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Edital do Concurso de Fazenda Nova - GO
Edital do Concurso de Fazenda Nova, município de Goiás.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA DE FAZENDA NOVA
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO
O responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Fazenda Nova, usando de suas atribuições legais, certifica, para os devidos fins, que revendo os assentos, a seu cargo, considerando os quantitativos de cargos previstos em lei e a necessidade de servidores para realização dos diversos serviços prestados pelo município a comunidade, verificou que existem os seguintes cargos a serem providos em caráter efetivo, no quadro de pessoal deste órgão, a saber:
Confira o Quadro de Vagas do concurso de Fazenda Nova no Edital completo disponibilizado em formato PDF no fim da página.
FAZENDA NOVA, 05 DE FEVEREIRO DE 2008
Vivia Gomes da Silva
Responsável p/Setor de Recursos Humanos
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008
A Prefeitura Municipal de Fazenda Nova,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o processo de concurso público nº 001/2008, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o concurso público de provas e títulos, destinado ao preenchimento de vagas constantes do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, pelo regime ESTATUTÁRIO, sendo os cargos por número de vagas e vencimentos, os constantes do ANEXO I ao presente edital.
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
GRUPO I - ENSINO SUPERIOR - São atribuições específicas das respectivas profissões, conforme especificado no Anexo II.
GRUPO II - ENSINO MÉDIO - São atribuições destes, as atividades administrativas diretas, onde será exigido nível escolar em ensino médio e/ou habitação profissional, quando for o caso, conforme estipulado no Anexo II.
GRUPO III - ENSINO FUNDAMENTAL - São atribuições destes, as tarefas de apoio a administração, onde será exigido nível escolar em ensino fundamental completo, incompleto, alfabetizado ou prática conforme estipulado no anexo II.
2 - DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - Será admitida a inscrição para o Concurso de Fazenda Nova exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.orplam.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 05 (cinco) de março de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2 - A ORPLAM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive em relação ao pagamento da taxa de inscrição.
2.3 - O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio de boleto bancário com código de barras.
2.4 - O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.orplam.com.br e deverá ser impresso para o pagamento após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição "on-line", com vencimento para o dia imediatamente posterior.
2.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, através do código de barras constante do boleto.
2.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.orplam.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desde documento, mediante a impressão do mesmo.
2.7 - Caso a inscrição não seja acatada e disponibilizada no endereço eletrônico acima, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se comunicar com o departamento de concursos da empresa, através do e-mail concursos@orplam.com . br.
2.7.1 - Sem a apresentação do documento de inscrição (cartão do candidato), mesmo estando o boleto bancário pago, o candidato não fará provas.
2.8 - TAXAS DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO DE FAZENDA NOVA:
R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino fundamental;
R$ 60,00 (sessenta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino médio;
R$ 100,00 (cem reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino superior;
2.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
2.11 - Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original (RG) no dia e nos locais de realização das provas, sem o qual o candidato não fará provas.
3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Poderão inscrever-se os interessados de ambos os sexos que atendam aos seguintes requisitos, na data da pose, caso sejam aprovados e convocados:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - possuir no mínimo dezoito anos;
III - estar no gozo dos direitos políticos;
IV - estar quite com as obrigações militares;
V - estar quite com as obrigações eleitorais;
VI - ter aptidão física e mental para o cargo pretendido;
VII - satisfazer os requisitos para provimento do cargo, na data da posse, caso seja aprovado e convocado;
VIII - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado ou estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1 - Após a nomeação, para tomar posse no cargo, os candidatos aprovados e convocados para o exercício do mesmo, deverão apresentar xerox autenticada dos seguintes documentos:
I - Carteira de identidade;
II - Prova de inscrição no C.P.F (M.F);
III - Título de eleitor com a prova de quitação com a justiça eleitoral;
IV - Prova de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
V - Atestado de aptidão física e mental para o cargo, assinado pela Junta Médica Oficial do Município ou na falta desta, por 03 (três) médicos indicados pela Prefeitura;
VI - duas fotos 3 x 4, recentes;
VII - Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo ou comprovação de experiência, conforme o caso;
VIII - Títulos apresentados pelos candidatos a cargos de nível superior e aproveitados pela comissão;
IX - Certidão passada pela seção de pessoal da Prefeitura, atestando a existência do cargo e a sua vacância no quadro de pessoal;
X - Declaração de que não exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela Constituição Federal;
XI - Comprovar, através de certidão fornecida por cartório da residência do candidato, não ter sofrido condenação criminal, nem estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública;
XII - Comprovação de experiência mínima, desde que exigida no Anexo I, para ocupação do cargo para o qual foi aprovada, através de Carteira profissional de Trabalho e/ou declaração fornecida por órgão público ou empresa privada, esta com firma reconhecida, de que já exerceu função equivalente ao cargo pretendido;
XIII - Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal;
XIV - Ato de nomeação;
4.2 - O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos acima
4.2.1 - A convocação do candidato aprovado será feita através de carta com AR ou mediante publicação em jornal diário de grande circulação;
4.3 - Somente após a apresentação dos documentos acima será dado posse ao candidato aprovado e convocado;
4.4 - Caso o candidato inscrito, aprovado e convocado não apresente a documentação exigida, no prazo acima, o mesmo será considerado como desistente do concurso, perdendo direito a vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente;
4.4.1 - O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar pose, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.
4.4.1.1 - Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação passando a posicionar-se em último lugar dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso público.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Confirmada a inscrição, o candidato deverá imprimir no site www.orplam.com.br o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação sem o qual acompanhado da Carteira de Identidade (RG), não será admitida sua participação nas provas;
5.2 - A aceitação ou não da inscrição será feita até no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, devendo ser publicado no "placar" da Prefeitura e no site www.orplam.com.br a relação das inscrições que porventura não tenham sido aceitas;
5.3 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, fac-símile, via postal ou extemporânea;
5.4 - O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso;
5.4.1 - Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões ou incorreções;
5.5 - Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;
5.5.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;
5.5.1.1 - De acordo com o número de vagas oferecidas neste edital, fica reservado aos portadores de deficiência física o quantitativo de 07 (sete) vagas;
5.6 - O candidato que se inscrever como portador de deficiência física, deverá obrigatoriamente declarar em sua inscrição on-line qual a sua deficiência, a qual deverá ser provada quando de sua nomeação e pose, se for o caso;
5.6.1 - O candidato que for portador de deficiência física e necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de sua inscrição on-line, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 07 de março de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou pessoalmente, para a empresa ORPLAM, no endereço Rua 88, esq Rua 107, Nº 401, Setor Sul - Goiânia - Goiás, CEP: 74.085-115, o laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida;
5.6.2 - Caso haja aprovação de candidatos inscritos como portadores de deficiência física, o resultado final do concurso será composto de duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;
5.7 - Qualquer falsidade apresentada na inscrição implicará na anulação automática da mesma e nos demais atos decorrentes;
Vivia Gomes da Silva
Responsável p/Setor de Recursos Humanos
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008
A Prefeitura Municipal de Fazenda Nova,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o processo de concurso público nº 001/2008, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o concurso público de provas e títulos, destinado ao preenchimento de vagas constantes do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, pelo regime ESTATUTÁRIO, sendo os cargos por número de vagas e vencimentos, os constantes do ANEXO I ao presente edital.
1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
GRUPO I - ENSINO SUPERIOR - São atribuições específicas das respectivas profissões, conforme especificado no Anexo II.
GRUPO II - ENSINO MÉDIO - São atribuições destes, as atividades administrativas diretas, onde será exigido nível escolar em ensino médio e/ou habitação profissional, quando for o caso, conforme estipulado no Anexo II.
GRUPO III - ENSINO FUNDAMENTAL - São atribuições destes, as tarefas de apoio a administração, onde será exigido nível escolar em ensino fundamental completo, incompleto, alfabetizado ou prática conforme estipulado no anexo II.
2 - DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - Será admitida a inscrição para o Concurso de Fazenda Nova exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.orplam.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 05 (cinco) de março de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2 - A ORPLAM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive em relação ao pagamento da taxa de inscrição.
2.3 - O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio de boleto bancário com código de barras.
2.4 - O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.orplam.com.br e deverá ser impresso para o pagamento após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição "on-line", com vencimento para o dia imediatamente posterior.
2.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, através do código de barras constante do boleto.
2.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.orplam.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desde documento, mediante a impressão do mesmo.
2.7 - Caso a inscrição não seja acatada e disponibilizada no endereço eletrônico acima, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se comunicar com o departamento de concursos da empresa, através do e-mail concursos@orplam.com . br.
2.7.1 - Sem a apresentação do documento de inscrição (cartão do candidato), mesmo estando o boleto bancário pago, o candidato não fará provas.
