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Edital concurso público Teresina - Diversos Cargos





Veja também: Notícia sobre Concursos em Teresina
Edital concurso público de Teresina
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
ESTADO DO PIAUÍFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 03/2008
O Prefeito Municipal de Teresina-Pi no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Contrato no. 03/2006 firmado entre a Prefeitura Municipal de Teresina-PI, através da Fundação Municipal de Saúde-FMS e a Universidade Federal do Piauí-UFPI, com a interveniência da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão-FADEX, torna pública a abertura de inscrições para realização do Concurso Público de Provas, com vistas à nomeação de servidores para atender às necessidades do Hospital de Urgência de Teresina - Professor Zenon Rocha /Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI, obedecidas as disposições legais pertinentes à espécie e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será executado pela Universidade Federal do Piauí/Fundação Cultural de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão - FADEX.
1.2 O código, cargo, opção de trabalho, carga horária, requisito/escolaridade, vagas, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidos no quadro abaixo:
COD. | CARGO | OPÇÃO DE TRABALHO / CH | REQUISITO / ESCOLARIDADE | VAGAS | REMUNERAÇÃO R$ | TAXA (R$) | |
01 | ENFERMEIRO DO TRABALHO | 20 h | Nível Superior em Enfermagem, Registro no Conselho competente e Especialização na Área. | 01 | 1.203,07 | 30,00 | |
02 | ENGENHEIRO CIVIL | Nível Superior, graduação em Engenharia Civil e registro no respectivo órgão de classe. | 01 | 1.767,24 | 40,00 | ||
03 | FARMACÊUTICO | PLANTONISTA | 24 h | Curso Superior em Farmácia e registro no conselho competente. | 04 | 2.027,94 | 50,00 |
04 | FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO | 21 | |||||
05 | TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA | Curso Superior de Tecnólogo e Registro no conselho competente. | 04 | ||||
TOTAL | 31 | - | |||||
1.4 A lotação será no HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade do órgão contratante, obedecendo a ordem de classificação.
2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
2.1 A nomeação para os cargos está condicionada ao atendimento das seguintes condições:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 10 do artigo 12 da Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;
g) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro no conselho, quando o cargo assim o exigir;
h) apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;
i) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;
j) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
k) apresentar cópias dos seguintes documentos:
· Certidão de Casamento, quando for o caso;
· Título de Eleitor, com votação atualizada;
· Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
· Cédula de Identidade;
· Cartão de Identificação de Contribuinte CIC/CPF;
· Comprovante da escolaridade exigida no subitem 1.2;
I) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes.
2.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para a participação no Concurso Público.
2.3 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no subitem 2.1., quando da convocação para nomeação. A falta de comprovação impedirá a nomeação do candidato, sendo sua desclassificação automática, não cabendo recurso.
3. DAS INSCRIÇÕES
Veja também: Notícia sobre Concursos em Teresina
3.1 A inscrição será efetuada conforme procedimentos especificados a seguir:3.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente VIA INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, solicitada no período entre 8:00 horas do dia 12 de maio 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de maio 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF.
3.1.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição, em seguida, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito nas agências do Banco do Brasil ou em qualquer supermercado da rede Pão de Açúcar ou Comercial Carvalho, no Estado do Piauí.
3.1.3 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 19 de maio 2008 (hum dia após o período de inscrição).
3.2 Os pedidos de inscrição somente serão acatados após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.1.1 do Edital.
3.3 O pedido de inscrição somente terá validade, mediante o pagamento da taxa de inscrição.
3.4 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.
3.5 E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.
3.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração do cargo nem do CPF do candidato.
3.7 As informações prestadas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.
3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
3.10 Será anulado o pedido de inscrição por qualquer vício verificado no processo de pagamento da taxa de inscrição, tais como cheque devolvido ou falhas verificadas no meio de pagamento escolhido em desacordo com o estabelecido neste Edital.
