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Edital concurso UFBA - Professor - Universidade Federal da Bahia
Edital do Concurso da UFBA - Cargo: Professor
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
GABINETE DO REITOR
EDITAL Nº 05/2008 / SEDE SALVADOR
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 4.175 de 27/03/2002, nas Portarias nº 450/MPOG de 06/11/2002, nº 450/MP, DOU de 28/12/2007 e nº 1 .262/MEC, DOU de 28/12/2007 e Portaria nº 407/MEC (Programa Universidade Aberta do Brasil), DOU 02/04/2008, torna público que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público para cargos da Carreira do Magistério Superior para a Universidade Federal da Bahia (UFBA), para exercício em Salvador, de acordo com a codificação do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, observados os termos: da Lei n. º 8.112 de 11/1 2/1 990 e do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto n. º 94.664 de 23/07/1 987; das disposições do Estatuto, do Regimento Geral da Universidade, e da Resolução nº 01/97 de 13/08/1 997, alterada pelas Resoluções nºs 01/04 de 05/02/2004 e nº 03/06 de 27/04/2006 do Conselho Universitário (CONSUNI) desta Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital, publicado em extrato no DOU.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. A denominação dos cargos, o número de vagas, o regime de trabalho e a área de conhecimento do concurso constam do Anexo I, os códigos de vagas constam do Anexo II e os endereços e contatos das Unidades de Ensino constam do Anexo III deste Edital.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei n. º 8.112 de 11/12/90.
1.3. Os candidatos classificados para exercício no Campus, na cidade de Salvador - Bahia, obedecidos os requisitos necessários para a matéria a qual concorreram poderão ser lotados em outros Campi da UFBA ou em outra IFES, somente a critério desta Instituição.
1.4. A remuneração inicial, para o cargo de Professor Auxiliar, regime de trabalho 40 horas, é de R$ 1.819,27 (Um mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), valor esse correspondente ao bruto da soma do vencimento básico, complementação do salário mínimo sobre o vencimento básico da tabela do governo, Vantagem Pecuniária Individual, Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e Gratificação de Estímulo à Docência (GED).
1.5. A remuneração inicial, para o cargo de Professor Assistente, regime de trabalho 40 horas, é de R$ 2.426,54 (Dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), valor esse correspondente ao bruto da soma do vencimento básico, Vantagem Pecuniária Individual, Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e Gratificação de Estímulo à Docência (GED).
1.6. A remuneração inicial, para o cargo de Professor Assistente, regime de trabalho dedicação exclusiva, é de R$ 3.626,08 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e oito centavos), valor esse correspondente ao bruto da soma do vencimento básico, vantagem individual pecuniária, Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e Gratificação de Estímulo à Docência (GED).
1.7 A remuneração inicial, para o cargo de Professor Adjunto, regime de trabalho dedicação exclusiva, é de R$ 5.549,52 (cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), valor esse correspondente ao bruto da soma do vencimento básico, Vantagem Pecuniária Individual, Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e Gratificação de Estímulo à Docência (GED).
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 10/04/2008 a 09/05/2008, podendo ser publicado um novo edital com as possíveis vagas remanescentes, caso não haja inscritos.
2.2. A inscrição do candidato no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para cada classe e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.3 - O candidato deve requerer sua inscrição bem como pagar os custos operacionais e a taxa de inscrição, no período que consta do item 2.1. O pedido de inscrição será feito pela Internet, devendo o interessado:
a) acessar a página www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Inscrição.
b) preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.
c) enviar o Requerimento de Inscrição pela Internet.
d) imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição enviado. Assinar a via impressa.
e) imprimir a Guia de Pagamento Bancário (GRU) com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o registro da Inscrição via Internet não se efetuou, e o candidato deverá repeti-la ou requerer sua inscrição nos Departamentos das Unidades de Ensino de sua opção.
f) efetuar o pagamento do valor total de inscrição, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da guia de pagamento seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.
g) enviar às Unidades de Ensino, (consultar o anexo III), especificando os Departamentos de sua opção, pelos Correios, via SEDEX, o Requerimento de Inscrição assinado, o comprovante de pagamento dos custos operacionais e da taxa de inscrição (GRU) e os documentos indicados em 2.4, sendo que a data da postagem deverá ser até o último dia de inscrições.
