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Edital concurso público de Pelotas

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Edital do concurso público de Pelotas 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 003/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SAF, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSOS PÚBLICOS para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o quadro efetivo de servidores, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 3008/86 e suas alterações posteriores, os quais reger-se-ão pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Regulamento de Concurso, Decreto 2.738/90 e pelas demais disposições legais vigentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Estes Concursos Públicos, regidos pela Legislação que trata da matéria, Decreto 2.738 de 03 de agosto de 1990, Lei Municipal 3.760 de 10 de dezembro de 1993, Lei Municipal 3.880 de 21 de setembro de 1994, Lei Municipal 3.948 de 13 de abril de 1995, Lei Municipal 4.775 de 28 de dezembro de 2001 e Lei Municipal 4.989 de 21 de novembro de 2003, bem como por este Edital, destinam-se a selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva para a Administração Direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS, os quais serão executados pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

1.2 Os Concursos Públicos destinam-se ao preenchimento de vagas existentes e cadastro de reserva dos seguintes cargos:
 

Código

CARGO

Escolaridade, exigências mínimas e/ou habilitação legal

Vagas Total

Vagas Afros-descendentes 20%

Vagas PNE 10%

Provas

101

Contínuo

Fundamental Incompleto - 4ª Série

5

1

1

Objetiva

102

Motorista

Fundamental Incompleto - 6ª Série + CNH tipo "D"

8

2

1

Objetiva + Prática

103

Agente Administrativo

Fundamental Completo

70

14

7

Objetiva

104

Agente Fiscal

Fundamental Completo

10

2

1

Objetiva

105

Merendeira

Fundamental Completo

20

4

2

Objetiva

106

Operador de Máquinas

Fundamental Completo + CNH "C", "D" "E"

10

2

1

Objetiva + Prática

107

Telefonista

Fundamental Completo

5

1

1

Objetiva

108

Agente de Trânsito e Transporte

Ensino Médio + CNH tipo "AB" + Condições de Saúde Específicas para a natureza do cargo

5

1

1

Objetiva + Títulos + Teste Físico + Avaliação Psicológica

109

Auxiliar de Educação Infantil

Ensino Médio

10

2

1

Objetiva

110

Intérprete de Libras

Ensino Médio ou Superior + formação em curso para capacitação de intérprete emitido pela FENEIS (Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos)

5

1

1

Objetiva + Prática

111

Técnico em Segurança do Trabalho

Ensino Médio + habilitação legal para o exercício da função através de Certificado emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego

2

 

 

Objetiva

112

Agente de Tributos

Ensino Superior em Ciências Contábeis, Econômicas, Administração, Arquitetura, Engenharia ou Ciências Jurídicas e Sociais + habilitação legal para o exercício da profissão(registro no órgão de classe)

5

1

1

Objetiva + Títulos

113

Assistente Social

Ensino Superior - Serviço Social + habilitação legal para o exercício da profissão

CR

 

 

Objetiva + Títulos

114BibliotecárioEnsino Superior - Biblioteconomia + habilitação legal para o exercício da profissão1  Objetiva + Títulos
115DentistaEnsino Superior - Odontologia + habilitação legal para o exercício da profissão1021Objetiva + Títulos
116EnfermeiroEnsino Superior - Enfermagem + habilitação legal para o exercício da profissãoCR  Objetiva + Títulos
117Engenheiro de SegurançaEnsino Superior - Engenharia + especialização a nível de pós-graduação em Engenharia do Trabalho + habilitação legal para o exercício da profissão1  Objetiva + Títulos
118JornalistaEnsino Superior - com habilitação específica para o exercício da profissão de jornalista711Objetiva + Redação + Títulos
119Médico - Área Clínico GeralEnsino Superior - Medicina + habilitação legal para o exercício da profissãoCR  Objetiva + Títulos
120Médico - Área PsiquiatraEnsino Superior - Medicina + habilitação legal para o exercício da profissãoCR  Objetiva + Títulos
121Médico do TrabalhoEnsino Superior - Medicina + especialização a nível de pós-graduação em Medicina do Trabalho + habilitação legal para o exercício da profissão2  Objetiva + Títulos
122NutricionistaEnsino Superior - Nutrição com habilitação específica para o exercício da profissão1  Objetiva + Títulos
123Orientador EducacionalEnsino Superior - Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional821Objetiva + Títulos
124Professor de Educação InfantilMagistério ou Superior em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais1021Objetiva + Títulos
125Professor de Libras Usuário NativoMagistério ou Ensino Superior de Licenciatura + Formação em Curso de Instrutor de Libras -Língua Brasileira de Sinais, emitido pela FENEIS(Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos)31 Objetiva + Títulos
126Professor IFormação específica do 2°grau para o magistério de 1ª a 4ª série e/ou Curso de Pedagogia para séries iniciais - 1ª a 4ª série50105Objetiva + Títulos
127Professor II - Educação ArtísticaEnsino Superior - habilitação específica em Educação Artística, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Curta na forma da Lei1021Objetiva + Títulos
128Professor II - Educação FísicaEnsino Superior - habilitação específica em Educação Física, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Curta na forma da Lei821Objetiva + Títulos
129Professor II - MúsicaEnsino Superior - habilitação específica em Música, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Curta na forma da Lei311Objetiva + Títulos
130Professor II - MatemáticaEnsino Superior - habilitação específica em Matemática, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Curta na forma da Lei611Objetiva + Títulos
131Professor II - GeografiaEnsino Superior - habilitação específica em Geografia, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Curta na forma da Lei41 Objetiva + Títulos
132Professor II - HistóriaEnsino Superior - habilitação específica em História, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Curta na forma da Lei41 Objetiva + Títulos
133Professor II - CiênciasEnsino Superior - habilitação específica em Ciências, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Curta na forma da Lei511Objetiva + Títulos
134Professor II - FilosofiaEnsino Superior - habilitação específica em Filosofia, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Curta na forma da Lei2  Objetiva + Títulos
135Professor II - InglêsEnsino Superior - habilitação específica em Inglês, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Curta na forma da Lei211Objetiva + Títulos
136Professor II - PortuguêsEnsino Superior - habilitação específica em Português, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Curta na forma da Lei511Objetiva + Títulos
137Professor II - EspanholEnsino Superior - habilitação específica em Espanhol, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Curta na forma da Lei31 Objetiva + Títulos
138Professor III - BiologiaEnsino Superior - habilitação específica em Biologia, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Plena na forma da Lei2  Objetiva + Títulos
139Professor III - QuímicaEnsino Superior - habilitação específica em Química, obtida em curso superior de graduação, correspondente à Licenciatura Plena na forma da Lei2  Objetiva + Títulos
140PsicólogoEnsino Superior - Psicologia + habilitação legal para o exercício da profissãoCR  Objetiva + Títulos
141Técnico em MuseologiaEnsino Superior -História, Antropologia, Sociologia, Arquitetura ou História das Artes + curso de especialização e capacitação museológica1  Objetiva + Títulos
 
CR - Cadastro de Reserva;

2 - DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

Contínuo: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 213,84 + complemento de piso.

