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Edital concurso público de Jaú

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Edital do concurso público da prefeitura de Jaú 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ

ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2008

O Prefeito do Município de Jaú, Sr. João Sanzovo Neto, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Legislação vigente, torna público a realização do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos e de cadastro de reserva, conforme Tabela I do Capítulo I do presente Edital. Os candidatos habilitados serão contratados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da PREFEITURA, obedecendo a ordem de classificação final, podendo os remanescentes serem aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida em que forem vagando. O regime contratual ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Concurso Público é o Estatutário.

A organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - (Mais. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para cadastro de reserva, dentro do prazo de validade do presente concurso, conforme item 1.2. deste capítulo.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Jaú, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.4. Os cargos e o código, as vagas, salário mensal, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, estão estabelecidos na Tabela I de cargos, especificada abaixo.

TABELA I - CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO
 

CARGO

CÓDIGOS DOS CARGOS

VAGA

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO MENSAL

HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Administrativo I

101

03

Ensino Fundamental completo

R$ 586,77

40 h

R$ 17,00

Agente de Serviços Gerais I - Masculino

102

05

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 472,78

40 h

Auxiliar de Segurança I - Masculino

103

05

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 472,78

40 h

Eletricista I

104

01

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 586,77

40 h

Hortelão I

105

03

Alfabetizado, conhecimento na área

R$ 586,77

40 h

Operador de Máquinas I

106

01

Ensino Fundamental completo, 2 (dois) anos de experiência na função e C.N.H. categoria "C" "D" ou "E"

R$ 674,18

40 h

Telefonista I

107

02

Ensino Fundamental completo

R$ 733,51

30 h

Agente de Controle de Vetores I

208

03

Ensino Médio completo

R$ 603,94

40 h

R$ 35,00

Almoxarife I

209

01

Ensino Médio completo

R$ 733,51

40 h

Auxiliar de Laboratório de Prótese Dentária I

210

02

Ensino Médio Completo, Certificado de Curso Profissionalizante que atenda integralmente ao disposto na forma vigente do órgão competente ao Ministério da Educação e, na ausência desta, em ato normativo específico do Conselho Federal de Odontologia e Registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 505,40

40 h

Fiscal de Obras I

211

02

Ensino Médio completo - Técnico em Edificações

R$ 733,51

40 h

Programador I

212

02

Ensino Médio completo, curso específico de Programação e experiência de 1 (um) ano na área

R$ 733,51

40 h

Projetista Cinematográfico I

213

Reserva de Cadastro

Ensino Médio completo, experiência mínima de 2 (dois) anos na função

R$ 813,13

40 h

Recreador

214

10

Ensino Médio completo em Magistério

R$ 540,11

40 h

Técnico de Laboratório de Análise Clínica

215

02

Ensino Médio completo, Diploma ou Certificado de curso Profissionalizante em Atividade de Auxiliar Técnico de Análise ou Técnico de Patologia Clínica, devidamente autorizado pela Lei (Conselho Regional de Farmácia, no quadro de não Farmacêutico), registro no respectivo conselho de classe

R$ 657,03

30 h

Técnico de Laboratório I

216

Reserva de Cadastro

Ensino Médio completo e curso técnico específico

R$ 733,51

40 h

Técnico em Equipamento Médico- Odontológico I

217

02

Ensino Médio completo, Diploma ou Certificado de curso Profissional em Técnico em Equipamentos Odontológicos

R$ 657,03

30 h

Técnico em Gesso I

218

02

Ensino Médio Completo, curso Técnico em Gesso, registro no respectivo conselho de classe

R$ 611,03

40 h

Arquiteto I

319

02

Curso Superior em Arquitetura e Registro no Conselho de Classe

R$ 1.604,58

40 h

R$ 55,00

Cirurgião Dentista Protesista I

320

02

Curso Superior completo em Odontologia, Especialização em Prótese Dentária e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 2.259,12

20 h

Coordenador de Creche I

321

03

Curso Superior completo em Pedagogia/Administração Escolar e registro no MEC

R$ 760,06

40 h

Engenheiro Eletricista I

322

01

Curso Superior completo em Engenharia Elétrica e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.604,58

40 h

Médico Clínico Geral I

323

02

Curso Superior completo em Medicina, Especialização na área de atuação e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.147,15

10 h

Médico do Trabalho I

324

01

Curso Superior completo em Medicina, Especialização em Medicina do Trabalho em nível de Pós-Graduação Certificado de residência médica em área de concentração em Saúde do Trabalho e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.109,01

10 h

Médico Gastropediátrico I

325

01

Curso Superior completo em Medicina, Especialização em Gastropediatria e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.679,51

10 h

Médico Oftalmologista I

326

01

Curso Superior completo em Medicina, Especialização em Oftalmologia e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.679,51

10 h

Médico Pediatra I

327

02

Curso Superior completo em Medicina, Especialização na área de atuação e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.147,15

10 h

Médico Pediatra Plantonista I

328

04

Curso Superior completo em Medicina, Especialização na área de atuação e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.294,66 24 h