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2.4 O Requerimento de Inscrição deverá estar acompanhado de:
I - Uma cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) diploma de graduação, para todas as classes;
b) título de Mestre para a classe de Professor Assistente;
c) título de Doutor para a classe de Professor Adjunto;
d) documento oficial de Identidade, para brasileiros;
e) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
f) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
g) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;
II - Quatro cópias do Curriculum Vitae atualizado, acompanhado dos documentos comprobatórios.
III - Quatro cópias do Memorial atualizado.
2.4.1 Para a titulação exigida no item 2.4 somente serão considerados:
a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a data da posse;
b) os diplomas de graduação e os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, registrados ou revalidados, até a data da posse;
c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei n. º 5.540 de 28/12/68;
d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
2.5. Valor do pagamento:
Professor Auxiliar
a) custos operacionais: R$ 40,00 (quarenta reais)
b) taxa de inscrição: R$ 30,00 (trinta reais)
Valor total do pagamento: R$ 70,00 (setenta reais)
Professor Assistente:
a) custos operacionais: R$ 40,00 (quarenta reais).
b) taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).
Valor total do pagamento: R$ 80,00 (oitenta reais)
Professor Adjunto
a) custos operacionais: R$ 40,00 (quarenta reais).
b) taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).
Valor total do pagamento: R$ 100,00 (cem reais).
2.6. Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
2.7. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
2.8. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.9. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.
2.9.1. No caso de o pagamento do valor da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFBA reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
2.10. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.11. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.5.
2.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
2.14. A homologação das inscrições será feita pela respectiva Congregação de cada Unidade de Ensino e divulgada no site www.concursos.ufba.br.
2.15. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido ao Diretor de cada Unidade de Ensino e protocolado na Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação da homologação de inscritos.
2.15.1. Os recursos serão julgados pela Congregação de cada Unidade de Ensino
2.15.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
2.15.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
2.15.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria de cada Unidade de Ensino.
3. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos
3.1. O candidato deverá:
a) ter sido aprovado no concurso público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) não acumular cargos, empregos e funções públicas assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do art.13 da Lei n°8.112/90;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação exigida para o cargo;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;
i) não estar em débito com o erário;
j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
k) no momento da posse, possuir os títulos de graduação e pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior estrangeira revalidados no Brasil.
3.2. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa fornecido pelo CELPEBRAS (MEC - Ministério da Educação portal.mec.gov.br/sesu).
4. Do Processo Seletivo
4.1. O concurso constará de duas etapas distintas:
a) 1ª etapa: provas, de caráter classificatório e eliminatório;
b) 2ª etapa: inspeção de saúde, de caráter eliminatório.
4.2. Da 1ª etapa: provas, de caráter classificatório e eliminatório;
As provas para a classe de Professor Auxiliar serão:
I - de títulos, com peso dois;
II - didática, com peso quatro;
III - teórica-prática ou escrita, com peso quatro.
As provas para a classe de Professor Assistente serão:
I - de títulos, com peso dois;
II - didática, com peso três;
III - teórica-prática ou escrita, com peso três.
IV - defesa de Memorial, com peso dois.
As provas para a classe de Professor Adjunto serão:
I - de títulos, com peso dois;
II - didática, com peso quatro;
III - defesa de Memorial, com peso quatro.
4.3. Da 2ª etapa: inspeção de saúde
4.3.1. Serão convocados para a etapa de inspeção de saúde os candidatos habilitados na primeira etapa até 02 (duas) vezes o número de vagas. Para os casos de apenas 1 (uma) vaga serão convocados os 3 (três) primeiros classificados na primeira etapa.
4.3.2. O candidato que não atender, no prazo, à convocação para a inspeção de saúde, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso.
4.3.3. A contra-indicação do candidato na inspeção de saúde acarretará sua automática eliminação do concurso.
5. Da Realização das Provas
5.1. O concurso será realizado na UFBA, em data a ser divulgada, através do site www.concursos.ufba.br.
5.2.Para as provas didática, escrita e teórica-prática a Congregação aprovará lista de cinco a dez pontos, versando sobre itens dos programas de disciplinas da área em concurso.
