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Edital do concurso público de Arara
Edital do Concurso público da Prefeitura de Arara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA
ESTADO DA PARAÍBAEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008
A Prefeitura Municipal de Arara, Estado da Paraíba, na forma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, torna público, através da ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, em datas, locais e horários especificados neste edital, abertura de inscrições para o Concurso Público n° 001/2008, para provimento dos empregos públicos constantes na Lei Municipal n° 139/2008 e suas modificações posteriores c/c as Leis Federais Lei n° 11.350/2006; art. 67, Inciso I e a n° 9.394/96(LDB), e demais legislações aplicáveis à espécie, sob o regime Estatutário, para Agente Administrativo, Agente de Combate às Endemias, Agente de Vigilância Ambiental, Arquiteto, Artesão, ASG (Auxiliar de Serviços Gerais), Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Pedreiro, Bordadeira, Calceteiro, Coveiro, Digitador, Encanador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Gari, Jardineiro, Marceneiro, Mecânico de Manutenção de Automóveis, Médico Plantonista, Médico do PSF, Médico Veterinário, Mestre de Obras, Motorista, Monitor de Informática, Nutricionista, Odontólogo, Operador de Máquinas, Orientador Escolar, Pedreiro, Pintor de Parede, Porteiro, Professor A, Professor A-2, Professor B, Professor C, Psicólogo, Serralheiro, Supervisor Escolar, Técnico em Contabilidade e Vigilante. O presente concurso público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DO CONCURSO PÚBLICO
1.O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos constantes das Lei Municipal 139/2008, c/c Leis Federais Lei n° 11.350/2006; art. 67, Inciso I, da Lei n.° 9.394/96(LDB), e demais legislações aplicáveis à espécie e dos que vagarem no prazo de validade do concurso.
2.O prazo de validade do Concurso será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Arara, ser prorrogado uma vez por igual período.
3.O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.
4.Os cargos, número de vagas, remuneração, requisitos mínimos exigidos, carga horária semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:
Cargos ** | N.° de Vagas | Remuneração (R$) | Requisitos Mínimos Exigidos | Jornada de Trabalho | Taxa de Inscrição |
| Agente Administrativo | 10* | 415,00 | Ensino Médio completo | 40 h | R$ 30,00 |
Agente de Combate às Endemias | 09* | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Curso de Capacitação na área específica | 40h | R$ 20,00 |
Agente de Vigilância Ambiental | 02 | 415,00 | Ensino Fundamental completo | 40 h | R$ 30,00 |
Arquiteto | 01 | 600,00 | Nível Superior em Arquitetura com registro no conselho de classe específico | 20 h | R$ 50,00 |
Artesão | 02 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Experiência na área profissional | 40 h | R$ 20,00 |
ASG (Auxiliar de Serviços Gerais) | 22* | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto | 40 h | R$ 20,00 |
Assistente Social | 02 | 600,00 | Nível Superior em Assistência Social com registro no conselho de classe específico | 20 h | R$ 50,00 |
Auxiliar de Consultório Dentário | 05 | 415,00 | Ensino Fundamental completo + Curso de Auxiliar em Consultório Dentário ou equivalente | 40 h | R$ 30,00 |
Auxiliar de Enfermagem | 05* | 415,00 | Ensino Fundamental completo + Curso Auxiliar em Enfermagem ou equivalente | 40 h | R$ 30,00 |
Auxiliar de Enfermagem do PSF | 05 | 415,00 + Gratificação | Ensino Fundamental completo + Curso Auxiliar em Enfermagem ou equivalente | 40h | R$ 30,00 |
Auxiliar de Pedreiro | 03 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 20,00 |
Bordadeira | 01 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 20,00 |
Calceteiro | 02 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 20,00 |
Coveiro | 01 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto | 40 h | R$ 20,00 |
Digitador | 04 | 415,00 | Ensino Médio completo + Curso Básico em Informática | 40 h | R$ 30,00 |
Encanador | 01 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 20,00 |
Enfermeiro | 03 | 600,00 | Nível Superior em Enfermagem com registro no conselho de classe específico | 20 h | R$ 50,00 |
Enfermeiro do PSF | 05 | 600,00 + Gratificação | Nível Superior em Enfermagem com registro no conselho de classe específico | 40 h | R$ 50,00 |