Médico Pneumopediatra I

329

02

Curso Superior completo em Medicina, Especialização em Pneumopediatria e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.679,51

10 h

Médico Radiologista I

330

Reserva de Cadastro

Curso Superior completo em Medicina, Especialização em Radiologia e Ultra-sonografia e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.679,51

10 h

Médico Plantonista I

331

02

Curso Superior completo em Medicina, Especialização na área de atuação e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.294,66

24 h

Médico Regulador I

332

02

Curso Superior completo em Medicina, Experiência mínima de 6 (seis) meses de atuação em Atendimento a Emergência ou de Medicina Intensiva no últimos 2 (dois) anos e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 33,34 a hora

Horista

Médico Reumatologista I

333

01

Curso Superior completo em Medicina, Especialização em Reumatologia e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.679,51

10 h

Nutricionista I

334

01

Curso Superior completo em Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.029,05

40 h

 
II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, que antecede a contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, que antecede a contratação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do capítulo I e a documentação comprobatória determinada no item 13.2. do capítulo XIII, deste edital;

2.1.5.1. A comprovação da experiência, quando exigido nos pré-requisitos mínimos, mencionados na Tabela I, se dará através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, em cargos cuja denominação seja compatível com o cargo a que está concorrendo, e/ou atestados e/ou declarações de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado e Atividade Profissional Autônoma;

2.1.5.2. As declarações e/ou atestados deverão conter obrigatoriamente: o nome do cargo, as atribuições, que deverão ser compatíveis com a função a qual está concorrendo; identificação do emitente (empregador) em papel timbrado do declarante e firma reconhecida;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência Física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção a ser realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Jaú.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pelo próprio candidato ou seu representante legal mediante procuração lavrada em cartório, no período de 06 a 14 de maio de 2008, no horário das 9 h às 16 h, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado a seguir, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:
LOCAL DE INSCRIÇÃO
Prefeitura Municipal de Jaú
Rua Paissandu, 444 - Centro - Jaú - SP

3.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital, na agência do Banco do Brasil, a favor da Prefeitura Municipal de Jaú;

3.2.4. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.5. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.2.6. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.2.7. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.8. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

3.2.9. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição.

3.3. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Concurso.

ATENÇÃO!!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.4. No caso de inscrição por procuração pública, devidamente lavrada em Cartório, serão exigidos a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.4.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.5. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.6. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de Cargo.

3.6.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.7. Será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição, somente aos candidatos que comprovarem ser DOADORES DE SANGUE, nos termos da Lei Municipal n° 3.064, de 14/06/1996, devendo o mesmo comprovar ter doado sangue nos últimos 3 (três) meses anteriores à data de início das inscrições para o presente Concurso Público.

3.8. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.9. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.10. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.12. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.14. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.15. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.16. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.17. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, entregando a solicitação no local de inscrição citado no item 3.1.2., deste capítulo, informando o nome do Concurso que se inscreveu e quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.17.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

3.18. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.19. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.20. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme citado no art. 4° da Lei Municipal n° 3.039 de 12 de dezembro de 1995.

4.2. atendendo ao que determina a lei e com base nas vagas oferecidas por cargo neste concurso, não haverá reserva de vagas para portadores de Deficiência, por não atingirem o percentual de 5% das vagas oferecidas.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico onde ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será anexado à Ficha de Inscrição e deve ter sido emitido no prazo máximo de 3 (três) meses.

4.4.1. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.4.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.5. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

4.6. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas Objetivas, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, via SEDEX, aos cuidados do Departamento de Concursos do Instituto Mais, localizado à Rua Ricardo Kinorick, 51 - CEP: 06773-110 - Taboão da Serra - SP, identificando no envelope o nome e o número do concurso, até a data de encerramento das inscrições.

4.6.1. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

4.6.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, no prazo citado no item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7.1. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.

4.8. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador da deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.8.1. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

4.10. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Jaú, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

4.12. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

V - DAS PROVAS ESCRITAS

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5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:
 