3.11 O comprovante do pedido de inscrição, onde consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas.
3.12 Até 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento do prazo de inscrição, o Cronograma de Execução do Concurso Público, será publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, disponibilizado na Internet e afixado na PMT/Fundação Municipal de Saúde e na UFPI/Diretoria de Recursos Humanos.
3.13. O edital do Concurso Público se encontra disponibilizado na íntegra no endereço eletrônico: www.ufpi.br/concurso.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do exato número de vagas determinado para cada cargo, exceto para os cargos tenham somente 01 (uma) vaga, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.
4.1.1 Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, com alteração do Decreto no 5.296/04 de 02.12.2004.
4.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de deficiência, deverá identificá- la no pedido de inscrição.
4.3 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.o 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
4.4 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar, em formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, os recursos especiais necessários e enviar, até às 18:00 do dia 21/05/2008, impreterivelmente, via SEDEX, à Comissão Organizadora de Concursos na DRH/UFPI, Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina-Pi, laudo médico original que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4.1 O laudo médico original referido no item 4.4. poderá, ainda, ser entregue, até o dia 21/05/2008, das 8 às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no endereço citado no item já mencionado.
4.4.2 O laudo medico deverá deixar explicita as condições adiante especificadas:
a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. O formulário de Requerimento se encontra disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso.
4.4.2.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de deficiência;
4.4.2.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes e da concessão de tempo adicional.
4.4.3. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.5 O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de deficiência dar- se-á no exato número de vagas da reserva, de cada cargo, constando na lista geral de classificação do cargo e em lista específica para deficientes.
4.7 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência.
4.8 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.9 A Prefeitura Municipal de Teresina-Pi designará Comissão Multiprofissional, de que trata o Art. no. 43 do Decreto no. 3.298/00, de 20.12.99.
5. DAS PROVAS
5.1 O Concurso Público constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 pontos.
5.2 O conteúdo programático comum para todos os cargos e o específico de cada cargo constam no Anexo I deste edital.
5.3 A área de conhecimento, o no de questões de cada área, e o valor total dos pontos da prova escrita objetiva, para cada cargo, estão apresentados no quadro a seguir:
CARGOS | ÁREA DE CONHECIMENTO / Nº DE QUESTÕES | Valor total dos pontos | |||
COMUM A TODOS OS CARGOS | Específico do cargo | Total Questões | |||
Língua Portuguesa | Noções de Informática | ||||
ENFERMEIRO DO TRABALHO | 10 | 10 | 30 | 50 | 100 |
ENGENHEIRO CIVIL | 10 | 10 | 30 | ||
FARMACÊUTICO | 10 | 10 | 30 | ||
FARMACÊUTICO -BIOQUÍMICO | 10 | 10 | 30 | ||
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA | 10 | 10 | 30 | ||
6.1 A prova será aplicada na cidade de Teresina-Pi, em local, data e horário a serem divulgados, na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso Público.
6.1.1 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos Humanos - DRH-SG-07-ENGATE e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
6.2 O candidato comparecerá ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:
a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro);
b) comprovante de inscrição;
c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), apresentado no ato da inscrição.
6.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.
6.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.2.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.2.4 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.2.5 Não será aceita xérox do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
6.3 Não será admitido à sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.
6.3.1 O candidato que se retirar do ambiente de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.
6.4 No dia da realização da prova será proibido ao candidato o ingresso nas salas de realização da prova e/ou permanecer no local, conduzindo máquina calculadora (inclusive em relógio) ou similar, agenda eletrõnica, notebook, palmtop, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, BIP, Walkman, qualquer outro receptor de mensagem, portando armas. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.4.1 A Universidade não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
6.5 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, com duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo necessário ao preenchimento do cartão-resposta, será do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.
6.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 6.4;
d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;
e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão resposta;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
6.7 Quando, após a prova, for constado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.
6.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critério de avaliação/classificação.