5.3. A lista de pontos aprovada será disponibilizada no site www.concursos.ufba.br, em prazo não inferior a trinta dias do início das provas do concurso.
5.4. Será sorteado um único ponto para todos os candidatos, no que se refere à prova escrita ou teórica-prática, respeitadas as peculiaridades das áreas que lidam com seres vivos e artes.
5.5. Em nenhuma das provas do concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.
5.6. Da Prova de Títulos
5.6.1. Para a prova de títulos, a Congregação da Unidade de Ensino elaborará um barema para as diferentes classes, que servirá de base para o julgamento do Curriculum Vitae, dos candidatos;
5.62. O barema elaborado pela Congregação da Unidade, deverá estar disponível para conhecimento dos candidatos na instalação da comissão julgadora;
5.6.3. Os títulos serão classificados em:
I - acadêmicos;
II - científicos, artísticos e literários;
III - didáticos;
IV - administrativos;
V - profissionais.
5.6.4. São títulos acadêmicos:
a) Livre-Docência;
b) Doutorado ou grau equivalente;
c) Mestrado ou grau equivalente;
d) Especialização, Aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;
e) Monitoria e bolsas oficiais de iniciação científica;
f) Pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação;
g) Participação em cursos em que tenha havido verificação formal de aprendizagem e de freqüência;
h) Bolsas de estudo e de pesquisa conferidas por instituições de formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural de alto nível.
5.6.5. Para julgamento desses títulos, os examinadores atentarão à sua natureza, ao conceito do estabelecimento que os expediu, à duração e às características dos cursos.
5.6.5.1 Os examinadores pontuarão os títulos com base no barema elaborado pela Congregação da Unidade.
5.6.5.2 Por solicitação de qualquer examinador, o candidato prestará esclarecimentos adicionais, verbalmente ou por escrito, em hora ou prazo pré-fixado e, se for o caso, a documentação complementar e comprobatória solicitada deverá ser entregue na Secretaria de cada Unidade de Ensino.
5.6.6. São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos apresentados em reuniões científicas e realizações/execuções de obras de arte de reconhecido valor e originalidade, além dos demais listados no Art. 3º do Anexo I da Resolução 05/05 do CONSEPE.
5.6.7. No julgamento de cada um desses títulos, os examinadores considerarão a sua relevância com relação ao nível proposto e à área de conhecimento objeto do concurso.
5.6.8. Por títulos didáticos entendem-se as atividades de ensino, de orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação científica, artística ou literária. No julgamento desses títulos, os examinadores levarão em consideração a duração e a extensão da atividade didática, bem como outros indicadores que forem considerados pertinentes.
5.6.9. Por títulos administrativos entendem-se as atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação vigente. No julgamento desses títulos, os examinadores levarão em consideração a natureza e a duração da atividade administrativa, bem como outros indicadores que forem julgados pertinentes.
5.6.10. Por títulos profissionais serão entendidas as atividades efetivamente prestadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de inscrição em órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses órgãos.
5.6.10.2. Os títulos a que se refere o subitem anterior somente serão aceitos quando relacionados com a área de atuação profissional do candidato e corresponderem ao nível proposto.
5.6.10.3. Serão computados como atividades profissionais os trabalhos extracurriculares realizados por candidatos em regime de dedicação exclusiva.
5.6.11. Ao candidato é facultada a complementação do Curriculum Vitae com a relação das atividades realizadas após a inscrição, e os respectivos comprovantes serão entregues na Secretaria do cada Unidade de Ensino em até dez dias de antecedência do início das provas do concurso.
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5.7. Da prova didática
5.7.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento e à apresentação da aula.
5.7.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.
5.7.3. Vinte e quatro horas antes da primeira apresentação, os candidatos sortearão os pontos das respectivas apresentações.
5.7.4. Logo após o sorteio referido no item anterior, os candidatos entregarão os respectivos planos de aula.
5.7.5. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado antes do horário previsto para a primeira apresentação.
5.7.6. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de cinqüenta e um máximo de noventa minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.
5.8. Da prova teórica-prática
5.8.1. A prova teórica-prática visará avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, das técnicas e das suas inter-relações na matéria/área de conhecimento em exame.
