juntamente com o fiscal de sala, sendo liberados somente depois de concluído.
6.2. DA PROVA DE TÍTULOS
6.2.1 .Após a divulgação de notas da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação aos cargos de nível superior da área da Educação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.
6.2.2. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 10 (dez) pontos, distribuídos conforme consta no subitem 6.3.1.
6.2.2.1 Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiveram o aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da Prova de Múltipla Escolha.
6.2.2.2. A lista dos candidatos que poderão participar da Prova de Títulos será divulgada na sede da Prefeitura Municipal de Juvenília/MG, bem como no site www.apmpublica.com.br.
6.3. A Prova de Títulos constará , com as seguintes especificações e condições:
6.3.1. Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega para a avaliação, observado o limite de pontos registrados no quadro a seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Alínea | Títulos | Valor de cada título | Valor máximo dos títulos |
A | Diploma/declaração devidamente registrado de conclusão de Doutorado, acompanhado de histórico escolar , na área/especialidade a que concorre (título de doutor). | 5,0 pontos | 5,0 pontos |
B | Diploma/declaração devidamente registrado de conclusão de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, na área/especialidade a que concorre (título de mestre). | 3,0 pontos | 3,0 pontos |
C | Certificado/declaração de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área/especialidade a que concorre. | 1,5 ponto | 1,5 ponto |
E | Certificado/declaração de curso de especialização e/ou de reciclagem, com carga horária mínima de 40 horas/aula, na área/especialidade a que concorre. | 0,5 ponto | 0,5 ponto |
TOTAL | 10 pontos | ||
6.3.3 Não serão recebidos documentos originais e as cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
6.4.1. Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato ou por terceiros, através de fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e numeradas .
6.4.2. Juntamente com a fotocópia, deverá ser apresentado o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.
6.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo ANEXO IV, deste Edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da empresa responsável pela elaboração do concurso.
6.4.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope pardo, devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo.
6.4.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
6.4.6 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
6.4.7 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.
6.4.8. Não serão devolvidas as cópias dos títulos apresentados. Os títulos entregues serão de propriedade da APM - Assessoria Pública Mineira, que lhes dará o destino que julgar conveniente decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação final do concurso.
CAPÍTULO VII
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
7.1. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO:
7.1.1 .A investidura no cargo disponível ou emprego depende de aprovação prévia no Concurso Público de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei.
7.1.2.O candidato será automaticamente desclassificado se não alcançar a pontuação de 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva, que têm caráter eliminatório.
7.1.3.A classificação do candidato atenderá a ordem decrescente de pontuação.
7.2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.2.1 .A classificação final dos candidatos será a soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha mais os pontos obtidos na Prova de Títulos. Para os cargos de Digitador, Motorista I, Motorista II, Mecânico de Manutenção, Oficial de Manutenção, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Patrol e Operador de trator será somado os pontos obtidos com a prova prática.
7.2.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade maior.
b) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso.
d) obtiver maior nota no exame de prova prática.
CAPÍTULO VIII
DA EXCLUSÃO DO CONCURSO
8.1 .Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) for agressivo ou descortês com outro candidato;
e) desobedecer as normas deste Edital, e a orientação da administração do Concurso;
f) deixar de entregar o Caderno de Prova e a folha de respostas;
g) não apresentar documentos de identidade exigidos pelo Edital;
h) não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;
i) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
j) apresentar-se em outro local para a prova que não seja o previsto no Edital;
k) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (minutos).
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.
9.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por Edital, de cada evento.
9.3. A Assessoria Pública Mineira responderá aos recursos até o décimo dia, a contar da divulgação por Edital, de cada evento.
9.4. Os recursos poderão ser interpostos somente pelo candidato ou por seu procurador, mediante instrumento de procuração simples.
9.5. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à empresa designada para realização do concurso.
9.6. Os recursos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo ANEXO IV, deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:
a) Concurso de referência - Órgão/Município;
b) Cargo ao qual concorre;
c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.
9.7. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
9.8. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
9.9. Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.
9.10. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, caso seja procedente, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
9.11. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.
CAPÍTULO X
DO PROVIMENTO DO CARGO E POSSE
10.1 DO PROVIMENTO DO CARGO
10.1.1 O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso e se fará de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Juvenília. Para tanto, os aprovados e classificados deverão ser considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos por lei, pela Junta Médica designada pelo Executivo, e em Edital, que lhes permite o exercício do cargo.
10.1.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.
10.1.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto a Prefeitura Municipal de Juvenília, no Painel de Publicações do Órgão Executor do Concurso Público e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na Ficha de Inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.