Motorista: Carga Horária de 40 horas semanais (dois turnos) e vencimento básico de R$ 282,52+ complemento de piso.

Agente Administrativo: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 282,52 + complemento de piso.

Agente Fiscal: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 282,52 + complemento de piso.

Merendeira: Carga Horária de 40 horas semanais (dois turnos) e vencimento básico de R$ 213,84 + complemento de piso.

Operador de Máquinas: Carga Horária de 40 horas semanais (dois turnos) e vencimento básico de R$ 282,52 + complemento de piso.

Telefonista: Carga Horária de 30 horas semanais e vencimento básico de R$ 217,72 + complemento de piso.

Agente de Trânsito e Transporte: Carga Horária de 40 horas semanais e vencimento básico de R$ 239,95 + complemento de piso.

a) O exercício da função pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

Auxiliar da Educação Infantil: Carga Horária de 40 horas semanais (dois turnos) e vencimento básico de R$ 463,96.

Intérprete de Libras: Carga Horária de 20 horas semanais e vencimento básico de R$ 263,57 + complemento de piso.

Técnico em Segurança do Trabalho: Carga Horária de 40 horas semanais (dois turnos) e vencimento básico de R$ 346,11 + complemento de piso.

a) O exercício da função pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

Agente de Tributos: Carga Horária de 30 horas semanais e vencimento básico de R$ 1.254,15.

a) O exercício da função pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

Assistente Social: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 1.254,15.

Bibliotecário: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 1.254,15.

Dentista: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 1.254,15.

Enfermeiro: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 1.254,15.

Engenheiro de Segurança: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 1.254,15.

Jornalista:

a) Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 1.254,15.

b) O exercício da função pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

Médico - Áreas Clínico Geral e Psiquiatra: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 1.254,15.

Médico do Trabalho: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 1.254,15.

Nutricionista: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 1.254,15.

Orientador Educacional: Carga Horária de 40 horas semanais (dois turnos) e vencimento básico de R$ 1.254,15.

Professor da Educação Infantil: Carga Horária de 40 horas semanais (dois turnos) e vencimento básico de R$ 480,76.

Professor de Libras Usuário Nativo: Carga Horária de 20 horas semanais e vencimento básico de R$ 263,57 + complemento de piso.

Professor I, II e III: Carga Horária de 20 horas semanais e vencimento básico de R$ 263,57+ complemento de piso.

Psicólogo: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 1.254,15.

Técnico em Museologia: Carga Horária de 33 horas semanais e vencimento básico de R$ 1.254,15.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A síntese das atribuições e qualificações de cada Cargo destes Concursos consta do Anexo I deste Edital.

4 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a estes Concursos Públicos se dará através de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

4.1 No jornal Diário da Manhã de Pelotas/RS - Edital de convocação e Extratos de Editais.

4.2 No quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, à rua Barão de Santa Tecla nº 516 e nos sites da Fundação Conesul de Desenvolvimento(www.conesul.org) e da Prefeitura Municipal (www.pelotas.com.br).

4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas destes Concursos através dos meios de divulgação acima citados.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período, Horário e Local.

As inscrições serão realizadas via Internet, pelo site www.conesul.org, no período da zero hora do dia 28.04.2008, às vinte e quatro horas do dia 11.05.2008.

5.2 Valor das Inscrições.
 

Nível de escolaridade

Valor da Inscrição (*)

Fundamental(completo ou não)

R$ 31,00

Médio

R$ 60,50

Superior

R$ 90,00

 
* Valores de inscrição conforme Lei Municipal 4.775/ 2001 e Decreto 5.024/2007, acrescidos de R$ 1,50 referentes à tarifa de liquidação bancária.

5.3 Procedimento para as Inscrições.

5.3.1 As inscrições para os Concursos serão realizadas via Internet no endereço eletrônico www.conesul.org, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

5.3.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora dos Concursos.

5.3.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, acrescido da tarifa bancária, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

5.3.4 O candidato portador de deficiência, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá enviar à Fundação Conesul de Desenvolvimento, sita à Rua Aparício Borges, 2662, bairro Glória, Porto Alegre/ RS - CEP: 90680-570, até o último dia das inscrições, Laudo Médico/Atestado em receituário original, com a devida identificação e assinatura do médico, contendo claramente a deficiência da qual é portador, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como se a mesma é compatível com as atribuições do cargo para qual concorre.

5.3.4.1 A data do Laudo Médico/Atestado não poderá ter data de emissão anterior a 90 dias da data de abertura das inscrições.

5.3.5 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.3.6 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

5.3.7 Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste Edital invalida a inscrição.

5.3.8 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.3.9 Não haverá devolução do valor pago para inscrição, salvo se for anulada a realização dos Concursos Públicos por conveniência ou interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

5.4 Inscrições dos candidatos portadores de deficiência.

5.4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 10% (dez por cento) das vagas nos presentes Concursos Públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no art 37, inciso VIII da CF, no Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal 3.880 de 21 de setembro de 1994, exceção feita nos cargos onde a oferta de vagas for igual a 1(um) e naqueles que for requerida a aptidão plena em razão das atividades dos cargos.

5.4.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá assinalar o campo no Formulário de Inscrição destinado a este fim.

5.4.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá entregar ou enviar laudo/atestado médico original, conforme estabelecido no item 5.3.4.

