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Edital do concurso 2008 para Fuzileiros Navais - Marinha do Brasil
Atualização - Outubro de 2008: Clique e leia sobre Novo Concurso da Marinha
MARINHA DO BRASIL
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
Edital de convocação para o Concurso de Admissão à Turma II/2008 do Curso de Formação de
Soldados Fuzileiros Navais.
Soldados Fuzileiros Navais.
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 15 de janeiro a 13 de fevereiro de 2008, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para a Turma II de 2008. Anexos:
A) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;
B) Locais de Inscrição;
C) Padrões Psicofísicos de Admissão;
D) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;
E) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
F) Modelo da Declaração de Veracidade Documental; e
G) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico.
1 – Disposições Iniciais
1.1 – O concurso de admissão ao C-FSD-FN, doravante denominado concurso, será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), em sete etapas, a saber: Exame de Escolaridade (EE), Verificação de Dados Biográficos (VDB), Verificação de Documentos (VD), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Suficiência Física (TSF), Exame Psicológico (EP) e Concentração para Ambientação (CA).
1.2 – Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSD-FN e o realizarão na condição de Recruta Fuzileiro Naval (RC-FN). Durante o curso, o RC-FN perceberá o valor aproximado de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por mês, como ajuda de custo para suas despesas pessoais. Mediante a aprovação no C-FSD-FN, o RCFN será nomeado Soldado Fuzileiro Naval (SD-FN), quando passará a perceber a remuneração inicial da ordem de R$ 600,00 (seiscentos reais).
1.3 – O C-FSD-FN terá a duração de aproximadamente dezessete semanas e será conduzido de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
1.4 – Os alunos do C-FSD-FN estão sujeitos à legislação militar pertinente, às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do Corpo de Fuzileiros Navais específicas para o curso.
1.5 – A matrícula no C-FSD-FN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial, a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSD-FN, terá a matrícula trancada “ex-officio”.
1.6 – Após a conclusão do C-FSD-FN, o RC-FN prestará juramento à Bandeira e será nomeado SD-FN. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha, contados a partir da data de sua nomeação.
1.7 – Será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional, onde cumprirá o Estágio Inicial (EI) destinado à avaliação de desempenho ao longo do primeiro ano na graduação de SD-FN. Exercerá uma das funções destinadas a um SD-FN, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.
1.8 - Apenas os Soldados Fuzileiros Navais aprovados no Estágio Inicial, considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM). Em caso de inabilitação no Estágio Inicial (primeiros doze meses imediatamente após o C-FSD-FN) será licenciado “ex-officio” do Serviço Ativo da Marinha.
1.9 - Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, nos termos da legislação militar.
1.10 – Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no plano de Carreira de Praças da Marinha, em cumprimento de legislação em vigor, o Soldado Fuzileiro Naval poderá vir a ser selecionado e indicado, do terceiro ao sexto ano de serviço, para realizar Curso de Especialização (C-Espc) e, se aprovado, promovido à graduação de Cabo.
1.11 – Os Soldados Fuzileiros Navais que não forem selecionados para o C-Espc, serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha (SAM) “Ex-offício”, ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Depois de promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em Organização Militar (OM) para realização de Estágio de Aplicação, como requisito de carreira.
1.12 – Na graduação de Cabo, desde que possua os requisitos mínimos para inscrição previstos, o militar poderá participar do processo seletivo ao Curso Especial de Habilitação para a promoção a Sargento (C-Esp-HabSG), antes de completar o nono ano de efetivo serviço, computado nos termos do art. 136 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares). O Cabo que não for classificado para uma vaga em processo seletivo para o C-Esp-HabSG será licenciado do SAM “ex-offício” até o final do nono ano de serviço.
1.13 – O presente Edital estará a disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn e nos locais de inscrição listados no Anexo B.
1.14 – Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção (OES).