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de itens

Agente Administrativo I

Telefonista

Escrita

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

15

10

Agente de Serviços

Gerais I - Masculino

Escrita

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

Prática

Tarefas típicas do cargos

Auxiliar de Segurança I -

Masculino

Escrita

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

Aptidão Física

Avalia a condição física do candidato

Avaliação Psicológica

Avalia o perfil psicológico do candidato

Hortelão I

Escrita

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Teórico-Prática

10

10

05

05

Eletricista I

Operador de Máquinas I

Escrita

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

06

14

Projetista

Cinematográfico

Escrita

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

15

10

Agente de Controle de

Vetores I

Almoxarife I

Auxiliar de Laboratório de

Prótese Dentária I

Fiscal de Obras I

Programador I

Técnico de Laboratório

de Análise Clínica I

Técnico de Laboratório I

Técnico em Equipamento

Médico Odontológico I

Técnico de Gesso I

Escrita

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

08

08

06

18

Recreador

Escrita

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

08

08

06

18

Avaliação Psicológica

Avalia o perfil psicológico do candidato

Arquiteto I

Engenheiro Eletricista I

Coordenador de Creche I

Nutricionista I

Escrita

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

10

30

Cirurgião Dentista I

Protesista

Escrita

Língua Portuguesa

Política de Saúde

Conhecimentos Específicos

10

10

20

Médico Clínico Geral I

Médico do Trabalho I

Médico Gastropediátrico I

Médico Oftalmologista I

Médico Pediatra I

Médico Pediatra

Plantonista I

Médico Pneumopediatra I

Médico Radiologista I

Médico Plantonista I

Médico Regulador I

Médico Reumatologista I

Escrita

Língua Portuguesa

Política de Saúde

Conhecimentos Específicos

10

10

20

 
5.2. As Provas Escritas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais, de Teórico-Prática, de Política de Saúde e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

5.2.1. Esta etapa será eliminatória e classificatória e será realizada pelo Instituto Mais.

5.3. A Prova de Aptidão Física para o cargo de Auxiliar de Segurança - Masculino, será aplicada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital e objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo.

5.3.1. Esta etapa será eliminatória e será realizada por equipe especializada da Prefeitura Municipal de Jaú.

5.4. A Avaliação Psicológica para os cargos de Auxiliar de Segurança - Masculino e de Recreador, será aplicada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste edital, e objetiva avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas e nível intelectual necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada.

5.4.1. Esta etapa será eliminatória e será realizada por equipe especializada da Prefeitura Municipal de Jaú.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. As Provas Escritas serão realizadas na cidade de JAÚ, na data prevista de 25 de maio de 2008.

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Jaú, o Instituto Mais reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. Os candidatos serão informados quanto ao local de provas, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Jornal Oficial do Município, através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Jaú e através da Internet no endereço www.institutomais.org.br

6.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de cargo ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Mais, pelo telefone (11) 4137-9780 9h e 00 min às 16h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

6.5.1. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Mais.

6.5.2. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no Item 6.5.1., deste capítulo.

6.5.3. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o cartão informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutomais.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital.

6.5.4. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quinze dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, ao Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc).

6.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.5. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.9. Quanto às Provas Escritas:

6.9.1. Para a realização das provas escritas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, anulando as questões eventualmente rasuradas.

6.9.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas cedido para a execução da prova.

6.9.3. A totalidade da Prova terá a duração de 3 (três) horas.

6.9.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora da prova.

6.9.5. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.10.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

6.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo.

6.10.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.9.4., deste capítulo.

6.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

6.10.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

6.10.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

6.10.8. Não devolver a Folha de Respostas cedido para realização das provas.

6.10.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

6.10.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

6.10.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

6.10.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

6.10.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.11. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.13.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.13.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

6.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

7.1. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.4. Será considerado habilitado na Prova Escrita, o candidato que obtiver no conjunto das provas nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.6. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

VIII - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA P - TICA

8.1. A Prova Prática para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I - Masculino, buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

8.2. A prova será realizada na cidade de JAÚ, na data prevista de 15 de junho de 2008, em locais e horários a serem comunicados através de Edital de Convocação a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Jaú e através da Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br

8.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2., deste capítulo.

8.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.3. Para a realização da prova prática serão convocados os primeiros candidatos aprovados e melhor classificados nas provas escritas, aplicados os critérios de desempate, conforme tabela abaixo:
 

CARGO

N° DE CANDIDATOS CONVOCADOS

Auxiliar de Serviços Gerais I - masculino

40 (quarenta

 
8.3.1. Os demais candidatos aprovados na prova escrita e não convocados, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura, observando o prazo de validade do concurso.

8.3.2. Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.12., desse edital.

8.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para a realização da prova, munido de documento oficial de identidade, no seu original e caneta esferográfica.

8.5. A aplicação será feita por turmas, obedecendo aos critérios estabelecidos no edital de convocação para as Provas Práticas.

8.6. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

8.6.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

8.6.2. O candidato considerado inapto na prova ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

8.7. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

8.8. A Prova Prática simulará atividade a ser realizada no desempenho da função.

8.9. O candidato no dia da realização das provas práticas terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas.

IX - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

9.1. A prova de Aptidão Física para o cargo de Auxiliar de Segurança I - Masculino, constará de exercícios físicos e será realizada sob a supervisão de Banca Examinadora constituída pela Prefeitura Municipal de Jaú, especificamente para esse fim.

9.2. A prova será realizada na cidade de JAÚ, na data prevista de 15 de junho de 2008, em locais e horários a serem comunicados através de Edital de Convocação a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Jaú e através da Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br

9.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

9.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.2., deste capítulo.

9.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.3. Para a realização da prova de aptidão física serão convocados os candidatos aprovados nas provas escritas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com a quantidade especificada a seguir:
 

Cargo

Quantidade de Candidatos a serem Convocados

Descrição sumária do cargo

Auxiliar de Segurança - Masculino

40 (quarenta)

Realiza serviços de vigilância e segurança de bens públicos, bem como de recepção a pessoas, visando assegurar a ordem e segurança do local público.