6.10 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões/prova após 01(uma) hora do início da prova. Transcorrido esse tempo, o candidato devolverá o caderno e o CARTÃO-RESPOSTA ao fiscal de sala e deverá retirar-se do local.
6.11 As respostas serão transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.
6.12 O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.
6.13 Na correção do CARTÃO-RESPOSTA será atribuída nota O (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.14 Ao terminar a prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, o candidato
obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o CARTÃO-RESPOSTA, devidamente assinado.
6.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.
6.16 O não-comparecimento no local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.
6.17 O candidato só poderá se retirar do local de realização da prova, levando o caderno de questões/prova, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o término das mesmas.
6.18 O gabarito da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso Público.
6.19 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso Público.
6.20 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 7 deste Edital.
6.21 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso Público será divulgada no Diário Oficial do Município de Teresina, FMS, UFPI/DRH e na Internet.
7. DOS RECURSOS
7.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito das provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, entregue sob protocolo, na Divisão de Protocolo da Universidade, SG-07, na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso Público.
7.2 No requerimento do recurso das provas escritas objetivas, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência nos argumentos. O recurso não poderá ser assinado, rubricado e nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifiquem, sob pena de ser preliminarmente indeferido. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso que será disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso e no Protocolo Geral da UFPI-SG-7.
7.2.1. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
7.3 Os recursos serão analisados pela Comissão Elaboradora das provas, que dará decisão determinativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última instância.
7.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos no prazo determinado no Cronograma de Execução do Concurso Público. Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo, nem considerado aquele em que o recorrente de alguma forma se identificar.
7.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.
7.6 Não caberá recurso contra o resultado final do Concurso Público.
8. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:
a) ter obtido, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos;
b) ter sido classificado até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado no subitem 1.2 deste Edital, para cada cargo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 A Classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido), em lista de classificação, até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado para cada cargo.
9.2 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:
· tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei no 10.741 de 01.10.2003;
· obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;
· obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;
· Noções de Informática;
· persistindo o empate terá preferência o candidato que tenha mais idade, (quando se tratar de candidatos com data, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de desempate será considerado a hora do nascimento).
10. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Presidente da Comissão Organizadora à Prefeitura Municipal de Teresina-PI/ Fundação Municipal de Saúde, para homologação pelo Prefeito, e publicação no Diário Oficial do Município de Teresina-PI.
11. DO PRAZO DE VALIDADE
11.1 O prazo de validade será de 02(dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Teresina-PI, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DA NOMEAÇÃO
12.1 A nomeação dos candidatos obedecerá a estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 2 deste edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas do Concurso Público, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
13.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória da classificação no Concurso Público, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Teresina-PI.
13.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes normas e instruções e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
13.4 A aprovação e classificação final no Concurso Público geram para o candidato, apenas, a expectativa de direito à nomeação no limite das vagas oferecidas para cada cargo no presente Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal de Teresina-PI, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.
13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Teresina-PI a publicação dos Atos e Editais, referentes a este Concurso Público, bem como informações, relativas ao Cronograma de Execução deste Edital, que serão afixadas na UFPI/FMS e disponibilizadas na Internet.
13.6 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Teresina-PI, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, até 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado neste Edital, para cada cargo.
13.7 A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
13.8 A convocação do candidato será feita através do Diário Oficial do Município de Teresina-PI, onde estabelecerá o horário, dia e local para apresentar-se.
13.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
13.10 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público designada pela FADEX.
Teresina-PI, 30 de abril de 2008.