5.8.2. Sorteado o ponto, o candidato deverá requisitar, por escrito, os recursos materiais e humanos necessários à realização da prova, dentro dos padrões definidos pela Comissão Julgadora.
5.8.3. A prova teórica-prática terá a duração máxima de oito horas, prazo que poderá ser prorrogado mediante entendimento entre a Comissão Julgadora e o candidato, quando as condições do exame assim o requererem.
5.8.4. No decorrer da prova, o candidato poderá informar à Comissão Julgadora o que está realizando, bem como requisitar material adicional, desde que o pedido seja justificado conforme os padrões estabelecidos pela Comissão Julgadora.
5.8.5. Concluída a prova o candidato apresentará relatório contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos.
5.9. Da prova escrita
5.9.1. A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.
5.9.2. A duração máxima da prova escrita será de oito horas, nela incluído o tempo de consulta bibliográfica.
5.9.3. A Congregação da Unidade de Ensino fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica.
5.9.4. A Comissão Julgadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.
5.9.5. As provas escritas serão lidas pelos respectivos candidatos ante a Comissão Julgadora em sessão pública da Congregação da Unidade de Ensino.
5.10. Da defesa do Memorial
5.10.1. O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:
a) a descrição e a análise, em perspectiva histórica, da produção científica, das atividades didáticas, de formação e de orientação na área do concurso ou em áreas correlatas;
b) a descrição de outras atividades relacionadas às áreas de conhecimento em exame;
c) as perspectivas de trabalho e as possíveis contribuições dele resultantes.
5.10.2. A defesa do Memorial dar-se-á em sessão pública e sua duração será fixada pela Congregação do cada Unidade de Ensino, não podendo ultrapassar cinco horas.
5.10.3. No dia da realização da prova de defesa do Memorial, com antecedência de duas horas, cada examinador entregará ao candidato, por escrito, a relação dos principais pontos em que baseará sua argüição.
5.10.4. O candidato disporá de um prazo máximo de noventa minutos para a apresentação do Memorial e os membros da Comissão Julgadora estipularão os seus prazos de argüição.
5.10.5. No julgamento do Memorial, os examinadores pesarão, levando em conta o cargo visado:
I - a relevância da vida acadêmica do candidato e sua dedicação a essa atividade;
II - a coerência da trajetória percorrida pelo candidato na sua vida acadêmica;
III - o domínio e a atualização do candidato quanto ao tema do concurso;
IV - a capacidade de liderança universitária do candidato.
5.10.6. Ao candidato é facultada a atualização do Memorial com a relação das atividades realizadas após a inscrição, e os respectivos comprovantes serão entregues na Secretaria do cada Unidade de Ensino até dez dias de antecedência do início das provas do concurso.
6. Da Avaliação das Provas e da Classificação
6.1. A apuração das notas (escala de 0 a 10) para habilitação e classificação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
6.1 .1. A nota final atribuída a cada candidato será a resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos nos artigos 147 a 150 da Resolução 01/97;
6.1 .2. Será considerado habilitado o candidato que alcançar, da maioria dos examinadores, a nota final mínima sete;
6.1 .3. Cada examinador fará a classificação dos candidatos, de acordo com as notas finais por ele atribuídas;
6.1 .3.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, o examinador decidirá a classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas a candidatos distintos;
6.1.4. Será indicado como primeiro colocado o candidato que obtiver o maior número de indicações como primeiro lugar entre os examinadores;
6.1.5. Em caso de empate no número de indicações, será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores;
6.1.6. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às provas ordenadas abaixo, utilizando-se a prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da prova anterior:
a) defesa de Memorial;
b) prova escrita ou teórica-prática;
c) prova de títulos;
d) prova didática.
6.1 .6.1. Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será feita pela Congregação da Unidade de Ensino.
6.1 .7. Definido o primeiro colocado, será adotado o mesmo procedimento para definir sucessivamente, as demais classificações dos candidatos aprovados.
6.1 .8. Os candidatos serão ordenados de acordo com o resultado das provas, segundo ordem decrescente.
6.1.9. O resultado das provas será divulgado em reunião pública da Congregação da Unidade de Ensino.
6.1.10. Não haverá vista de prova, nem caberá pedido de revisão.
7. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
7.1. A Comissão Julgadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da comissão, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do concurso, justificando as indicações, se houver.