 
9.3.1.Os demais candidatos aprovados nas provas escritas e não convocados para a prova de aptidão física, ficarão em cadastro de reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Jaú, observando o prazo de validade do concurso.

9.3.2. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados na prova objetiva serão, convocados para realizar a prova de aptidão física e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.12., desse edital.

9.4. A Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo.

9.4.1. O candidato convocado para a Avaliação de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), especificando que o candidato deve: "ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO".

9.4.2. O candidato que não apresentar o atestado de acordo com as informações constantes no item 9.4.1., não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para a realização da aptidão física, munido de documento oficial de identidade, no seu original, roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis.

9.6 0 aquecimento e preparação para a prova será de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

9.7. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a prova de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova, o adiamento para nova data, estipulada e divulgada.

9.8. A Aptidão Física será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.8.1. Será habilitado o candidato que obter no mínimo de 50 (cinqüenta) pontos no conjunto dos exercícios realizados.

9.8.2. O candidato que não obter nota 50 (cinqüenta) ou que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do concurso.

9.8.3. Será eliminado o candidato que, no momento da Avaliação de Aptidão Física, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas, etc) que o impossibilite de realizar os exercícios.

9.8.4. A Aptidão Física terá caráter eliminatório e os candidatos serão considerados Aptos ou Inaptos nesta etapa.

9.9. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocado pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

9.10. Os exercícios físicos, conceitos e a pontuação exigida, nessa prova, serão os seguintes:
 

Tipo de exercícios

Conceito

Pontuação

a) Meio Sugado (em 1 minuto)

Até 10

Insuficiente

0

De 11 a 15

Regular

5,0

De 16 a 20

Bom

15,0

21 ou mais

Muito Bom

25,0

 

b) Flexão de Braço (em 1 minuto)

Até 20

Insuficiente

0

De 21 a 24

Regular

5,0

De 25 a 29

Bom

15,0

Tipo de exercícios

Conceito

Pontuação

30 ou mais

Muito Bom

25,0

 

c) Flexão Abdominal (em 1 minuto)

Até 22

Insuficiente

0

De 23 a 30

Regular

5,0

De 31 a 36

Bom

15,0

37 ou mais

Muito Bom

25,0

 

d) Corrida (12 minutos)

Até 1999m

Insuficiente

0

De 2000m à 2199m

Regular

5,0

De 2200m a 2399m

Bom

15,0

2400m ou mais

Muito Bom

25,0

 
9.11. Os exercícios serão realizados conforme a descrição a seguir:

9.11.1. Corrida: O candidato deverá percorrer a distância determinada sendo admitidos eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha;

9.11.2. Abdominal (Remador): O candidato deverá realizar flexões abdominais e de forma (remador) sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier. Em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior ou na inferior encostando as costas das mãos ao solo onde será feita a contagem.

9.11.3. Meio Sugado: Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos coladas a coxa, fazer agachamento com a flexão das pernas, apoiando a palma das mãos no solo, em seguida o candidato, deverá estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem executar nenhuma flexão, retornar novamente a posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição inicial de pé, onde ao bater as mãos a coxa será contado como 1° (primeiro) movimento. Os movimentos deverão ser realizados de forma sucessiva não sendo permitido a interrupção, devendo o candidato realizar o exercício no ritmo que melhor lhe convier.

9.11.4. Flexão de braço: O candidato deverá realizar flexões de braço sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor convier. O candidato deverá realizar os movimentos com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial, onde será feita a contagem.

9.12. Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pelos Avaliadores das provas.

X - DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1. A Avaliação Psicológica para os cargos de Auxiliar de Segurança - Masculino e Recreador, consistirá na aplicação de testes psicológicos e dinâmica de grupo.

10.1.1. Esta etapa será realizada sob a supervisão de profissionais indicados pela Prefeitura Municipal de Jaú, devidamente habilitados e inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

10.2. A Avaliação Psicológica será realizada na cidade de JAÚ, na data prevista de 14 de junho de 2008, em locais e horários a serem comunicados através de Edital de Convocação a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Jaú e através da Internet no endereço www.institutomais.org.br.

10.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

10.2.2. Ao candidato só será permitida a participação na avaliação psicológica na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 10.2., deste capítulo.

10.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

10.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu original, lápis preto n° 2, caneta esferográfica de tinta azul ou preta e borracha macia.

10.3. Para a realização da prova de avaliação psicológica serão convocados os candidatos aprovados nas provas escritas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com a quantidade abaixo especificada.
 

Cargos

Quantidade de Candidatos a serem Convocados

Auxiliar de Segurança I - Masculino

40 (quarenta)

Recreador

40 (quarenta)

 
10.3.1. Os demais candidatos aprovados nas provas escritas e não convocados para a avaliação psicológica, ficarão em cadastro de reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Jaú, observando o prazo de validade do concurso.