10.1.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, procedendo alteração, observando sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso.
10.1.5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso, conforme dispõe o art. 12, da Lei 8.112/90.
10.1.6. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições.
10.2. DA POSSE
10.2.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso, será feito por nomeação, respeitando sempre a ordem de classificação dos candidatos.
10.2.2. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo I - Item 1.1, deste Edital acompanhada de fotocópia.
b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
10.2.3. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
10.2.4. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
10.2.5. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de Nomeação para tomar posse e 10 (dez) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Tornar-se-á sem efeito o Ato de Nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
10.2.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei Municipal nº 129/05, de 08 de junho de 2005, consoante o caput do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual será avaliado o desempenho no cargo, por comissão competente para tal fim, que tomará por base o seguinte:
a) assiduidade: refere-se ao comparecimento regular ao trabalho;
b) pontualidade: refere-se à observância rigorosa do horário de trabalho e ao cumprimento da respectiva carga horária;
c) disciplina: refere-se à obediência às normas legais, regulamentos e procedimentos de sua unidade de exercício;
d) eficiência: refere-se à capacidade para o bom desempenho das atribuições do cargo, utilizando-se da melhor forma os recursos disponíveis;
e) produtividade: refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões estabelecidos e considerados os aspectos qualitativos, como nível de correção, organização e clareza, em determinado espaço de tempo, sem a necessidade de supervisão constante;
f) dedicação ao cargo: refere-se à busca constante de materiais, recursos e meios de aperfeiçoamento da prática do trabalho e do auto-aperfeiçoamento;
g) espírito de colaboração: refere-se à capacidade de cooperação e disposição ao trabalho em comum com uma ou mais pessoas, com vistas ao pleno sucesso das atividades inerentes ao cargo;
h) responsabilidade: refere-se à disposição e o esforço pessoal no cumprimento dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição;
10.2.7. A lotação do candidato aprovado será definida de acordo com a opção realizada por ocasião da sua inscrição no concurso público.
10.2.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.
CAPÍTULO XI
DOS EXAMES PARA ADMISSÃO NA GUARDA MUNICIPAL
11.1. Ficam estabelecidos os critérios para a aplicação do exame de capacitação física e exame médico no processo de seleção de candidatos ao cargo de Guarda Municipal.
11.2. Para efeito deste Regulamento considera-se:
I - Exame de Capacidade Física o conjunto de avaliações físicas realizadas em ordem pré-estabelecida, eliminatória e classificatória, realizado por candidatos habilitados por atestado médico, específico aos participantes do processo de seleção para ingresso na Guarda Municipal.
II - Avaliação da Capacidade Física é o teste em atividade física específica, de caráter eliminatório e classificatório, componente do exame de capacidade física.
III - Exame Médico é o conjunto de avaliações médicas e de exames complementares, de caráter eliminatório realizados por médicos, participantes do processo de seleção de candidatos para admissão na Guarda Municipal.
IV - Avaliação Médica é a análise específica, de caráter eliminatório, componente do exame médico realizada por profissional médico conforme descrito neste Regulamento.
V - Exames complementares é o conjunto de exames específicos com os respectivos laudos médicos emitidos por entes credenciados que serão apresentados pelo candidato por ocasião da realização da avaliação médica, conforme descrito neste Regulamento.
11.3. Os candidatos convocados nos termos do edital de concurso público deverão submeter-se ao exame de capacitação física, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências próprias do cargo de Guarda Municipal.
11.3.1. O candidato selecionado para o exame de capacidade física deverá apresentar atestado médico específico que o habilite para a realização das avaliações previstas neste Regulamento.
11.3.2. Quaisquer casos de alterações orgânicas, permanentes ou temporárias, tais como gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitas para fins de tratamento diferenciado por parte da Banca Examinadora.
11.3.3. O exame de capacidade física consistirá em submeter os candidatos a 3 (três) avaliações conforme descrição e tabela constante no item 11.10, deste Regulamento, sendo todas de caráter eliminatório e classificatório devendo o candidato atingir as performances solicitadas nas tabelas das avaliações para ser considerado classificado.
11.4. A avaliação de aptidão física será aplicada, apenas, ao candidato que no dia das provas, apresente atestado médico, datado de período não superior a 15 (quinze dias) antes do evento, no qual deverá constar o CRM do médico responsável, certificando que o candidato possui condições para ser submetido às provas.
11.4.1. Será considerado eliminado no exame de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:
I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;
II - não obtiver performance mínima estabelecida no item 11.10, do presente Regulamento;
III - Não comparecer para a realização das avaliações.