2 – Este edital visa ao atendimento de 700 vagas:
2.1 – Após a conclusão do C-FSD-FN, os aprovados poderão ser distribuídos por OM sediadas nas seguintes cidades: Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande (RS), Brasília (DF), Ladário (MS), Belém (PA), Manaus (AM), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Natal (RN), de acordo com o subitem 1.7.
2.2 – Órgãos de Formação:
a) Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA) – Rio de Janeiro (RJ); e
b) Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB) – Brasília (DF).
3 – Inscrição
3.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, pela Internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo B.
3.2 – São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSD-FN:
a) ser brasileiro, do sexo masculino;
b) ser voluntário;
c) ter no mínimo 18 anos até 18/07/2008 e no máximo 21 anos até 31/12/2008 (candidatos nascidos
de 01 de janeiro de 1987 a 18 de julho de 1990);
d) não ser isento do serviço militar;
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 13 de fevereiro de 2008, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no Anexo B e pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, até o dia 14 de fevereiro de 2008;
f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino fundamental, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente;
h) não ter sido desligado do serviço ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar ou de curso de formação militar, por excesso de falta ou má conduta;
i) ter altura mínima 1,62m e máxima 1,95m;
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar; Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Cabo. Os Soldados reservistas de 1ª e 2ª categoria, oriundos ou não dos Tiros-de-Guerra, deverão apresentar declaração da Unidade indicando que não foram Cabos na ativa;
l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contra-indicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no Anexo C;
m) estar em condições de saúde para realizar a IS e o TSF de acordo com os subitens 4.3 e 4.5 respectivamente;
n) não estar respondendo a processo de natureza penal, não possuir antecedentes criminais ou registro de ocorrências policiais como indiciado em crimes ou contravenções, não ter incorrido em qualquer tipo de conduta anti-social ou submetido à medida sócio-educativa, que inabilite para o exercício do cargo; e
o) possuir registro no cadastro de pessoas físicas (CPF).
3.3 – Documentos necessários para a inscrição:
a) Documento de identificação, original, com fotografia; e § 1º – Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista; certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto). § 2º – Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de motorista (modelo antigo); carteira de estudante; carteira funcional; cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Aqueles candidatos que até o final do período de inscrições não obtiverem o CPF, poderão informar o de seu responsável, contudo, só será aceito 1 (um) número de CPF, não podendo ser repetido o mesmo para mais de uma inscrição. Por ocasião da Verificação de Documentos (VD), o candidato deverá apresentar o seu próprio CPF. Parágrafo Único – Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 3.2 serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.
A) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;
B) Locais de Inscrição;
C) Padrões Psicofísicos de Admissão;
D) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;
E) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
F) Modelo da Declaração de Veracidade Documental; e
G) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico.
1 – Disposições Iniciais
1.1 – O concurso de admissão ao C-FSD-FN, doravante denominado concurso, será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), em sete etapas, a saber: Exame de Escolaridade (EE), Verificação de Dados Biográficos (VDB), Verificação de Documentos (VD), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Suficiência Física (TSF), Exame Psicológico (EP) e Concentração para Ambientação (CA).
1.2 – Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSD-FN e o realizarão na condição de Recruta Fuzileiro Naval (RC-FN). Durante o curso, o RC-FN perceberá o valor aproximado de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por mês, como ajuda de custo para suas despesas pessoais. Mediante a aprovação no C-FSD-FN, o RCFN será nomeado Soldado Fuzileiro Naval (SD-FN), quando passará a perceber a remuneração inicial da ordem de R$ 600,00 (seiscentos reais).
1.3 – O C-FSD-FN terá a duração de aproximadamente dezessete semanas e será conduzido de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
1.4 – Os alunos do C-FSD-FN estão sujeitos à legislação militar pertinente, às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do Corpo de Fuzileiros Navais específicas para o curso.
1.5 – A matrícula no C-FSD-FN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial, a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSD-FN, terá a matrícula trancada “ex-officio”.
1.6 – Após a conclusão do C-FSD-FN, o RC-FN prestará juramento à Bandeira e será nomeado SD-FN. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha, contados a partir da data de sua nomeação.