10.3.2. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados na prova objetiva serão, convocados para realizar a avaliação psicológica e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.12., desse edital.

10.4. A Avaliação Psicológica terá por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas e nível intelectual necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada.

10.5. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

10.6. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

10.7. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada teste.

10.8. A composição da avaliação psicológica será através dos seguintes instrumentos:

10.8.1. Teste de inteligência

10.8.2. Teste de habilidade específica

10.8.3. Teste de personalidade

10.8.4. Dinâmica de grupo

10.9. A luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá à análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com os critérios de recomendação na avaliação psicológica, estabelecidos no item 10.8 e subitens, deste capítulo.

10.10. A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados.

10.11. Será considerado recomendado o candidato que apresentar:

10.11.1. Higidez psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;

10.11.2. Atitude reacional compatível: capacidade de adaptar-se às mais diversas situações, através do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;

10.11.3. Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos;

10.11.4. Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez e qualidade de execução.

10.12. Será considerado não-recomendado o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada.

10.13. O resultado preliminar da avaliação psicológica será divulgado na Prefeitura a partir do dia 18 de junho de 2008.

10.14. Será admitido recurso quanto à avaliação psicológica.

10.14.1. O recurso poderá ser interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação dos resultados.

10.14.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, função, código da função e o questionamento.

10.14.3. O recurso deverá ser endereçado à Prefeitura do Município de Jaú, situada à Rua Paissandu, 444 - Centro - Jaú - SP.

10.15. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado preliminar da avaliação psicológica por meio de entrevista devolutiva.

10.15.1. O candidato interessado em entrevista devolutiva deverá solicitá-la nos dias 19 e 20 de junho de 2008, na sede da Prefeitura.

10.15.2. A entrevista devolutiva será realizada por um psicólogo que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada.

10.16. O resultado final da avaliação psicológica será divulgado a partir do dia 25 de junho de 2008, na sede da Prefeitura.

10.17. Não caberá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca examinadora.

10.18. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado no resultado final da avaliação psicológica.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será igual ao total de pontos obtidos na prova escrita.

11.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo específica para os candidatos portadores de deficiência.

11.2.1. A lista especial dos candidatos portadores de deficiência será publicada em jornal oficial do município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Jaú.

11.2.2. A perícia médica será realizada em Órgão Médico indicado pelo Município, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do Cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

11.2.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.2.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior deste Capítulo.

11.2.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame.

11.2.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

11.3. O resultado do concurso será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Jaú e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XII, deste edital.

11.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Jaú e publicado em Jornal Oficial.

11.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

11.5.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

11.5.2. Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

11.5.3. Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

11.5.4. Obtiver maior nota na prova de Matemática, quando houver;

11.5.5. Tiver mais idade.

11.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Jaú, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos, aplicação e resultado da prova prática, prova de aptidão física e de avaliação psicológica e resultado do Concurso.

12.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da realização ou da divulgação de cada um dos eventos citados no item 12.1., deste capítulo.

12.2.1. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, endereço completo para correspondência, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo Instituto Mais (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

12.2.2. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados.

12.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição, endereço, telefone para contato e questionamento. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura Municipal de Jaú e protocolado no setor de protocolo desta Prefeitura.

12.3.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1., deste capítulo.

12.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido, que não apresentarem fundamentação lógica e consistente e que contenham o mesmo conteúdo não serão apreciados.

12.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 12.3. acima.

12.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

12.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.7.1., deste capítulo.

12.8. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIII - DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Jaú e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.2. Por ocasião da contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital. Os documentos a serem apresentados são os discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver).

13.2.1. A Prefeitura Municipal de Jaú poderá solicitar outros documentos que achar necessário.

13.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos à junta médica que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

13.3.1. As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.4. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

13.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Jaú.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas deste concurso serão publicados em jornal de circulação local e afixados no paço municipal da Prefeitura Municipal de Jaú.

14.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

14.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

14.4. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.8. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Jaú e pelo Instituto Mais, no que tange a realização deste concurso.

Jaú, ______ de abril de 2008.

JOÃO SANZOVO NETO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

AGENTE ADMINISTRATIVO I

Digita textos diversos em microcomputadores, elaborando documentos, inventários e outras solicitações, para gravar informações de sua unidade. Envia e recebe mensagens, via correio eletrônico, para controle das informações. Atende ao público e empresas, prestando informações, efetuando cadastramento, podendo fazer uso de digitação.

AUXILIAR DE SEGURANÇA I - MASCULINO

Efetua a ronda, em horários alternados, nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, utilizando-se do relógio vigia, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão corretamente fechados, evitando, com isso, roubo e outros danos. Controla a movimentação de pessoas, fazendo os registros pertinentes, para garantir a segurança do ambiente. Controla a entrada e saída de veículos, através de autorização, bem como de materiais, realizando os registros pertinentes, anotando seus números de controle, a fim de evitar desvio de materiais e controlar a entrada e saída e conseqüente liberação de veículos do local público. Exerce a vigilância em praças, centros urbanos, centros de saúde, gabinetes e secretarias, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionado suas dependências, visando a proteção e manutenção da ordem, evitando desta forma a destruição do patrimônio público. Encarrega-se de encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I - MASCULINO

Executa serviços em diversas áreas da Prefeitura, executando tarefas de natureza simples, rotineira e operacional: limpeza e conservação de áreas públicas em geral, praças, ruas, escolas públicas, entre outros áreas e órgãos municipais; auxílio no preparo de lanches e merenda escolar; realiza a limpeza de banheiros, quintais e salas; prepara café.

