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Edital Concurso Sesi - São Paulo
Edital do concurso público do SESI de São Paulo
SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS
EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SESI/SP
EDITAL N.º 1 – SESI/SP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SESI/SP
EDITAL N.º 1 – SESI/SP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
O Departamento Regional de São Paulo do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/SP realizará seleção pública para formação de cadastro reserva para provimento de cargos efetivos que vagarem ou forem criados de Analista Pedagógico, de Analista de Planejamento de Recursos Educacionais, de Coordenador Pedagógico e de Supervisor de Ensino, conforme Anexo I deste edital e de acordo com as instruções especiais que fazem parte integrante deste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção pública destina-se à formação de cadastro reserva para os cargos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de dois anos a partir da homologação do resultado da presente seleção, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Divisão de Educação.
1.1.1 O cadastro reserva será formado pelos candidatos aprovados nas provas objetivas até as seguintes classificações, e desde que habilitados nas provas discursiva e de adequabilidade ao cargo: Analista Pedagógico - 30.ª posição em cada área de atuação;
Analista de Recursos de Planejamentos Educacionais - 30.ª posição em cada área de atuação; Coordenador Pedagógico - 100.ª posição em cada pólo de classificação;
Supervisor de Ensino - 30.ª posição em cada pólo de classificação.
1.2 A seleção pública será regida por este edital e executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital consistirá de aplicação de provas objetivas, de prova discursiva e de prova de adequabilidade ao cargo, todas de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.4 As provas objetivas, a prova discursiva e a prova de adequabilidade ao cargo serão realizadas nas cidades de Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Bauru/SP, Campinas/SP, Jundiaí/SP, Marília/SP, Mogi das Cruzes/SP, Presidente Prudente/SP, Ribeirão Preto/SP, Santo André/SP, Santos/SP, São Carlos/SP, São José do Rio Preto/SP, São Paulo/SP, Sorocaba/SP e Taubaté/SP.
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades definidas pela coordenação da seleção pública.
2 DOS CARGOS/DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS DE ESCOLARIDADE/TIPO E TEMPO DE EXPERIÊNCIA/SALÁRIO E CARGA HORÁRIA/CONHECIMENTO E HABILIDADES/ÁREAS DE ATUAÇÃO
2.1 No Anexo I deste edital, estão descritos os cargos com a descrição das atribuições, os requisitos de escolaridade, o tipo e tempo de experiência, o salário, a carga horária, o conhecimento e as habilidades exigidas e, quando houver, a área de atuação. Ressaltando-se o quanto previsto no item 4 subitem 4.4.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo de que trata este edital, 5% serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar n.° 39, de 29 de dezembro de 1993, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2 e cópia do CPF, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 12 de março de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SESI/SP (laudo médico) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 12 de março de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2 e cópia do CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.
3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.12 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.
3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições dos subitens 17.2 e 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida pelo SESI/SP, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.
3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado na seleção pública, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de atuação/pólo de classificação.
3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado.
3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados na seleção pública e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de atuação/pólo de classificação.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação/pólo de classificação.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO AO CARGO
4.1 Ser aprovado na seleção pública.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
4.4 Possuir e comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste edital, à época da convocação para admissão.
4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.
4.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
4.7 Firmar declaração de disponibilidade para viagens, tendo em vista as atribuições dos cargos. 4.8 Cumprir as determinações deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA
5.1 TAXA: R$ 50,00.
5.1.1 Será admitida a inscrição para o Concurso do SESI exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 de fevereiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de março de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
5.1.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.
5.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de março de 2008.
5.1.7 As inscrições para o concurso do SESI somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.1.8 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.2 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços a seguir, no período entre 10 horas do dia 18 de fevereiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de março de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção pública destina-se à formação de cadastro reserva para os cargos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de dois anos a partir da homologação do resultado da presente seleção, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Divisão de Educação.
1.1.1 O cadastro reserva será formado pelos candidatos aprovados nas provas objetivas até as seguintes classificações, e desde que habilitados nas provas discursiva e de adequabilidade ao cargo: Analista Pedagógico - 30.ª posição em cada área de atuação;
Analista de Recursos de Planejamentos Educacionais - 30.ª posição em cada área de atuação; Coordenador Pedagógico - 100.ª posição em cada pólo de classificação;
Supervisor de Ensino - 30.ª posição em cada pólo de classificação.
1.2 A seleção pública será regida por este edital e executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital consistirá de aplicação de provas objetivas, de prova discursiva e de prova de adequabilidade ao cargo, todas de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.4 As provas objetivas, a prova discursiva e a prova de adequabilidade ao cargo serão realizadas nas cidades de Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Bauru/SP, Campinas/SP, Jundiaí/SP, Marília/SP, Mogi das Cruzes/SP, Presidente Prudente/SP, Ribeirão Preto/SP, Santo André/SP, Santos/SP, São Carlos/SP, São José do Rio Preto/SP, São Paulo/SP, Sorocaba/SP e Taubaté/SP.
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades definidas pela coordenação da seleção pública.
2 DOS CARGOS/DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS DE ESCOLARIDADE/TIPO E TEMPO DE EXPERIÊNCIA/SALÁRIO E CARGA HORÁRIA/CONHECIMENTO E HABILIDADES/ÁREAS DE ATUAÇÃO
2.1 No Anexo I deste edital, estão descritos os cargos com a descrição das atribuições, os requisitos de escolaridade, o tipo e tempo de experiência, o salário, a carga horária, o conhecimento e as habilidades exigidas e, quando houver, a área de atuação. Ressaltando-se o quanto previsto no item 4 subitem 4.4.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo de que trata este edital, 5% serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar n.° 39, de 29 de dezembro de 1993, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2 e cópia do CPF, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 12 de março de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SESI/SP (laudo médico) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 12 de março de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2 e cópia do CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.
3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.12 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.
3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições dos subitens 17.2 e 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida pelo SESI/SP, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.
3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado na seleção pública, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de atuação/pólo de classificação.
3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado.
3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados na seleção pública e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de atuação/pólo de classificação.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação/pólo de classificação.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO AO CARGO
4.1 Ser aprovado na seleção pública.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
4.4 Possuir e comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste edital, à época da convocação para admissão.
4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.
4.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
4.7 Firmar declaração de disponibilidade para viagens, tendo em vista as atribuições dos cargos. 4.8 Cumprir as determinações deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA
5.1 TAXA: R$ 50,00.
5.1.1 Será admitida a inscrição para o Concurso do SESI exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 de fevereiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de março de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
5.1.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.
5.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de março de 2008.
5.1.7 As inscrições para o concurso do SESI somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.1.8 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sesisp2008, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.2 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços a seguir, no período entre 10 horas do dia 18 de fevereiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de março de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.
O texto acima é uma parte do edital , clique no link ao fim da página para ver o edital do concurso do SESI de São Paulo completo em formato PDF.
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Comentários sobre esse concurso (60 postados):
Gostaria também de saber se vão enviar carta comunicando o dia, hora e local da prova.
estarei realizando a prova de Supervisora, já sei a cidae, porém, não consigo achar o local correto.
Agradeço desde já a atenção!
Desde já muito obrigada!
Desde já muito obrigada!
Onde encontrar apostilas para o concurso de "professor" do SESI?
Gostaria da confirmaçao pelo meu i-imail.
- Dia da prova e horário.
- Com especialidade em Arte é necessário
curso de Pedagogia?
- Apostila para estudos, onde encontrar?
- Quais documentos deverão
ser apresentados no ato da
prova?
Sem mais, agradeço
antecipadamente.
Obrigada!
Gostaria de saber se a prova do sesi será dia 13/04 e o horário.
grata,
Dalva
Grata.
Não consegui entrar no site.
Não consegui entrar no site.
Agradeço
agradeço.
2. Quanto à experiência, assino todos os documentos como supervisora educacional no Senac SP, mas o cargo na carteira profissional consta como Técnico de Desenvolvimento Profissional, sendo que além de supervisora que atuo atualmente, também já atuei em sala de aula como docente. Só tenho a CTPS para comprovar a experiência de 09 anos com este cargo. Será possível esta comprovação?
Obrigada.
Abçs.
todas elas foram realizadas 13/04/2008
não recebi nenhuma correspondencia ou email que confirmasse o fato!!!
Obrigada
Obrigada
Obrigada
Gostaria de saber se é verdade.
Obrigada.
porém não fui notificada e não encontrei nada no site que possa informar sobre a nova data da prova e o local.
obrigada!
Não encontro no site
Obrigada
Não encontro no site
Obrigada
Pode ser chamados os candidatos classificados nesse 2º semestre de 2008? questiono por ser semestre de eleição.
SE ME ATENDEREM, DESDE JÁ, OBRIGADA.
Obrigada
AGUARDO TESPOSTA.
GRATA
MÁRCIA
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