5.4.4 A inscrição do candidato que optar pela reserva de vagas será submetida à análise de Junta Multiprofissional, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com a classe de cargos em concurso.

5.4.5 O candidato passará a fazer parte do grupo geral de inscrições, caso a Junta entender que não se trata de deficiência nos termos do Decreto Federal 3298/99 e alterações.

5.4.6 Não terá a sua inscrição homologada o candidato cujo tipo ou grau de deficiência for julgado pela Junta, incompatível com as atribuições essenciais do cargo.

5.4.7 O candidato que não entregar o Laudo Médico/Atestado passará a fazer parte do grupo geral de inscrições.

5.4.8 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.4.9 Os candidatos portadores de deficiência participarão dos Concursos em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

5.4.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.4.11 O candidato que optar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência não poderá concorrer às vagas reservadas a afros-descendentes.

5.5 Inscrição dos candidatos à reserva de vagas para afro- descendentes:

5.5.1 Aos candidatos afros-descendentes é assegurado 20% (vinte por cento) das vagas nos presentes Concursos Públicos, em obediência ao disposto na Lei Municipal 4.989 de 21 de novembro de 2003. exceção feita nos cargos onde a oferta de vagas for igual a 1(um). O candidato que desejar concorrer à reserva de vagas destinadas a afro- descendentes deverá assinalar o campo no Formulário de Inscrição destinado a este fim.

5.5.2 Considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra.

5.5.2.1 Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso do servidor.

5.5.3 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior e subitem, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se ainda:

I - se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludida no item 5.6.1, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;

II - se candidato, à anulação da inscrição no certame e de todos os atos daí decorrentes.

5.5.4 Os candidatos afro- descendentes inscritos na reserva de vagas participarão dos Concursos em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

5.5.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a afro- descendentes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5.6 O candidato que optar concorrer às vagas reservadas a afro- descendentes não poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

5.6 Solicitação de Isenção ou de Desconto no valor da inscrição

5.6.1 O candidato, de acordo com Lei Municipal 3948, de 13 de abril de 1995, poderá requerer:

a) isenção do valor da inscrição se receber até 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado;

b) redução de 50% no valor da inscrição se for aluno de estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior.

5.6.2 Os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão inscreverem-se e preencherem o campo destinado à isenção, durante os dias 28, 29 e 30 de abril de 2008, impreterivelmente.

5.6.3 Após, até o dia 02 de maio de 2008, deverão dirigir-se ao Posto de Atendimento, na sede do Esporte Clube Cruzeiro, à Rua Álvaro Chaves, 768 - Centro, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h para comprovar que estão desempregados ou que recebem até dois salários mínimos, por meio da apresentação da documentação abaixo:

5.6.3.1 Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição, por escrito e assinada;

5.6.3.2 Original e cópia do documento de identidade e CPF;

5.6.3.3 Comprovante de residência pela apresentação da última conta de água ou luz paga em nome do requerente.

5.6.3.4 Carteira do Trabalho: original e cópia da primeira página com os dados de identificação e cópia da página com a data de saída do emprego e da página subseqüente em branco;

5.6.3.5 Original e cópia do último contracheque referente ao salário recebido.

5.6.4 A Carteira Profissional deverá estar devidamente atualizada, em se tratando de profissional da iniciativa privada.

5.6.5 Certidão ou Declaração no caso de servidor público estatutário.

5.6.6 A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata o subitem 5.6.3 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

5.6.7 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir do dia 7 de maio de 2008 pelo site da Fundação Conesul de Desenvolvimento, www.conesul.org.

5.6.8 Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição, automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar a impressão de 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição e pagarem dentro do prazo estipulado, para permanecerem no certame.

5.6.9 Os candidatos interessados em obter o desconto no valor da inscrição deverão inscreverem-se e preencherem o campo destinado ao desconto do valor da inscrição, durante os dias 28, 29 e 30 de abril de 2008, impreterivelmente.

5.6.10 Após, até o dia 02 de maio de 2008, deverão dirigir-se ao Posto de Atendimento, na sede do Esporte Clube Cruzeiro, à Rua Álvaro Chaves, 768 - Centro, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h para apresentarem a carteira de estudante válida, com cópia.

5.6.11 O resultado da análise do pleito de desconto será disponibilizado no site da Fundação Conesul de Desenvolvimento, www.conesul.org a partir do dia 7 de maio de 2008.

5.6.12 A partir do dia 7 de maio de 2008, os candidatos postulantes ao desconto no valor da inscrição, deverão acessar novamente o site www.conesul.org e solicitarem impressão de 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição. O valor do boleto emitido será integral daqueles candidatos que tiveram sua solicitação negada e de valor reduzido daqueles candidatos que tiveram seu pleito acolhido.

5.6.13 Comprovada fraude nos documentos e declarações efetuadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, se ainda não realizado, ou exonerado uma vez tendo sido nomeado.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO reservam-se no direito de realizar os concursos, no mesmo dia e hora, conforme a conveniência e possibilidade.

6.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.3 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

6.4 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.5 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a conseqüências legais.

6.6 Depois de homologada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/área/especialidade.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no presente Edital serão homologadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases dos Concursos. Da negativa da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da homologação das inscrições, mediante requerimento dirigido ao Secretário de Administração e Finanças que encaminhará à Fundação Conesul de Desenvolvimento, entidade responsável pelo certame.

7.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no presente Edital serão indeferidos.

7.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato dos presentes Concursos.

7.4 A homologação das inscrições será publicada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

8 - DAS PROVAS OBJETIVAS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1 A Prova Objetiva para todos os cargos constantes do Quadro do subitem 1.2 tem caráter eliminatório e classificatório, sendo compostas de 40 (quarenta) questões para todos os cargos.

8.2 As Provas Objetivas serão realizadas no município de PELOTAS no dia 25 de maio de 2008.

8.3 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

8.4 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação encontram-se descritos no Anexo II deste Edital.

8.5 As provas serão realizadas em locais a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

8.6 Os Conteúdos Programáticos dos Cargos constam do Anexo III deste Edital.

8.7 A duração da prova objetiva será de 3(três) horas para todos os cargos à exceção do cargo de Jornalista que será de 3(três) horas e 30(trinta) minutos.

8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Pagamento da Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

8.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.10 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

8.11 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.12 Ao entrar na sala o candidato recebe seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

8.13 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.14 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

8.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma.

8.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

8.17 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

8.18 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.19 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

8.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.21 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado e a folha de redação quando aplicável.

8.22 O Caderno de Provas poderá ser entregue aos candidatos desde que os interessados em recebê-lo permaneçam na sala, até 2 (duas) horas após o início das provas.

9 - DA PROVA DE REDAÇÃO PARA O CARGO DE JORNALISTA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

9.1 A prova de Redação será aplicada a todos os candidatos inscritos para o cargo de Jornalista, terá caráter classificatório, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será somada, para fins de nota final, com a pontuação da Prova Objetiva.

9.2 A produção textual da Redação será acerca de um tema proposto por ocasião da Prova e deverá ser desenvolvida em, no mínimo, 25 linhas e, no máximo, 30 linhas.

9.3 A redação deverá ser escrita à caneta, em formulário próprio, disponibilizado pela Organizadora quando da realização da prova e passará por processo de desidentificação.

9.4 O candidato que identificar sua redação com sua assinatura ou qualquer outro sinal que possibilite o seu reconhecimento, em local que não o permitido, no formulário, terá seu trabalho desconsiderado, sendo-lhe atribuída a pontuação zero.

9.5 A Prova de Redação será realizada juntamente com a Prova Objetiva, respeitado o limite máximo de tempo estabelecido no item 8.7.

9.6 Serão corrigidas somente as redações dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, na proporção de 5 (cinco) candidatos por vaga existente, obedecendo a ordem decrescente da classificação obtida na Prova Objetiva.

9.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60 pontos, considerando-se os seguintes critérios de correção:

a) Estrutura - 10 (dez) pontos. Serão avaliados os seguintes aspectos: desenvolvimento, conclusão, paragrafação, caráter dissertativo, uso das margens e título.

b) Conteúdo - 50 (cinqüenta) pontos. Serão avaliados os seguintes aspectos: adequação ao tema, coesão e coerência.

c) Expressão - 40 (quarenta) pontos. Serão avaliados os seguintes aspectos: convenções ortográficas (ortografia, maiúsculas e minúsculas, acentuação, trema, hífen, aspas, parênteses, separação de sílabas), morfossintaxe ( concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal - incluindo crase e paralelismo de regência), pontuação (uso dos sinais de pontuação), sintaxe ( omissão de elementos da oração, referência,m uso dos tempos verbais, de pronomes e ambigüidade sintática, fragmento de frase, frases siamesas, paralelismo) e semântica ( imprecisão e inadequação no uso dos nexos, ambigüidade semântica, impropriedade de registro - hipercorreção, informalidade e imprecisão vocabular, falso paralelismo e repetição).

9.8 O processo de identificação das redações será feito em sessão pública a ser convocada por Aviso divulgado conforme o item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.
 

Veja também: notícias sobre o concurso de Pelotas

10 DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

10.1 Os Candidatos ao cargo de Agente de trânsito e Transporte e aqueles com pré-requisito de curso superior aprovados na Prova Objetiva e na Prova de Redação, quando aplicável, deverão submeter-se a Prova de Títulos, cujas cópias autenticadas dos mesmos, deverão ser enviadas, nos dias a serem informados através de Aviso, divulgado conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

10.2 Os documentos deverão ser acondicionados em um envelope, com as seguintes informações: NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DA INSCRIÇÃO, CARGO A QUE CONCORRE, PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2008 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS.

10.2.1 O envelope deverá ser postado dentro do prazo conforme o item 10.1 e destinado à FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVI MENTO, Rua Cel Aparício Borges, 2664 - CEP 90.680-570, Glória, Porto Alegre/RS.

10.2.2 Para fins de controle, a data de postagem será a data válida da entrega dos títulos.

10.3 Esta prova valerá até 20 (vinte) pontos, de acordo com o quadro de pontuação abaixo, sendo estes somados aos pontos obtidos na Prova Objetiva, para fins de classificação:

a) Pontuação de títulos para os cargos de Agente de Tributos, Assistente Social, Bibliotecário, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro do Trabalho, Jornalista, Médico do Trabalho, Nutricionista, Orientador Educacional, Professor da Educação Infantil, Professor de Libras - Usuário Nativo, Professor I, Professor II, Professor III, Psicólogo, Técnico em Museologia:
 

FAIXA

TITULAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1 Doutorado (concluído) na área afimNo máximo 1 título7,07,0
2 Mestrado (concluído) na área afimNo máximo 1 título4,04,0
3 Especialização (concluída e com no mínimo 360 horas)No máximo 1 título2,02,0
4 Curso de Extensão (concluído) na área afim, carga horária mínima 180 horasNo máximo 2 títulos1,252,5
5 Tempo de serviço prestado na iniciativa pública ou privada, compatível com o cargo, valendo 1,5 pontos por ano completo de trabalho comprovado.No máximo 3 (três) anos comprovados1,54,5

TOTAL DE PONTOS

20

Pontuação de títulos para o cargo de Médico - Clínico Geral:

FAIXATITULAÇÃOQUANTIDADEPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Doutorado ou mestrado em Epidemiologia Saúde Pública ou Saúde Coletiva (concluído).

No máximo 1 título

6,0

6,0

2

Residência Médica -Saúde da Família Comunitária ou Preventiva Social (concluída).

No máximo 1 título

3,0

3,0

Residência Médica - Clínica Médica (concluída)

No máximo 1 título

2,0

2,0

Residência Médica - demais (concluída)

No máximo 1título

1,0

1,0

3

Especialização em Saúde Família, Saúde Pública ou Saúde Coletiva (concluída e com o mínimo de 360 hs)

No máximo 1título

3

3

4

Treinamentos/capacitação na área de Saúde Pública

No máximo 1título

2

2

5

Tempo de serviço prestado na iniciativa pública ou privada, compatível com o cargo, valendo 1,0 ponto por ano completo de trabalho comprovado.

No máximo 3 (três) anos comprovados

1

3

TOTAL DE PONTOS

20

b) Pontuação de títulos para o cargo de Médico - Psiquiatra:

FAIXA

TITULAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Doutorado ou mestrado (concluído em área afim).

No máximo 1 título

6

6,0

2

Especialização na área da Saúde Mental (concluída e com o mínimo de 360 hs)

No máximo 1título

3

3

3

Residência Médica - na área da Saúde Mental (concluída)

No máximo 1 título

2,0

2,0

4

Cursos, treinamentos/capacitação na área de Saúde Mental

No máximo 4 títulos

0,5

2

5

Congressos, Simpósios e Jornadas na área da Saúde Mental

No máximo 10 títulos

0,1

1

6

Tempo de serviço prestado na iniciativa pública ou privada, compatível com o cargo, valendo 1,0 ponto por ano completo de trabalho comprovado.

No máximo 3 (três) anos comprovados

1

3

TOTAL DE PONTOS

20

c) Pontuação de títulos para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte:

FAIXA

TITULAÇÃO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Curso superior1 ponto por semestre cursado4,0 (quatro) ponto

2

Reservista das Forças Armadas, ex-praça das Policias Militares2 pontos por ano de serviço8,0(oito) pontos

3

Instrutor de Curso de Formação de Condutor (CFC)0,5 pontos por ano de exercício na função8,0(oito) pontos

TOTAL DE PONTOS

20

 
10.4 Caberá recurso contra os resultados divulgados.

10.5 Títulos sem conteúdo programático ou sem carga horária não serão válidos.

10.6 Não serão válidos os títulos vinculados à formação e considerados pré-requisito para o cargo ao qual o candidato concorre, bem como contratações administrativas ou emergenciais não serão computadas como títulos.

10.7 O título deverá ser Diploma, Certificado de conclusão ou participação, expedido pela instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.

10.8 Os títulos com carga horária expressa em dia ou mês serão convertidos em horas seguindo-se a seguinte regra: 1 dia equivalerá a 8 horas e 1 mês equivalerá a 80 horas.

10.9 Os títulos em língua estrangeira somente poderão ser considerados quando acompanhados por tradução para a língua portuguesa e feita por tradutor juramentado e validados por instituição brasileira competente.

10.10 Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração do nome.

10.11 Os títulos apresentados não serão devolvidos aos candidatos.

11 - DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA

11.1 A Prova Prática ocorrerá para os cargos de Operador de Máquinas, Motorista e Intérprete de Libras.

11.2 Somente será submetido à prova prática, o candidato que for aprovado na prova objetiva. Serão convocados para esta etapa até 10 (dez) candidatos por vaga oferecida, obedecendo a ordem decrescente da classificação obtida na Prova Objetiva.

11.3 A prova pratica será realizada em data, horários e local a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital e os candidatos serão convocados na medida da necessidade da administração da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, respeitado o prazo de validade deste certame.

11.4 A Prova Prática valerá 40 (quarenta) pontos que serão somados à nota obtida pelo candidato na Prova Objetiva para fins de classificação e será constituída de 2 (duas) tarefas.

11.5 Não poderá o candidato interpor recurso referente aos resultados da Prova Prática.

11.6 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização das Provas Práticas com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munidos, obrigatoriamente, de documento de identificação e da CNH exigida pelos pré-requisitos de cada cargo, quando aplicável.

11.7 O detalhamento da Prova Prática consta do Anexo IV do Edital.

12 - DA PROVA DO TESTE FÍSICO- ELIMINATÓRIA

12.1 As Provas de Teste Físico ocorrerão para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte e serão convocados todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

12.2 A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS as Provas de Teste Físico serão realizadas em qualquer dia da semana sendo convocados somente candidatos aprovados na Prova de Exame de Saúde.

12.3 O candidato convocado para as Provas de Teste Físico deverá apresentar Atestado Médico, emitido preferencialmente por um médico com especialidade em cardiologia ou medicina esportiva. A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da Prova. Este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS". O candidato que não apresentar atestado estará automaticamente ELIMINADO do concurso.

12.4 O Atestado Médico, deverá ser emitido em papel timbrado, com carimbo que constem o nome e CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização da avaliação. Esse atestado deve ser assinado pelo Médico responsável.

12.5 Para a realização do Teste Físico, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem manga.

12.6 Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc), que impossibilitem a realização da do Teste Físico, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento do Teste Físico.

12.7 O resultado de cada exercício do Teste Físico será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

12.8 O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios do Teste Físico estará automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

12.9 O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar o Teste Físico em sua totalidade, independente do motivo, será considerado eliminado do Concurso Público.

12.10 O candidato que não obtiver o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios, considerando-se a quantidade de tentativas de cada exercício, será considerado INAPTO, não sendo permitida a realização dos exercícios subseqüentes. O candidato será considerado APTO, caso alcance o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios, executando cada exercício, em no máximo o número de tentativas associado a cada um dos testes.

12.11 O candidato considerado INAPTO em um dos exercícios da Prova de Teste Físico, tomará ciência de sua condição logo após a finalização do referido exercício.

12.12 O candidato considerado INAPTO em qualquer exercício da Prova de Teste Físico será considerado eliminado do Concurso público.

12.13 Não caberá à Fundação Conesul de Desenvolvimento e à PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da Prova de Teste Físico.

12.14 O detalhamento da Prova de Teste Físico encontra-se descrito no Anexo V do Edital.

13 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA

13.1 A Avaliação Psicológica ocorrerá para o cargo de: Agente de Trânsito e Transporte conforme Anexo VI e a convocação dos candidatos será divulgada conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

13.2 A convocação para a Avaliação Psicológica será somente para os candidatos aprovados na Prova de Teste Físico.

13.3 A Avaliação Psicológica visa a apurar as condições necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do cargo.

13.4 A referida Avaliação consistirá de aplicação coletiva de bateria de testes psicométricos, projetivos e entrevistas, dos quais, resultará parecer técnico.

13.5 A contra-indicação neste exame implicará na eliminação do candidato no concurso, assegurando-se o direito de conhecer os motivos determinantes de sua reprovação.

13.6 A Avaliação Psicológica terá um prazo de validade de 1 (um) ano a contar de da data de sua realização, de acordo com a resolução CFP n° 25/2001.

13.6.1 Caso o candidato aprovado seja convocado para a admissão após o referido prazo de validade, será necessário submeter- se à nova Avaliação Psicológica.