7.2. O relatório final da Comissão Julgadora deverá ser submetido à Congregação da Unidade de Ensino para aprovação, no que tange aos aspectos formais da primeira etapa do Concurso.
7.2.1.O relatório final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Congregação da Unidade de Ensino em escrutínio secreto.
7.2.2. Na hipótese da recusa, o relatório final será devolvido à Comissão Julgadora para retificação, importando em recusa definitiva se mantido o resultado anterior.
7.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento ao Diretor da Unidade de Ensino e protocolado na Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas.
7.3.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade de Ensino.
7.3.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
7.3.3. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
7.3.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria da Unidade de Ensino em até 30 dias.
7.4. O relatório final homologado pela Congregação da Unidade de Ensino será encaminhado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) / Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH) para acompanhamento da segunda fase do concurso.
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8. Da Inspeção de Saúde
8.1. O candidato classificado de acordo com o subitem 4.3.1 deverá comparecer ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil - SMURB - da Universidade Federal da Bahia, situado à Rua Caetano Moura nº 99 - Federação - CEP: 40210-340 Salvador-BA, para a inspeção de saúde em data e horário agendados pela Unidade de Ensino, sob pena de ser excluído do concurso, munido dos seguintes exames complementares:
a) para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; TGO; TGP; Gama GT; VDRL; Uréia; Creatinina; AgHbs, Anti-Hbc, Anti-Hcv, sumário de urina, exame oftalmológico completo; preventivo ginecológico e ultra-sonografia pélvica (para as candidatas do sexo feminino)
b) para os candidatos acima de quarenta anos: ECG, mamografia (para as candidatas do sexo feminino) e PSA (para os candidatos do sexo masculino).
8.1.1. Somente serão aceitos exames realizados até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data do comparecimento ao SMURB, emitidos por qualquer Instituição de Saúde, pública ou privada.
8.1.2. Excepcionalmente, poderão ser aceitos Laudos Médicos de outro Órgão Pericial Público Federal, os quais deverão ser homologados pelo SMURB.
8.2. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico a critério da equipe de avaliação médica.
8.3. Não caberá recurso contra a etapa de inspeção de saúde devido à característica de que se reveste.
8.4. O resultado da inspeção de saúde será encaminhado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) / Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH).
9. Do Resultado Final e da Nomeação e Posse
9.1. O relatório final da primeira etapa e o resultado da inspeção de saúde serão encaminhados à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD para análise e parecer sobre os aspectos formais do concurso.
9.2. O concurso será homologado pelo Reitor da UFBA através de portaria publicada no Diário Oficial da União.
9.3. Os candidatos classificados no concurso e devidamente homologados serão nomeados no nível inicial do respectivo Cargo da Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFBA e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes na área do conhecimento a que concorreram, segundo rigorosa ordem de classificação.
9.4. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
9.4.1. O candidato só poderá tomar posse mediante apresentação dos documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 3.
9.4.2. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado o candidato classificado subseqüente, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.
9.5. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia Médica da UFBA
9.6. O candidato homologado e não nomeado, poderá ser aproveitado por outra Instituição Federal de Ensino Superior, somente a critério desta Universidade.
10 . Das Disposições Gerais
10.1. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso será considerado desistente, sendo automaticamente reprovado no concurso.
10.2. A classificação e homologação no concurso não asseguram ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, à observância das normas legais pertinentes, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
10.3. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto n.º 4.175 de 27/03/2002 e a Portaria n.º 450 de 06/11/2002.
10.4. Os candidatos nomeados que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o concurso se refere, poderão requerer, após a posse, progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação, desde que esta não tenha sido utilizada para a investidura no cargo.
10.5. É de responsabilidade do candidato homologado, manter o endereço atualizado, informando-o à Coordenação de Desenvolvimento Humano através do e-mail concurso@ufba.br ou pelo telefone (71) 3283-6406.
10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
10.7. Os candidatos nomeados para as matérias constantes no Anexo I deste Edital poderão ministrar aulas em disciplinas consideradas afins, a critério da Unidade de Ensino.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da Unidade de Ensino.