1.7 – Será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional, onde cumprirá o Estágio Inicial (EI) destinado à avaliação de desempenho ao longo do primeiro ano na graduação de SD-FN. Exercerá uma das funções destinadas a um SD-FN, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.
1.8 - Apenas os Soldados Fuzileiros Navais aprovados no Estágio Inicial, considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM). Em caso de inabilitação no Estágio Inicial (primeiros doze meses imediatamente após o C-FSD-FN) será licenciado “ex-officio” do Serviço Ativo da Marinha.
1.9 - Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, nos termos da legislação militar.
1.10 – Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no plano de Carreira de Praças da Marinha, em cumprimento de legislação em vigor, o Soldado Fuzileiro Naval poderá vir a ser selecionado e indicado, do terceiro ao sexto ano de serviço, para realizar Curso de Especialização (C-Espc) e, se aprovado, promovido à graduação de Cabo.
1.11 – Os Soldados Fuzileiros Navais que não forem selecionados para o C-Espc, serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha (SAM) “Ex-offício”, ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Depois de promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em Organização Militar (OM) para realização de Estágio de Aplicação, como requisito de carreira.
1.12 – Na graduação de Cabo, desde que possua os requisitos mínimos para inscrição previstos, o militar poderá participar do processo seletivo ao Curso Especial de Habilitação para a promoção a Sargento (C-Esp-HabSG), antes de completar o nono ano de efetivo serviço, computado nos termos do art. 136 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares). O Cabo que não for classificado para uma vaga em processo seletivo para o C-Esp-HabSG será licenciado do SAM “ex-offício” até o final do nono ano de serviço.
1.13 – O presente Edital estará a disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn e nos locais de inscrição listados no Anexo B.
1.14 – Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção (OES).
2 – Este edital visa ao atendimento de 700 vagas:
2.1 – Após a conclusão do C-FSD-FN, os aprovados poderão ser distribuídos por OM sediadas nas seguintes cidades: Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande (RS), Brasília (DF), Ladário (MS), Belém (PA), Manaus (AM), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Natal (RN), de acordo com o subitem 1.7.
2.2 – Órgãos de Formação:
a) Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA) – Rio de Janeiro (RJ); e
b) Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB) – Brasília (DF).
3 – Inscrição
3.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, pela Internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo B.
3.2 – São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSD-FN:
a) ser brasileiro, do sexo masculino;
b) ser voluntário;
c) ter no mínimo 18 anos até 18/07/2008 e no máximo 21 anos até 31/12/2008 (candidatos nascidos
de 01 de janeiro de 1987 a 18 de julho de 1990);
d) não ser isento do serviço militar;
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 13 de fevereiro de 2008, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no Anexo B e pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, até o dia 14 de fevereiro de 2008;
f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino fundamental, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente;
h) não ter sido desligado do serviço ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar ou de curso de formação militar, por excesso de falta ou má conduta;
i) ter altura mínima 1,62m e máxima 1,95m;
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar; Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Cabo. Os Soldados reservistas de 1ª e 2ª categoria, oriundos ou não dos Tiros-de-Guerra, deverão apresentar declaração da Unidade indicando que não foram Cabos na ativa;
l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contra-indicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no Anexo C;
m) estar em condições de saúde para realizar a IS e o TSF de acordo com os subitens 4.3 e 4.5 respectivamente;
n) não estar respondendo a processo de natureza penal, não possuir antecedentes criminais ou registro de ocorrências policiais como indiciado em crimes ou contravenções, não ter incorrido em qualquer tipo de conduta anti-social ou submetido à medida sócio-educativa, que inabilite para o exercício do cargo; e
o) possuir registro no cadastro de pessoas físicas (CPF).