ELETRICISTA I

Executa trabalhos rotineiros de eletricista, através de trocas de reatores, lâmpadas, resistências, chuveiros, refletores em quadros esportivos, fusível, pára-raios, bomba elétrica, etc. proporcionando a manutenção elétrica em prédios públicos. Efetua a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando chaves, conectores e materiais isolantes, obtendo completo serviço de instalação. Realiza a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia. Realiza a manutenção elétrica em avenidas, fazendo a troca de lâmpadas, reatores e fiação, proporcionando maior conforto e segurança a comunidade. Realiza a manutenção e instalação elétrica em festas, desfiles, eventos, feiras e exposições patrocinadas pela Prefeitura, instalando toda fiação, refletores, tomadas e lâmpadas, obtendo os efeitos desejados, melhorando a realização do evento, proporcionando maior segurança aos visitantes. Executa a instalação de quadro de força, através de braçadeira em poste, puxando a fiação até a rede secundária, para estruturar a parte geral da instalação elétrica do local. Executa a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

HORTELÃO I

Prepara a tema, arando, adubando, irrigando e efetuando outros cuidados, para a plantação de sementes e mudas. Prepara as covas, colocando anteparos de madeira ou outro tipo de material, para atender a estética local em que serão colocadas as sementes e mudas. Efetua o plantio de sementes e mudas, através de tratos culturais e fitosanitários, colocando-as em covas previamente preparadas, para obter a germinação e o enraizamento. Realiza a colheita e o tratamento primário dos produtos colhidos, para possibilitar o consumo ao natural ou posterior industrialização. Cuida dos equipamentos de trabalho sob sua responsabilidade, zelando pelas ferramentas e demais materiais utilizados, armazenado em locais apropriados e deixando em condições de uso. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

OPERADOR DE MÁQUINAS I

Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover a tema, pedras, areia, cascalho, limpando o solo, retirando todo material sujo para substituí-lo. Opera máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas, dando resistência as mesmas. Efetua a compactação do asfalto, através de máquina especial, passando o rolo compressor no local asfaltado, mantendo-o liso, a fim de evitar acidentes. Efetua a sinalização e indicação de trânsito, interditando e colocando as placas de sinalização nas ruas e rodovias, para informar corretamente e manter a segurança de terceiros. Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TELEFONISTA I

Atende ligações telefônicas, através de mini PABX, prestando informações ou encaminhando para o órgão responsável. Efetua ligações telefônicas, atendendo as solicitações de diretores, gerentes e funcionários do órgão em que atua. Anota ligações a cobrar (efetuadas e recebidas), registrando em formulário próprio os dados necessários, mantendo o controle de custos e utilização de telefone. Recepciona pessoas, identificando o motivo da procura ao setor, encaminhando à área responsável. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES I

Vistoria casas comerciais e/ou residenciais das zonas urbanas e rurais, orientando a população quanto ao saneamento, no sentido de eliminar focos de proliferação de vetores transmissores de doenças, visando, assim, educar e conscientizar o cidadão, bem como controlar doenças e epidemias. Captura animais peçonhentos, coleta amostras de insetos e alimentos, mediante denúncias e/ou solicitações, encaminhando-os para análise, visando descobrir outros vetores, evitar epidemias e aplicar remédios e/ou venenos em locais infectados. Ativa medidas no sentido de identificar pessoas com sintomas de doenças infecto-contagiosas, encaminhando para hospitais, a fim de garantir um tratamento adequado à população. Atende ao público, pessoalmente ou por telefone, a fim de orientar ou esclarecer quanto às campanhas em andamento, bem como visitar locais solicitados, com o intuito de verificar possíveis focos de infecção, adotar medidas e ações corretivas e/ou preventivas. Vacina cães e gatos, nas residências ou em locais predefinidos, de acordo com campanhas pontuais, para prevenir raiva, virose e outras doenças. Dedetiza/pulveriza, com bombas apropriadas, locais predeterminados e com alta probabilidade de focos, para garantir um controle das infestações e formas de contaminação. Promove limpeza de quintais, terrenos baldios e arrastões, informando aos moradores sobre a retirada de entulhos pela Prefeitura, a fim de evitar a proliferação de doenças. Atende casos de reclamações urgentes, paralelamente ao trabalho de rotina. Participa de campanhas referentes à vacina Sabin, visando erradicação da Poliomielite. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ALMOXARIFE I

Verifica a posição do estoque, examinando, periodicamente, o volume de materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição. Controla o recebimento do material comprado, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Organiza e realiza o armazenamento de materiais e produtos, identificando-0s e determinando sua acomodação, para garantir estocagem adequada e ordenada. Zela pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda. Registra os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os dados em sistemas ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários. Verifica, periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para a realização de inventários e balanços. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA I

Executar sob a supervisão do técnico em prótese dentária ou do cirurgião dentista a reprodução de modelos, vazamentos de modelos em seus diversos tipos, montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores, prensagem de peças proféticas em resina acrílica, fundição de metais de diversos tipos, casos simples de inclusão, confecção de moldeiras individuais no material indicado e curagem, acabamento e polimento de peças proféticas.

