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Edital concurso público de Telêmaco Borba





Edital do concurso público de Telêmaco Borba
PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO | DATA PREVISTA |
Início e Término das inscrições | 28/04 a 08/05/2008 |
Início e Término para remessa dos laudos médicos (somente para os candidatos portadores de necessidades especiais). | 28/04 a 09/05/2008 |
Início e Término para remessa dos títulos (somente para os cargos constantes no item 7.1). | 28/04 a 09/05/2008 |
Edital de Inscrições Indeferidas (caso haja). | 12/05/2008 |
Homologação das inscrições e divulgação dos horários e locais das provas escritas objetivas. | 16/05/2008 |
Aplicação das provas escritas objetivas. | 25/05/2008 |
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. | 26/05/2008 |
Prazo para interposição de recursos contra as provas objetivas e gabaritos. | 27/05 a 29/05/2008 |
Divulgação do resultado das provas escritas objetivas e convocação para as provas práticas. | 04/06/2008 |
Divulgação das respostas dos recursos contra as provas objetivas e gabaritos. | 04/06/2008 |
Aplicação das provas práticas. | 08/06/2008 |
Divulgação do resultado final. | 16/06/2008 |
Prazo para interposição de recursos contra o resultado final. | 17/06 a 19/06/2008 |
Homologação do resultado final. | 24/06/2008 |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e considerando as Leis Municipais nº 968/93 e 1386/03 (Regime Próprio de Previdência e alterações), nº 969/93 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba), nº 814/90 (Lei Orgânica Municipal), nº 1141/97 (Quadro de cargos e suas alterações), nº 1592/08 (Consolida a Legislação Orgânica da Procuradoria Geral do Município e da outras providências), nº 1656/08 (Criação de Cargos) e nº 1657/08 (Criação de Cargos, Funções e Gratificações por Especialidade Médica e dá outras providências) e alterações, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Município, conforme tabela abaixo, com a execução técnico-administrativa da AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.
1. QUADRO DE CARGOS, SALÁRIOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS ESPECÍFICOS
ENSINO SUPERIOR
CARGO | V | VAGAS PARA PNE's | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMEN-TOS | TAXA DE INSCRI-ÇÃO | REQUISITOS | PERÍODO DE PROVA |
ANALISTA DE SISTEMAS | 01 | 00 | 40h | R$ 1.351,50 | R$ 26,00 | Ensino Superior completo Bacharel em Ciência da Computação, Sistema de Informação, Engenharia da Computação ou Informática. | TARDE |
ASSISTENTE SOCIAL | 10 | 01 | 40h | R$ 1.616,50 | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
ENFERMEIRO | 25 | 02 | 40h | R$ 2.226,00 | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
ENGENHEIRO CIVIL | 01 | 00 | 40h | R$ 1.616,50 | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA | 01 | 00 | 40h | R$ 1351,50 | R$ 26,00 | Ensino Superior Completo em Engenharia de Segurança e registro no respectivo Conselho de Classe | TARDE |
MÉDICO (ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE) | 12 | 01 | 40h | R$ 8.599,00 * | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Medicina, Especialização/Título de Especialista/Residência Médica na Área e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
MÉDICO CARDIOLOGISTA | 01 | 00 | 20h | R$ 5.107,75 * | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Medicina, Especialização/Título de Especialista/Residência Médica em Cardiologia e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
MÉDICO GINECOLOGISTA | 03 | 00 | 20h | R$ 5.107,75 * | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Medicina, Especialização/Título de Especialista/Residência Médica em Ginecologia e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
MÉDICO OBSTETRA | 01 | 00 | 20h | R$ 5.107,75 * | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Medicina, Especialização/Título de Especialista/Residência Médica em Obstetrícia e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA | 01 | 00 | 20h | R$ 5.107,75 * | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Medicina, Especialização/Título de Especialista/Residência Médica em Oftalmologia e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
MÉDICO ORTOPEDISTA | 01 | 00 | 20h | R$ 5.107,75 * | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Medicina, Especialização/Título de Especialista/Residência Médica em Ortopedia e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
MÉDICO OTORRINOLARIN-GOLOGISTA | 01 | 00 | 20h | R$ 5.107,75 * | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Medicina, Especialização/Título de Especialista/Residência Médica em Otorrinolaringologia e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | 00 | 20h | R$ 5.107,75 * | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Medicina, Especialização/Título de Especialista/Residência Médica em Pediatria e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
MÉDICO PSIQUIATRA | 02 | 00 | 20h | R$ 5.107,75 * | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Medicina, Especialização/Título de Especialista/Residência Médica em Psiquiatria e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
MÉDICO DO TRABALHO | 01 | 00 | 15h | R$ 954,00 | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Medicina, Especialização/Título de Especialista/Residência Médica em Medicina do Trabalho e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
PROCURADOR DO MUNICÍPIO | 02 | 00 | 30h | R$ 1.616,50 | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Direito, 01 (um) ano de prática forense e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
* O cargo de Médico possui a remuneração composta de salário base de R$ 1.616,50 e gratificação conforme a Lei Municipal N.º 1657/08, atingindo o valor de R$ 8.599,00 (40h semanais) e R$ 5.107,75 (20h semanais).