Engenheiro Civil | 01 | 600,00 | Nível Superior em Engenharia Civil com registro no conselho de classe específico | 20 h | R$ 50,00 |
Farmacêutico / Bioquímico | 01 | 600,00 | Nível Superior em Farmácia com Habilitação em Bioquímica e com registro no conselho de classe específico | 20 h | R$ 50 ,00 |
Fisioterapeuta | 02 | 600,00 | Nível Superior em Fisioterapia com registro no conselho de classe específico | 20 h | R$ 50,00 |
Gari | 09* | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto | 40 h | R$ 20,00 |
Jardineiro | 03 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 20,00 |
Marceneiro | 01 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 20,00 |
Mecânico de Manutenção de Automóveis | 01 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto com Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categoria "B" + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 20,00 |
Médico Plantonista | 07* | 500,00 | Nível Superior em Medicina com registro no conselho de classe específico | 24 h | R$ 50,00 |
Médico do PSF | 05 | 1.200,00 + Gratificação | Nível Superior em Medicina com registro no conselho de classe específico | 40 h | R$ 50,00 |
Médico Veterinário | 01 | 600,00 | Nível Superior em Medicina Veterinária com registro no conselho de classe específico | 20 h | R$ 50,00 |
Mestre de Obras | 01 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 20,00 |
Motorista | 04 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto com Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categoria "B" + Experiência na área profissional (02 vagas) *** | 40 h | R$ 30,00 |
Ensino Fundamental incompleto com Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categoria "D" + Experiência na área profissional (02 vagas)*** | |||||
Monitor de Informática | 06* | 415,00 | Ensino Fundamental completo + Curso Básico em Informática + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 30,00 |
Nutricionista | 01 | 600,00 | Nível Superior em Nutricionista com registro no conselho de classe específico | 20 h | R$ 50,00 |
Odontólogo do PSF | 05 | 600,00 + Gratificação | Nível Superior em Odontologia com registro no conselho de classe específico |
| R$ 50,00 |
Operador de Máquinas | 02 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto com Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categoria "B" + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 30,00 |
Orientador Escolar | 02 | 530,00 | Nível Superior em Pedagogia com Especialização na área pedagógica + Experiência mínima de 02 (dois) anos na área profissional | 40 h | R$ 50,00 |
Pedreiro | 03 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 20,00 |
Pintor de Parede | 03 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 20,00 |
Porteiro | 05 | 415,00 | Alfabetizado | 40 h | R$ 20,00 |
Professor A **** | 04 | 455,00 | Nível Médio completo com Curso Magistério Normal ou equivalente | 25 h | R$ 30,00 |
Professor A -2 | 06* | 530,00 | Nível Superior em Pedagogia com habilitação em Ensino Fundamental de 1° Segmento (1° ao 5° Ano) | 25 h | R$ 50,00 |
Professor B (Português) | 02 | 530,00 | Habilitação específica na disciplina do cargo, ao qual p restará o concurso obtida em Curso Superior de Licenciatura Plena | 25h | R$ 50,00 |
Professor B (Matemática) | 02 | ||||
Professor B (Geografia) | 01 | ||||
Professor B (História) | 01 | ||||
Professor B (Ciências) | 02 | ||||
Professor B (Inglês) | 01 | ||||
Professor B (Educação Física) | 01 | ||||
Professor C (Biologia) | 01 | 530,00 | Habilitação específica na disciplina do cargo, ao qual prestará o concurso obtida em Curso Superior de Licenciatura Plena | 25 h | R$ 50,00 |
Professor C (Química) | 01 | ||||
Professor C (Física) | 01 | ||||
Psicólogo | 02 | 600,00 | Nível Superior em Psicologia com habilitação em Clínica Hospitalar com registro no conselho de classe específico | 20 h | R$ 50,00 |
Serralheiro | 01 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Experiência na área profissional*** | 40 h | R$ 20,00 |
Supervisor Escolar | 02 | 530,00 | Nível Superior em Pedagogia com Especialização na área pedagógica + Experiência mínima de 02 (dois) anos na área profissional | 40 h | R$ 50,00 |
Técnico em Contabilidade | 01 | 500,00 | Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Contabilidade com registro no conselho de classe específico | 40 h | R$ 30,00 |
Vigilante | 05 | 415,00 | Ensino Fundamental incompleto + Curso Básico de Vigilância | 40 h | R$ 20,00 |
** Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa.
*** A experiência profissional se dará através de Atestado de Capacidade Técnica emitida por pessoa física ou jurídica, desde que apresente firma reconhecida em cartório ou através de cópia autenticada da Carteira Profissional.
**** Os candidatos classificados ao cargo de "Professor A" atuarão, exclusivamente, na área da Educação Infantil.
II- DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital somente estará apto para investir-se no emprego público respectivo, se atender às seguintes exigências, na data da posse:
I - ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n° 70.391/72 e de n° 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1°;
II - ter idade mínima de 18(dezoito) anos;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
V - achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;
VI - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela do Capítulo I e dos documentos constantes do Capítulo IX deste edital;
VII - estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo;
VIII - não estar com idade de aposentaria compulsória;
IX - no ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em Cargo público;
X - ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela equipe multiprofisssional indicada pela Prefeitura.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.
Veja Também: notícia sobre o concurso da Prefeitura de Arara
1.As inscrições serão realizadas no período de 14 a 25 de abril de 2008, de forma presencial, excetuados sábado e domingo, no horário de 08:00 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Arara, situada na Rua Gama Rosa, S/N, Centro, Arara-PB.
2.No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e CPF, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.
3.O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição .
4.No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.
5.O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando aquele com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.
6.O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de Cargo.
7.O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.
8.Nenhum documento original será retido no momento da inscrição.
9.Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
10. Para inscrever-se o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição no período e horário compreendidos no item 1 deste Capitulo, apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir:
A - Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ e etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
11. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas n o presente Edital.
12. Entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada, com cópia da Identidade, frente e verso, e comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, a favor da ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, de acordo com os valores definidos por Cargo, constantes na Tabela do Capítulo I deste Edital, na Conta Corrente 6239-1, Agência 1463-X, Banco do Brasil S.A., em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA.
13. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.
14. As inscrições pagas com cheque somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.
15. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
16. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.
17. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.
18. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo após efetuada a inscrição.
19. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.
20. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
21. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
22. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, no local das inscrições constante do Capítulo III, item 1, deste edital ou via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), a ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Praça Lima e Moura 70, Edifício Guaracenter, Centro, sala 109, Guarabira-PB, CEP 58200-000, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida.
23. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
24. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
IV- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1.Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, artigo 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2.Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir n o prazo de validade do Concurso.
3.Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidatos portadores de deficiência:
CARGOS | N.º DE VAGAS |
| Agente Administrativo | 01 |
Agente de Combate às Endemias | 01 |
ASG (Auxiliar de Serviços Gerais) | 03 |
Auxiliar de Enfermagem | 01 |
Gari | 02 |
Médico Plantonista | 01 |
Monitor de Informática | 01 |
Professor A-2 | 01 |
5.Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°5.296, de 02/12/2004.
6.Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Arara que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento da sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.
7.Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
8.Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.
9.A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/1 2/1 999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:
9.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Arara, através de equipe multiprofissional.
9.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o Código Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
10. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
11. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).
12. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Praça Lima e Moura 70, Edifício Guaracenter, Centro, sala 109, Guarabira-PB, CEP 58200-00, o Laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses, da data de encerramento das inscrições (envio obrigatório), conforme ao disposto no Decreto Federal n°3.298, de 20/1 2/1 999, Capítulo VII, Seção IV, artigo 39, inciso IV.
12.1. Solicitação de condição especial, quando for o caso.
12.2. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 11, 12 e seus subitens, não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.