3.3 – Documentos necessários para a inscrição:
a) Documento de identificação, original, com fotografia; e § 1º – Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista; certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto). § 2º – Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de motorista (modelo antigo); carteira de estudante; carteira funcional; cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Aqueles candidatos que até o final do período de inscrições não obtiverem o CPF, poderão informar o de seu responsável, contudo, só será aceito 1 (um) número de CPF, não podendo ser repetido o mesmo para mais de uma inscrição. Por ocasião da Verificação de Documentos (VD), o candidato deverá apresentar o seu próprio CPF. Parágrafo Único – Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 3.2 serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.
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Edital do Concurso 


Comentários sobre esse concurso (175 postados):
dia e mês
dia e mês
eu queria sabe se já saiu o resoltado da pra prova de fuzilero do dia 22-03-2008..
Pessoal só é at dia 23 depos disso quem nao fizer o Preenchimento do QBS(questionario biografico simplificado)sera eliminado...
Sem mais meus agradecimentos
Desde já muito obrigado.
Desde já muito obrigado.
QUERIA SABER QUE DIA ABRIRA ÀS ESCRIÇOES DO PROCIMO PROSCESSO DE ADMIÇAO
DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS.
como eu faço para mim escrever?
de aprendizes marinheiros 2008.
quero saber quando vai acontecer o proximo concurso pra fuzileiro naval.
obrigado pela atenção.
quando sairá o próximo concurso fuzileiro
naval?obrigado...
o gabarito da prova do concurso de 2008
que se realisouse em fortaleza no dia 22de março por favor mandem esto presisando
que caem na prova da Marinha?
pretendo fazer a prova no ano que vem
e quero me preparar desde já..
obrigada a todos..
boa tarde
=*
e quando vai ser?
se posso quando ira ser o outro concurso ?
Por favoe mim avizem por queria muito ser um fuzileiro naval.
seria
o proximo concurso
sd-fn e como
faço
para se
inscrever!!!
eu sou de sergipe
obrigado.
sou de sao paulo
Sou de Pernambuco e, assim como muitos dos inscrito, preciso saber onde acontecerão as provas para Fuzileiros Navais. Por favor, mande-me a resposta para meu email: nelio.cernelio@hotmail.com Grato!
Sou de Pernambuco e, assim como muitos dos inscrito, preciso saber onde acontecerão as provas para Fuzileiros Navais. Por favor, mande-me a resposta para meu e-mail: nelio.cernelio@hotmail.com Grato!
At. Marlon Marcos
dia e mês,e se vai chegar o endereço na minha residencia?
e nao consigo saber onde e o local e nem o horario da prova, ja fui no site e nao tinha nada dizendo onde ira ocorrer a prova --'
esperero uma resposta rapidamente! Obrigado !
Gostaria da saber quando saíra o gabarito das provas para que possamos corrigir ?
VLW...
quem tiver aew, me da essa moral, VLW!!!!
resultado da prova de escolaridade do concurso de formacao ao curso de soldado fuzileiro naval prova que aconteceu no dia02/09/2008 muito obrigado m
saber si ja saiu o rezultado
das provas do dia 2/09/08
turma1
pow quem tive da essa moral ae vlw
do concurso fuzileiro navais 2008? turma 1.2
quero saberrrr
mim passa ai
prova 11
Queria saber quanto que eu tirei nessa prova e se já saiu o resultado.
na prova aplicada
dia 2 de setembro.
"Adsmus"
se posso quando ira ser o outro concurso e LOCAL ?
Santa Izabel do Pará
Atenciosamente
dia:
data:
hora:
local:
muito obrigado !
SABE O RESULTADO DA PROVA
DE FUZILEIRO NAVAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2008 PARA TURMA 1E2 DE 2009
e quando vai ser a prova?
No aguardo de sua pronta resposta, grato.
Marcelo Mandelli
Tenho um pedido se alguem tiver o gabarito das provas do ano passado poderia enviar para o meu i-mail inclusive a prova que o texto fala sobre macacos, tenho esta prova em meu pc só que não especifica só especifica que é a prova II/2008.se alguém tiver este gabarito por favor mande para o meu i-mail muito obrigado irmãos
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