ENSINO MÉDIO
CARGO | VAGAS | VAGAS PARA PNE's | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTOS | TAXA DE INSCRIÇÃO | REQUISITOS | PERÍODO DE PROVA |
ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | 20 | 02 | 40h | R$ 636,00 | R$ 22,00 | Ensino Médio completo. | TARDE |
FISCAL | 14 | 01 | 40h | R$ 583,00 | R$ 22,00 | Ensino Médio completo. | MANHÃ |
INSPETOR DE VIGILÂNCIA À SAÚDE | 01 | 00 | 40h | R$ 689,00 | R$ 22,00 | Ensino Médio completo. | MANHÃ |
OPERADOR DE RAIOS-X | 03 | 00 | 40h | R$ 848,00 | R$ 22,00 | Ensino Médio completo, Curso Técnico na área e registro no respectivo Conselho de Classe. | TARDE |
PROFESSOR CLASSE A | 267 | 15 | 20h | R$ 636,00 | R$ 26,00 | Ensino Superior completo em Pedagogia com habilitação em Magistério da Educação Infantil e das Séries Iniciais do ensino Fundamental ou Curso Normal Superior completo ou Ensino Médio completo com Habilitação em Magistério. | TARDE |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO | 01 | 00 | 40h | R$ 1.219,00 | R$ 22,00 | Ensino Médio completo. | MANHÃ |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 47 | 03 | 40h | R$ 763,20 | R$ 22,00 | Ensino Médio completo, Curso Técnico na área e registro no respectivo Conselho de Classe. | MANHÃ |
TOPÓGRAFO | 02 | 00 | 40h | R$ 689,00 | R$ 22,00 | Ensino Médio completo, Curso Técnico na área e registro no respectivo Conselho de Classe. | MANHÃ |
ENSINO FUNDAMENTAL
CARGO | VAGAS | VAGAS PARA PNE's | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTOS | TAXA DE INSCRIÇÃO | REQUISITOS | PERÍODO DE PROVA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 109 | 06 | 40h | R$ 450,50 | R$ 10,00 | Ensino Fundamental completo. | MANHÃ |
AGENTE ENDEMIAS | 33 | 02 | 40h | R$ 450,50 | R$ 10,00 | Ensino Fundamental completo. | TARDE |
ARMADOR | 02 | 00 | 40h | R$ 556,50 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | TARDE |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) | 135 | 08 | 40h | R$ 450,50 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | MANHÃ |
BORRACHEIRO | 01 | 00 | 40h | R$ 477,00 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | MANHÃ |
CARPINTEIRO | 16 | 01 | 40h | R$ 556,50 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | MANHÃ |
COZINHEIRO | 04 | 00 | 40h | R$ 503,50 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | MANHÃ |
ENCANADOR | 02 | 00 | 40h | R$ 556,50 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | MANHÃ |
ESFOLADOR | 02 | 00 | 40h | R$ 477,00 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | MANHÃ |
JARDINEIRO | 05 | 01 | 40h | R$ 477,00 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | TARDE |
LATOEIRO | 03 | 00 | 40h | R$ 556,50 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | MANHÃ |
LUBRIFICADOR | 03 | 00 | 40h | R$ 477,00 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | TARDE |
MARCENEIRO | 03 | 00 | 40h | R$ 530,00 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | TARDE |
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS | 02 | 00 | 40h | R$ 636,00 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | MANHÃ |
MOTORISTA DE CARROS PESADOS | 10 | 01 | 40h | R$ 556,50 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série), Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" e Curso de Condução de Passageiros e Curso Transporte Escolar. | MANHÃ |
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES | 09 | 01 | 40h | R$ 556,50 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série) e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D". | MANHÃ |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | 09 | 01 | 40h | R$ 583,00 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série) e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D". | TARDE |
PEDREIRO | 15 | 01 | 40h | R$ 556,50 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | MANHÃ |
SOLDADOR | 01 | 00 | 40h | R$ 636,00 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | TARDE |
VIGIA | 64 | 04 | 40h | R$ 450,50 | R$ 15,00 | 1ª Etapa do Ensino Fundamental concluída (4ª Série). | TARDE |
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2.2 ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;
2.3 comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;
2.4 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.5 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;
2.6 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;
2.7 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;
2.8 comprovar idoneidade moral;
2.9 apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;
2.10 demais exigências contidas neste Edital.
3. INSCRIÇÕES
3.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
3.1.1 As inscrições para todos os cargos deste Edital deverão ser realizadas pela INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.aocp.com.br no período das 14h00 do dia 28/04/2008 até as 24h00 do dia 08/05/2008, observado o horário de Brasília/DF. Para os candidatos que não possuem acesso à internet, as inscrições serão realizadas na Agência do Trabalhador, sito na Avenida Paraná, 200 - Centro - Telêmaco Borba-PR no período de 28/04/2008 até 08/05/2008 (exceto sábados, domingos e feriados) no horário das 08h00 às 17h00 (exceto o dia 28/04/2008, quando o início dos trabalhos será as 14h00), local este disponibilizado aos funcionários da AOCP, que se encarregarão das informações, atendimento e preenchimento das inscrições aos interessados.
3.1.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:
3.1.2.1 Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site www.aocp.com.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.
3.1.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição no valor estipulado na tabela acima.
3.1.2.3 A AOCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.2.4 O pagamento poderá ser feito via Internet Banking, nas casas lotéricas e rede bancária.
3.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas até o dia 08/05/2008 poderão ser pagas até o dia 09/05/2008.
3.1.4 O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto pago.
3.1.5 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.
3.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
3.4 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios.
3.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.
3.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRF, CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº. 9.503 art. 159, de 23/09/97.
3.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal.
3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso, e não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento.
3.9 A taxa de inscrição poderá ser dispensada, a juízo do Prefeito Municipal, sendo que o interessado deverá preencher a Declaração de Hipossuficiência de Recursos Financeiros e anexar fotocópias dos documentos comprobatórios das condições previstas nos subitens 3.9.1 a 3.9.3. Fará jus à isenção total do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente, atender aos requisitos abaixo:
3.9.1 Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro desemprego, por meio da apresentação da cópia autenticada em cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e cópia da página de contrato de trabalho que indique as datas de admissão e demissão do último emprego, ou apresentar as cópias descritas acima e apresentar os documentos na forma original para conferência;
3.9.2 Ter consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (kwh), mediante a apresentação de cópia autenticada, ou as cópias com a apresentação da original das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato , conforme indicado na ficha de inscrição disponível em meio eletrônico;
3.9.3 Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda e apresentar renda familiar per capita não superior a R$ 120,00 (Cento e vinte reais).
