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Concurso da Polícia Militar do Mato Grosso - PM-MT (2008)
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1030 vaga no Concurso Público da Polícia Militar do Mato Grosso- PM / MT
Concurso da polícia militar do Mato Grosso visando preencher vagas no cargo de Soldado da PM, do quadro de funcionários efetivos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.O cargo de Soldado da PM exige o nível médio de escolaridade. Os Salários são de até R$ 1146,21.
Cargo oferecido neste concurso da PM - MT:
Soldado da Polícia Militar
Total de vagas oferecidas no concurso público: 1030 vagas.
Referente às Inscrições:
A inscrição para o concurso da PM do Mato Grosso ocorrerá entre os dias 06/05/2008 e 05/06/2008. As inscrições para o concurso da Polícia Militar do Mato Grosso poderão ser realizadas em agências dos correios credenciadas para a mesma, ou através da Internet no site www.unemat.br/concursos.
Taxa de inscrição:
O valor da taxa é de R$ 40,00.
Informações sobre as provas do concurso:
As provas escritas estão previstas para serem aplicadas no dia 20/06/2008 e terá duração máxima de 3 horas. Horário e Local das provas do concurso da Polícia Militar do Mato Grosso serão divulgados por meio de edital complementar, no diário oficial do Mato Grosso bem como nos sites www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br.
Validade do concurso:
O referido Concurso da PM em Mato Grosso será válido por 2 anos, havendo possibilidade de ser prorrogado pelo mesmo período.
Veja também: Edital do concurso da Polícia Militar do Mato Grosso
Veja outras oportunidades em Concursos no Mato Grosso




Edital do Concurso -
Comentários sobre esse concurso (181 postado):
quais os requisitos escolares para poder fazer o concurso.
obrigado
gostaria de dizer q tenho 26anos e como cidada matogrossence tenho direito de prestar esse concurso,e se passar tomar posse.Voto aqui e sei dos meus direitos
onde eu compro a apostila pra eu estudar?
pra min fica mais fasio o e a mesma coisa?
Ou é obrigatório ter o ensino médio completo!
ou quem ta cursando pode fazer esse curso
vc passa a resposta
aguardo
E quais as exigencias basicas na provas de resistencia fisica feminina?
Vou prestar e vou passar" Se Deus quiser"!!!!
posso prestar o concurso assim mesmo?
tem como eu fazer a primeira fase em Cuiabá?
posso prestar o concurso assim mesmo?
obrigado.
espero que retifique este edital pois é um sonho meu de ser Policial!!!
Ninguém merece,acho q deviam colocar pelo menos até uns 28 anos pra ambos os sexos!!!
OBRIGADO...
Para ser colete à prova de bala (TESTA DE FERRO) da sociedade, não precisaria ter essa idade de 18 à 25 anos. Tem que ter corage, determição para expor a própria vida para defender a sociedade. Porque essa profissão não é lá grande coisa assim.
Nada mais à comentar.
Muito obrigado!
OBS.: EU SÓ IRIA PRESTAS ESSE CONCURSO PARA TRABALHAR NA PARTE DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA.
e quero fazer esta prova.
para o concurso sobre altura e outras ... e precisa saber nadar ?
aguardo !!!
Candidato consegue na Justiça alterar limite de idade de concurso da PM
Julgados - Direito Administrativo Terça-feira, 10 de Janeiro de 2006
Um candidato que teve sua inscrição indeferida em concurso de acesso ao quadro de oficiais da Polícia Militar poderá realizar o exame escorado em liminar obtida em mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Rogério Golin teve sua inscrição indeferida por contar 29 anos – o edital do concurso limita a idade dos candidatos em 25 anos, 11 meses e 30 dias. Segundo o juiz substituto de 2º Grau Sérgio Izidoro Heil, relator do mandado, a Constituição veda discriminação por critério de idade no caso de admissão em cargo público, ainda que permita determinadas restrições – desde que estabelecidas em lei – aplicáveis aos casos envolvendo militares.
No caso em análise, sustenta o magistrado, é preciso aplicar o princípio da razoabilidade. “As restrições estabelecidas em lei para acesso dos candidatos aos concursos públicos somente se legitimam se, de acordo com o caso concreto, se justificarem como instrumento para proteção e defesa do interesse público. A meu sentir, tal conclusão não foi observada pela restrição de idade supra referida, não havendo motivo razoável que explique a exclusão de candidatos com capacidade física e mental absolutamente hígida, exclusivamente por terem ultrapassado o exíguo tempo dos 25 anos, 11 meses e 30 dias”, anotou Izidoro Heil, em seu despacho liminar.