10.9. A íntegra deste Edital está disponível na Internet, no endereço www.concursos.ufba.br. Salvador, 31 de março de 2008
Naomar Monteiro de Almeida Filho
Reitor
ANEXO I
Demonstrativo de vagas
Unidade de Ensino | Departamento | Matéria do Concurso | Classe/RT | Vagas | Requisitos Exigidos |
Administração | Sistemas e Processos Gerenciais | Administração da Produção | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Pós?Graduação - strictu sensu (Doutorado) em Administração ou Engenharia da Produção e curso superior completo em grau de bacharelado. |
Arquitetura | Geometrias de Representação | Desenho | ASS. DE | 01 | Os candidatos devem possuir licenciatura em Desenho e Plásticas, Educação Artística, Arquitetura, Engenharia Civil, Desenho Industrial ou Decoração e Pós?Graduação - strictu sensu (Mestrado) em Artes Visuais, Desenho, Arquitetura, Engenharia Ambiental e Urbana ou Educação. |
Belas Artes | Expressão Gráfica e Tridimensional | Projeto Experimental com ênfase em Metodologia do Projeto de Design | ASS. DE | 01 | Os candidatos devem possuir o título de Graduação em Design e/ou Desenho Industrial com atuação profissional comprovada na área específica de Design e Pós-Graduação - strictu sensu (Mestrado) em Design/ou Artes e/ou áreas afins. |
Belas Artes | Departamento História da Arte e Pintura | História da Arte com ênfase em História do design, da decoração de interiores e do mobiliário | ASS. DE | 01 | Os candidatos devem possuir título de Pós-Graduação - strictu sensu (Mestrado) na linha de pesquisa de História da Arte e/ou Teoria e Crítica da Arte. |
Biologia | Departamento Biologia Geral | Genética Evolutiva com ênfase em animal | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Graduação em Ciências Biológicas e Pós-Graduação - strictu sensu (Doutorado) em áreas relacionadas ao objeto do concurso. |
Biologia | Botânica | Microbiologia Ecológica com ênfase em Micologia | ADJ DE | 01 | Os candidatos devem possuir Graduação e Pós-Graduação Strictu sensu (Doutorado) na área de Ciências Biológicas. |
Biologia | Zoologia | Sistemática de Cnidária ou Polychaeta ou Echinodermata | ADJ DE | 01 | Os candidatos devem possuir Graduação em Biologia e Pós-Graduação Strictu sensu (Doutorado) na área de Zoologia. |
Ciência da Informação | Documentação e Informação | Controle Bibliográfico dos Registros do Conhecimento com ênfase em Catalogação e Classificação. | ASS. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Graduação em Biblioteconomia e Pós-Graduação - strictu sensu (Mestrado) na área (Biblioteconomia) ou áreas afins. |
Ciências da Saúde | Ciências da Biofunção | Bioquímica Oral | ASS. DE | 02 | Os candidatos devem possuir Graduação em Odontologia e Pós-Graduação - strictu sensu (Mestrado) em Odontologia. |
Direito | Direito Público | Prática Jurídica Civil | ASS. T-40H | 01 | Os candidatos devem possuir Graduação em Direito e Pós-Graduação - strictu sensu (Mestrado) em Direito. |
Enfermagem | Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração em Enfermagem | Clínico-Cirúrgica | ASS. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Bacharelado em Enfermagem e Pós?Graduação - strictu sensu (Mestrado) em Enfermagem |
Filosofia e Ciências Humanas | Psicologia | Psicologia Organizacional | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Pós?Graduação - strictu sensu (Doutorado) em Psicologia Organizacional. |
Filosofia e Ciências Humanas | Antropologia e Etnologia | Teoria Antropológica | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Pós?Graduação strictu sensu (Doutorado) em Antropologia ou áreas afins. |
Física | Física Geral | Métodos Computacionais em Física de Superfícies e Materiais Semicondutores. | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Pós?Graduação - strictu sensu (Doutorado) |
Geociências | Geografia | Geociências, Departamento de Geografia | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Graduação ou Pós-Graduação - strictu sensu (Doutorado) em Geografia e produção cientifica na área de Geografia Agrária. |
Geociências | Geologia e Geofísica Aplicada | Recursos Minerais e Energéticos | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir título de Graduação - strictu sensu (Doutorado) em Geologia ou Geofísica |
Geociências | Sedimentologia | Paleontologia | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir título de Graduação - strictu sensu em Geologia ou Paleontologia (Doutorado) com o tema da Tese de Doutorado ou Produção Cientifica na área de Micropaleontologia. |
Letras | Letras Vernáculas | Literatura de Língua Portuguesa | ADJ DE | 01 | Os candidatos devem possuir Graduação em Letras e Pós-Graduação - strictu sensu (Doutorado) em Literatura Brasileira ou em Literaturas Africanas ou em Literatura Portuguesa. |
Música | Música Aplicada | Trombone | AUX. T-40 | 01 | Os candidatos devem possuir graduação em Música com vasta experiência como instrumentista. |
Matemática | Matemática | Matemática | ADJ. DE | 02 | Os candidatos devem possuir Pós?Graduação - strictu sensu (Doutorado) em Matemática |
Nutrição | Ciência dos Alimentos | Ciências da Alimentação e Nutrição e das Ciências dos Alimentos | ASS. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Graduação em Nutrição e Pós-Graduação - strictu sensu (Mestrado) Em Alimentos ou áreas afins. |
Odontologia | Clínica Odontológica | Clínica Odontológica - Área de conhecimento - Endodontia | ASS. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Pós?Graduação - strictu sensu (Mestrado) em Endodontia ou em outra área da Odontologia com Especialização em Endodontia. |
Odontologia | Odontologia Social e Pediátrica | Clínica Odontopediátrica Área de concentração: Odontopediatria | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Pós?Graduação - strictu sensu(Doutorado) em Odontologia, preferencialmente em Odontopediatria ou áreas da saúde correlatas, básicas ou aplicadas? Microbiologia, Imunologia, Saúde Coletiva ou similar. |
Politécnica | Ciência e Tecnologia dos Materiais | Extração de Petróleo: Perfuração | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Pós?Graduação - strictu sensu (Doutorado) em Engenharia ou área afim. |
Politécnica | Ciência e Tecnologia dos Materiais | Extração de Petróleo: Elevação | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Pós?Graduação - strictu sensu (Doutorado) em Engenharia ou área afim |
Politécnica | Transportes | Topografia - Área de concentração: Geoprocessamento e Topografia | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou áreas afins com Pós-Graduação - strictu sensu (Doutorado) na área do concurso ou correlatas. |
Química | Química Analítica | Química Analítica | ADJ. DE | 01 | Os candidatos devem possuir Graduação em Química e Pós-Graduação - strictu sensu (Doutorado) em Química. |
ANEXO II - Código de vagas
| 0216508, 0219212, 0219240, 0219307, 0219331, 0219351, 0221896, 0216196, 0216621, 0217813, 0639828, 0217586, 0744028, 0216424, 0218337, 0218696, 0216658, 0218294, 0216332, 0216530, 0217665, 0217990, 0218031, 0218350, 0221914, 0222228, 0240718, 0261914, 0334316 |
ANEXO III - Endereços e Contatos das Unidades de Ensino
Unidade | Departamento | Endereço | Contato |
Administração | Sistemas e Processos Gerenciais | Av. Reitor Miguel Calmon, s/n - Vale do Canela Salvador- BA CEP: 401 10-903 | (71)3283.7328/7371/7668 jopin@ufba.br |