Dr. Silvio Mendes de Oliveira Filho
Prefeito Municipal de Teresina
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ANEXO I - EDITAL N° 03/2008COMUM PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: O texto - leitura e compreensão. Conceitos de texto. Texto e contexto situacional. Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto. Coerência Textual. Informatividade. Intertextualidade. Pressupostos e implícitos. Inferências. Tipos de texto: descrição, narração e dissertação. Argumentação e persuasão. Gêneros textuais. Linguagem: variação lingüística e norma culta. Linguagem oral e escrita. Estilística: Denotação e conotação. Linguagem figurada (figuras de palavra, figuras de sintaxe e figuras de pensamento) Semântica: a significação das palavras. Sinonímia e paráfrase; contradição e antonímia; hiponímia e hiperonímia; contradição e antonímia; homonímia e paronímia. Ambigüidade (lexical e estrutural) e polissemia. Morfossintaxe: classificação das palavras; flexão e emprego. Processos de formação de palavras. A frase; a oração e o período. A estrutura sintática do período simples: termos da oração. O período composto e classificação das orações coordenadas e subordinadas. Orações justapostas e paralelismo sintático. Relações de sentido no interior do período. Sintaxe de concordância e regência verbal e nominal. Emprego da Crase. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica) Pontuação.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Sistema Operacional (Microsoft Windows XP). Sistemas de arquivos, cópias e movimentação de arquivos. Painel de controle. Instalação e remoção de aplicativos e de dispositivos. Dispositivos de armazenamento de dados e arquivos. Windows Explorer. Edição de textos (Microsoft Word 2003). Abertura, edição, cópia, inserção de textos, figuras e arquivos, salvamento e impressão de arquivos Word. Criação e manuseio de tabelas. Numeração de páginas. Substituição de palavras. Formatação e correção léxica e sintática de textos. Planilha eletrõnica (Microsoft Excel 2003). Criação e importação de planilhas. Cópias, mesclagem e formatação de células. Ordenação de dados. Uso de funções pré-definidas do Excel. Gráficos de dados. Criação de tabelas dinâmicas. Segurança de dados. Cópias de segurança de dados. Proteção de arquivos. Criação de senhas. Vírus por computador. Internet. Navegação na rede. Sites de busca. Noções de segurança na Internet. Spams, boatos e invasões pela Internet.. Sites seguros Transferência de arquivos pela Internet. Correio eletrõnico.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1-Administração de Serviços de Saúde. 2 - Assistência de Enfermagem em Urgências e Emergências. Atualidades no APH - Atendimento Pré-Hospitalar. 3 - Bioestatística. Coleta de Dados. Amostragem. Análise dos Dados. Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador. 4 - Principais Doenças de Exposição à Material Biológico. Medidas de Controle após Exposição. Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde. 5 - Doenças Profissionais do Trabalho e Relacionadas ao Trabalho. Benefícios e Reforma da Previdência Social. Aspectos Legais sobre Doenças e Acidente de Trabalho no Brasil. Responsabilidades Éticas e Legais à Saúde do Trabalhador. SAT - Seguro contra Acidente do Trabalho. 6 - Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador. 7 - Legislação Brasileira relativa à Ergonomia. Certificação do Ergonomista Brasileiro. Manual de Aplicação da NR 17 e Organização do Trabalho. 8 - Ética e Deontologia de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Regulamentação do Exercício Profissional de Enfermagem do Trabalho no Brasil. Atribuições do Enfermeiro do Trabalho. 9 - Gestão em Saúde. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Normas de Certificação ISO. Processo de Auditorias. Desafios e Tendências na Gestão do Beneficio Saúde para as Empresas. Gestão de Custos em Saúde. 10 - Higiene Ocupacional. Levantamento dos Riscos Ambientais e Metodologia de Avaliação. Gerenciamento dos Riscos. Aspectos e riscos ligados ao ambiente de trabalho. 11 - Legislação relativa à Segurança, Medicina do Trabalho e Saúde Complementar, Convenções Internacionais (Convenções da OIT sobre Saúde do Trabalhador) e Nacionais (Lei Orgânica da Saúde, Constituição da República Federativa do Brasil, Consolidação das Leis Brasileiras do Trabalho, XIIª Conferência Nacional de Saúde). Política Nacional de Saúde do Trabalhador. 12 - Processo de Enfermagem. 13 - Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Evolução das Doenças. Interação agente-hospedeiro-ambiente. Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. Programas de Saúde do Trabalhador.