Golin, desta forma, está apto a proceder sua inscrição ao concurso, cujo prazo final expira em 16 de janeiro, e consequentemente realizar as provas. O mérito do mandado de segurança ainda será objeto de análise por parte do TJ.
Candidato consegue na Justiça alterar limite de idade de concurso da PM
Julgados - Direito Administrativo Terça-feira, 10 de Janeiro de 2006
Um candidato que teve sua inscrição indeferida em concurso de acesso ao quadro de oficiais da Polícia Militar poderá realizar o exame escorado em liminar obtida em mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Rogério Golin teve sua inscrição indeferida por contar 29 anos – o edital do concurso limita a idade dos candidatos em 25 anos, 11 meses e 30 dias. Segundo o juiz substituto de 2º Grau Sérgio Izidoro Heil, relator do mandado, a Constituição veda discriminação por critério de idade no caso de admissão em cargo público, ainda que permita determinadas restrições – desde que estabelecidas em lei – aplicáveis ao
No caso em análise, sustenta o magistrado, é preciso aplicar o princípio da razoabilidade. “As restrições estabelecidas em lei para acesso dos candidatos aos concursos públicos somente se legitimam se, de acordo com o caso concreto, se justificarem como instrumento para proteção e defesa do interesse público. A meu sentir, tal conclusão não foi observada pela restrição de idade supra referida, não havendo motivo razoável que explique a exclusão de candidatos com capacidade física e mental absolutamente hígida, exclusivamente por terem ultrapassado o exíguo tempo dos 25 anos, 11 meses e 30 dias”, anotou Izidoro Heil, em seu despacho liminar.
Golin, desta forma, está apto a proceder sua inscrição ao concurso, cujo prazo final expira em 16 de janeiro, e consequentemente realizar as provas. O mérito do mandado de segurança ainda será objeto de análise por parte do TJ.
Candidato consegue na Justiça alterar limite de idade de concurso da PM
Julgados - Direito Administrativo Terça-feira, 10 de Janeiro de 2006
Um candidato que teve sua inscrição indeferida em concurso de acesso ao quadro de oficiais da Polícia Militar poderá realizar o exame escorado em liminar obtida em mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Rogério Golin teve sua inscrição indeferida por contar 29 anos – o edital do concurso limita a idade dos candidatos em 25 anos, 11 meses e 30 dias. Segundo o juiz substituto de 2º Grau Sérgio Izidoro Heil, relator do mandado, a Constituição veda discriminação por critério de idade no caso de admissão em cargo público, ainda que permita determinadas restrições – desde que estabelecidas em lei – aplicáveis ao
No caso em análise, sustenta o magistrado, é preciso aplicar o princípio da razoabilidade. “As restrições estabelecidas em lei para acesso dos candidatos aos concursos públicos somente se legitimam se, de acordo com o caso concreto, se justificarem como instrumento para proteção e defesa do interesse público. A meu sentir, tal conclusão não foi observada pela restrição de idade supra referida, não havendo motivo razoável que explique a exclusão de candidatos com capacidade física e mental absolutamente hígida, exclusivamente por terem ultrapassado o exíguo tempo dos 25 anos, 11 meses e 30 dias”, anotou Izidoro Heil, em seu despacho liminar.
Golin, desta forma, está apto a proceder sua inscrição ao concurso, cujo prazo final expira em 16 de janeiro, e consequentemente realizar as provas. O mérito do mandado de segurança ainda será objeto de análise por parte do TJ.
OBRIGADA..
Dede já Obrigada.
Dede já Obrigada.
tamos juntos soldados
que já elimina muita gente caindo a concorrência.
e já teve concurso em 2001
sei q como eu tambem tem muitas pessoas q dariam a propria vida para defender o estado e a sociedade,com certeza si conseguirem aumentar a faxa d idade para o concurso,aumentara tambem a concorrencia.porem digo ninguem,mais ninguem podi tirar seus sonhos d defender o estado!entao pesso ao nosso exelentissimo senhor secretario d segurança publica DR' diogenes curado,q reavaliem a idade maxima d 25 para 28 anos!!!sem mais tenhu dito!!! Obrigadu
Posso fazer ou não.