14 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

As convocações para as Provas, serão divulgadas através de Avisos, conforme disposto do item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

15 - DOS RECURSOS

15.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente à publicação, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas e do resultado da Prova de Títulos;

15.2 Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, rua Barão de Santa Tecla, n° 516, no horário das 12h e 30min às 18h e 30 min ou postados à FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVI MENTO sita à Rua Cel Aparício Borges, 2664 - CEP 90.680-570, Glória, Porto Alegre/RS.

15.2.1 Para fins de cumprimento de prazo, a data de postagem será considerada como entrega dos recursos.

15.3 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (Anexo VII), onde devem ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

15.4 O Requerimento de Recurso (Anexo VIII), devidamente preenchido, deverá capear o(s) recurso(s) administrativo(s) referidos no subitem 14.3.

15.5 O(s) Recurso(s) Administrativo(s) e o Requerimento de Recurso deverão ser digitados, datilografados ou escritos em letras maiúsculas, de forma clara e legível, para possibilitar sua correta interpretação.

15.6 Não serão aceitos recursos enviados por, via e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

15.7 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

15.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

15.9 A Comissão Examinadora da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.10 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

16 - DA CLASSIFICAÇÃO

Serão classificados somente os candidatos aprovados sendo que a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada por Categoria Funcional, obtida pela soma da pontuação da Prova Objetiva com a da Prova de Títulos, com a da Prova Prática e com a da Prova de Redação estas três últimas quando aplicáveis, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente e quando for o caso aplicando os critérios de desempate conforme item 17 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

17 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

17.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60(sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação na Prova de Redação, quando for o caso;

c) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

d) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

e) obtido maior pontuação na Prova Prática, quando for o caso;

f) obtido a maior pontuação em Matemática, quando for o caso;

g) obtido a maior pontuação em Legislação, quando for o caso;

17.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

17.2.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

18 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

18.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

18.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas, Prova de Títulos, e Prova Prática, será divulgada através de Avisos conforme disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

18.3 Para os candidatos às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) e aos Afros-descendentes, os resultados serão apresentados em listas específicas.

19 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

19.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

19.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS, serão regidos pelo Regime Estatutário.

19.3 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

Ser aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público;

Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

Ter idade mínima de 18 anos completos em conformidade com o estabelecido no item 6.8; Estar em gozo dos direitos políticos;

Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

Não registrar antecedentes criminais, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

Não ter sido demitido ou exonerado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

Possuir o pré-requisito exigido para o cargo ao qual concorre, e situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para o cargo que o exigir;

Apresentar todos os documentos que forem exigidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS à época da posse em razão de regulamentação municipal;

Ser considerado APTO no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida exigidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, devendo o candidato se submeter a avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários.

20 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

20.1 O resultado final homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS será divulgado por concurso e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

20.2 A validade dos Concursos Públicos será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

21 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

21.1 Durante o período de validade deste Concurso Público, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

21.2 O ato de nomeação será publicado na imprensa local e afixado no painel de avisos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

21.3 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse, conforme Lei Municipal nº 3.775/93. Não ocorrendo a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

21.4 A Prefeitura Municipal de Pelotas não disponibilizará Vale Transporte Intermunicipal.

21.5 Por ocasião do ingresso, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas neste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

21.6 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.

21.7 No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

22.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

22.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS na medida da necessidade de pessoal.

22.4 Por justo motivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

22.5 Todas as demais informações sobre o presente Concurso, serão divulgadas conforme o disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

22.6 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

Veja também: notícias sobre o concurso de Pelotas

3 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO I - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO IV - PROVA PRÁTICA

ANEXO V - PROVA DE TESTE FÍSICO

ANEXO VI - PROVA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ANEXO VIII - REQUERIMENTO DE RECURSO

Pelotas, 24 de abril de 2008

MAGDA VARGAS DOS SANTOS
Diretora do Departamento de Administração de RH

Registre-se e publique-se

SERGIO ACOSTA LOPES
Secretário de Administração e Finanças

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIAS FUNCIONAIS:

CONTÍNUO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que se destinam a executar, sob supervisão, serviços de circulação da correspondência, processos ou qualquer documentação e atividades simples de apoio administrativo.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone anotando e transmitindo recados. Receber, encaminhar e acompanhar pessoas às repartições. Executar a circulação interna de papéis, processos e outros documentos. Transportar materiais de escritório e outros volumes interna e externamente. Fazer pacotes e embrulhos. Atender a pequenos mandados internos e externos, pagando contas, comprando materiais, levando recados. Auxiliar na execução de atividades simples de escritório, como conferir, protocolar e arquivar documentos, selar e expedir correspondência, entre outras. Operar máquinas duplicadoras. Manter o local de trabalho limpo e arrumado. Executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que se destinam a dirigir automotores de passageiros e cargas, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas. Verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes da sua utilização: pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc. Transportar pessoas e materiais. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados. Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança. Fazer pequenos reparos de urgência no veículo. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Executar trabalhos gerais de escritório que envolvam interpretações de leis e normas administrativas, elaborar e conferir documentos, redigir documentos e proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Protocolar e autuar documentos recebidos e expedidos, formalizar processos e expedientes. Distribuir conferir e registrar a documentação da unidade em que serve. Atender ao público interno e externo, e informar, consultando arquivos, fichários e documentos. Fazer inscrições em cursos e concursos, conferir a documentação recebida e prestar informações. Registrar a freqüência do pessoal, preencher fichas de ponto e elaborar relações. Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação. Executar trabalhos que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, para concessão de vantagens. Redigir qualquer modalidade de informações administrativas. Executar serviços gerais de datilografia. Elaborar relatórios, demonstrativos, quadros e mapas de interesse público. Efetuar cálculos de taxas, impostos e juros.. Elaborar, conferir e informar folhas de pagamento. Organizar cadastros, fichários e arquivos de documentação, atinentes a área administrativa. Efetuar o recebimento, conferir, armazenar e conservar materiais e outros suprimentos. Manter atualizado os registros de estoque. Fazer levantamento de bens patrimoniais. Ajudar na elaboração do orçamento. Operar com máquinas e materiais eletrônicos. Executar outras atividades correlatas.