Arquitetura | Geometrias de Representação | Rua Caetano Moura, 121 - Federação Salvador- BA CEP: 402 10-905 | (71)3283.5882/5890 arq03@ufba.br |
Belas Artes | Expressão Gráfica e Tridimensional | Rua Araújo Pinho, 19 - Canela Salvador- BA CEP: 401 10-150 | (71)3283.7919/7920 dept2@ufba.br |
Belas Artes | História da Arte e Pintura | Rua Araújo Pinho, 19 - Canela Salvador- BA CEP: 401 10-150 | (71)3283.7919 eba03@ufba.br |
Biologia | Biologia Geral | Rua Barão de Jeremoabo, s/n - Campus Universitário de Ondina Salvador BA CEP: 40170-115 | (71)3283.6537 dbg@ufba.br |
Biologia | Botânica | Rua Barão de Jeremoabo, s/n - Campus Universitário de Ondina Salvador BA CEP: 40170-115 | (71)3283.6524/6536 botanica@ufba.br |
Biologia | Zoologia | Rua Barão de Jeremoabo, s/n - Campus Universitário de Ondina Salvador BA CEP: 40170-115 | (71)3283.6548 zoologia@ufba.br |
Ciências da Informação | Documentação e Informação | Av. Reitor Miguel Calmon, s/n - Vale do Canela Salvador- BA CEP: 401 10-906 | (71)3283.7749 ddi@ufba.br |
Ciências da Saúde | Ciências da Saúde, Departamento Ciências da Biofunção | Av. Reitor Miguel Calmon, s/n - Vale do Canela Salvador- BA CEP: 401 10-902 | ics@ufba.br (71) 3283.8891. |
Direito | Direito Público | Rua da Paz, s/n - Graça Salvador- BA CEP: 40150-140 | (71)3247.7376 direito@ufba.br |
Enfermagem | Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração em Enfermagem | Rua Basílio da Gama, s/n - Canela Salvador- BA CEP: 401 10-907 | (71)3283.7613] demcae@ufba.br |
Filosofia e Ciências Humanas | Psicologia | Rua Aristides Novis, 197 - Federação Salvador- BA CEP: 402 10-909 | (71)3283.6437 ffch06@ufba.br |
Filosofia e Ciências Humanas | Antropologia e Etnologia | Rua Aristides Novis, 197 - Federação Salvador- BA CEP: 40210-909 | (7 1)3283.6440/ (71)3331.2755 dantro@ufba.br |
Física | Física Geral | Rua Barão de Jeremoabo, s/n - Campus Universitário de Ondina Salvador- BA CEP: 40170-115 | (71)3283.6604/6603 fis@ufba.br |
Geociências | Geografia | Rua Barão de Jeremoabo, s/n - Campus Universitário de Ondina Salvador- BA CEP: 40170-115 | (71)3283.8578 climaco@ufba.br. |
Geociências | Geologia e Geofísica Aplicada | Rua Barão de Jeremoabo, s/n - Campus Universitário de Ondina Salvador- BA CEP: 40170-115 | (71)3283.8582 jxavier@cpgg.ufba.br dgga@ufba.br |
Geociências | Sedimentologia | Rua Barão de Jeremoabo, s/n - Campus Universitário de Ondina Salvador- BA CEP: 40170-115 | (71)3283.8510/8665 fariaff@ufba.br |
Letras | Letras Vernáculas | Rua Barão de Jeremoabo, 147 - Campus Universitário de Ondina Salvador- BA CEP: 40170-290 | (71)3283.6237 let03@ufba.br |
Música | Música Aplicada | Rua Basílio da Gama, s/n - Canela Salvador- BA CEP: 40140-110 | (71)3283.7895 pedrotrindade@ufba.br dma@ufba.br |
Matemática | Departamento de Matemática | Av. Ademar de Barros s/n, Ondina, Salvador- BA CEP: 40170-110 | (71) 3283-6258 deptmat@ufba.br |
Nutrição | Ciência dos Alimentos | Rua Araújo Pinho, 32 - Canela Salvador- BA CEP: 40110-150 | (71)3283.7722 nut03@ufba.br |
Odontologia | Clínica Odontológica | Av. Araújo Pinho, 62 - Canela Salvador- BA CEP: 401 10-912 | (71)3283.8968 fof05@ufba.br |
Odontologia | Odontologia Social e Pediátrica | Av. Araújo Pinho, 62 - Canela Salvador- BA CEP: 401 10-912 | (71)3283.8966/8965 (71)3283-8990 cangussu@ufba.br |
Politécnica | Ciência e Tecnologia dos Materiais | Rua Prof. Aristides Novis, 02 - Federação Salvador- BA CEP: 40210-910 | (71)3283.9835/9514 dctm@ufba.br |
Politécnica | Transportes | Rua Prof. Aristides Novis, 02 - Federação Salvador- BA CEP: 40210-910 | (71)3283.9820/9821 dt@ufba.br |
Química | Química Analítica | R. Barão de Jeremoabo,s/n Campus Ondina Salvador- BA CEP: 40170-115 | (71)3283.6804 reseau@ufba.br |
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