2.8 - TAXAS DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO DE FAZENDA NOVA:
R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino fundamental;
R$ 60,00 (sessenta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino médio;
R$ 100,00 (cem reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino superior;
2.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
2.11 - Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original (RG) no dia e nos locais de realização das provas, sem o qual o candidato não fará provas.
3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Poderão inscrever-se os interessados de ambos os sexos que atendam aos seguintes requisitos, na data da pose, caso sejam aprovados e convocados:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - possuir no mínimo dezoito anos;
III - estar no gozo dos direitos políticos;
IV - estar quite com as obrigações militares;
V - estar quite com as obrigações eleitorais;
VI - ter aptidão física e mental para o cargo pretendido;
VII - satisfazer os requisitos para provimento do cargo, na data da posse, caso seja aprovado e convocado;
VIII - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado ou estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1 - Após a nomeação, para tomar posse no cargo, os candidatos aprovados e convocados para o exercício do mesmo, deverão apresentar xerox autenticada dos seguintes documentos:
I - Carteira de identidade;
II - Prova de inscrição no C.P.F (M.F);
III - Título de eleitor com a prova de quitação com a justiça eleitoral;
IV - Prova de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
V - Atestado de aptidão física e mental para o cargo, assinado pela Junta Médica Oficial do Município ou na falta desta, por 03 (três) médicos indicados pela Prefeitura;
VI - duas fotos 3 x 4, recentes;
VII - Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo ou comprovação de experiência, conforme o caso;
VIII - Títulos apresentados pelos candidatos a cargos de nível superior e aproveitados pela comissão;
IX - Certidão passada pela seção de pessoal da Prefeitura, atestando a existência do cargo e a sua vacância no quadro de pessoal;
X - Declaração de que não exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela Constituição Federal;
XI - Comprovar, através de certidão fornecida por cartório da residência do candidato, não ter sofrido condenação criminal, nem estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública;
XII - Comprovação de experiência mínima, desde que exigida no Anexo I, para ocupação do cargo para o qual foi aprovada, através de Carteira profissional de Trabalho e/ou declaração fornecida por órgão público ou empresa privada, esta com firma reconhecida, de que já exerceu função equivalente ao cargo pretendido;
XIII - Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal;
XIV - Ato de nomeação;
4.2 - O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos acima
4.2.1 - A convocação do candidato aprovado será feita através de carta com AR ou mediante publicação em jornal diário de grande circulação;
4.3 - Somente após a apresentação dos documentos acima será dado posse ao candidato aprovado e convocado;
4.4 - Caso o candidato inscrito, aprovado e convocado não apresente a documentação exigida, no prazo acima, o mesmo será considerado como desistente do concurso, perdendo direito a vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente;
4.4.1 - O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar pose, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.
4.4.1.1 - Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação passando a posicionar-se em último lugar dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso público.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Confirmada a inscrição, o candidato deverá imprimir no site www.orplam.com.br o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação sem o qual acompanhado da Carteira de Identidade (RG), não será admitida sua participação nas provas;
5.2 - A aceitação ou não da inscrição será feita até no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, devendo ser publicado no "placar" da Prefeitura e no site www.orplam.com.br a relação das inscrições que porventura não tenham sido aceitas;
5.3 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, fac-símile, via postal ou extemporânea;
5.4 - O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso;
5.4.1 - Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões ou incorreções;
5.5 - Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;
5.5.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;
5.5.1.1 - De acordo com o número de vagas oferecidas neste edital, fica reservado aos portadores de deficiência física o quantitativo de 07 (sete) vagas;
5.6 - O candidato que se inscrever como portador de deficiência física, deverá obrigatoriamente declarar em sua inscrição on-line qual a sua deficiência, a qual deverá ser provada quando de sua nomeação e pose, se for o caso;
5.6.1 - O candidato que for portador de deficiência física e necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de sua inscrição on-line, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 07 de março de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou pessoalmente, para a empresa ORPLAM, no endereço Rua 88, esq Rua 107, Nº 401, Setor Sul - Goiânia - Goiás, CEP: 74.085-115, o laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida;
5.6.2 - Caso haja aprovação de candidatos inscritos como portadores de deficiência física, o resultado final do concurso será composto de duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;
5.7 - Qualquer falsidade apresentada na inscrição implicará na anulação automática da mesma e nos demais atos decorrentes;
O texto acima é uma parte do edital , clique no link ao fim da página para ver o edital completo do concurso da prefeitura de Fazenda Nova.
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