ENGENHEIRO CIVIL
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: TOPOGRAFIA: planimetria e altimétria, cálculo de volumes. GEOTECNIA: MECÂNICA DOS SOLOS: Morfologia, compactação, compressibilidade, adensamento, hidráulica dos solos. FUNDAÇÕES: Tipologia, capacidade de carga, estabilidade das fundações superficiais e profundas. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: ARGAMASSAS e CONCRETOS: Agregados, aglomerantes, traços, aditivos; mistura, lançamento, adensamento, cura, controle tecnológico; ALVENARIAS: Caracterização, funções e, materiais; REVESTIMENTOS: MADEIRA: Características físicas, tipos conforme a função na construção civil, compensados e aglomerados. METAIS: aço: categorias, fabricação, características mecânicas, estruturas; ferro: tubos e perfis industriais, galvanizados; alumínio; INSTALAÇÕES: Tubos, conexões, aparelhos, louças, metais, fios e cabos, dutos, quadros, proteções; controle de qualidade; IMPERMEABILIZANTES: Emulsão, manta, juntas, argamassas; TINTAS: à base de água, látex, esmalte sintético, acrílica, massa PVA, acrílica, óleo, vernizes; MÉTODOS CONSTRUTIVOS: ESTUDOS PRELIMINARES: Levantamento topográfico, anteprojetos, projetos, interferências de projetos, equipamentos; SERVIÇOS INICIAIS: Canteiro de obras, locação, sondagem, instalações prvisórias; INFRA-ESTRUTURA: Escavações, escavações, escoramentos, fundações diretas e profundas. ESTRUTURA: Alvenaria com função estrutural, metálicas, de madeira, de concreto armado, sistemas de formas, confecção, montagem, escoramentos, desforma, armações, preparo e montagem, concreto: preparo, transporte, lançamento, adensamento, controle tecnológico; pre-moldados; REVESTIMENTO: Técnicas construtivas de revestimentos com: argamassas, gesso, cerâmicos, madeira, vinílicos, carpetes, rochosos, granilite; juntas de dilatação, contrapiso, regularização de base, pré-moldados, paralelepípedo, rejuntamentos; COBERTURA: Estrutura, telhamento, tratamentos, calhas e rufos; DIVERSOS: Instalações prediais, Impermeabilizações, Esquadrias, Pintura. ESTRUTURAS: RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tração, compressão, flexão, cisalhamento, torção, flambagem; ANÁLISE ESTRUTURAL: Cálculo de esforços; apoios e vínculos, estruturas isostáticas, hiperestáticas e hipoestáticas, morfologia das estruturas, carregamentos, idealização de estrutura; CONCRETO ARMADO: Materiais, normas da ABNT, dimensionamento, detalhamento, controle de fissuração, aderência, ancoragem; PLANEJAMENTO E CONTROLE DA OBRA: ESTUDO DE VIABILIDADE: Análise de possibilidades do terreno; Análise sintética; Análise técnica. ORÇAMENTOS: Quantitativos, composições do custo unitário de serviços, planilha orçamentária, Bonificação e Despesas Indiretas; CUB; CRONOGRAMAS: Físico e financeiro de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição de insumos; APROPRIAÇÕES: Dimensionamento de pessoal, medições, análise dos resultados das medições, faturas; CONTROLE DE QUALIDADE: de materiais, serviços, controle dos desperdícios; GESTÃO DE CONVÉNIOS E CONTRATOS - Lei n° 8.666 / 1993; Equilíbrio econômico financeiro; índices da atualização de preços. PERÍCIA TÉCNICA: Patologias das construções, laudos. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Baixa Tensão: Dimensionamento e representações gráficas. SANEAMENTO BÁSICO: (Instalações Hidrosanitárias e meio ambiente). ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Demanda e consumo, sistemas de abastecimento, princípios de tratamento de água, projeto e dimensionamento de instalações prediais; ESGOTAMENTO SANITÁRIO: Sistemas estáticos de disposição de esgotos, rede coletora, princípios de tratamento de esgoto, projeto e dimensionamento de instalações prediais; DRENAGEM PLUVIAL: Estimativa de contribuições, galerias e canais, projeto e dimensionamento de instalações prediais; RESÍDUOS SÓLIDOS: Classificação, estimativa de contribuições, caracterização, coleta, princípios de compostagem, disposição final, aterros sanitários e controlados.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO: Legislação, PCMAT, equipamentos de proteção, armazenamento de materiais inflamáveis, voláteis e químicos, prevenção contra incêndio, NR18.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - TERESINA-PI: LEI COMPLEMENTAR N° 3.608, DE 04 DE JANEIRO DE 2007. Dá nova redação ao Código de Obras e Edificações de Teresina e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR N° 3.562, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Define as diretrizes para a ocupação do solo urbano e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR N° 3.560, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Define as diretrizes para o uso do solo urbano do Município e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR N° 3.563, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Cria zonas de preservação ambiental, institui normas de proteção de bens de valor cultural e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR N° 3.561, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Teresina e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR N° 3.610 DE 11 DE JANEIRO DE 2007. Dá nova redação ao Código Municipal de Posturas e dá outras providências. LEI N° 3.603, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a implantação de Pólos Geradores de Tráfego no Município de Teresina. LEI N° 3.602, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a preservação e o tombamento do Patrimõnio Cultural do Município de Teresina e dá outras providências. LEI N° 3.565, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre o Estudo Prévio do Impacto de Vizinhança - EPIV e dá outras providências.
FARMACÊUTICO
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Farmácia Hospitalar. Estrutura Física e Organizacional da Farmácia Hospitalar. Central de abastecimento farmacêutico. Aquisição de medicamentos e correlatos. Padronização de medicamentos. Farmacovigilãncia. Sistemas de distribuição de produtos farmacêuticos. Controle de infecção hospitalar. Manipulação de medicamentos antineoplásico. Farmacologia. Vias de administração de medicamentos. Farmacocinética. Bioequivalência e Biodisponibilidade de fármacos. Interação medicamentosa. Fármacos que atuam nos diversos sistemas orgânicos. Legislação farmacêutica. Normas de armazenamento e transportes de produtos.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Biossegurança no Laboratório Clínico; Gerenciamento de Resíduos; Legislação Sanitária sobre funcionamento do laboratório; Amostras e Técnicas utilizadas em Parasitologia Clínica; Amostras e Técnicas utilizadas em Imunologia Clínica; Amostras e Técnicas utilizadas em Hematologia; Amostras e Técnicas utilizadas em Microbiologia Clínica; Amostras e Técnicas utilizadas em Bioquímica Clínica.
TÉCNÓLOGO EM RADIOLOGIA
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Introdução à técnica radiológica. Conhecimentos de física na produção de Raios-x, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética. Métodos de Proteção Radiológica contra radiações ionizantes. Conhecimentos de Dosimetria das Radiações e Legislação Específica. Formação da imagem radiológica: filme radiográfico, técnicas e processos de revelação.
Formação da Imagem de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Anatomia Humana correlacionada com Anatomia Radiológica, em Raios-X, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Registro de Imagens em Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Protocolos de realização de exames de Radiologia com meios de contrastes, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Técnicas de posicionamento dos membros inferiores e superiores, coluna vertebral, crânio, face, mandíbula, ossos nasais, pescoço, tórax, abdome. Patologias Torácicas, Patologias Abdominais e Pélvicas. Alterações Morfoestruturais e funcionais no Sistema Nervoso Central. Patologias Músculos Esqueléticas. Patologias da Cabeça e Pescoço. Medicina Nuclear
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