3.10 A documentação para isenção deverá ser entregue em envelope lacrado ao funcionário da prefeitura no seguinte endereço: Agência do Trabalhador, sito na Avenida Paraná, 200 - Centro - Telêmaco Borba-PR. Na entrega da documentação, o interessado preencherá formulário próprio.
4. INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 Aos portadores de necessidades especiais serão reservadas 05% (cinco por cento) das vagas, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/função a exercer, providas na forma do artigo 22 da lei Municipal nº 969/93 de 26 de novembro de 1993, e do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. A reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais será de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis para cada cargo. Neste caso, a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada 19 (dezenove) nomeações de candidatos aprovados na lista geral será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais, caso o candidato portador de necessidades especiais se encontre entre os 19 (dezenove) primeiros da lista geral será contratado nesta ordem, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5296, de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos/funções, a ser aferida em perícia oficial quando dos exames pré-admissionais.
4.2 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), II - deficiência auditiva (perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada; c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa; e) acima de 91 db - surdez profunda; f) anacusia.), III - deficiência visual (acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações), IV - deficiência mental (funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho), V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
4.3 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição.
4.4 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial declarará, no espaço próprio, a necessidade da qual é portador.
4.5 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador, conforme previsto no item 4.2, não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital.
4.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.
4.7 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 4.6 e sujeita à apreciação e deliberação da AOCP, observada a legislação específica.
4.8 Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada em fonte 24. Para tanto, deverão levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item.
4.9 A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no site www.telemacoborba.pr.gov.br em mural na se de da Prefeitura Municipal na ocasião da divulgação do edital de homologação e indeferimento de inscrições, como primordialmente publicado no Boletim oficial do Município.
4.10 O candidato disporá de um dia, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, por fax no telefone (44) 3026-4222. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.11 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.
4.12 O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar para a AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., no período de 28/04 até 09/05/2008 (será observada a data de postagem), laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - C.I.D. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia posterior ao término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR, para a AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., Rua Néo Alves Martins, 1377, sala 01, Zona 03, CEP 87.050-110, Maringá-PR, com os dizeres CONCURSO PÚBLICO TELÊMACO BORBA - PNE. O candidato que não enviar o laudo, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
4.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Será divulgado, caso haja, em até 03 (três) dias após o encerramento das inscrições, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas. O edital aqui mencionado será disponibilizado no site www.aocp.com.br e no site www.telemacoborba.pr.gov.br, em mural na se de da Prefeitura Municipal, e primordialmente publicado no Boletim oficial do Município.
5.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no item 5.1, do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-4222, neste caso é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.
5.3 A AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
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6.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta preta, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.
6.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
6.3.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;
6.3.2 prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;
6.3.3 o ingresso no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;
6.3.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados;
6.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 6.18 do edital.
6.5 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.
6.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.
6.7 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
6.8 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.
6.9 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.
6.10 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da folha de respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
6.11 A AOCP Concursos Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares, quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha.
6.12 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 6.9, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.
6.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.
6.14 Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:
6.14.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
6.14.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
6.14.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
6.14.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
6.14.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
6.14.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP.
6.14.7 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.
6.15 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua folha de respostas assinada.
6.16 A prova objetiva terá a duração de 3h00 (três horas), para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas.
6.17 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início. O candidato que quiser levar o caderno de questões só poderá sair com o mesmo após 2h30 (duas horas e trinta minutos) do início da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado.
6.18 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.
6.19 O candidato deverá transcrever as repostas das provas objetivas para a folha de resposta, que será o único documento válido para correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de resposta. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.20 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de resposta, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
6.21 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.22 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e sua data de nascimento.
6.23 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização destas, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.
7. PROVAS
7.1 Para os cargos de Analista de Sistemas, Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro de Segurança, Engenheiro Civil, Médico (Atenção Básica a Saúde), Médico Cardiologista, Médico Ginecologista, Médico Obstetra, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico do Trabalho, Procurador do Município e Professor Classe A a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) e prova de títulos (classificatória), de acordo com a tabela 7.1.
7.1.1 A prova escrita objetiva terá 30 (Trinta) questões, sendo 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) de Português e 05 (cinco) de Atualidades de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital.
7.1.2 As questões da prova escrita objetiva serão objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma.
7.1.3 Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.
7.1.4 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
7.1.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 50,00 (cinqüenta) pontos, de acordo com a tabela 7.1.
7.1.6 Os candidatos deverão remeter a documentação pertinente aos títulos para a AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., no período de 28/04 a 09/05/2008 (será observada a data de postagem). Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia posterior ao término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser feito através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR, para a AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., Rua Néo Alves Martins, 1377, sala 01, Zona 03, CEP 87.050-110, Maringá-PR, com os dizeres CONCURSO PÚBLICO TELÊMACO BORBA - TÍTULOS. Será vedado o envio de documentação de mais de um candidato num mesmo envelope.
7.1.7 O candidato deverá obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais na prova objetiva para ser classificado e ter seus títulos pontuados.
7.1.8 Os candidatos deverão enviar a documentação pertinente aos títulos em conformidade com a tabela 7.1 e com item 7.1.8.1.
7.1.8.1 No envio dos títulos, o candidato deverá observar as seguintes condições:
a) O candidato deverá incluir relação numerada e assinada, com denominação dos títulos, conforme modelo do Anexo IV do presente edital.
b) Os títulos deverão ser enviados mediante fotocópias autenticadas dos documentos comprobatórios de conclusão dos cursos.
c) Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 7.1 deste edital, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no edital.
d) Cada título será considerado uma única vez.
e) Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.
f) Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.
g) Não serão considerados como pós-graduação em nível de especialização os cursos com duração inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas-aula.
h) Não serão aceitas declarações/atestados/certificados de conclusão de cursos cujo texto configure pendência do candidato para obtenção do título definitivo.
i) Somente serão computados os documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento em que conste a carga horária mínima de 12 horas/aula, sendo desconsiderados totalmente os cursos com carga horária inferior.
j) Para os cargos de Médico, os programas de residência médica serão computados como pós-graduação em nível de Especialização Lato Sensu, independentemente da comprovação da carga horária.
Tabela 7.1
MATÉRIA (ver anexo I) | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | VALOR TOTAL |
CONH. ESPECÍFICO | 15 | 4,00 | 60,00 |
PORTUGUÊS | 10 | 3,00 | 30,00 |
ATUALIDADES | 05 | 2,00 | 10,00 |
VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA | 100,00 | ||
1. PÓS-GRADUAÇÃO | PONTOS | ||
1.1 - Pós-graduação lato sensu (especialização) na área | 5,00 | ||
1.2 - Pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área | 10,00 | ||
1.3 - Pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área | 15,00 | ||
Os pontos constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 são unitários por título apresentado. A soma total dos títulos do item 1.1 não poderá exceder a 10,00 pontos. A soma total dos títulos do item 1.2 não poderá exceder a 20,00. A soma total dos títulos do item 1.3 não poderá exceder a 30,00 pontos. A pontuação máxima para o item 1 (Pós-graduação) será de 30,00 pontos. | |||
2. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA | PONTOS | ||
2.1 - Pontos por hora/aula | 0,25 | ||
A totalização dos pontos do item 2.1 será feita pela multiplicação do total da carga horária dos cursos por 0,25. A pontuação máxima para o item 2 (Cursos de Aperfeiçoamento na Área) será de 20,00 pontos. | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA PROVA DE TÍTULOS | 50,00 | ||
7.1.10 O candidato deverá obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais na nota final para ser considerado aprovado.
7.1.11 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos.
b) tiver a maior nota na prova escrita objetiva.
c) tiver a maior nota na prova de títulos.
d) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.
e) tiver a maior nota na prova de Português.
f) tiver a maior nota na prova de Atualidades.
g) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na letra "a" deste artigo.
7.2 Para os cargos de Assistente Odontológico, Fiscal, Operador de Raio X, Inspetor de Vigilância à Saúde, Técnico em Enfermagem, Técnico Administrativo e Topógrafo, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), de acordo com a tabela 7.2.
7.2.1 A prova escrita objetiva terá 30 (Trinta) questões, sendo 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) de Português, 05 (cinco) de Informática, 05 (cinco) de Atualidades e 05 (cinco) de Matemática, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital.
7.2.2 As questões da prova escrita objetiva serão objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma.
7.2.3 Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.
7.2.4 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
TABELA 7.2
MATÉRIA (ver anexo I) | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | VALOR TOTAL |
CONH. ESPECÍFICOS | 10 | 4,00 | 40,00 |
PORTUGUÊS | 05 | 3,00 | 15,00 |
INFORMÁTICA | 05 | 3,00 | 15,00 |
ATUALIDADES | 05 | 3,00 | 15,00 |
MATEMÁTICA | 05 | 3,00 | 15,00 |
VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA | 100,00 | ||
7.2.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.
7.2.7 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
7.2.8 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos.
b) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.
c) tiver a maior nota na prova de Português.
d) tiver a maior nota na prova de Informática.
e) tiver a maior nota na prova de Atualidades.
f) tiver maior nota na prova de Matemática.
g) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na letra "a" deste artigo.
7.3 Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Armador, Auxiliar de Serviços, Gerais, Borracheiro, Carpinteiro, Cozinheiro, Encanador, Esfolador, Jardineiro, Latoeiro, Lubrificador, Marceneiro, Mecânico de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Soldador e Vigia a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), de acordo com a tabela 7.3.
7.3.1 A prova escrita objetiva terá 30 (Trinta) questões, sendo 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) de Português, 05 (cinco) de Atualidades e 05 (cinco) de Matemática, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital.
7.3.2 As questões da prova escrita objetiva serão objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma.
7.3.3 Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.
7.3.4 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
TABELA 7.3
| MATÉRIA (ver anexo I) | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | VALOR TOTAL |
| CONH. ESPECÍFICOS | 10 | 4,00 | 40,00 |
| PORTUGUÊS | 10 | 3,00 | 30,00 |
| ATUALIDADES | 05 | 3,00 | 15,00 |
| MATEMÁTICA | 05 | 3,00 | 15,00 |
| VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA | 100,00 | ||
7.3.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.
7.3.7 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
7.3.8 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos.
b) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.
c) tiver a maior nota na prova de Português.
d) tiver a maior nota na prova de Atualidades.
e) tiver a maior nota na prova de Matemática.
f) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na letra "a" deste artigo.
7.4 Para os cargos de Motorista de Carros Pesados, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) e prova prática (eliminatória e classificatória), de acordo com a tabela 7.4.
7.4.1 A prova escrita objetiva terá 30 (Trinta) questões, sendo 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) de Português, 05 (cinco) de Matemática e 05 (cinco) de Atualidades, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital.
7.4.2 As questões da prova escrita objetiva serão objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma.
7.4.3 Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.
7.4.4 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
7.4.5 A prova prática será avaliada de acordo com o Anexo III.
TABELA 7.4
MATÉRIA (ver anexo I) | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | VALOR TOTAL |
CONH. ESPECÍFICOS | 10 | 4,00 | 40,00 |
PORTUGUÊS | 10 | 3,00 | 30,00 |
ATUALIDADES | 05 | 3,00 | 15,00 |
MATEMÁTICA | 05 | 3,00 | 15,00 |
VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA | 100,00 | ||
| As regras para a prova prática estão no Anexo III deste Edital. | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA PROVA PRÁTICA | 100,00 | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL (MÉDIA) | 100,00 | ||
7.4.7 O candidato deverá obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais na prova prática para ser considerado habilitado. O candidato que não obtiver a nota mínima de 50,00 (cinqüenta) pontos na prova prática estará automaticamente eliminado do concurso.
7.4.8 A nota final será obtida pela média simples das notas obtidas na prova escrita objetiva e na prova prática.
7.4.9 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;
b) tiver a maior nota na prova escrita objetiva.
c) tiver a maior nota na prova prática.
d) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.
e) tiver a maior nota na prova de Português.
f) tiver a maior nota na prova de Atualidades.
g) tiver a maior nota na prova de Matemática.
h) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na letra "a" deste artigo.
7.5 Para realização das provas práticas, os candidatos concorrentes aos cargos de Motorista de Carros Pesados, Operador de Máquina Leves e Operador de Máquinas Pesadas deverão, obrigatoriamente, apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida nos requisitos, bem como fotocópia da mesma para arquivamento no processo do concurso.
7.6 A relação com os nomes dos candidatos convocados, local e horário para a realização das provas práticas será divulgada no dia 04/06/2008, no site www.aocp.com.br e no site www.telemacoborba.pr.gov.br, em mural na se de da Prefeitura Municipal e no boletim Oficial do Município.
8. DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Será desclassificado o candidato que:
8.1.1 Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.
8.1.2 For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.
8.1.3 Não obter a pontuação mínima na prova escrita objetiva.
8.1.4 Não obter a pontuação mínima na prova prática, quando exigida para o cargo.
9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO
9.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia posterior ao da aplicação da prova, no site www.aocp.com.br e no site www.telemacoborba.pr.gov.br, em mural na se de da Prefeitura Municipal e no boletim Oficial do Município.
9.2 Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação dos gabaritos.
9.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-4222, neste caso é imprescindível especificar o concurso e os dados da questão à qual se impetra o recurso.
9.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) serão atribuídos a todos os candidatos.
10. RESULTADO
10.1 O resultado final do concurso público será divulgado nos sites www.aocp.com.br e www.telemacoborba.pr.gov.br, em mural na se de da Prefeitura Municipal e no boletim Oficial do Município. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos aprovados portadores de necessidades especiais.
11. RECURSO DO RESULTADO FINAL
11.1 Quanto ao resultado final, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação.
11.2 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-4222, neste caso é imprescindível especificar o concurso.
11.3 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
11.4 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.
11.5 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
11.7 A AOCP, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de edital, a ser disponibilizado no site www.aocp.com.br e no site www.telemacoborba.pr.gov.br, em mural na se de da Prefeitura Municipal.
11.8 Na mesma data, será homologado o resultado do concurso, através dos meios citados acima.
12. VALIDADE
12.1 O resultado do concurso público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da homologação final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba-PR.
13. CONVOCAÇÃO
13.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento da vaga, através de publicação no Mural na Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba-PR, sito na Praça Orácio Klabin, 37, Centro, Telêmaco Borba-PR.
13.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.
13.3 Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos abaixo relacionados:
13.3.1 Quitação com as obrigações eleitorais e militares.
13.3.2 Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos previstos em lei.
13.3.3 Exame médico admissional de boa saúde física e mental, expedido pelo SIMM - Serviço de Inspeção Médica Municipal da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.
13.3.4 Fotocópia da Carteira de Identidade.
13.3.5 Fotocópia do PIS-PASEP.
13.3.6 Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido.
13.3.7 Fotocópia da Certidão de Casamento (se casado for).
13.3.8 Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos.
13.3.9 Certidão de antecedentes criminais.
13.3.10 Duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente.
13.3.11 Carteira Profissional de Trabalho.
13.3.12 Fotocópia de Comprovante de residência.
13.3.13 Declaração de Bens e Fonte de Renda.
13.3.14 Número de Conta Caixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil, ou Banco Itaú.
13.3.15 Fotocópia de comprovante de Grupo Sangüíneo e Fator RH.
13.4 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, munido de documento de identidade. Quando da convocação o candidato que não comparecer munido de todos documentos solicitados dentro do prazo de cinco (cinco) dias úteis, será considerado desistente tácito da vaga oferecida, e mesmo que desista expressamente, sendo que em ambos não serão deslocados para o final da fila de classificação.
13.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.
14.2 As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo regime estatutário instituído pela Lei Municipal nº. 969/93.
14.3 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela AOCP e Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Prefeito Municipal de Telêmaco Borba-PR.
14.5 A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de contratação, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade da Administração Municipal.
Telêmaco Borba, 28 de abril de 2008.
EROS DANILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROGRAMAS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS COMUNS
PORTUGUÊS
Som e Fonema; Classificação de Fonemas; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação gráfica. Estrutura e formação das palavras; Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido conotativo e denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos; Figuras de linguagem. Noções de Semântica.
ATUALIDADES
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.
NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA DE SISTEMAS
Arquitetura de computadores: Conceitos básicos; Sistemas de numeração. Organização de memória. Sistemas Operacionais: Conceitos básicos; Gerência de filas; Entrada e saída; Gerência de memória; Gerência de arquivos; Sistemas operacionais de rede; Instalação e configuração de softwares em ambiente Micros Windows (a partir do Windows XP Professional); Distribuições Linux; Instalação e configuração de softwares em ambiente Linux. Banco de Dados: Conceitos básicos; Independência de dados; Abordagem relacional; Modelagem entidade-relacionamento; Diagrama entidade- relacionamento; Normalização; Transformação do modelo conceitual; SQL. Arquitetura de Sistemas: Sistemas de três camadas; Padrões de projeto; Aplicações distribuídas; Portais; Servidores de Aplicação; Interoperabilidade; Sistemas Integrados de Gestão (ERP). Engenharia de Software: Ciclo de vida; Metodologias de desenvolvimento. Processo Unificado: Requisitos; Análise; Projeto; Testes; UML; Métricas; Gerenciamento de configuração de software.
ASSISTENTE SOCIAL
Política Nacional de Assistência Social e o processo descentralizado e participativo. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Norma operacional básica da Assistência Social (NOAS) e o processo de monitoramento dos financiamentos e repasse fundo a fundo. Lei orgânica da Assistência Social (LOAS) e a política pública. Constituição Federal de 1988 e o processo democrático e participativo. Conselho municipal de Assistência Social e o controle social. Estatuto do Idoso. Política Nacional Para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Estatuto da criança e do adolescente e a definição de políticas e prioridades de planos, programas e projetos. Interdisciplinaridade. Código de Ética da Assistência Social. Lei Orgânica do SUS - Sistema Único de Saúde. Seguridade Social. Políticas Sociais Públicas.
ENFERMEIRO
O Processo de enfermagem: avaliação; diagnóstico de enfermagem; planejamento; implementação; análise final; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Assistência de Enfermagem Perioperatória: Assistência de enfermagem no período pré-operatório; Assistência de enfermagem no período pós-operatório; Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina do peito; infarto do miocárdio; pericardite. Cuidados à mulher e a homens com distúrbios do sistema reprodutor: infecções do sistema reprodutor feminino; pacientes submetidos à prostatectomia. Enfermagem em emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; emergências de temperatura; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas. Cuidados de enfermagem em pacientes com distúrbio urinário e renal: manutenção da drenagem urinária adequada; retenção urinária; cálculo renal; infecção das vias urinárias baixas. Assistência de enfermagem ao paciente que sente dor. Assistência de enfermagem ao paciente com problemas digestivos e gastrintestinais. Biossegurança nos serviços de saúde hospitalares: métodos de desinfecção e esterilização de materiais; cuidados aos profissionais de saúde acidentados com material biológico. Serviço de Controle de Infecção Hospitalar: Procedimentos para Lavagem básica das mãos; Atividades de Capacitação em Serviço; Atividades de Vigilância; Atividades de Controle ou Interferência.
ENGENHEIRO CIVIL
Planejamento e Orçamento. Projeto e execução. Gerenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras de Engenharia Civil. Controle, gerenciamento e acompanhamento do Licenciamento Ambiental. Perícia técnica e científica de projetos e obras de Engenharia Civil e Meio Ambiente. Redação de laudos e pareceres técnicos.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA
Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho: Histórico. Administração Aplicada à Área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho: Princípios e níveis de administração. Administradores: tipos; atribuições. Organização do trabalho. Atribuições dos profissionais de segurança, higiene e medicina do trabalho; Segurança e Saúde no Trabalho nos Diplomas Legais Vigentes no País: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MTE 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações; Normas Regulamentadoras Rurais, aprovadas pela Portaria MTE 3.067, de 12 de abril de 1988, e suas alterações; Normas vigentes na ABNT referentes à Segurança e Saúde no Trabalho; Normas vigentes na FUNDACENTRO referentes à Segurança e Saúde no Trabalho; Segurança e Saúde no Trabalho - Normas Internacionais - OIT - Convenção 81 - Inspeção do Trabalho (Decreto 95.461, de 11 de dezembro de 1987); Convenção 119 - Proteção das Máquinas (Decreto 1.255, de 29 de setembro de 1.994); Convenção 139 - Prevenção e Controle de Riscos Profissionais Causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos (Decreto 157, de 2 de julho de 1991); Convenção 148 - Proteção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído, às Vibrações no Local de Trabalho (Decreto 93.413, de 15 de outubro de 1986); Convenção 155 - Segurança e Saúde dos Trabalhadores (Decreto 1.254, de 29 de setembro de 1994); Convenção 161 - Serviços de Saúde do trabalho (Decreto 127, de 22 de maio de 1.991); Convenção 170 - Segurança na Utilização de produtos Químicos no Trabalho (Decreto 2.657, de 03 de julho de 1.998); Convenção 174 - Prevenção de Acidentes Industriais Maiores (Decreto 4.085, de 15 de janeiro de 2.002); Segurança e Saúde no Trabalho - Legislação da Previdência Social - Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e suas alterações; Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações; Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, e suas alterações; Legislação Aplicada à Área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho: Responsabilidades civil e criminal em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho. Laudos e Perícias Técnicas: Elaboração e interpretação de laudos e perícias técnicas. Higiene e Medicina do Trabalho: Agentes ambientais físicos, químicos e biológicos. Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Análise de elementos insalutíferos e periculosos; Fisiologia do trabalho; Toxicologia; Doenças do trabalho; Epidemiologia geral; Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil; Aspectos toxicológicos e sua prevenção; Primeiros socorros; Recuperação de acidentados. Segurança e Saúde no Trabalho: Conceito de acidente do trabalho; Causas de acidentes do trabalho; Custos do acidente; Registro, análise e prevenção de acidentes do trabalho. Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC); Análise e comunicação de acidentes do trabalho; Avaliação e controle de riscos profissionais; Medidas técnicas e administrativas de prevenção de acidentes; Psicologia e Segurança do Trabalho: Bases do comportamento humano; Ajustamento no trabalho; Planos promocionais; Motivação e treinamento de pessoal; Aspectos psicológicos do acidente do trabalho; Segurança do Trabalho referente a Ferramentas manuais portáteis, Máquinas e equipamentos, Motores e bombas, Equipamentos de pressão, Soldagem e corte, Caldeiras e vasos sob pressão, Instalações e serviços em eletricidade, Cores e sinalização, Ventilação industrial. Segurança na construção civil; Ruídos: Fundamentos e controle; Ondas acústicas; Efeitos do ruído e vibrações no homem; Instrumentação para medições e análise de ruído; Isolamento de ruído; Acústica de ambientes fechados; Protetores auriculares; Unidades e grandezas: Ergonomia: Histórico e definição. Aspectos sensoriais; Aspectos específicos de projetos e instrumentos; Aspectos motores e energéticos; A ergonomia e a prevenção de acidentes; Antropometria; Organização ergonômica do trabalho em ambientes de produção; Organização ergonômica do trabalho em ambientes de escritórios; LER./DORT; Levantamento de peso. Tecnologia e Prevenção no Combate a Sinistros: Segurança patrimonial; Legislação de segurança patrimonial; Prevenção e combate a incêndios; Sinistros; Prevenção e Controle de Perdas: Fundamentos; Metodologia e controle de perdas; Controle de registros de acidentes; Análise de sistemas de perdas e desperdícios de materiais; Fatores econômicos do programa de prevenção de perdas; Acidentes fora do trabalho. Segurança Industrial e Saúde: Prevenção e combate a incêndios; Explosão e explosivos; Calor e frio; Iluminação; Produtos químicos; Equipamentos de proteção individual (EPIs); Equipamentos de proteção coletiva (EPCs); Proteção do Meio Ambiente; Auditorias Internas de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde.
MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Assistência Médica em Saúde do Adulto: Hipertensão Arterial. Diabetes Mellitus. Doenças Cardiovasculares. Doenças Reumáticas. Assistência Médica em Ginecologia e Obstetrícia: Pré-natal de baixo risco. Doenças da Gestação. Câncer de Mama e Cérvico-uterino. Assistência Médica ao Idoso: Ministério da Saúde. Saúde Pública: O SUS (programas e diretrizes do ministério da Saúde). Assistência Médica em Pediatria: Puericultura, doenças diarréicas, doenças respiratórias da infância. Assistência Médica em Doenças Transmissíveis. Código de Ética da Medicina.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Hipertensão Arterial Sistêmica: conceito, prevalência, Importância epidemiológica, causas, lesões órgão- alvo, exames complementares, terapêutica (medicamentosa e não-medicamentosa). Síndrome metabólica: conceito, reconhecimento, exames complementares, terapêutica, abordagem multidisciplinar. Doença arterial coronariana: conceito, fatores de risco, prevenção primária e secundária, angina estável, síndrome coronariana aguda com e sem supradesnivelamento do segmento ST, exames complementares, indicação de intervenções terapêuticas (cirurgia de revascularização miocárdica, angioplastia transluminal coronária com stent), terapia medicamentosa, prognóstico. Exames complementares para elucidação diagnóstica na cariologia: eletrocardiograma de repouso convencional; ecocardiograma bidimensional com doppler; MAPA; Holter de 24 horas; Tilt test; teste ergométrico; cintilografia do miocárdio em repouso e no estresse; ressonância nuclear magnética; cateterismo cardíaco: indicações e interpretação. Dislipidemias : tipos; importância como fator de risco para doenças cardiovasculares; exames complementares; terapêutica medicamentosa e não-medicamentosa. Doenças valvulares cardíacas: conceito; diagnóstico; exames complementares; indicação para tratamento clinico ou cirúrgico; terapêutica medicamentosa e não- medicamentosa. Arritmias cardíacas: causa; diagnóstico e terapêutica das arritmias cardíacas mas freqüentes. Insuficiência cardíaca: conceito; epidemiologia; etiologia; diagnóstico; insuficiência cardíaca com área cardíaca normal; exames complementares; terapêutica medicamentosa, não-medicamentosa e intervencionista. Doença de chagas.
MÉDICO GINECOLOGISTA
Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto e baixo risco. Controle de Câncer de colo do útero e mama - citologia oncótica. Seguimento dos casos. Colposcopia. Assistência Ginecológica. Consulta ginecológica. DST/AIDS. Leucorréias. Exames laboratoriais específicos. Concepção e contracepção. Métodos contraceptivos. infertilidade. Assistência ao climatério e à velhice. Educação em saúde : área da mulher.
MÉDICO OBSTETRA
Anatomia e Fisiologia do Sistema Genital. Diagnóstico da gravidez. Desenvolvimento embrionário e fetal. Alterações fisiológicas da gravidez. Propedêutica Obstétrica. Assistência pré-natal. Hipertensão e gravidez. Diabetes e gravidez. Infecções e gravidez. Cardiopatia e gravidez. Gestação múltipla. Gestação prolongada. Gestação pré- termo. Crescimento intra-uterino retardado. Doenças renais. urinárias e gravidez. Infecções congênitas. Colagenoses e gravidez. Doenças hematológicas e gravidez. Drogas e gravidez; Maturidade e Vitalidade Fetal. Hemorragias do ciclo gravídico-puerperal. Puerpério normal e patológico. Lactação. Amamentação. Diagnóstico de Trabalho de Parto. Assistência ao parto. Trabalho de Parto Prematuro. Rotura Prematura de Membranas. Indução ao parto. Hemorragias no ciclo grávido-puerperal. Cirurgia obstétrica. Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Urgências em obstetrícia.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Anestésico Local. Corticóides. Doenças Inflamatórias. Doenças Vasculares. Doenças Traumáticas. Doenças Medicamentosas. Doenças Externas Oculares. Fisiologia do olho. Semiologia do olho: exame oftalmológico de rotina e exames complementares. Genética oftalmológica. Refração: óptica oftálmica; erros de refração; distúrbios da acomodação. Visão subnormal. Córnea e esclérea: patologia e tratamento. Cristalino: opacidades e outras alterações. Coroíde, retina e vítreo: patologia e tratamento. Estrabismo: paralisias e outros distúrbios da mortalidade ocular; classificação; prevenção da ambliopia. Neuro oftalmologia: campos visuais; afecções do nervo e das vias ópiticas; reflexos pupilares. Afecções das pálpebras; das vias lacrimais e doenças da órbita; Manifestações oculares de doenças sistêmicas; Urgência e emergência em oftalmologia.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Ética Médica. Fratura do membro superior; Fratura do membro inferior; Fratura da coluna vertebral e complicações; Fraturas e luxações; Expostas; Fechadas; Retardo de consolidação e pseudo-astrose; Pé torto congênito; Paralisia cerebral; Descolocamentos epifisários; Artrose; Osteocondrites; Necrose ósseas; Osteomielite; Artrite e Séptica; Amputações e desarticulações; Tuberculose osteoarticular; Tumores ósseos benignos; Tumores ósseos malignos; Luxação congênita do quadril; Poliomielite e seqüelas; Escoliose-cifose; Lesões de nervos periféricos; Lombalgia. - Hérnia de disco intervertebral. - Espondilolistose; Traumatismo do membro superior e inferior; Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde. - Vigilância Epidemiológica.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
Anamnese e exame - Em Otorrinolaringologia. Exames especiais em otorrinolaringologia. Audiologia. O ouvido - embriologia, anatomia e fisiologia do ouvido. Doenças do ouvido externo. Doenças do ouvido médio e mastóide. Doenças do ouvido interno. Patologias do nervo facial. O nariz e os seios paranasais. Anatomia e fisiologia aplicadas. Doenças do nariz. Doenças crônicas e agudas dos seios paranasais. Cefaléia e nevralgia. A cavidade bucal e a faringe. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal, da faringe e do pescoço. Doenças da cavidade bucal. Distúrbios das glândulas salivares. Doenças da faringe. A laringe - anatomia e fisiologia. Distúrbios benignos da laringe. Distúrbios da fala e da linguagem. Tópicos relativos à cabeça e ao pescoço. Tumoração do pescoço. Tumores malignos da cabeça e do pescoço. Trauma maxilofacial. Doenças do esôfago e da árvore traqueobrônquica - considerações endoscópicas. Traqueostomia. Cirurgia reconstrutora da face.