FISCAL DE OBRAS I

Efetua vistoria em pontos comerciais, verificando condições do prédio, se está de acordo com a legislação vigente, para expedição de alvará de funcionamento. Realiza a medição de obras públicas, confrontando com o projeto, para confirmar se as medidas estão corretas. Efetua vistoria em obras públicas e particulares, para expedição de certidões de conclusão e habitese. Efetua fiscalização de ambulantes em pontos do centro da cidade, verificando documentação de autorização para comercialização. Acompanha a limpeza de terrenos públicos ou particulares, através de controle de apontamento e número do cadastro, para emissão da taxa de cobrança ou limpeza. Realiza atendimento em postos da Prefeitura, para proprietários de lotes urbanizados, fornecendo informações, fazendo visitas junto ao local do lote, evitando construção em lotes vizinhos e dando orientação de como deve ser feita a construção. Efetua o recadastramento de btes urbanizados, através da regularização da documentação do terreno e do proprietário, mantendo documentação em ordem por exigência da Prefeitura. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROGRAMADOR I

Estuda os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas do analista de sistemas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e o fluxo do programa. Elabora fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às necessidades estabelecidas. Converte os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando os comandos e sintaxe da linguagem escolhida pela organização. Desenvolve trabalhos de depuração e testes de programas. Prepara manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída, e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e usuários e solucionar possíveis dúvidas. Efetua a modificação de programas, alterando o processamento e os demais elementos para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou necessidades novas. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROJETISTA CINEMATOGRÁFICO I

Gerência as atividades do cinema, desde a portaria, recolhendo ingressos, bem como toda a contabilidade, a fim de apresentar, à empresa exibidos do filme e à Prefeitura, dados referentes à arrecadação. Planeja a programação dos filmes a serem projetados, escolhendo o filme a ser exibido. Projeta os filmes programados, cuidando para que a transmissão seja adequada. Edita filmes e som, desmontando-os, realizando retoques com grafites e criando efeitos especiais, para chamar atenção do público. Conserta equipamentos em oficinas próprias, para reduzir custos e mãos-de-obras. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

RECREADOR

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Serve as refeições diariamente às crianças da escola (café da manhã, almoço, lanche e jantar) e quando necessário ajuda no preparo de mamadeiras. Acompanha as crianças em sala de aula, realizando atividades planejadas pela coordenados, desenvolvendo aspectos de lateralidade, coordenação motos, esquema corporal, espaço físico, entre outros. Realiza atividades recreativas junto às crianças, em ambiente externo à sala de aula, como: jogos recreativos, contos de histórias infantis, músicas, assistir televisão, etc. Auxilia as crianças no banho, troca de fraldas, troca de roupa, arrumação das mochilas, considerando-se o material vindo de casa. Entrega as crianças aos pais ou responsáveis, no final do período, na saída da escola. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA I

Realiza atividades de caráter técnico, tais como: coletar material empregando técnicas e instrumentação adequadas para testes e exames de laboratório, preparar amostras, para realização de exames, documentar as análises realizadas, registrar a cópia dos resultados, conhecer, manejar e conservar aparelhos simples.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO I

Interpreta os resultados dos exames, testes e análise de larvas e mosquitos, com auxílio de microscópio, identificando gênero e espécie dos mesmos encontrados na região, realizando o cálculo do IB (índice de Breton) e enviando a órgão específico. Participa de treinamento no laboratório entomológico de órgão específico, com o objetivo de se preparar para a execução das atividades técnicas do cargo. Emite resultados referentes à análise dos exames e testes realizados com larvas e mosquitos, elaborando parecer, visando documentar o trabalho técnico executado. Acompanha Campanhas de Vacinação anti-rábica, preparando a montagem de material, seringas, vacinas contra-raiva, tendo por objetivo obter a imunização de animais existentes no Município. Acompanha campanhas de vacinação Sabin, atuando como vacinação, visando, com isso, a imunização de crianças contra a poliomielite. Atua em campanhas de vacinação em geral - gripe, sarampo, caxumba, rubéola, ente outras - participando como escriturário, auxiliando no controle administrativo das vacinas aplicadas. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO I

Manipular equipamentos médico-odontológicos para obtenção de subsídios, diagnósticos ou para aplicação de tratamentos terapêuticos, executar a instalação, operação e manutenção de equipamentos, executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade, obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução das tarefas.