11.5. O Exame Médico será composto de Avaliação Médica, realizada por profissionais médicos.
11.6. Os candidatos convocados para Exame Médico deverão comparecer nos locais previamente indicados, para Avaliação Médica.
11.6.1. Na avaliação médica o profissional médico, deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica do candidato.
11.6.2. A critério do profissional médico, qualquer exame complementar poderá ser solicitado.
11.7. A identificação correta do local de aplicação dos Testes de Capacidade Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitida, em hipótese alguma, a realização da prova fora do local, data e horários determinados no Edital de Convocação.
11.8. Os Testes de Capacidade Física dos Candidatos serão realizados por profissionais de Educação Física.
11.9. A metodologia para a preparação, execução e avaliação dos testes de capacidade física dos candidatos ao cargo de Guarda Municipal, obedecerá a seguinte ordem:
I - resistência aeróbica, como primeira avaliação;
II - Barra fixa, como terceira avaliação; e,
III - Impulsão Horizontal, como última avaliação.
11.9.1. As avaliações serão aplicadas de forma subseqüente com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre cada teste.
11.10. Os critérios de avaliação e pontuação da prova de esforço físico:
I) o teste de resistência aeróbica, compreendendo corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros para homens e 1.800 (um mil e oitocentos) metros para mulheres, será pontuado da forma seguinte:
TEMPO | PONTUAÇÃO |
Abaixo de 09 minutos | 100 pontos |
Entre 09 minutos e 09 minutos e 30 segundos | 95 pontos |
Entre 09 minutos e 30 segundos e 10 minutos | 90 pontos |
Entre 10 minutos e 10 minutos e 30 segundos | 85 pontos |
Entre 10 minutos e 30 segundos e 11 minutos | 80 pontos |
Entre 11 minutos e 11 minutos e 30 segundos | 75 pontos |
Entre 11 minutos e 30 segundos e 12 minutos | 70 pontos |
Entre 12 minutos e 12 minutos e 30 segundos | 65 pontos |
Entre 12 minutos e 30 segundos e 13 minutos | 60 pontos |
Entre 13 minutos e 13 minutos e 30 segundos | 55 pontos |
Entre 13 minutos e 30 segundos e 14 minutos | 50 pontos |
Acima de 14 (quatorze) minutos | Reprovado |
a) para MULHERES - as candidatas deverão manter seus corpos suspensos o maior tempo possível, com o seu queixo acima da barra e serão pontuados de acordo com o tempo de sustentação.
TEMPO SUSPENSO | PONTUAÇÃO |
Acima de 60 (sessenta) segundos | 100 pontos |
Entre 55 (cinqüenta e cinco) segundos e 60 (sessenta) segundos | 95 pontos |
Entre 50 (cinqüenta) segundos e 55 (cinqüenta e cinco) segundos | 90 pontos |
Entre 45 (quarenta e cinco) segundos e 50 (cinqüenta) segundos | 85 pontos |
Entre 40 (quarenta) segundos e 45 (quarenta e cinco) segundos | 80 pontos |
Entre 35 (trinta e cinco) segundos e 40 (quarenta) segundos | 75 pontos |
Entre 30 (trinta) segundos e 35 (trinta e cinco) segundos | 70 pontos |
Entre 25 (vinte e cinco) segundos e 30 (trinta) segundos | 65 pontos |
Entre 20 (vinte) segundos e 25 (vinte e cinco) segundos | 60 pontos |
Entre 15 (quinze) segundos e 20 (vinte) segundos | 55 pontos |
Entre 10 (dez) segundos e 15 (quinze) segundos | 50 pontos |
Abaixo de 10 (dez) segundos | Reprovada |
REPETIÇÕES NA BARRA FIXA | PONTUAÇÃO |
Acima de 11 (onze) elevações | 100 pontos |
11 (onze) elevações | 95 pontos |
10 (dez) elevações | 90 pontos |
09 (nove) elevações | 85 pontos |
08 (oito) elevações | 80 pontos |
07 (sete) elevações | 75 pontos |
06 (seis) elevações | 70 pontos |
05 (cinco) elevações | 65 pontos |
04 (quatro) elevações | 60 pontos |
03 (três) elevações | 55 pontos |
02 (duas) elevações | 50 pontos |
01 (uma) elevação | Reprovado |
a) DOS PROCEDIMENTOS:
1. o candidato deverá postar-se logo atrás da linha demarcatória inicial e com os Pés paralelos e completamente atrás da marca inicial;
2. o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias, inicial e final.
3. Para efeitos de caracterização da marca obtida, será considerada a distância compreendida entre a marca inicial e a região do solo tocada pelos pés do candidato.
4. Caso não atinja a marca mínima solicitada para a aptidão no teste, serão permitidas até duas outras tentativas, devendo haver um intervalo de tempo de no mínimo 01 (um) minuto entre uma tentativa e outra.
b) DOS RESULTADOS:
- o avaliado terá que saltar uma distância mínima de 160 (cento e sessenta) centímetros, para candidatos do sexo masculino;
- o avaliado terá que saltar uma distância mínima de 120 (cento e vinte) centímetros, para candidatos do sexo feminino.
11.11. O exame de capacidade física terá caráter eliminatório e classificatório, e os candidatos serão considerados eliminados ou classificados para a disputa do cargo de guarda municipal.
11.12. O candidato que não for classificado em qualquer das avaliações não poderá prosseguir na realização das demais avaliações, sendo logo considerado eliminado.
11.13. A Banca Examinadora e a Comissão Municipal do Concurso Público, bem como a Prefeitura Municipal de Juvenília, isentam-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização das provas de capacitação física.
11.14. Constituem elementos de avaliação das condições clínicas do candidato ao cargo de Guarda Municipal:
I - GERAIS:
a) deformidade física de qualquer natureza;
b) agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica, que comprometam a aptidão plena para o cargo;
c) cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;
d) amputações;
e) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;
f) obesidade (índice de massa corporal acima de 30 kg/m2);
g) doença metabólica (por exemplo: gota, hiperglicemia > de 200). Hipercolesterolemia > 240 mg/dl, hipo colesterolemia > 240 ml/dl;
h) disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática, gonádica e diabete;
i) hepatopatia (cirrose hepática alcoólica e não alcoólica, hepatite "b" e "c" , insuficiência hepática, síndrome hepatorenal, varizes esofágica, encefalopatia hepática);
j) doença do tecido conjuntivo (por exemplo: artrite deformante, reumatóide, esclerodermia, miastenias graves);
k) doença neoplásica maligna tratada ou não;
l) neoplasia benigna não tratada;
m) manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;
n) alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;
o) sorologia positiva para doença de Chagas;
p)dependência de álcool ou drogas.
II - CARDIOVASCULARES:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica mesmo que em tratamento;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional;
g) pericardite;
h) arritmia cardíaca;
i) insuficiência venosa periférica / varizes;
j) lindefema;
k) fístura artério-venosa;
l) angiodisplasia;
m) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
n) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
o) arteriopatia funcional - doença de Reyna ud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa;
p) síndrome do desfiladeiro torácico.
III - PULMONARES:
a) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, ou outros;
b) tuberculose ativa pulmonar ou em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) pleurite com encarceramento pulmonar;
f) pneumotórax espontâneo.
IV - GÊNITO-URINÁRIOS:
a) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica;
b) cistite crônica;
c) rim policístico;
d) insuficiência renal de qualquer grau;
e) nefrite interticial;
f) glomerulonefrite;
g) sífilis secundária latente ou terciária;
h) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
i) orquite e/ ou epididimite, crônicas;
j) criptorquidia;
k) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++), hematuria (+, glicosuria, atentando-se para a proteinúria;
l) estado gestacional, exceto se autorizado e sobre responsabilidade do médico assistente, para submeter-se aos exercícios físicos do concurso, primeira e segunda etapas;
V - HEMATOLÓGICOS:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c) doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia Vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) discrasia sangüínea.
VI - ÓSTEO-ARTICULARES:
a) doença infecciosa óssea e articular;
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d) escoliose estrutural superior a 10°;
e) cifose acentuada;
f) discopatia;
g) luxação recidivante;
h) fratura viciosamente consolidade;
i) pseudiartrose;
j) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;
k) artropatia gotosa;
l) tumor ósseo e muscular;
m) distúrbios ósteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.
VII - NEUROLÓGICOS:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes;
h) epilepsias;
i) eletroneuroencefalograma digital com mapeamento, fora dos padrões normais.
VIII - DERMATOLÓGICOS:
a) erupções eczematosas;
b) psoríase;
c) eritrodermia;
d) púrpura;
e) pênfigo - todas as formas;
f) úlcera de estase, anêmica, microangiopatica, arteriosclerótica e neurotrófica;
g) colagenose - lupus eritematoso sistêmico dermatomiosite, esclerodermia;
h) paniculite nodular - eritema nodoso;
i) micose profunda;
j) hanseníase;
k) neoplasia maligna;
l) tatuagens, definitivas, de membro superior, pescoço e face, contendo imagem atentatória à moral e aos bons costumes; e
IX - PSIQUIÁTRICOS:
a) todas as doenças psiquiátricas são consideradas incapacidades.
11.5. Os exames complementares a serem apresentados pelos candidatos quando da Avaliação Médica de que trata o § 2º do art. 50, deste Regulamento, são os seguintes:
I - LABORATORIAIS:
a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total, triglicerídeos, Machado Guerreiro, VDRL, tipagem sanguínea (ABO-Rh), bHCG (para o sexo feminino);
b) Urina: EAS;
c) Fezes: parasitológicos de fezes.
II - NEUROLÓGICO: laudo e avaliação neurológica.
a) Avaliação clínica neurológica;
b) EEG com laudo.
III - CARDIOLÓGICO: todos com laudo do especialista.
a) Avaliação clínica radiológica;
b) RX de tórax PA e perfil esquerdo;
c) eletrocardiograma;
d) teste ergométrico.
IV - PSIQUIÁTRICO: Sanidade Mental.
V - PULMONAR: avaliação de função ventilatória Pulmonar (espirometria).
11.6. Em todos os exames complementares realizados deverão constar o nome completo e o número da carteira de identidade do candidato ao cargo de Guarda Municipal, os quais serão conferidos para a Avaliação Médica.
11.7. Quando for evidenciada alguma alteração clínica, na avaliação médica ou em exame complementar, o profissional médico deverá considerar as características do cargo de Guarda Municipal, avaliando o candidato, como APTO ou INAPTO para o exercício das funções do cargo.
11.8. Poderá participar do processo seletivo para compor o efetivo da Guarda Municipal, qualquer cidadão brasileiro ou naturalizado, com faixa etária entre 18 (dezoito) a 28 (vinte e oito) anos.
CAPÍTULO XII
DA INSPEÇÃO MÉDICA
12.1. O exame médico pré-admissional no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município, para todos que pretendam nela ingressar em cargo efetivo é obrigatório, sendo que cada ingresso no serviço público será precedido de exame médico.
12.2. O Exame médico pré-admissional é realizado para cada cargo ou função pública, devendo haver um Boletim de Inspeção Médica (BIM) para cada um.
12.3. O exame médico pré-admissional avaliará a aptidão para o desempenho das atividades inerentes ao cargo ou à função a ser desempenhada e deverá preceder à posse em cargo público decorrente de Concurso Público.
12.4. O exame médico pré-admissional constará de uma minuciosa avaliação clínica, abrangendo anamnese clínica e ocupacional, assim como exame físico e mental.
12.5. Para os candidatos aprovados no Concurso Público para o provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, serão exigidos para a posse, os seguintes exames:
a) sumário de urina com sedimentoscopia;
b) parasitológico de fezes;
c) hemograma completo, dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total, triglicerídeos, Machado Guerreiro, tipagem sanguínea (ABO-Rh), bHCG (para o sexo feminino);
d) glicemia de jejum;
e) raio X de tórax em PA com laudo de médico radiologista;
f) VDRL;
g) PSA para candidatos do sexo masculino com idade superior a 35 anos;
h) eletrocardiograma com parecer do médico cardiologista;
i) mamografia para candidatas com idade superior a 40 anos;
j) laudo de médico ginecologista assistente para as gestantes, por estarem isentas dos exames radiológicos;
k) atestado médico de aptidão física e mental para o exercício do cargo;
l) audiometria com parecer do médico otorrinolaringologista, para os cargos de Professores.
12.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público, submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue:
I - a convocação dos candidatos obedecerá à ordem rigorosa de classificação do concurso e vagas previstas no Edital;
II - a inspeção médica compreenderá: exames clínicos, laboratoriais e complementares atendendo as especificidades para as áreas de conhecimento e atuação docente, conforme prescrição do médico da Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento ou por médico autônomo, para este fim contratado.
III - a inspeção médica terá caráter eliminatório;
IV - caberá ao médico designado emitir o Boletim de Inspeção Médica (BIM), considerando o candidato "apto" ou "inapto" para o cargo;
V - a Secretaria Geral de Administração da Prefeitura Municipal, de posse do Boletim de Inspeção Médica (BIM) do candidato "inapto", procederá à convocação para a inspeção médica do próximo candidato classificado.
12.7. Na realização do exame médico pré-admissional, será emitido laudo médico em formulário oficial (BIM), a ser definido pela Secretaria Municipal de saúde e Saneamento.
12.7.1. Na situação prevista no caput, o laudo médico referente ao exame médico pré-admissional juntamente com os exames complementares deverão ser encaminhados, pelo interessado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data da convocação para a posse.
12.8. O exame médico pré-admissional avaliará a aptidão para o desempenho das atividades inerentes ao cargo ou à função a ser desempenhada e precederá à posse em cargo público.
12.9. Considera-se perito-oficial, para fins deste Regulamento, os profissionais médicos, lotados ou não na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de Juvenília, designado por Portaria, para este fim.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, só poderão ser nomeados e empossados, se tiver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, ministrado pela Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, com carga de 40 (quarenta) horas/aula, de acordo com o disposto no inciso II, do art. 6°, da Lei Federal n° 11.350/06, de 05 de outubro de 2006.
13.2. De acordo com a Lei Federal nº 11.350/06, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
III - haver concluído o ensino médio.
13.3. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.
13.4. A inexatidão das informações, faltas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.5. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Assessoria Pública Mineira - ouvida a comissão municipal do concurso público.
13.6. Faz parte do presente Edital:
ANEXO I - Tabela de Cargos
ANEXO II - Atribuição do Cargo e Qualificação do Servidor
ANEXO III- Programa de provas objetivas de múltipla escolha .
ANEXO IV- Modelos: (Formulário de Requerimento e Relação de Títulos, Requerimento de Pessoa com Deficiência Física e Formulário para Recurso).
ANEXO V - Cronograma.
13.7. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
13.8. A Prova prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.
13.9. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
13.10. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição presencial ou a via do boleto bancário que originou a inscrição ao concurso público pela Internet..
13.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
13.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.13. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve qualquer objeto ou aparelho eletrônico, deverá depositá-lo num canto da sala. Os objetos serão de inteira responsabilidade dos candidatos, ficando isenta qualquer responsabilidade do Fiscal de Sala e da Empresa Organizadora do Concurso, por danificação, troca ou desvio do objeto.
13.14. No caso de telefone celular, recomenda-se o máximo cuidado, uma vez que o mesmo deverá manter-se desligado (no canto da sala), para evitar qualquer transtorno. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
13.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
13.16.As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
13.17.A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13. 18.Não poderá fazer a prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
13.19.O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.
13.20. A Assessoria Pública Mineira será responsável pela elaboração e aplicação das provas de múltipla escolha, pelo processamento da classificação final e definitiva dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referente a este concurso público.
13.21. Durante a aplicação e correção das provas de múltipla escolha se ficar constatado em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o gabarito oficial, a Assessoria Pública Mineira, poderá anular a questão e nesse caso, divulgará sua decisão antes da publicação do resultado final e definitivo, através de resolução afixada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Juvenília/MG e também no sítio eletrônico www.apmpublica.com.br.
13.22. Na ocorrência de caso fortuito de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do concurso ou de alguma de suas fases, será reservado a Assessoria Pública Mineira o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o concurso.
13.23. Na ocorrência de qualquer erro material de alguma fase do concurso, será reservado a Assessoria Pública Mineira o direito de efetuar as devidas correções a qualquer tempo.
13.24. Caberá ao Prefeito Municipal de Juvenília, a homologação do resultado deste concurso.
13.25. Aplica-se supletivamente às disposições contidas neste Edital, as normas preconizada no Decreto nº 611/07, de 30 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Regulamento do Concurso Público.
13.26. Este Edital na sua íntegra, será publicado por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Juvenília e será divulgado nos sítios eletrônicos www.apmpublica.com.br e www.juvenilia.mg.gov.br, dele dando-se notícia no Diário Oficial do Estado através do seu extrato.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juvenília(MG), aos 23 dias do mês de abril do ano de 2008.
Antônio Marinho de Matos
Prefeito Municipal
ANEXO I - TABELA DE CARGOS
CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS
CARGO | REQUISITOS | PROVAS | ||||||||
C | ESPECIFICAÇÃO | V | V | Lotação | Escolaridade e outras exigências | C | V | TIPO | Nº | P |
1 | Agente Administrativo | 415,00 | 04 | Secretarias Municipais (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Informática | 10 10 10 | 40 30 30 |
2 | Agente Comunitário de Saúde | 415,00 | 08 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio Curso Básico 40 h. | 40 | 35,00 | Português SUS C. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
3 | Agente Comunitário de Saúde (Reserva de vaga para deficiente) | 415,00 | 04 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio Curso Básico 40h. | 40 | 35,00 | Português SUS C. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
4 | Agente Comunitário de Saúde | 415,00 | 03 | U.B.S de Porto Agrário | Ensino Médio Curso Básico 40h. | 40 | 35,00 | Português SUS C. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
5 | Agente Comunitário de Saúde | 415,00 | 03 | U.B.S de Monte Rei | Ensino Médio Curso Básico 40h. | 40 | 35,00 | Português SUS C. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
6 | Agente de Controle Ambiental | 415,00 | 01 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
7 | Agente Fiscal | 415,00 | 03 | Secretaria Municipal da Fazenda, adm. Finac. E Patrimonial | Ensino Médio | 44 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 8 | Agente Social - CRAS | 415,00 | 01 | Centro de Referência da Assistência Social - CRAS | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conh. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 9 | Agente de Vigilância Epidemiológica | 415,00 | 04 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio | 40 | 30,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 10 | Agente de Vigilância Sanitária | 415,00 | 04 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 11 | Analista Educacional | 1.500,00 | 01 | Secretaria Municipal da Educação e Cultura | Curso Superior em Pedagogia + Pós - graduação em Psicopedagogia e experiência mínima de três anos como especialista | 30 | 80,00 | Português Conhec. Gerais Conhec. Específicos | 10 10 10 | 25 25 50 |
| 12 | Assistente Administrativo | 415 | 03 | Secretarias Municipais (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Informática | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 13 | Assistente Administrativo (Reserva de vaga para deficiente) | 415,00 | 01 | Secretarias Municipais | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Informática | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 14 | Assistente Mecânico | 415,00 | 01 | Secretaria de Transportes e Estradas Vicinais | 4ª Série Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 15 | Assistente Social | 1.500,00 | 01 | Centro de Referência da Assistência Social CRAS | Curso Superior em Serviço Social e inscrição no CRESS/MG | 40 | 80,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
| 16 | Almoxarife | 415,00 | 01 | Secretaria Municipal da Fazenda, Adm. Financ. e Patrimonial | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 17 | Atendente de Biblioteca | 415,00 | 02 | Biblioteca Pública José Olimpio de Souza (sede) | Ensino Médio | 44 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 18 | Atendente de Biblioteca | 415,00 | 01 | Escola Municipal de Vila de Porto Agrário (Zona Rural) | Ensino Médio | 44 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 19 | Atendente de Consultório Dental | 415,00 | 02 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais. | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 20 | Atendente de Creche | 415,00 | 04 | Centro Municipal de Educação Infantil (sede) | Ensino Fundamental Completo | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 21 | Atendente de Creche (Reserva de vaga para deficiente) | 415,00 | 02 | Centro Municipal de Educação Infantil (sede) | Ensino Fundamental Completo | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 22 | Auxiliar de Enfermagem | 415,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio + COREM | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 23 | Auxiliar de Enfermagem | 415,00 | 01 | U.B.S. de Porto Agrário (z. rural) | Ensino Médio + COREM | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 24 | Auxiliar de Enfermagem | 415,00 | 02 | U.B.S. de Monte Rei (z. rural) | Ensino Médio + COREM | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 25 | Auxiliar de Farmácia | 415,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 26 | Auxiliar de Fisioterapia | 415,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 27 | Auxiliar de Laboratório | 415,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 28 | Auxiliar de Secretaria | 415,00 | 01 | Escola Municipal Caio Viana Martins | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conh. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 29 | Auxiliar de Secretaria | 415,00 | 02 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conh. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 30 | Auxiliar de Secretaria | 415,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conh. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 31 | Auxiliar de Serviços Gerais | 415,00 | 26 | Secretarias Municipais | Alfabetizado | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 32 | Calceteiro | 415,00 | 01 | Secretaria de Obras e Serviços Comunitários | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 33 | Cantineira | 415,00 | 02 | Secretaria Municipal da Fazenda | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 34 | Cozinheiro Escolar | 415,00 | 01 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 35 | Cozinheiro Escolar | 415,00 | 02 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (zona rural). | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 36 | Cozinheiro Escolar | 415,00 | 02 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (zona rural). | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 37 | Cozinheiro Escolar | 415,00 | 01 | Escola Municipal Antonio Ferreira Alkmin (z. rural). | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 38 | Cozinheiro Escolar | 415,00 | 02 | Centro Municipal de Educação Infantil (sede) | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 39 | Cirurgião Dentista | 2.500,00 | 02 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + CRO | 40 | 95,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
| 40 | Digitador | 415,00 | 03 | Secretarias Municipais | Ensino Médio | 30 | 35,00 | Português Matemática Informática Prática | 10 10 10 04 testes | 40 30 30 100 |
| 41 | Educador em Saúde | 500,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Médio + COREM | 40 | 45,00 | Português SUS Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 42 | Encarregado de Garagem | 500,00 | 01 | Secretaria de Transportes e Estradas Vicinais | 4ª Série Fundamental + CNH | 40 | 45,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 43 | Enfermeiro | 2.400,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + COREM | 40 | 95,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
| 44 | Enfermeiro - PSF | 2.500,00 | 02 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + COREM | 40 | 95,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
| 45 | Farmacêutico / Bioquímico | 2.500,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + CRF | 40 | 95,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
| 46 | Fiscal Geral | 415,00 | 01 | Secretaria Municipal da Fazenda | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 47 | Fiscal de Limpeza Pública | 415,00 | 01 | Secretaria de Obras e Serviços Comunitários | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 48 | Fisioterapeuta | 1.500,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Ensino Superior + COFFITO | 40 | 80,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
| 49 | Gari | 415,00 | 22 | Secretaria de Obras e Serviços Comunitários | Alfabetizado | 36 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 50 | Guarda de Mercado | 415,00 | 02 | Secretaria Municipal da Fazenda | 4ª Série Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 51 | Guarda Municipal | 500,00 | 34 | Secretaria Geral de Administração | Ensino Fundamental | 44 | 45,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 52 | Inspetor de Alunos | 450,00 | 01 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | Ensino Médio | 44 | 40,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 53 | Inspetor de Alunos | 450,00 | 01 | Escola Municipal da Vila de Porto Agrário (z. rural) | Ensino Médio | 44 | 40,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 54 | Inspetor de Alunos | 450,00 | 01 | Escola Municipal Maria Ferreira Marinho (z. rural) | Ensino Médio | 44 | 40,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
| 55 | Jardineiro | 415,00 | 04 | Secretaria de Obras e Serviços Comunitários (sede) | 4ª Série Fundamental | 44 | 35,00 | Português Matemática | 20 10 | 60 40 |
| 56 | Mecânico de Manutenção | 1.000,00 | 01 | Secretaria de Transportes e Estradas Vicinais | 4ª Série Fundamental | 44 | 75,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
| 57 | Médico Cirurgião | 13.000,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + CRM + Especialidade | 40 | 220,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
58 | Médico Clínico Geral | 11.000,00 | 01 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + CRM | 40 | 195,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
59 | Médico Generalista - PSF | 11.000,00 | 02 | Centro Municipal de Saúde (sede) | Curso Superior + CRM | 40 | 195,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
60 | Mensageiro | 415,00 | 02 | Secretaria Municipal da Fazenda | Ensino Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
61 | Monitor de Educação Infantil | 415,00 | 02 | Escola Municipal Caio Viana Martins (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
62 | Monitor de Educação Infantil | 415,00 | 02 | Centro Municipal de Educação Infantil (sede) | Ensino Médio | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
63 | Monitor de Esporte e Lazer | 415,00 | 02 | Secretaria de Esporte e Lazer (sede) | Ensino Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática Conhec. Gerais | 10 10 10 | 40 30 30 |
64 | Motorista I | 415,00 | 02 | Secretarias Municipais (sede) | 4ª Série Fundamental + CNH "C" | 40 | 35,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
65 | Motorista I (Reserva de vaga para deficiente) | 415,00 | 01 | Secretarias Municipais (sede) | 4ª Série Fundamental + CNH "C" | 40 | 35,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
66 | Motorista II | 450,00 | 08 | Secretarias Municipais (sede) | 4ª Série Fundamental + CNH "D" | 40 | 40,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
67 | Motorista II (Vaga reservada para deficiente) | 450,00 | 03 | Secretarias Municipais (sede) | 4ª Série Fundamental + CNH "D" | 40 | 40,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
68 | Nutricionista | 1.500,00 | 01 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Curso Superior + Registro no Conselho | 30 | 80,00 | Português SUS Conhec. Específico | 10 10 10 | 25 25 50 |
69 | Oficial de Manutenção | 415,00 | 02 | Secretaria de Obras e Serviços Comunitários | 4ª Série Fundamental | 40 | 35,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
70 | Operador de Pá- Carregadeira | 600,00 | 01 | Secretaria de Transportes e Estradas Vicinais | 4ª Série Fundamental | 40 | 50,00 | Português Matemática Prática | 20 10 10 | 60 40 100 |
71 | Operador de Patrol | 600,00 | 01 | Secretaria de Transportes e Estradas Vicinais | 4ª Série Fundamental | 40 | 50,00 | Português Matemática | ||



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