MÉDICO PEDIATRA
Aleitamento materno. Alimentação do lactente e da criança. Desnutrição. Imunizações. Crescimento e Desenvolvimento. Doenças exantemáticas. Febre de origem indeterminada. Infecções respiratórias agudas. Anemias na infância. Gastroenterocolite. Desidratação e reidratação. Parasitoses intestinais. Constipação intestinal. Infecções urinárias. Dermatoses da infância. Meningites e encefalites. Rinite e asma. Abdome agudo. Acidentes na infância. Intoxicações na infância.
MÉDICO PSIQUIATRA
Psicopatologia Geral: transtornos e alterações da consciência, orientação, atenção, humor, afeto, volição, pragmatismo, memória, inteligência, pensamento, sensopercepções, consciência do eu, psicomotricidade, fala, linguagem, consciência de morbidade. Clínica Psiquiátrica: anamnese e exame psíquico; princípios de neurociências; classificação, etiopatogenia, diagnóstico, diagnóstico diferencial, evolução, prognóstico e tratamento dos seguintes transtornos mentais: transtornos mentais orgânicos, transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas, esquizofrenia, transtornos do humor, transtornos neuróticos (fóbicos. ansiosos, do pânico, obsessivos.compulsivos, de estresse pós.traumático), transtornos dissociativos, transtornos somatoformes, transtornos alimentares, retardo mental. Psicofarmacoterapia: farmacocinética, farmacodinâmica, uso, manejo, efeitos colaterais e interações medicamentosas dos seguintes grupos de psicofármacos: antipsicóticos, antidepressivos, benzodiazepínicos, anticolinérgicos, estabilizadores do humor, anticonvulsivantes e hipnóticos. Saúde Mental: história da Reforma Psiquiátrica Brasileira (RPB), situação atual da RPB, clínica praticada nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), movimentos de usuários e familiares, políticas públicas e legislações sobre o tema. Legislação: SUS: Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Norma Operacional da Assistência à Saúde - SUS-NOAS-01/02; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS-1996; Emenda Constitucional Nº 29 de 13 de setembro de 2000.
MÉDICO DO TRABALHO
Conhecimentos gerais em clinica médica; Noções básicas para o reconhecimento dos riscos potenciais à saúde, nos locais de trabalho; Epidemiologia e Bioestatística relacionadas à saúde ocupacional; Doenças originadas pelo trabalho: Identificação e prevenção - Agentes Químicos (metais, gases, solventes, poeiras, etc.); Agentes Físicos (ruídos, temperatura, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes); Agentes Biológicos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e fatores imunológicos); Fatores Ergonômicos (movimentos repetitivos, elevação de peso, posições estáticas e dinâmicas); Ergonomia: Princípios básicos da adaptação do posto de trabalho ao ser humano. Fundamentos de biomecânica e sua aplicação prática na prevenção das lombalgias no trabalho. Regras gerais de ergonomia visando à utilização correta dos membros superiores no trabalho. Doenças degenerativas e crônicas, agravadas por condições especiais de trabalho. Exames médicos ocupacionais: Exames Admissionais Exames Periódicos (Pcmso e Pca) Exames Demissionais Exames Retorno ao Trabalho Exames Mudança de Função; Saúde mental do trabalhador e stress (fadiga); Atividades de educação para saúde no trabalho; Vigilância sanitária nos locais de trabalho (tóxicos sociais e doenças transmissíveis); Atendimento do trabalho: aspectos clínicos, preventivos, trabalhistas e previdenciários; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - capítulo V, alterado pela Lei 6.514 de 22/12/77 e Portaria Mtb3214, de 18/06/78 e Normas Regulamentadoras - NRs atualizadas; Aposentadoria Especial, Periculosidade e Insalubridade; Legislação, análise de postos de trabalho, identificação de agentes, emissão de laudo técnico; ginástica laboral; Prevenção de acidentes/doenças ocupacionais.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Agentes Públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso de poder. Ato Administrativo: conceito, requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. DIREITO CONSTITUCIONAL. Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos estados; funções essenciais à justiça. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. DIREITO PENAL. Princípios constitucionais do Direito Penal. A lei penal no tempo. A lei penal no espaço. Interpretação da lei penal. Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Erro de tipo; erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Concurso de crimes; concurso material e concurso formal. Aplicação da Pena: atenuantes e agravantes; causas especiais de aumento e diminuição; forma qualificada. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a fé pública. DIREITO PROCESSUAL PENAL. Inquérito policial; notitia criminis. Ação penal; espécies. Jurisdição; competência. Prova. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Citação, intimação, interdição de direito, medidas de segurança, sentença, processo comum, júri. Recursos. DIREITO CIVIL. Pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes cargos de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Jurisdição, competência, critérios determinativos da competência, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Citação, notificação, intimações, defesa do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da reconvenção, dos pedidos contrapostos, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. DIREITO TRIBUTÁRIO. Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários. Competência legislativa. Limitações da competência tributária. Fontes do direito tributário. Hierarquia das normas. Incidência, não incidência,



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