13. As vagas definidas no item 4, deste capítulo, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem classificatória.
14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
V- DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará de prova escrita, em forma objetiva, de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas para os cargos de Agente Administrativo, Agente de Combate às Endemias, Agente de Vigilância Ambiental, Arquiteto, Artesão, ASG (Auxiliar de Serviços Gerais), Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem do PSF , Auxiliar de Pedreiro, Bordadeira, Calceteiro, Coveiro, Digitador, Encanador, Enfermeiro, Enfermeiro do PSF, Engenheiro Civil, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Gari, Jardineiro, Marceneiro, Mecânico de Manutenção de Automóveis, Médico Plantonista, Médico do PSF, Médico Veterinário, Mestre de Obras, Motorista, Monitor de Informática, Nutricionista, Odontólogo do PSF, Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor de Parede, Porteiro, Psicólogo, Serralheiro, Técnico em Contabilidade e Vigilante; de prova escrita, em forma objetiva, de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas e de títulos para os cargos de Orientador Escolar, Professor A, Professor A-2, Professor B, Professor C e Supervisor Escolar.
2. Para os cargos de Agente Administrativo, Agente de Combate às Endemias, Agente de Vigilância Ambiental, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador, Enfermeiro, Enfermeiro do PSF, Engenheiro Civil, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Mecânico de Manutenção de Automóveis, Médico Plantonista, Médico do PSF, Médico Veterinário, Motorista, Monitor de Informática, Nutricionista, Odontólogo, Operador de Máquinas, Psicólogo e Técnico em Contabilidade, a prova escrita constará de 10 questões objetivas versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos e 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.
3. Para o cargo de Artesão, ASG (Auxiliar de Serviços Gerais), Auxiliar de Pedreiro, Bordadeira, Calceteiro, Coveiro, Encanador, Gari, Jardineiro, Marceneiro, Mestre de Obras, Pedreiro, Pintor de Parede, Porteiro, Serralheiro e Vigilante, a prova escrita constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 40 pontos; 10 questões objetivas, versando sobre Matemática, valendo 30 pontos e 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 30 pontos, todas ao nível de 1° Segmento do Ensino Fundamental, totalizando 100 (cem) pontos.
4. Para os cargos de Mecânico de Manutenção de Automóveis, Motorista e Operador de Máquinas, a prova escrita constará de 10 questões objetivas versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos, ambas ao nível do 1° Segmento do Ensino Fundamental e 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.
5. Para os cargos de Professor A, Professor A-2, a prova escrita constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 pontos; 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos (Matemática, Estudos da Sociedade e Ciências da Natureza, todas ao nível de Ensino Fundamental), valendo 60 pontos e 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, valendo 20 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.
6. Para os cargos de Professor B (todas as áreas, a exceção de Professor B (Português)) e Professor C (todas as áreas) a prova escrita constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 pontos; 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos e 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, totalizando 100 pont os.
7. Para os cargos de Professor B (Português) a prova escrita constará de 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos; 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos e 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, totalizando 100 pontos.
8. Para os cargos de Orientador Escolar e Supervisor Escolar a prova escrita constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.
9. Para os cargos de Orientador Escolar, Supervisor Escolar, Professor A, Professor A-2, Professor B (todas as áreas) e Professor C (todas as áreas) o exame de títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:
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10. Para todos os cargos, os programas para os candidatos inscritos serão divulgados amplamente na data e local das inscrições. E após a realização das provas escritas, a ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA divulgará os respectivos gabaritos de respostas nos locais de provas e a partir das 18:00 horas no sítio www.adviseconsultoria.com.br.
**Ver tabela de pontuação de títulos. Veja Também: notícia sobre o concurso da Prefeitura de Arara
VII - DA CLASSIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA Concurso público 01/2008 5.O recurso interposto dentro do limite temporal estabelecido no item 1 deverá ser endereçado a ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA e entregue via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), no Setor de Protocolo, devendo ser respondido no tempo hábil pela empresa . | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||