AGENTE FISCAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Atividades de alguma complexidade, envolvendo trabalhos relativos à fiscalização com respeito ao cumprimento do Código de Obras e Posturas Municipal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Acompanhar o andamento das construções despachadas pela Prefeitura, constatando a sua conformidade com as plantas aprovadas. Exercer a repressão de construções clandestinas. Embargar obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas. Verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis. Comunicar à autoridade superior as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas. Prestar informações em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios. Realizar a vistoria final para a concessão do "habite-se". Fiscalizar serviços de ampliação ou reformas nas redes de água e esgoto. Embargar as instalações que estejam em desacordo com as exigências legais. Dar solução nos assuntos que lhe competir. Proceder ao controle de prazos das notificações emitidas, tomando as providências cabíveis. Apreender, quando para tanto for designado, objetos e animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos. Fiscalizar as feiras livres. Lavrar notificações, intimações e autos de infração e apreensão, com base na legislação pertinente Orientar o público quanto às normas municipais de edificação e posturas. Examinar pedidos de licenciamento para o estabelecimento e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços. Fiscalizar as linhas de transporte coletivo, terminais e pontos de itinerário, tarifas de passagens, horário, condições de higiene e regularidade no cumprimento do horário por parte dos veículos em tráfego. Fiscalizar o tratamento dispensado aos usuários de transportes coletivos. Participar de "comandos" de fiscalização de açougues, feiras-livres, comércio ambulante e outros, observando condições de higiene, qualidade dos produtos e o cumprimento de padrões admitidos pela administração. Executar outras tarefas correlatas.

MERENDEIRA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Executar atividades diárias de preparação de lanches e refeições, preservando a higiene dos alimentos e utensílios.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Atender as orientações dadas pelos nutricionistas da Merenda Escolar/SME. Executar o cardápio elaborado pelo Serviço de Nutrição. Preparar os alimentos com higiene. Auxiliar a Direção no controle do estoque de gêneros. Zelar pelo acondicionamento dos gêneros alimentícios. Cumprir os horários estabelecidos para a alimentação dos alunos. Servir adequadamente lanches e refeições. Manter a higiene e limpeza do ambiente de trabalho, bem como, os utensílios. Manter a higiene pessoal adequada às lides da cozinha. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Zelar pelo bem estar da criança. Executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que se destinam a operar equipamentos rodoviários, veículos e máquinas pesadas.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Operar escavadeiras, motoniveladoras, tratores de esteira e de roda, reboques, guindastes, caminhões tipo "muck", etc. Executar serviços de terraplanagem, escavações e nivelamento de solos. Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias. Efetuar carregamentos e descarregamento de materiais. Limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas. Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento das máquinas. Realizar reparos de emergência e controlar o consumo de combustível. Executar outras tarefas correlatas.

TELEFONISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que se destinam a operar mesas telefônicas PBX e PABX, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados. Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observando as normas estabelecidas. Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração das chamadas e tarifa correspondente. Transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância. Comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento. Manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários. Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura. Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado. Operar equipamento de telex. Manter limpo e arrumado o local de trabalho. Conservar os equipamentos que utiliza. Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Atividades de nível de 2º grau completo, destinada a operar o trânsito e exercer a fiscalização relativa a legislação de trânsito e transporte, no que compete ao executivo municipal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Executar a fiscalização de trânsito e transporte, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação federal pertinente. Fiscalizar, autuar, aplicar as medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, lotação de veículos e normas pertinentes. Fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis. Dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais do Município, quando solicitado, nas questões relativas a trânsito e transporte. Executar a fiscalização de trânsito e transporte, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária (União, Estado ou Municípios), concomitantemente com os demais agentes credenciados). Fiscalizar o cumprimento das normas de engenharia de tráfego, aplicando as penalidades e multas previstas. Dirigir motocicletas ou veículos automotores utilizados em exercício de suas atribuições. Orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais. Orientar ciclistas e condutores de animais. Auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito e transporte, com ênfase à segurança. Fiscalizar o cumprimento, em relação à sinalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre o trânsito e transporte. Lavrar autos de infrações de trânsito e transporte. Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e transporte, assim como as relacionadas aos estacionamento e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito e transporte. Vistoriar veículos em questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. Operar rádio como desenvolver outras atividades afins, especialmente as contidas no Código de Trânsito pertinentes à fiscalização.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atividades que se destinam a supervisionar os trabalhos relativos à segurança e higiene do trabalho.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Orientar os diversos órgãos da Prefeitura, em assuntos de segurança do trabalho. Elaborar normas e regulamentos internos de segurança do trabalho. Inspecionar as áreas da Prefeitura, bem como seus equipamentos. Enviar relatórios às diversas unidades administrativas, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção dos acidentes do trabalho. Elaborar relatórios de atividades de segurança do trabalho. Inspecionar o funcionamento e a observância da utilização dos equipamentos de segurança. Supervisionar as atividades de combate a incêndio e de salvamento. Providenciar na manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndio. Contactar com os órgãos de suprimento quanto à especificação de materiais e equipamentos, cuja armazenagem ou funcionamento estejam sujeitos a riscos. Proceder a análises de acidentes, investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas. Manter cadastro e fazer análises estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção. Auxiliar na promoção de campanhas internas de prevenção de acidentes de trabalho. Inspecionar e informar a chefia do órgão de segurança das empreiteiras quanto à observância das normas de segurança existentes. Inspecionar e informar sobre o eficaz funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Articular-se com o órgão de medicina do trabalho, visando o estudo e solução de problemas comuns. Delimitar as áreas de periculosidade e insalubridade, de acordo com a legislação vigente. Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE DE TRIBUTOS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar privativamente fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação, e controle da atividade no âmbito de competência Tributária Municipal, de conformidade com a legislação em vigor.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Orientar contribuintes, visando ao fiel cumprimento da legislação tributária. Executar auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas, ligadas a situações que constituam fato gerador da obrigação tributária. Proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo. Lavrar termos, intimações e notificações, com base na legislação pertinente. Proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço Prestar informações e emitir pareceres. Elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção. Gerir os cadastros de contribuintes outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivos processamento de acordo com a legislação aplicável. Controlar as receitas originadas de transferências federais e estaduais repassadas ao Município, de conformidade com a legislação aplicável. Proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, papéis e documentos necessários ao exame fiscal. Emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam atribuídos por ato regular emitido por autoridade competente. Executar outras atividades correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior de grande complexidade envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Realizar estudos e pesquisas no campo de assistência social bem como programas de trabalho referentes ao Serviço Social. Identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes e estudantes da rede escolar municipal. Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habilitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros. Aconselhar e orientar pessoas nos postos de saúde, escolas e creches municipais. Organizar e ministrar cursos de treinamento social. Estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado. Orientar investigações sobre a situação moral e econômica de pessoas que desejem receber ou adotar crianças. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados. Organizar fichários e registros de casos investigados. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social e dos estagiários. Executar outras atividades correlatas.

BIBLIOTECÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Atividades que se destinam a executar trabalhos de registro, classificação e catalogação de livros, periódicos e documentos, pesquisa e estudo bibliográfico de documentos e informações culturalmente importantes para a Administração Pública Municipal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Administrar e dirigir bibliotecas, bem como organizar serviços de documentação. Prestar assistência ao leitor em pesquisas bibliográficas. Selecionar, adquirir e registrar livros, folhetos, periódicos, mapas, microfilmes e documentos especiais. Classificar e catalogar material bibliográfico e controlar sua movimentação. Manter contato com editoras e livrarias, com instituições culturais e técnico científicas do país, para estabelecer o serviço de intercâmbio das publicações. Manter intercâmbio com órgãos públicos e particulares. Manter fichários de legislação e repertório de jurisprudência e de pareceres, com vista a oferecer dados exatos e atualizados. Elaborar resumos e divulgar sinopses de artigos de interesse do leitor. Organizar catálogo dos trabalhos técnicos do órgão, publicados ou em elaboração. Organizar fichários por assunto, título e autor das obras existentes nas bibliotecas e centros de documentação, bem como examinar livros e recomendar a sua aquisição. Preparar material bibliográfico para encadernação e empréstimo, utilizando sistema que favoreça a circulação das obras emprestadas e permita controle perfeito. Realizar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas. Executar tarefas de reprografia, bem como controlar, revisar e selecionar livros para a permuta e doação. Examinar catálogos de editores e demais fontes, para seleção documental. Emitir pronunciamento em assunto de sua especialidade. Realizar estudos visando à padronização dos serviços das bibliotecas. Executar e divulgar pesquisas de caráter histórico, histórico-geográfico, político, administrativo e didático. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Executar outras tarefas correlatas.

DENTISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnóstico, tratamento buco-dental, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografias, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Fazer extração de dentes e raízes. Realizar restauração e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições patológicas da boca e da face. Fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e truncular. Realizar odontologia preventiva. Proceder à interpretação dos resultados de exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer radiografia da cavidade bucal e da região crânio-facial. Participar de programas voltados para a saúde pública. Participar de junta médica. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais. Executar outras atividades correlatas.

ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem. Prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e outros setores de saúde. Prestar cuidados de enfermagem a pacientes hospitalizados ou em tratamento nas unidades sanitárias. Ministrar medicamentos prescritos, bem como suprir outras determinações médicas. Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes. Preparar o campo operatório e esterilizar o material quando necessário. Orientar o isolamento de pacientes e observar os focos de infecção sanitária. Supervisionar os serviços de higienização dos pacientes. Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar. Acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem. Ministrar treinamento na área de enfermagem. Prestar terapia, dentro da sua área de competência, sob controle médico. Promover e participar de estudos para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem. Participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral. Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil. Participar de programas de imunização. Prever e controlar o estoque de medicamentos. Realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar outras tarefas correlatas.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos relativos à Segurança e Engenharia do Trabalho.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver trabalhos de campo analisando qualitativamente e quantitativamente os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), que possam causar algum agravo à saúde e à segurança dos trabalhadores. Com estes dados levantados, o Engenheiro fará o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), Port. 3214/78-NR 9. Analisar Projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho ou modificação nos já existentes, visando a identificar riscos potenciais e introduzir medidas de proteção e/ou ações para sua redução ou eliminação. Ficarão sob sua responsabilidade técnica as NRs n.º 02, 08, 09, 15, 16, 17 e 23 da Port. 3214/78. Caracterizar e classificar a insalubridade e/ou periculosidade, através de perícia, Segundo as normas do Ministério do Trabalho. Atuar como assistente técnico do Município - emitindo laudos e manifestações - em demandas judiciais que tenham por objeto a verificação de insalubridade e/ou periculosidade e demais matérias de sua responsabilidade técnica.

JORNALISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que se destinam a executar serviços técnicos de jornalismo.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas na Prefeitura. realizar pesquisas e análises de opinião pública. Selecionar os veículos de divulgação para difundir as atividades da Prefeitura. Executar os serviços técnicos de jornalismo, colhendo elementos redatoriais e ilustrativos necessários para elaboração das notícias, artigos e reportagens de caráter informativo ou interpretativo. Coletar informações sobre assuntos relativos ao Serviço Público Municipal, preparando-as para divulgação. Organizar trabalhos referentes à difusão artística, cultural e educacional e a outros aspectos da atividade da Administração Pública para a imprensa escrita, falada e televisionada. Redigir e ilustrar matéria de caráter informativo e interpretativo, bem como, editoriais, artigos, crônicas ou comentários. Elaborar e orientar programas de divulgação que concorram para o contínuo esclarecimento da opinião pública, a respeito dos empreendimentos a cargo da Administração Municipal. Realizar entrevistas relacionadas com as atividades da Repartição. Preparar ou revisar reportagens sobre assuntos relativos aos diversos setores da Administração Municipal. Realizar trabalhos referentes a redação e organização de publicações, periódicas ou não, de noticiários e informações relacionadas com o serviço público. Elaborar notas para divulgação na imprensa. Revisar originais manuscritos, trabalhos datilográficos e provas destinadas à impressão tipográfica, fazendo as correções necessárias. Executar trabalhos datilográficos relacionados com as atribuições. Promover, quando solicitado, entendimentos com empresas e/ou órgãos de publicidade quanto à divulgação de matéria jornalística de interesse da Prefeitura. Manter sob sua responsabilidade e promover a circulação de periódicos, revistas e quaisquer veículos de publicidade de acordo com