TÉCNICO EM GESSO I

Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais ou metálicas (imobilizações para dedos); encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização e auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual, bem como imobilizações no centro cirúrgico; analisar o tipo de imobilização, com base na prescrição médica; preparar e executar trações cutâneas, efetuando a assepsia do local a ser imobilizado e verificando se o paciente tem alergias dos materiais; remover resíduos de gesso do paciente; bivalvar o aparelho gessado; remover tala ou goteira gessada e cortar aparelho gessado com cizalha; retirar aparelho gessado com serra elétrica vibratória ou bisturi ortopédico; fender e frisar o aparelho gessado; abrir janela e reforçar o aparelho gessado, bem como, colocar salto ortopédico; preparar modelagem do coto; preparar material e instrumental para procedimentos médicos; estimar a quantidade de material a ser utilizado; organizar a sala de gesso, zelando pelos equipamentos necessários ao funcionamento da sala de gesso e sua perfeita higiene; executar outras atividades inerentes à área.

ARQUITETO I

Elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos, viários, de edifícios, interiores e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho para permitir a construção, montagem e manutenção. Planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integre-los dentro do espaço físico. Presta assistência técnica às obras em construção, mantendo contato com empreiteiros, fornecedores e projetistas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais. Efetua vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos. Prepara as previsões detalhadas das necessidades de construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessários à realização dos projetos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA I

Prescreve e aplica especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Aplica anestesia local e troncular. Emprega a analgesia, quando constituírem meios eficazes para o tratamento. Prescreve e aplica medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Diagnostica e planeja tratamento e avalia as condições bucais do paciente, realiza perícias e auditorias odontológicas administram local e condições de trabalho adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Realiza tratamentos específicos, tais como: alveolites, processos hemorrágicos e atendimento de pacientes especiais (aidéticos, gestantes, etc), utilizando medicamentos e técnicas apropriadas, visando minimizar a dor e o desconforto. Realiza a assepsia dos materiais e equipamentos que utiliza, limpando e esterilizando, para manter em condições de uso e prevenir a transmissão de doenças. Preenche fichas de pacientes, agendando e marcando consultas, além de eventuais consulta. Realiza levantamento epidemiológico, anualmente, através de metodologia própria, examinando indivíduos de diferentes faixas etárias, a fim de detectar as necessidades de tratamentos e/ou cirurgias. Controla o estoque de material e verifica condições dos equipamentos, para não haver falta de material ou problemas na utilização do equipamento.

COORDENADOR DE CRECHE I

Recebe as crianças na entrada da creche diariamente, verificando em que condições as mesmas são entregues pelos pais, podendo assim proporcionar um bom andamento do trabalho diário. Efetua supervisão geral em todos os setores da creche, junto as recreadoras e outros funcionários, verificando a medicação a ser ministrada às crianças, observando limpeza e cardápio alimentar. Atende familiares de crianças na creche, verificando as necessidades de cada um, buscando um bom relacionamento creche x sociedade. Controla o estoque geral, fazendo a distribuição de materiais didáticos, de limpeza e higiene pessoal, garantindo o estoque para sua utilização. Supervisiona a cozinha e a despensa, verificando limpeza, manuseio e armazenamento dos alimentos, equipamentos e elaboração do cardápio. Controla folha de ponto dos funcionários da creche, anotando faltas, bem como a existência de atestados, visando ter controle de presença dos servidores do setor. Elabora projetos junto as recreadoras, através de temas a serem trabalhados com as crianças, assegurando seu desenvolvimento motor, cognitivo e social. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENGENHEIRO ELETRICISTA I

Realiza atividades relacionadas a pesquisa, projeto e implementação de sistemas diversos utilizados para efetuar o processamento da energia elétrica e da informação de sinais elétricos, digitais e analógicos; realiza outras atividades inerentes à área.

MÉDICO CLÍNICO GERAL I

Realiza exame físico por meio de aparelhos específicos, avaliando as condições de saúde dos pacientes, verificando distúrbios dentro de sua especialidade, pesquisando sintomas, a fim de estabelecer diagnósticos e melhorar a qualidade de vida do paciente e da população em geral. Realiza consultas médicas, de urgência ou programadas, a fim de verificar o histórico do paciente e elaborar uma hipótese diagnóstica. Solicita ou realiza exames complementares de patologia clínica, radiologia, etc., diagnosticando e encaminhando, quando necessário, para outro profissional. Trata de doenças, lesões ou outros distúrbios orgânicos, prescrevendo medicamentos, realizando cirurgias ou encaminhando para internação, possibilitando a recuperação do paciente. Acompanha o paciente, por meio de tratamento pré-definido, para solucionar problemas diversos de saúde, dentro de sua especialidade. Efetua visitas periódicas a pacientes internados, a fim de acompanhar a recuperação dos mesmos, que estão sob seus cuidados. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MEDICO DO TRABALHO I

Examina o paciente, auscultando-o, fazendo palpações e percutes, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos e